Política
Com ata publicada, STF se aproxima da ordem de prisão de Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos de três meses de prisão em regime inicial fechado por crimes contra a democracia. 

A formalidade oficializa o resultado do julgamento, encerrado na sexta (14), em que a Primeira Turma rejeitou por unanimidade os primeiros embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer alguma contradição ou omissão na decisão condenatória.
A rejeição aproxima Bolsonaro de uma ordem para que seja preso em regime fechado. O próximo passo é a publicação do acórdão, decisão colegiada que detalha por escrito a rejeição do recurso, com base nos votos dos quatro ministros que participaram do julgamento – o relator, Alexandre de Moraes, além de Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Como os votos são sucintos, com pouca revisão de texto a ser feita, a expectativa é que a publicação do acórdão que rejeitou o primeiro recurso de Bolsonaro ocorra logo, até terça (18). Com isso, o prazo para novos recursos começaria a contar na quarta (19).
Como há réu preso, os prazos são contados em dias corridos, mesmo em feriado e fim de semana. Contudo, se o último dia cair num sábado ou domingo, o fim do prazo fica adiado para o primeiro dia útil subsequente.
Caminhos
A partir da publicação, a defesa de Bolsonaro teria dois caminhos para adiar a prisão: apresentar novos embargos de declaração contra a rejeição dos primeiros; tentar os embargos infringentes, tipo de apelo que se baseia na divergência de algum ministro para tentar reverter a condenação.
No caso de um segundo embargo de declaração, que pode ser apresentado no prazo de cinco dias a partir da publicação do acórdão, é possível que Moraes, como relator, considere o novo recurso “meramente protelatório”. Isto é, sem viabilidade jurídica, sendo apresentado pelos advogados somente para adiar a prisão.
Nessa hipótese, pela contagem de prazos, uma ordem de prisão poderia ser proferida ainda na última semana de novembro.
No caso de embargos infringentes, é possível que o ministro também negue andamento, com base na jurisprudência do Supremo. Desde o julgamento do ex-governador de São Paulo Paulo Maluf, em 2017, que a Corte exige ao menos dois votos divergentes para admitir esse tipo de recurso. No caso de Bolsonaro, há somente uma divergência, do ministro Luiz Fux.
Se os infringentes foram negados, contudo, a defesa pode tentar ainda um agravo, questionando a rejeição do embargo pelo relator. Isso, em tese, poderia adiar eventual prisão, uma vez que o agravo precisaria ser analisado pela Primeira Turma, com consulta à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Viabilidade
Há pouca expectativa, contudo, que qualquer desses caminhos possa evitar a prisão de Bolsonaro. Por exemplo, o ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição do ex-presidente, não participa do julgamento de nenhum recurso.
Isso porque em outubro, após ter ficado isolado no voto pela absolvição, o ministro pediu transferência da Primeira para a Segunda Turma do Supremo, em vaga aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Com isso, Fux deixou de participar de qualquer deliberação na Primeira Turma.
Local da prisão
O local em que o ex-presidente deve cumprir pena ainda não foi definido. Uma das possibilidades verificadas pelo Supremo é uma ala especial no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, que é voltada a policiais militares presos e fica segregada dos demais detentos.
Pela jurisprudência do Supremo, por ser ex-presidente Bolsonaro tem direito a ficar em uma sala especial, mesmo que instalada em um presídio de segurança máxima comum. A instalação poderia ser montada também em algum edifício da Polícia Federal ou em uma unidade militar, por exemplo.
A defesa do ex-presidente se prepara, contudo, para pedir para que cumpra pena em casa, por motivos de saúde. Bolsonaro sofre de diferentes males, em especial distúrbios na pele e complicações da facada que levou na barriga durante a campanha presidencial de 2018.
A prisão domiciliar por motivos humanitários está prevista na lei e foi concedida recentemente no caso do ex-presidente Fernando Collor, por exemplo, que ficou preso por uma semana em uma penitenciária de Maceió antes de receber autorização para cumprir pena em casa. Ele é portador de transtornos como o Mal de Parkinson e distúrbios de humor.
Bolsonaro já se encontra, há mais de cem dias, em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. A medida está relacionada a outra investigação, sobre uma suposta participação do ex-presidente numa tentativa de obstruir o andamento da ação penal do golpe.
Fonte: Agência Brasil
Política
Eleições 2026: janela partidária começa nesta quinta-feira
A partir desta quinta-feira (5), deputadas e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal, poderão migrar de partido político, mantendo os mandatos atuais. A data marca o início do período de 30 dias da chamada janela partidária, que vai até 3 de abril.
Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida é um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação. Neste ano, o 1º turno das eleições acontece no dia 4 de outubro.
Beneficiários
O mecanismo somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato.
Ocupantes de cargos eletivos majoritários, como os de presidente da República, governador e senador, podem trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.
Nos cargos conquistados por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.
Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.
Além do período da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021).
Previsão legal do mecanismo
A janela partidária existe há mais de dez anos. O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê o mecanismo, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.
A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
Fonte: TSE
Política
Câmara aprova a PEC da Segurança Pública
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC (proposta de emenda à Constituição) da Segurança Pública nesta quarta-feira (4). A proposta reestrutura e promove a integração entre as forças de segurança no país.
Com a aprovação, o texto segue para o Senado Federal.
A matéria foi enviada pelo governo Lula (PT) ao Congresso Nacional em abril do ano passado. A tramitação, entretanto, foi marcada por forte resistência da oposição e críticas de governadores, que temiam uma perda de autonomia.
Após impasse e a fim de contornar as resistências ao texto, o relator Mendonça Filho (União-PE) retirou trecho que previa a redução da maioridade penal. A proposta, conforme anunciado pelo presidente Hugo Motta, será discutida no âmbito de outra PEC.
A base do governo Lula (PT) no Congresso Nacional cogitou obstruir a votação diante da previsão de reduzir a maioridade penal. O recuo de Mendonça Filho, formalizado nesta quarta-feira (4) após reunião com Hugo Motta, agradou os governistas e destravou a análise da proposta no plenário.
A proposta, que dá status constitucional ao SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), entre outras mudanças, constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Nacional Penitenciário. Os recursos serão incrementados com 30% dos recursos taxados das “bets”.
O texto também protege o financiamento obrigatório de contingenciamentos e bloqueios, semelhante ao que ocorre com Saúde e Educação. “Impede-se, assim, que ajustes fiscais anuais interrompam projetos estruturantes em inteligência, tecnologia, perícia de natureza criminal, qualificação profissional e infraestrutura penitenciária”, justificou o relator.
O substitutivo aprovado apresenta restrição à progressão de regime para líderes de organização criminosa. O relator defendeu que “não se trata de supressão de garantias fundamentais, mas de adequação proporcional da resposta estatal diante de condutas que produzem dano ampliado e instabilidade sistêmica para a maior parte da população”.
No plenário, enfrentou resistência trecho inserido pelo relator que permite ao Congresso sustar os atos normativos do Poder Executivo, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público “que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa”. O Psol, ao anunciar voto contrário, classificou a previsão como um “jabuti”.
O texto foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania) da Câmara e, desde então, estava parada em comissão especial. Por decisão do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), a matéria pulou a etapa e passou a ser apreciada diretamente no plenário.
Fonte: CNN Brasil
Política
TSE aprova calendário eleitoral e regulamenta o uso de IA nas Eleições 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o conjunto de resoluções que vai orientar as Eleições Gerais de 2026. Entre os principais pontos estão o calendário eleitoral e a regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) nas campanhas.
As normas valem para todo o país e deverão ser observadas por partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, além do eleitorado.
O primeiro turno está marcado para 04 de outubro de 2026.
Calendário Eleitoral 2026
Com a aprovação do calendário, ficam estabelecidas as principais etapas do processo eleitoral.
Entre as datas de maior impacto:
- 05 de março: início da janela partidária;
- 03 de abril: encerramento da janela para mudança de partido com justa causa;
- 04 de outubro: primeiro turno das Eleições 2026.
O calendário reúne, em ordem cronológica, todas as fases do pleito, o que permite que partidos e candidatos se organizem com antecedência e que o eleitorado acompanhe cada etapa com mais transparência.
Uso de Inteligência Artificial (IA) tem limites
A resolução sobre propaganda eleitoral passa a estabelecer regras específicas para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.
Entre as medidas que impactam diretamente campanhas e eleitores estão:
- Obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados por IA;
- Proibição de divulgação de conteúdos sintéticos que desrespeitem as normas eleitorais;
- Restrição à circulação de novos conteúdos manipulados 72 horas antes e 24 horas após a votação;
- Proibição de recomendação automatizada de candidaturas por sistema de IA;
- Responsabilização de plataformas que retiram conteúdos irregulares após decisão da Justiça eleitoral.
- Vedação à violência política contra a mulher, inclusive por meio de manipulação de imagens.
As medidas buscam preservar a integridade do debate público e reduzir a disseminação de desinformação durante o período eleitoral.
Regras também tratam de registro e fiscalização
O TSE também aprovou normas sobre:
- Registro de candidaturas;
- Representações e pedidos de direito de resposta;
- Ilícitos eleitorais;
- Auditoria e fiscalização do sistema eletrônico de votação;
- Consolidação das normas voltadas à cidadã e ao cidadão.
Uma das novidades é a criação de um texto único reunindo direitos e deveres do eleitorado, o que deve facilitar campanhas de orientação promovidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, como o TRE-RO.
O que muda na prática?
Com as resoluções aprovadas:
- Partidos e candidaturas passam a ter prazos definidos para organização e registro;
- Conteúdos manipulados por IA deverão ser identificados;
- Plataformas digitais poderão ser responsabilizadas em caso de descumprimento de decisões;
- O eleitorado contará com normas consolidadas para consulta sobre seus direitos e deveres.
As resoluções serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônica e disponibilizadas no portal do TSE.
Fonte: TSE
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