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UPA ou UBS? Saiba onde procurar atendimento e evite filas desnecessárias
Uma dor de cabeça leve, sintomas de gripe ou uma consulta de rotina nem sempre precisam ser atendidos em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Situações como essas devem ser encaminhadas às Unidades Básicas de Saúde (UBSs), que são a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e responsáveis pelos atendimentos do dia a dia.
Ainda é comum que moradores procurem uma UPA para casos que poderiam ser resolvidos em uma UBS. Quando isso acontece, o tempo de espera pode aumentar tanto para quem busca atendimento quanto para pacientes que realmente necessitam de cuidados de urgência e emergência.
As UPAs funcionam 24 horas por dia e são destinadas a casos como febre alta persistente, crises de pressão, dores intensas, fraturas, acidentes, falta de ar e outras situações que exigem atendimento imediato.
Já as UBSs realizam consultas médicas, vacinação, pré-natal, acompanhamento de pessoas com hipertensão e diabetes, curativos, exames preventivos e diversos serviços voltados à promoção da saúde e à prevenção de doenças.
Para ampliar o acesso da população, as UBSs Hamilton Gondim, na zona Leste, e Manoel Amorim de Matos, na zona Sul, oferecem atendimento para casos de baixa complexidade no período das 18h à meia-noite, garantindo uma alternativa para quem precisa de assistência fora do horário comercial.
A Prefeitura de Porto Velho reforça que conhecer a função de cada unidade ajuda a organizar o fluxo da rede municipal de saúde, reduz filas nas UPAs e garante que cada paciente receba o atendimento adequado no momento certo.
“Quando cada pessoa procura a unidade correta, o atendimento se torna mais rápido e eficiente para todos. As UBSs estão preparadas para cuidar da maior parte das demandas de saúde da população.” disse Sandra Cardoso, secretária municipal de saúde.
“Nosso objetivo é oferecer um atendimento cada vez mais organizado e humanizado. Saber quando procurar uma UBS ou uma UPA faz toda a diferença para que a rede funcione melhor e atenda quem mais precisa.” ressaltou, o prefeito Léo Moraes.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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Massa de ar polar muda o clima e ameniza o calor em Rondônia
Os moradores de Rondônia devem se preparar para uma mudança no clima nos próximos dias. A chegada de uma massa de ar polar provocará redução nas temperaturas em várias regiões do estado entre quarta-feira (29) e sexta-feira (31), com maior intensidade nos municípios do Cone Sul.
A previsão indica que cidades como Vilhena, Colorado do Oeste, Cabixi e Cerejeiras poderão registrar temperaturas mínimas em torno de 14°C, especialmente na sexta-feira. Em áreas rurais e afastadas dos centros urbanos, a sensação de frio poderá ser ainda maior durante as primeiras horas da manhã.
Em municípios como Chupinguaia, Pimenta Bueno, Cacoal e Ji-Paraná, o avanço da massa de ar frio também será percebido, com queda nas temperaturas máximas e mínimas em relação aos últimos dias. Embora o fenômeno seja de intensidade fraca a moderada, ele será suficiente para amenizar o calor predominante no estado.
Na capital, Porto Velho, o frio deve ser menos intenso. Ainda assim, os termômetros poderão marcar cerca de 20°C durante as madrugadas, proporcionando um clima mais agradável para a população.
A tendência é que o resfriamento atinja seu ponto máximo entre quinta-feira (30) e sexta-feira (31). Depois disso, a massa de ar polar começará a perder força, mas o amanhecer deverá permanecer com temperaturas abaixo da média em diversas localidades ao longo do fim de semana.
Com a mudança nas condições climáticas, especialistas orientam que a população adote alguns cuidados, principalmente com idosos, crianças e pessoas com doenças respiratórias. O uso de roupas apropriadas, a manutenção da hidratação e a proteção contra o frio são medidas importantes para evitar problemas de saúde durante o período de temperaturas mais baixas.
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MPF processa mineradores por garimpo ilegal e destruição ambiental em Rondônia
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação civil pública contra dois responsáveis por atividade de mineração ilegal que resultou na extração clandestina de cassiterita e cascalho, supressão de vegetação nativa e degradação ambiental em área de domínio público no município de Rio Crespo (RO). A ação foi proposta perante a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia.
A exploração mineral foi identificada durante fiscalização realizada por equipes da Polícia Militar Ambiental de Rondônia e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam). No local, os agentes encontraram a atividade em funcionamento com o uso de escavadeira hidráulica. A fiscalização resultou na lavratura de autos de infração, termos de embargo e apreensão do maquinário utilizado.
De acordo com os relatórios técnicos da Sedam, a atividade provocou a supressão de 6,2341 hectares de vegetação nativa e a alteração da morfologia do terreno com abertura de cavas para extração e beneficiamento do minério. A Agência Nacional de Mineração (ANM) confirmou que não havia qualquer título minerário vigente que autorizasse a exploração na área.
Na ação, o MPF pede a condenação dos responsáveis à recuperação integral da área degradada, mediante execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com fiscalização dos órgãos competentes, e à adoção de todas as medidas necessárias para recomposição da vegetação nativa.
Além da recuperação ambiental, o MPF requer a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização pelos danos ambientais, incluindo reparação pela usurpação da cassiterita e do cascalho pertencentes à União, em valor a ser apurado na fase de liquidação da sentença. O órgão também pede indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil para cada réu, em razão da lesão causada ao bioma amazônico e à coletividade. O MPF ressalta que a reparação civil por dano ambiental é imprescritível, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
A ação foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade especializada do MPF com atribuição para atuar em casos de mineração ilegal e outros ilícitos ambientais na Amazônia Ocidental, incluindo Rondônia.
Denúncia – Os mesmos fatos também são objeto de ação penal em curso perante a Justiça Federal de Rondônia. Em 26 de junho de 2026, o MPF ofereceu denúncia criminal contra os mesmos réus pela prática de usurpação de matéria-prima da União, extração mineral clandestina, desmatamento em terras de domínio público e impedimento à regeneração natural, conforme previsto nas Leis nº 8.176/1991 e nº 9.605/1998.
A ação civil pública é autônoma e complementar à persecução criminal: enquanto o processo penal busca a responsabilização individual dos réus pelos crimes praticados, a ação civil visa à reparação integral dos danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público federal.
Ação Civil Pública — 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia Ação Penal nº 1008019-55.2025.4.01.4100
Ação Penal nº 1008019-55.2025.4.01.4100).
Fonte: MPF
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Rodrigo Faro perde recursos após condenação por propaganda enganosa
A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que Rodrigo Faro sofreu duas derrotas na Justiça ao tentar reverter a condenação por propaganda enganosa envolvendo a divulgação da Triê Soluções Financeiras. O apresentador foi responsabilizado por emprestar sua imagem à empresa, posteriormente acusada de causar prejuízos a uma consumidora que confiou na publicidade para contratar os serviços.
Recurso não foi analisado
Em 1º de junho, Rodrigo Faro apresentou “recurso inominado” pedindo a reforma da sentença de primeira instância. Na ação, o comunicador sustentou que não teria responsabilidade pelos danos sofridos pela autora.
No entanto, em decisão proferida no dia 17 daquele mês, o juiz considerou o recurso deserto, ou seja, ele sequer pôde ser analisado por falta do pagamento integral do preparo recursal.
O preparo corresponde às custas obrigatórias para que um recurso seja recebido e julgado. Como o valor não teria sido recolhido de forma completa, o pedido de Rodrigo Faro não chegou a ser apreciado.
Nova tentativa também fracassa
Sem sucesso, o apresentador voltou à Justiça em 25 de junho, desta vez por meio de “embargos de declaração”. No novo recurso, Rodrigo Faro alegou que a decisão anterior foi omissa ao não analisar os comprovantes de pagamento apresentados.
Ele também argumentou que o magistrado não informou qual seria o valor correto das custas e pediu autorização para complementar o pagamento.
Entretanto, em decisão desta segunda-feira (27/7), o juiz Daniel de Paula Andrade rejeitou novamente o pedido. Segundo o magistrado, a decisão anterior não apresentava omissão, contradição ou qualquer erro que justificasse sua revisão.
Entenda o caso
A ação foi proposta por Marcia Regina da Silva Pauli contra Rodrigo Faro e a Triê Soluções Financeiras. A consumidora afirmou ter contratado os serviços da empresa após assistir às campanhas publicitárias estreladas pelo apresentador que prometiam o recálculo de financiamentos de veículos com redução de juros considerados abusivos.
Segundo a autora, ela pagou pelos serviços acreditando que a Triê administraria os valores e faria os repasses à instituição financeira. No entanto, isso não aconteceu, e seu veículo acabou sendo apreendido pelo não pagamento do financiamento original.
Marcia sustentou que a credibilidade de Rodrigo Faro foi determinante para sua decisão de contratar a empresa, razão pela qual também pediu sua responsabilização no processo.
Em dezembro do ano passado, a Justiça condenou solidariamente Rodrigo Faro e a Triê a devolver cerca de R$ 4 mil pagos pela consumidora, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
Na sentença, a magistrada afirmou que o apresentador participou ativamente da divulgação dos serviços e classificou a publicidade como enganosa. A decisão também destaca que a notoriedade de Faro conferiu credibilidade à empresa e contribuiu para induzir consumidores à contratação dos serviços.
Fonte: Metrópoles
