Política
Com ata publicada, STF se aproxima da ordem de prisão de Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos de três meses de prisão em regime inicial fechado por crimes contra a democracia. 

A formalidade oficializa o resultado do julgamento, encerrado na sexta (14), em que a Primeira Turma rejeitou por unanimidade os primeiros embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer alguma contradição ou omissão na decisão condenatória.
A rejeição aproxima Bolsonaro de uma ordem para que seja preso em regime fechado. O próximo passo é a publicação do acórdão, decisão colegiada que detalha por escrito a rejeição do recurso, com base nos votos dos quatro ministros que participaram do julgamento – o relator, Alexandre de Moraes, além de Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Como os votos são sucintos, com pouca revisão de texto a ser feita, a expectativa é que a publicação do acórdão que rejeitou o primeiro recurso de Bolsonaro ocorra logo, até terça (18). Com isso, o prazo para novos recursos começaria a contar na quarta (19).
Como há réu preso, os prazos são contados em dias corridos, mesmo em feriado e fim de semana. Contudo, se o último dia cair num sábado ou domingo, o fim do prazo fica adiado para o primeiro dia útil subsequente.
Caminhos
A partir da publicação, a defesa de Bolsonaro teria dois caminhos para adiar a prisão: apresentar novos embargos de declaração contra a rejeição dos primeiros; tentar os embargos infringentes, tipo de apelo que se baseia na divergência de algum ministro para tentar reverter a condenação.
No caso de um segundo embargo de declaração, que pode ser apresentado no prazo de cinco dias a partir da publicação do acórdão, é possível que Moraes, como relator, considere o novo recurso “meramente protelatório”. Isto é, sem viabilidade jurídica, sendo apresentado pelos advogados somente para adiar a prisão.
Nessa hipótese, pela contagem de prazos, uma ordem de prisão poderia ser proferida ainda na última semana de novembro.
No caso de embargos infringentes, é possível que o ministro também negue andamento, com base na jurisprudência do Supremo. Desde o julgamento do ex-governador de São Paulo Paulo Maluf, em 2017, que a Corte exige ao menos dois votos divergentes para admitir esse tipo de recurso. No caso de Bolsonaro, há somente uma divergência, do ministro Luiz Fux.
Se os infringentes foram negados, contudo, a defesa pode tentar ainda um agravo, questionando a rejeição do embargo pelo relator. Isso, em tese, poderia adiar eventual prisão, uma vez que o agravo precisaria ser analisado pela Primeira Turma, com consulta à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Viabilidade
Há pouca expectativa, contudo, que qualquer desses caminhos possa evitar a prisão de Bolsonaro. Por exemplo, o ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição do ex-presidente, não participa do julgamento de nenhum recurso.
Isso porque em outubro, após ter ficado isolado no voto pela absolvição, o ministro pediu transferência da Primeira para a Segunda Turma do Supremo, em vaga aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Com isso, Fux deixou de participar de qualquer deliberação na Primeira Turma.
Local da prisão
O local em que o ex-presidente deve cumprir pena ainda não foi definido. Uma das possibilidades verificadas pelo Supremo é uma ala especial no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, que é voltada a policiais militares presos e fica segregada dos demais detentos.
Pela jurisprudência do Supremo, por ser ex-presidente Bolsonaro tem direito a ficar em uma sala especial, mesmo que instalada em um presídio de segurança máxima comum. A instalação poderia ser montada também em algum edifício da Polícia Federal ou em uma unidade militar, por exemplo.
A defesa do ex-presidente se prepara, contudo, para pedir para que cumpra pena em casa, por motivos de saúde. Bolsonaro sofre de diferentes males, em especial distúrbios na pele e complicações da facada que levou na barriga durante a campanha presidencial de 2018.
A prisão domiciliar por motivos humanitários está prevista na lei e foi concedida recentemente no caso do ex-presidente Fernando Collor, por exemplo, que ficou preso por uma semana em uma penitenciária de Maceió antes de receber autorização para cumprir pena em casa. Ele é portador de transtornos como o Mal de Parkinson e distúrbios de humor.
Bolsonaro já se encontra, há mais de cem dias, em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. A medida está relacionada a outra investigação, sobre uma suposta participação do ex-presidente numa tentativa de obstruir o andamento da ação penal do golpe.
Fonte: Agência Brasil
Política
TSE rejeita por unanimidade o registro de candidatura de Pablo Marçal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à presidência da República. Os sete ministros votaram pelo indeferimento do pedido de Marçal e seu partido, o PRTB.

O voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi seguido pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.
Além disso, o Ministério Público Federal, responsável por pedir ao TSE a negativa da candidatura, disse que o Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido. Ele estava filiado ao União Brasil.
Fonte: Agência Brasil
Política
TSE forma maioria para rejeitar candidatura de Pablo Marçal à Presidência
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta sexta-feira (11/9), para rejeitar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.
Votaram pelo indeferimento: a ministra relatora do caso, Estela Aranha, e os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva.
A primeira a votar foi a ministra relatora Estela Aranha. Em voto divulgado nesta sexta-feira (11/9), a magistrada afirmou que Marçal não preenche condição de elegibilidade alusiva à filiação partidária e citou, também, a condenação à inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.
Marçal está inelegível até 2032, após condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
O imbróglio se dá porque na data limite para filiação partidária, o presidente do PRTB, Leonardo Avalanhce, estava sem a senha de acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral para enviar a lista de filiados. Com isso, candidatos da sigla de todo o país tiveram que apresentar fichas de filiação manuscritas para comprovar que estavam vinculadas ao partido até o dia 4 de abril.
Marçal alega ter assinado uma ficha física de filiação em 4 de abril de 2026.
No último dia 3 de setembro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra o registro da candidatura de Marçal. Para a promotoria, as manifestações do próprio interessado são totalmente incompatíveis com a alegação de que ele já estaria filiado ao PRTB, indicando falta de veracidade temporal na ficha apresentada à Justiça.
De acordo com o parecer do MPE, não há provas consistentes de que a ficha tenha sido assinada, recebida e deferida no prazo legal. A promotora destacou a completa falta de e-mails, protocolos, comunicações contemporâneas, convocações ou qualquer registro de chamada da época que comprovem o trâmite de filiação no início de abril.
Fonte: Metrópoles
Política
Fachin dá 24h para Mendonça retirar sigilo total do caso Master
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, acolheu nesta sexta-feira (11) o pedido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de retirada do sigilo das investigações relatadas pelo ministro André Mendonça sobre o Banco Master.
O magistrado concedeu prazo de 24 horas para que a remessa dos documentos seja remetida aos gabinetes da Suprema Corte, mas fez uma ressalva relativa a investigações que ainda estejam em curso.
“Ressalvadas exclusivamente as diligências em andamento ou a serem realizadas, para os quais se pudesse antever possíveis prejuízos à sua efetividade”, destacou.
Fonte: CNN Brasil
