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Aluno tenta se passar por indígena e tem matrícula cancelada na Unir
Um estudante que se declarou indígena para ingressar em vaga reservada na Universidade Federal de Rondônia (Unir) teve sua matrícula cancelada por uma decisão judicial. O caso começou em 2024, quando o candidato apresentou autodeclaração de indígena, mas foi reprovado pela banca de heteroidentificação. Na época, ele recorreu à Justiça e conseguiu uma decisão liminar para estudar Direito na Unir.
O Ministério Público Federal (MPF) foi comunicado pelos indígenas karitianas sobre a situação e passou a atuar no caso. Em sua manifestação no processo, o MPF conseguiu comprovar que o aluno não é indígena, portanto não pode ocupar vaga da cota étnica.
O procurador da República que atua no caso, Leonardo Caberlon, ressalta que não basta se autodeclarar indígena, é necessário ser reconhecido pela comunidade indígena, direito – reconhecido pela Constituição Federal – que deriva da autodeterminação dos povos indígenas.
Fraude – No documento enviado ao MPF, lideranças do povo Karitiana informaram que o estudante não foi reconhecido pelos anciãos e lideranças tradicionais, bem como nunca teve vínculos históricos, culturais ou familiares com aquele povo. O documento também expôs que o estudante enganou alguns karitianas e conseguiu assinaturas em uma falsa declaração de reconhecimento de pertencimento étnico e de vínculo com a comunidade indígena.
Segundo o documento, o estudante se aproximou de karitianas dizendo que era membro do povo Parintintin e que não teria tempo para ir buscar assinaturas de seu povo em Humaitá (AM). Acreditando no estudante, alguns karitianas assinaram a declaração. Mas a banca de heteroidentificação da Unir, que é composta por indígenas, desconfiou da validade do documento e entrou em contato com quem assinou a declaração, descobrindo a verdade.
A desconfiança sobre a declaração apresentada pelo estudante surgiu porque, durante a entrevista da banca de heteroidentificação, o candidato não demonstrou ter parentesco e sociabilidade com os karitianas, além de não conhecer os elementos culturais do povo, suas tradições, suas lutas sociais e históricas. O estudante sequer sabia a localização geográfica da aldeia Karitiana.
“Índio de papel” – A pedido do povo Karitiana e do MPF, a antropóloga Andréa Carvalho Mendes de Oliveira Castro elaborou um laudo antropológico sobre o caso. A pesquisadora estuda e acompanha há muitos anos aquele povo, tendo registrado parentescos dos karitianas dos últimos 130 anos.
Para a antropóloga, critérios puramente documentais para a verificação de pertencimento a grupos étnicos são perigosos porque passaria a existir “índio de papel”, revelando um racismo estrutural. “Dizer-se indígena sem ser reconhecido como tal está sob a ótica da apropriação cultural, isto é, apropriação indevida de uma identidade, causando prejuízos às lutas reais dos povos indígenas. Não existe um sentimento de pertencimento que seja válido, legítimo e legal sem o reconhecimento do grupo ao qual se diz pertencer”, acrescentou.
No laudo antropológico, ela narra que até 2018, cerca de 80% dos estudantes autodeclarados indígenas matriculados na Unir não conseguiam comprovar pertencimento a um grupo indígena e por isso não conseguiam obter a bolsa permanência, benefício a que teriam direito se houvesse a comprovação. Até 2019 a Unir admitia como critério exclusivo a autodeclaração. Em 2023, os movimentos sociais fizeram uma proposta de resolução para que a Unir instituísse as bancas de heteroidentificação, que tiveram início em 2024.
Segundo a antropóloga, a alegação do estudante de que seu avô era indígena e que seu pai havia sido tirado da aldeia com apenas um ano de idade, perdendo o convívio com seus parentes biológicos, não tem fundamento. Isso porque nem o pai e nem o avô do estudante aparecem em nenhuma árvore genealógica dos karitianas.
Também não há como existir um karitiana desconhecido, pois a etnia habita uma única aldeia com pouco mais de 300 indígenas, sendo que todos se conhecem, mesmo os que não residem na aldeia, e há tradicionalmente a manutenção dos vínculos de parentesco.
Pertencimento – Na manifestação do MPF à Justiça Federal, foram juntados o documento dos karitianas e o laudo antropológico. A Unir também se manifestou na ação, relatando que as cotas indígenas não levam em conta as características fenotípicas, mas consideram o vínculo, a vivência e o pertencimento.
Segundo o MPF, há diversas denúncias de ocupação irregular das vagas destinadas às cotas indígenas na Unir por pessoas não indígenas. Os casos estão sendo apurados por meio de um inquérito civil.
Ação civil nº 1006869-73.2024.4.01.4100
Inquérito civil sobre fraudes às cotas indígenas: nº 1.31.000.001171/2021-67
Fonte: MPF
Geral
Cremero investiga médicos denunciados por laqueadura sem autorização
O Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) instaurou um processo ético-profissional para apurar a conduta de três médicos denunciados por uma paciente que afirma ter sido submetida a uma laqueadura sem autorização durante uma cesariana realizada em 2021, na Maternidade Municipal de Ji-Paraná.
A abertura do procedimento ocorreu após a análise da denúncia, da documentação apresentada e das manifestações dos profissionais envolvidos. Segundo o Cremero, a instauração do processo não representa condenação nem reconhecimento de culpa, mas indica que foram encontrados elementos suficientes para aprofundar a investigação e verificar se houve eventual infração ao Código de Ética Médica.
Os médicos investigados são Eliedson Vicente de Almeida, Jozelida Bitencour Miranda da Silva e Geraldo Carvalho de Alencar. Em suas manifestações ao conselho, os profissionais apresentaram versões diferentes sobre o caso.
A médica Jozelida Bitencour Miranda da Silva informou que atuou como auxiliar durante a cirurgia e afirmou que a paciente, então com 42 anos, apresentava um quadro grave de pré-eclâmpsia. Segundo ela, a decisão pela realização da laqueadura durante a cesariana teria sido tomada pelo obstetra responsável pelo procedimento.
Já o médico Eliedson Vicente de Almeida declarou que a paciente chegou à unidade hospitalar com pressão arterial elevada e precisava ser submetida a uma cesariana de urgência. Conforme sua versão, a esterilização foi indicada em razão do estado clínico da paciente, da idade e dos riscos que uma futura gestação poderia representar. O médico também afirmou que a paciente teria concordado verbalmente com a realização da laqueadura, mas que não foi possível colher a assinatura do termo de consentimento devido à urgência do atendimento.
Em relação ao médico Geraldo Carvalho de Alencar, o relatório elaborado pelo Cremero aponta uma possível irregularidade no preenchimento do prontuário médico, em razão da ausência de registros sobre as queixas apresentadas pela paciente, o exame físico realizado e a conduta adotada durante o atendimento.
A paciente e o marido, no entanto, sustentam que a laqueadura foi realizada sem qualquer autorização do casal. Eles afirmam que planejavam ter outro filho e que o procedimento provocou consequências emocionais e familiares permanentes. Após tomarem conhecimento da abertura do processo ético, disseram esperar que o caso seja apurado com rigor e que eventuais responsáveis sejam responsabilizados, caso as irregularidades sejam confirmadas.
O caso também teve desdobramento na esfera criminal. Em 2025, a Justiça de Rondônia condenou o médico Eliedson Vicente de Almeida a dois anos de reclusão pelo crime de realização de esterilização sem autorização da paciente durante procedimento cirúrgico, previsto na Lei nº 9.263/96. A pena foi substituída por medidas restritivas de direitos, entre elas a prestação de serviços à comunidade. A decisão, contudo, ainda é passível de recurso.
Até a última atualização, a defesa dos médicos investigados não havia se manifestado sobre a instauração do processo ético perante o Cremero.
Fonte: Notícias Urgentes com informações do Rolnews
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MPF cobra explicações de Rondônia por recusar acordo contra violência de gênero
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento preparatório para apurar as razões que levaram o estado de Rondônia a não aderir ao acordo de cooperação técnica proposto pela União para o enfrentamento à violência contra a mulher. A iniciativa busca integrar o funcionamento da Central Ligue 180 às redes estaduais de atendimento e proteção às vítimas de violência de gênero.
A investigação foi aberta após a divulgação de que o estado está entre as oito unidades da federação que ainda não aderiram ao pacto. O objetivo do acordo é fortalecer o fluxo de envio, recebimento e monitoramento de denúncias registradas pelo Ligue 180, promovendo a integração entre órgãos de segurança pública, assistência social, saúde e demais instituições responsáveis pelo atendimento às mulheres vítimas de violência.
O despacho de instauração, assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Raphael Luis Pereira Bevilaqua, menciona dados preocupantes sobre a violência de gênero em Rondônia. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o estado liderou o ranking nacional de feminicídios em 2022, com taxa de 3,1 mortes por 100 mil habitantes. Em 2025, Rondônia ocupou a segunda posição entre as unidades federativas com maior índice desse tipo de crime, atrás apenas do Acre..
Conforme informações do procedimento, a implementação do acordo não implica novos custos financeiros para os estados, pois foca na integração e na padronização de dados e sistemas. A finalidade é aprimorar o atendimento às vítimas e subsidiar a formulação de políticas públicas de enfrentamento à criminalidade contra a mulher.
Como primeiras diligências, o MPF solicitou informações ao Ministério das Mulheres para esclarecer se ainda existem tratativas para a adesão de Rondônia ao acordo, se o estado apresentou justificativas técnicas para a negativa e quais órgãos estaduais participam das negociações.
Também foram expedidos ofícios à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) de Rondônia e ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO). O MPF questionou a Sesdec sobre os motivos da não adesão e quais pastas participam das conversas. Ao MPRO, solicitou informações sobre eventuais discussões ou procedimentos locais relacionados ao tema.
Procedimento Preparatório nº PR-RO-00025859/2026
Fonte: MPF
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Sesc abre 120 vagas gratuitas para ensino médio com qualificação profissional em Rondônia
O Serviço Social do Comércio (Sesc) está com inscrições abertas para o programa Sesc EAD EJA (Educação de Jovens e Adultos), que oferece ensino médio gratuito integrado à qualificação profissional. O processo seletivo é destinado ao ingresso no segundo semestre de 2026 e disponibiliza 120 vagas em Rondônia.
Nesta edição, todas as vagas no estado serão voltadas para a formação em Assistente de Marketing e Vendas, proporcionando aos estudantes a oportunidade de concluir o ensino médio enquanto se qualificam para o mercado de trabalho.
O programa é destinado a pessoas com 18 anos ou mais que já tenham concluído o ensino fundamental. O curso será realizado em formato híbrido, com 50% das atividades presenciais e 50% na modalidade de ensino a distância (EAD). Os participantes contarão com ambiente virtual de aprendizagem e deverão comparecer aos encontros presenciais obrigatórios nos polos educacionais.
A oferta faz parte do Programa de Comprometimento e Gratuidade (PCG) do Sesc, priorizando trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, seus dependentes e estudantes da educação básica, matriculados ou egressos das redes pública e privada ou de atividades do próprio Sesc, desde que pertençam a famílias de baixa renda com renda familiar mensal per capita de até dois salários mínimos.
As 120 vagas estão distribuídas igualmente entre seis municípios do estado:
- Ariquemes – 20 vagas;
- Ji-Paraná – 20 vagas;
- Nova Mamoré – 20 vagas;
- Porto Velho – 20 vagas;
- Presidente Médici – 20 vagas;
- Vilhena – 20 vagas.
As inscrições devem ser realizadas pela internet. Após o cadastro, os candidatos deverão entregar a documentação exigida presencialmente na unidade do Sesc correspondente ao polo escolhido, dentro do prazo estabelecido no edital.
Os endereços para entrega dos documentos são:
- Ariquemes: Rua Tancredo Neves, nº 3.998 – Setor Institucional;
- Ji-Paraná: Avenida Dois de Abril, nº 2.030 – Bairro 2 de Abril;
- Nova Mamoré: Avenida 12 de Outubro, nº 4.042 – Novo Horizonte;
- Porto Velho: Rua Matrichã, nº 915 – Bairro Lagoa;
- Presidente Médici: Rua Santos Dumont, nº 3.665 – Lino Alves Teixeira;
- Vilhena: Avenida Sabino Bezerra de Queiroz, nº 3.625 – Jardim América.
O programa Sesc EAD EJA tem como objetivo ampliar o acesso à educação para jovens e adultos que desejam retomar os estudos com maior flexibilidade. Além da conclusão do ensino médio, os estudantes desenvolvem atividades práticas relacionadas à qualificação profissional durante os encontros presenciais realizados nos polos do projeto.
Mais informações sobre o processo seletivo, prazos e documentação podem ser consultadas no edital disponibilizado pelo Sesc.
