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Câmara aprova uso obrigatório de tornozeleira por agressores de mulher
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei (PL nº 2942/2024) que permite à Justiça determinar o uso imediato tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, se for verificado o alto risco à vida delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas.

De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ, o projeto foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
A parlamentar afirma que, atualmente, apenas 6% das medidas protetivas contam com monitoramento eletrônico. Ela frisa que a ferramenta reduz os feminicídios assim como a taxa de reincidência dos agressores em outros crimes relacionados à violência doméstica.
“Não dá mais para a gente ver várias mulheres sob medidas protetivas sem medidas protetivas efetivas”, disse Fernanda Melchionna, em sua rede social.
A medida seguirá para apreciação do Senado.
Vira regra
Pelo projeto de lei, a imposição de uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco de agressões graves às mulheres. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
A exigência da determinação da medida protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, aplicável em conjunto com outras.
Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
Se um juiz decidir que a tornozeleira não deve ser mais usada, o magistrado deverá justificar expressamente os motivos que o levaram a tomar a decisão.
Cidades pequenas
Em municípios em que não existe uma comarca, portanto, localidades sem um juiz, o uso da tornozeleira poderá ser aplicado pelo delegado de polícia local.
Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nas localidades sem um representante do poder Judiciário.
Caso o projeto seja sancionado no Senado, quando a autoridade policial determinar a instalação imediata da tornozeleira eletrônica para proteger a vítima, deverá comunicar a medida ao Ministério Público e à Justiça em 24 horas. O juiz deverá decidir se mantém ou não a medida protetiva de urgência.
O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que, em 2024, 50% dos feminicídios em 2024 ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes, onde apenas 5% das cidades têm delegacias da mulher e somente 3% dos municípios têm uma casa abrigo.
Rastreamento pela vítima e pela polícia
O texto do projeto determina que, nas situações de uso da tornozeleira pelo agressor, deve ser entregue à mulher vítima um dispositivo de portátil de rastreamento que alerte sobre eventual aproximação do agressor.
O aparelho de segurança vai emitir um alerta automático e simultâneo para vítima e para polícia, logo que o agressor romper a área de trânsito proibido, fixada judicialmente.
A iniciativa tem o objetivo de permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas.
Aumento da pena
O texto aprovado aumenta – de um terço à metade – a pena de reclusão de 2 a 5 anos por descumprimento de medidas protetivas, caso estejam relacionadas à violação das áreas onde o agressor não pode ir ou, ainda, à remoção ou violação da tornozeleira sem autorização judicial.
Em sua rede social, o coautor do Projeto de Lei 2942/2024, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), comemorou a aprovação pela Câmara.
“Quem agride precisa ser vigiado. E quem sofre violência precisa ser protegido.”
Mais dinheiro e campanhas
O projeto também aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.
O texto coloca como prioridade a compra e manutenção das tornozeleiras e de dispositivos de acompanhamento para as vítimas.
Segundo o projeto, as campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.
Próximos passos
Com a aprovação pela Câmara, o projeto de lei será enviado ao Senado para ser analisado, discutido e votado pelos senadores.
Se for aprovada sem alterações, a proposta segue para a sanção do presidente da República.
Se os senadores fizerem mudanças (emendas), o projeto precisará voltar à Câmara dos Deputados para que as alterações sejam validadas.
Mas, se for rejeitado, o projeto será arquivado.
Violência em números
O projeto frisa que o Brasil enfrenta, nos últimos anos, um crescimento alarmante no número de feminicídios, muitos deles cometidos por ex-companheiros ou cônjuges que já eram alvo de medidas protetivas previstas
Em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Em relação a 2021, aumento é de 14,5%.
Os dados são do Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O relatório mostra que, em 2024, 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil foram assassinadas mesmo tendo uma medida protetiva de urgência em vigor.
Desde que a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015) tipificou o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, 13.703 mulheres foram vítimas do feminicídio, entre 2015 e 2025.
Ligue 180
Em caso de violência contra a mulher, ligue gratuitamente 180.
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 oferece orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias. O atendimento também pode ser realizado pelo WhatsApp, no número (61) 99610-0180.
O serviço público e sigiloso funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive nos feriados e pode ser usado por mulheres em situação de violência ou qualquer pessoa que queira denunciar uma situação de violência contra a mulher.
A central também informa sobre direitos, garantias e serviços especializados.
Em casos de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar do estado, por meio do telefone 190.
Fonte: Agência Brasil
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Ministério Público garante transporte gratuito para adolescente em tratamento contra o câncer
A atuação do Ministério Público de Rondônia assegurou o direito ao transporte gratuito de uma adolescente em tratamento oncológico entre os municípios de Colorado do Oeste e Porto Velho. A medida beneficia a paciente R.L.S.O. e sua mãe, que a acompanha, garantindo o deslocamento necessário para a continuidade do tratamento médico.
A 1ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa de ônibus intermunicipal em 7 de julho de 2025, após reiteradas negativas de fornecimento de passagens à adolescente, beneficiária do Passe Livre Estadual e Federal.
À época, a paciente realizava tratamento semanal em Porto Velho e necessitava comparecer às consultas médicas todas as segundas-feiras. No entanto, ao buscar o agendamento das passagens de retorno para Colorado do Oeste, a família enfrentava sucessivas recusas da empresa, sob a alegação de que a solicitação deveria ser feita com antecedência mínima de 30 dias.
Ao julgar a ação, o Poder Judiciário determinou que a empresa forneça semanalmente passagens gratuitas de ida e volta para a adolescente e sua acompanhante enquanto perdurar a necessidade do tratamento, observando o prazo mínimo de até três horas de antecedência para solicitação, conforme previsto no Decreto Estadual nº 26.294/2021. A decisão também manteve a aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada negativa injustificada de fornecimento das passagens, sem prejuízo de outras sanções em caso de descumprimento reiterado.
A concessionária recorreu da sentença, mas o recurso não foi provido, sendo integralmente mantida a decisão judicial.
Ao analisar o caso, a Justiça reafirmou que o acesso ao passe livre para pessoas com câncer e seus acompanhantes deve ser garantido nos termos da legislação estadual vigente, cabendo à concessionária reservar e disponibilizar os assentos previstos em lei.
O entendimento também destacou que critérios internos de oferta de horários não podem restringir ou inviabilizar o benefício, sob pena de esvaziar a política pública destinada à proteção dos usuários. Além disso, foi reconhecida a adequação da multa cominatória como instrumento para assegurar o cumprimento da ordem judicial diante de descumprimentos reiterados.
A decisão reforça a proteção dos direitos das pessoas em tratamento de saúde e o compromisso com a efetivação das políticas públicas de assistência e acessibilidade.
Fonte: MPRO
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Prazo para recursos do Enamed 2026 e Revalida 2026/2 vai até quinta
As versões preliminares do gabarito e do caderno de provas objetivas do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2026 e também da primeira etapa da segunda edição do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) já stão disponíveis.

Os candidatos podem consultar os documentos nas páginas eletrônicas dos respectivos exames nacionais coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
>>> Clique aqui para acessar os gabaritos do Enamed e aqui para os resultados do Revalida 2026/2.
As provas de avaliação da formação médica foram aplicadas no último domingo (14), em todas as unidades da federação.
Recursos
Os recursos administrativos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova objetiva podem ser apresentados até as 23h59 desta quinta-feira (17), no horário de Brasília. A data inicial, que era 22 de setembro, foi retificada para esta quinta-feira.
Para o procedimento, o participante deverá acessar o Sistema Revalida.
Os recursos serão analisados, e os resultados serão disponibilizados pelo Inep, acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca de Análise de Recursos do Gabarito Preliminar.
Em caso de anulação de item do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os participantes, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
Conforme o edital do Enamed desta edição, ainda serão publicadas as versões definitivas do gabarito oficial da prova objetiva e o resultado definitivo da prova objetiva, no dia 4 de dezembro.
Enamed
Criado pelo MEC, o Enamed tem duas funções principais: avaliar a formação médica e a qualidade dos cursos de graduação do país; e servir como critério para processos seletivos de residência médica de acesso direto, como no processo unificado do Exame Nacional de Residências (Enare).
O exame será aplicado obrigatoriamente a cada seis meses a partir de 2027 a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no Brasil.
Com a recente mudança na legislação, anunciada em junho pelo Inep, o Enamed também passou a valer como instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina.
Com isso, os graduados em medicina somente poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua respectiva unidade da federação se tiverem rendimento suficiente no exame.
O registro no conselho é obrigatório para exercer a profissão de médico no Brasil.
Revalida
Já o Revalida tem o objetivo de verificar se médicos formados no exterior adquiriram os conhecimentos, habilidades e competências necessários para o exercício profissional no Brasil adequados aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
O processo organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde serve para dar validade aos diplomas estrangeiros de conclusão da graduação de médicos brasileiros e estrangeiros que desejam atuar no Brasil.
A aprovação no exame atesta que o documento emitido no exterior é compatível com as exigências de formação das universidades brasileiras.
Fonte: Agência Brasil
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Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.
Site de vendas
No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo.
Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil. Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos.
“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado.
“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.
Fonte: Agência Brasil
