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Trabalhadores recebem a primeira parcela do 13º até esta sexta (28)
A primeira parcela do 13º salário, benefício pago a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, deverá ser paga até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário do mês.
O valor pago em novembro corresponde a metade da remuneração mensal, sem descontos de Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para quem não trabalhou o ano inteiro, a empresa deve fazer um cálculo proporcional ao número de meses e pagar ao profissional metade deste valor.
A segunda parcela, que é a outra metade do salário, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Esse pagamento é feito com os descontos sobre o valor total.
O 13º salário deve invejar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até o dia 20 de dezembro, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Por lei, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá no domingo, a legislação determina que empresas antecipem o dinheiro para o último dia útil bancário do mês, que será na sexta-feira.
As empresas podem optar por pagar o benefício em uma única parcela, mas não há consenso se nesses casos o pagamento deve ser feito até 30 de novembro ou até 20 de dezembro. Especialistas como o IOB recomendam aos empregadores que optarem pela cota única fazerem o pagamento já em novembro.
A legislação permite ainda que o pagamento seja feito nas férias ou no aniversário do trabalhador, como costuma ocorrer com servidores públicos.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao 13º. No entanto, eles já receberam o valor no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.
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QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT, sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de servidores públicos e aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.
Trabalhadores afastados por questões de saúde têm direito ao 13º proporcional. A empresa paga o benefício referente aos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, pelo auxílio-doença.
Beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao 13º. A mesma regra é aplicada a quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada), pois ambos são verbas assistenciais e não salariais.
Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não recebem o benefício.
COMO É FEITO O CÁLCULO DO VALOR?
Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Se houve, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, esse mês deve entrar no cálculo.
O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, as remunerações são somadas e divididas pelo número de meses até o pagamento.
A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em novembro, o salário de cálculo é o de outubro.
COMO LANÇAR O 13º PARA TRABALHADORES DOMÉSTICOS?
O 13º salário é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, incluindo babás, cuidadores, motoristas, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras. Diaristas, que trabalham até dois dias por semana para o mesmo contratante, não têm direito.
O pagamento dos tributos deve ser feito pelo eSocial doméstico, sistema do governo federal acessado com login e senha do Gov.br, com base no seguinte passo a passo:
1 – Entre no site do eSocial doméstico e faça seu login no Gov.br
2 – No menu, clique em “Folha de Pagamento” e vá à folha de novembro
3 – O sistema gera o recibo da primeira parcela do 13º (adiantamento) e do salário do mês, além da guia de pagamento DAE (salve esses documentos para referência)
4 – A guia DAE do 13º integral estará disponível na folha de pagamento de dezembro, e a segunda parcela do 13º deve ser paga também em dezembro
O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?
Caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Também é possível entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.
Há a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.
Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.
Fonte: Notícias ao Minuto
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MPRO investiga suspeita de servidora ‘fantasma’ em Rondônia
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, instaurou um procedimento preparatório para investigar uma denúncia de possíveis irregularidades envolvendo uma servidora da área da saúde no município.
Conforme a denúncia apresentada ao órgão, a servidora estaria recebendo salário sem desempenhar as funções na unidade onde supostamente estaria lotada, a Gerência Regional de Saúde. O relato também questiona a modalidade de trabalho remoto, conhecida como home office, e aponta uma possível incompatibilidade entre as atividades atribuídas à profissional e sua formação.
O procedimento tem como objetivo esclarecer as informações e verificar se houve alguma irregularidade. Até o momento, as alegações não foram comprovadas, e a abertura da apuração não representa confirmação de responsabilidade da servidora.
Em manifestação sobre o caso, o chefe da Gerência Regional de Saúde de Ji-Paraná, Roni Matos, afirmou que a servidora citada na denúncia não faz parte do quadro de recursos humanos da unidade. Ele também declarou que o regime de home office não se aplica à profissional, alegando que ela não possui a qualificação exigida para exercer a função mencionada.
Ainda segundo Roni Matos, uma resposta acompanhada de documentos já foi encaminhada ao Ministério Público para prestar esclarecimentos sobre a situação.
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Rondônia terá calor e chance de chuva com trovoadas nesta quarta-feira
Rondônia deve ter uma quarta-feira (21) de tempo instável, com calor, variação de nebulosidade e possibilidade de chuvas isoladas acompanhadas de trovoadas. A previsão é do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam).
Os ventos devem permanecer fracos, enquanto as temperaturas variam entre 20°C e 33°C em diferentes regiões do estado.
Em Porto Velho, os termômetros devem marcar mínima de 24°C e máxima de 33°C. Já em Vilhena e Castanheiras, a previsão indica temperaturas mais amenas, com mínimas de 20°C e máximas de 27°C.
A população deve ficar atenta às mudanças nas condições do tempo, principalmente nas áreas onde há possibilidade de chuva e trovoadas ao longo do dia.
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Porto Velho e cidades de Rondônia entram em alerta para temporais
Moradores de Porto Velho, Guajará-Mirim e Nova Mamoré devem redobrar a atenção diante da previsão de temporais em Rondônia. Segundo o Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), ligado ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), as áreas norte e oeste do estado estão entre as regiões com maior possibilidade de chuva intensa.
O alerta começa às 8h desta terça-feira (20) e segue até as 8h de quarta-feira (21). Durante esse período, há previsão de pancadas fortes, descargas elétricas e ventos intensos, com possibilidade de grande volume de chuva em um curto intervalo.
As condições climáticas podem causar alagamentos, queda de galhos e interrupções no fornecimento de energia. De acordo com o mapa de risco divulgado pelo órgão, o noroeste de Rondônia e áreas próximas do Amazonas concentram a maior probabilidade de temporais. Porto Velho aparece na faixa próxima à área de maior risco.
Já o Acre e a região central de Rondônia apresentam risco intermediário, enquanto o sul do estado registra menor probabilidade de chuva intensa.
A previsão ocorre durante a transição para o período chuvoso na Amazônia. A combinação de temperaturas elevadas e alta umidade favorece a formação de nuvens carregadas, principalmente no fim da tarde e à noite.
Em caso de temporal, a orientação é evitar locais abertos e não se abrigar debaixo de árvores, perto de placas ou junto a estruturas metálicas. Também é importante não tentar atravessar vias alagadas, mesmo de carro. Durante períodos com muitas descargas elétricas, a recomendação é retirar os aparelhos eletrônicos da tomada.
