Política
Conheça as regras para que uma pessoa possa se candidatar nas Eleições 2026
Começou esta semana o período das convenções partidárias, etapa em que os partidos políticos e as federações escolhem quem serão os candidatos que disputarão as Eleições 2026. As reuniões podem ser realizadas até 5 de agosto. Nesse período, as legendas, em cada circunscrição, também decidem se vão formar coligações para apoiar uma mesma candidatura aos cargos de presidente da República, governador e senador – não pode para deputados. Ao formar uma coligação, os partidos passam a atuar como um único grupo apenas naquela eleição, compartilhando estratégias durante a campanha.
Para que uma pessoa possa se candidatar a um cargo político, ela precisa cumprir algumas regras previstas na Constituição Federal, na legislação eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019. Entre os requisitos estão: ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter filiação partidária e domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do primeiro turno, além de cumprir a idade mínima exigida para o cargo. Também não pode estar enquadrada em nenhuma hipótese de inelegibilidade, como as previstas na Lei Complementar nº 64/90.
Após as convenções, os partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto para apresentar na Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. O Ministério Público (MP) Eleitoral analisa esses pedidos e, caso identifique o descumprimento de algum dos requisitos de candidatura, pode entrar com uma ação na Justiça para questionar o registro. Essa ação é chamada “impugnação de candidatura”. Caberá à Justiça decidir pela validade ou não do registro.
Uma das novidades nas eleições deste ano é que pré-candidatos e partidos poderão consultar previamente a Justiça Eleitoral sobre a existência de eventuais impedimentos para disputar as eleições. Essa consulta pode ser feita via Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) e está prevista na Resolução TSE nº 23.754/2026.
Conheça as principais regras que devem ser seguidas pelos partidos, federações e candidatos para disputar as eleições deste ano:
Idade mínima
A Constituição Federal estabelece idade mínima para quem deseja disputar um cargo nas eleições gerais. É preciso ter 35 anos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República; 30 anos para governador e vice-governador; 21 anos para senador e deputado federal, estadual ou distrital. A legislação também define o momento em que essa idade deve ser comprovada, conforme o cargo. Os candidatos do sexo masculino devem apresentar, ainda, comprovante de quitação com o serviço militar.
Desincompatibilização
Em alguns casos, a legislação exige que quem pretende disputar as eleições se afaste, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa. A chamada desincompatibilização tem como objetivo evitar o uso da estrutura e dos recursos públicos para obter vantagem na disputa.
A regra se aplica a diversas categorias, como magistrados, membros do Ministério Público, servidores públicos, dirigentes de autarquias e fundações, secretários de governo e representantes de órgãos de classe. O prazo para o afastamento varia conforme o cargo ocupado e o cargo que o candidato pretende disputar. Se a exigência não for cumprida, o registro da candidatura pode ser negado pela Justiça Eleitoral. Veja os detalhes.
Inelegibilidade
A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90) estabelece as situações em que uma pessoa fica impedida de disputar eleições. Entre elas estão condenações por corrupção eleitoral, compra de votos, uso irregular de recursos de campanha e abuso de poder econômico ou político, além da renúncia ao cargo para evitar um processo ou uma provável condenação. Em determinados casos, profissionais afastados do exercício da função por infração ética também ficam impedidos de disputar a eleição, conforme prevê a lei.
A Constituição Federal proíbe ainda o exercício de um terceiro mandato consecutivo pelo político que está no comando do Poder Executivo ou por pessoas do seu grupo familiar mais próximo. Sendo assim, quem já ocupou o cargo de presidente ou governador por dois mandatos seguidos não pode disputar novamente essa mesma função na eleição seguinte. A proibição vale para cônjuges e parentes de até segundo grau do chefe do Executivo.
Coligações
A Constituição Federal permite a formação de coligações apenas nas eleições majoritárias (este ano, as de presidente, governador e senador). Pela jurisprudência do TSE, caso um partido opte por entrar em uma coligação para a disputa do governo do estado, não poderá formar uma coligação diferente para disputar o cargo de senador por essa mesma localidade. Há duas opção: a mesma coligação deve ser mantida na disputa para o Senado ou cada partido pode lançar individualmente seu candidato a senador. Para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital, é proibido formar coligações.
Cota de gênero
Na disputa para a Câmara dos Deputados, os partidos e federações devem destinar o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas para cada gênero. Os recursos públicos de campanha e o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão também devem ser distribuídos de forma proporcional ao número de candidaturas de cada gênero. Assim, se as mulheres representarem 50% das candidaturas da legenda, deverão receber 50% dos recursos e do tempo de propaganda.
O descumprimento da cota mínima de candidaturas femininas pode levar à anulação dos votos obtidos pelo partido ou federação, com a cassação dos registros e dos mandatos de todos os candidatos eleitos pela legenda, caso a fraude comprometa a cota mínima. Além disso, os responsáveis pela fraude podem ser declarados inelegíveis. Se comprovada, a irregularidade também pode levar à condenação dos envolvidos por crime de falsidade ideológica eleitoral.
Candidatura de pessoas negras
No caso do financiamento, os partidos precisam destinar às candidaturas negras no mínimo 30% dos recursos públicos de campanha. Além disso, os votos para deputadas e deputados federais negros eleitos contam em dobro para o partido no cálculo que define quanto de dinheiro público a legenda receberá para campanhas futuras.
A divisão do tempo de propaganda no rádio e na televisão também segue critérios de proporcionalidade. Nas eleições para vereador e deputado, o tempo deve refletir o percentual de candidaturas negras registradas pelo partido ou federação. Além disso, as regras definem que é o próprio candidato quem declara a sua raça no cadastro eleitoral. Caso haja fraude, o candidato pode ser condenado por crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral.
Candidatura de indígenas
A partir das Eleições 2026, os partidos são obrigados a distribuir os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do Fundo Partidário de forma proporcional ao número de candidaturas indígenas registradas. Ou seja, se um partido tiver 10% dos seus candidatos autodeclarados indígenas, deve destinar o mesmo percentual dos recursos para essas campanhas. A mesma proporção vale para o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Como denunciar ao MP Eleitoral?
Suspeitas de irregularidades podem ser denunciadas ao MP Eleitoral via MPF Serviços.
Por dentro das regras
Até outubro, o Ministério Público Federal (MPF) vai publicar matérias para ajudar a população a entender o trabalho da instituição na fiscalização do processo eleitoral. A série Por Dentro das Regras explica quais são as normas previstas nas leis e nas resoluções do TSE que devem ser seguidas pelos candidatos, partidos e eleitores. Já a série Me Explica, MPF! traduz os conceitos mais usados no meio jurídico relacionados à disputa eleitoral.
O MP Eleitoral é composto por integrantes do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, com o objetivo de evitar abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor. Confira a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 para saber mais sobre esse trabalho.
Fonte: MPF
Política
Segundo turno: saiba como consultar local de votação para domingo
Os 158 milhões de eleitores que vão às urnas neste domingo (25) para escolher o próximo presidente da República precisam checar o endereço da seção eleitoral antes de sair de casa. 

A orientação do Tribunal Superior Eleitoral é que os eleitores confiram, com antecedência, os locais de votação nos canais oficiais.
Aplicativo e-título
O aplicativo e-título pode ser baixado de forma gratuita em celulares Android e iOS nas lojas oficiais. Para consultar o local de votação é só abrir o aplicativo, digitar os dados solicitados e selecionar a opção “onde votar”. Vai aparecer a zona e a seção eleitoral com o endereço. É possível inclusive traçar a rota de como chegar ao local.
Autoatendimento Eleitoral
O Autoatendimento Eleitoral está acessível nos postos do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado. Alí é possível consultar o local de votação em “onde votar”, além de outros serviços, como regularização de pendências, atualização de dados e emissão de documentos de forma remota, sem precisar comparecer a um cartório eleitoral.
ChatVote
O ChatVote é o assistente virtual da Justiça Eleitoral. Ele usa inteligência artificial para responder dúvidas e orientar sobre os serviços disponíveis. Também pode ser acessado na página do TSE. O ChatVote fica no lado esquerdo da página, na parte inferior. É um desenho de uma urna com olhinhos. É só clicar nela e fazer a pergunta.
A votação do segundo turno ocorre no próximo dia 25 de outubro. As seções ficam abertas de 8h às 17h. O eleitor vai votar desta vez apenas para presidente da República e, em alguns estados, para governador. A disputa local ocorre no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Fontes oficiais
Mesmo que o eleitor tenha consultado o local de votação com antecedência, ele deve verificar novamente a informação no dia da eleição.
Outra dica é votar pela manhã, para ter mais tempo de se deslocar caso a seção eleitoral tenha mudado de lugar.
Além disso, é importante ficar atento. Nos últimos dias, têm circulado diversas mensagens em grupos de WhatsApp ou nas redes sociais com links não oficiais sobre locais de votação.
O eleitor não deve consultar o local de votação em links que não sejam os oficiais da Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil
Política
Primeiro governador, depois presidente: saiba qual a ordem de votação
Neste domingo (25), os eleitores de todo o país voltam às urnas para o segundo turno das eleições. 

Em cinco estados e no Distrito Federal, haverá escolha para governador e para presidente da República. Nos outros locais, onde o governador já foi eleito no primeiro turno, será preciso apenas escolher o presidente.
Haverá segundo turno nos seguintes estados:
- Acre,
- Amazonas,
- Distrito Federal,
- Rio Grande do Norte,
- Espírito Santo e
- Tocantins
Nesses locais, a ordem de votação na urna eletrônica será:
1 – Governador: digitar os dois números do candidato e confirmar
2 – Presidente da República: digitar os dois números do candidato e confirmar
Nos demais estados, a votação será assim:
1 – Presidente da República: digitar os dois números do candidato e confirmar
Celular e colinha
A legislação permite ao eleitor levar uma colinha de papel para a urna, com os números dos candidatos anotados.
O aparelho celular, no entanto, deve ser entregue aos mesários antes de entrar na cabine de votação. Também não são permitidos equipamentos como smartwatch, máquina fotográfica, filmadora e óculos inteligentes.
O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral.
O objetivo é preservar o sigilo do voto e impedir fraudes ou tentativas de comprovação da escolha feita na urna.
Quem se recusar a entregar o aparelho poderá ser impedido de votar naquele momento, e o caso poderá ser registrado pela mesa receptora de votos.
Não se esqueça de levar um documento de identificação com foto.
O título de eleitor não é obrigatório para votar, mas ajuda a acelerar o processo por indicar a zona e a seção eleitoral. Uma opção é baixar o e-título, aplicativo da Justiça Eleitoral, com a versão digital do título de eleitor.
Lembre-se de conferir, no dia anterior, o seu local atualizado de votação.
Fonte: Agência Brasil
Política
Transporte público será gratuito em Porto Velho no domingo
Mais de 158,7 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas, neste domingo (25), em todo o país, para decidir quem presidirá o Brasil de 2027 a 2030.

Além do presidente, os eleitores do Distrito Federal e de outros cinco estados, onde a disputa não foi decidida no primeiro turno, também vão às urnas daqui a três dias. Haverá segundo turno no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, e Tocantins, além do DF.
Para facilitar o deslocamento e assegurar o exercício da cidadania, prefeituras e governos estaduais devem garantir a oferta de transporte público coletivo gratuito durante todo o dia. O serviço deve atender o eleitorado de forma indistinta, sem propaganda eleitoral ou partidária.
A obrigatoriedade do passe livre nas viagens municipais e intermunicipais foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2023, e detalhada em fevereiro deste ano, na Resolução nº 23.751, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a Corte, a oferta gratuita de transporte público coletivo urbano e intermunicipal nos dias de votação é obrigatória e de responsabilidade do Poder Público.
Já os candidatos, partidos, federações ou coligações partidárias, bem como qualquer outra pessoa, ficam proibidos de fornecer transporte coletivo.
No dia da eleição, as frotas devem operar com frequência e horários equivalentes aos dias úteis – a redução do serviço habitualmente ofertado pode configurar crime eleitoral.
Compete ao Poder Público informar antecipadamente à Justiça Eleitoral sobre detalhes como o planejamento da frota, itinerários, horários e modalidades de transporte.
Em caso de descumprimento das normas eleitorais, ou se houver redução ou interrupção do serviço, os cidadãos podem denunciar ao Ministério Público pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível para iOS e Android.
Saiba como o transporte público gratuito vai funcionar nas capitais para garantir que todo eleitor participe das eleições.
Região Sul
Curitiba (PR)
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 206 dos 399 municípios paranaenses terão transporte coletivo gratuito neste domingo. Curitiba liberou as catracas no primeiro turno, mas não confirmou à Agência Brasil detalhes do serviço para o dia 25, até a publicação desta reportagem.
Florianópolis (SC)
Passe livre nas linhas regulares municipais, intermunicipais e metropolitanas, sem a obrigatoriedade de apresentar cartão de transporte ao embarcar. Horários, itinerários e pontos de embarque e desembarque podem ser consultados pelo aplicativo Floripa no Ponto 2.0 (disponível para Android e iOS) ou no site do Consórcio Fênix.
Porto Alegre (RS)
Tarifa zero garantida no transporte coletivo. Para consultar o horário dos ônibus em tempo real e planejar seus deslocamentos, os eleitores podem acessar o site da Empresa Pública de Transporte e Circulação (Eptc) ou utilizar os aplicativos 156+POA, Tri GPS, Cittamobi, Moovit, Lá Vem o Ônibus e Tri.
Região Sudeste
Belo Horizonte (MG)
Como de costume, o acesso às linhas de ônibus convencionais do sistema Move e suplementares será gratuito durante todo o domingo, mas os usuários deverão utilizar o cartão BHBus.
A operação de mobilidade da prefeitura prevê que, das 5h às 20h, período de maior movimento, a frota será reforçada. Horários e itinerários estarão disponíveis no portal da superintendência municipal de Mobilidade.
Também podem ser consultados com o uso dos QR Codes disponíveis nos cartazes afixados nos ônibus e nas estações de integração e transferência.
A passagem do metrô também será grátis durante todo o período de funcionamento do sistema. E das 07h às 18h, o intervalo entre os trens será de dez minutos para atender ao esperado aumento da demanda
Rio de Janeiro (RJ)
Na capital fluminense, o transporte de passageiros será gratuito das 6h às 20h e valerá para ônibus municipais, BRT, VLT, vans, metrô e barcas.
No transporte rodoviário intermunicipal, serão contemplados os serviços realizados por ônibus do tipo urbano. A consulta aos itinerários e horários dos ônibus pode ser feita no aplicativo Vá de Ônibus.
São Paulo (SP)
A operação dos ônibus municipais voltará a ser reforçada neste domingo (25) e os passageiros poderão se deslocar gratuitamente das 0h às 23h59, mesmo que sem o Bilhete Único.
Segundo a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (SPTrans) as linhas em operação serão ampliadas de 1.051 para 1.137, totalizando cerca de 6,9 mil ônibus em circulação. Para acompanhar e planejar a viagem, o interessado pode utilizar qualquer um dos aplicativos indicados na página da SPTrans.
Vitória (ES)
Responsável por gerir o transporte coletivo na capital capixaba, a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros (Ceturb), informou à Justiça Eleitoral que implementará a gratuidade nas linhas do chamado Sistema Transcol (Sistema Integrado de Transporte Coletivo Urbano Municipal e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória), bem como no Sistema Aquaviário.
Por razões contratuais, a prefeitura informa que não tem condições de garantir o passe livre no Sistema Sitrip (Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros), cujas empresas concessionárias operam “em caráter precário”, com os contratos judicializados. As situações específicas de cada linha deve ser consultada nos sites https://ceturb.es.gov.br/Itinerarios e https://ceturb.es.gov.br/aquaviario, ou por meio do aplicativo Ônibus GV.
Região Centro-Oeste
Brasília (DF)
Na capital federal, onde ônibus e metrô operam gratuitamente aos domingos e feriados, as catracas permanecerão liberadas. O metrô funcionará das 6h às 21h30, com “uma oferta de trens compatível com a escala programada para os dias úteis”, segundo o Metrô-DF.
A secretaria distrital de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) também assegura que, com poucas exceções, os ônibus circularão conforme a tabela de frequência e horários dos dias úteis, atendendo a uma solicitação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Informações atualizadas sobre os meios de transporte público podem ser consultadas no aplicativo oficial DF no Ponto.
Cuiabá (MT)
Na capital mato-grossense, onde a tarifa do transporte público também já é gratuito aos domingos e feriados, a passagem será liberada durante todo o dia. A prefeitura assegura que, de 04h40 às 17h, a frota estará completa a fim de facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
Disponível para Android e iOS, o aplicativo Meu Ônibus MTU fornece informações em tempo real sobre o transporte coletivo de Cuiabá e Várzea Grande.
Goiânia (GO)
O transporte público será gratuito na capital goiana e em outras 20 cidades da Região Metropolitana de Goiânia durante todo o dia.
De acordo com resolução da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), todas as concessionárias deverão operar com o mesmo número de veículos e frequências de um dia útil e os custos serão ressarcidos pelo governo estadual e pelas prefeituras de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade e Goianira.
Região Nordeste
Aracaju (SE)
A passagem grátis no transporte coletivo está assegurada para os eleitores da capital sergipana e para as cidades de Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, que integram a região metropolitana.
Para não pagar passagem, os eleitores que precisarem se deslocar entre as cidades deverá apresentar o título eleitoral ou outro documento que comprove o local de votação, acompanhado de um documento de identificação. O CittaMobi é o aplicativo oficial para a consulta de itinerário e horários do transporte público, que também podem ser acessados no site da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).
Fortaleza (CE)
A prefeitura garante que, além da gratuidade, a frota de ônibus será reforçada, com 400 veículos extras. A Tarifa Zero será válida das 6h às 18h, para todos os passageiros.
Das 0h às 5h59 e das 18h01 às 23h59, será aplicada a Tarifa Social, com valores reduzidos: R$ 4,80 para a tarifa inteira e R$ 1,50 para a tarifa estudantil. Os passageiros podem usar o aplicativo Meu Ônibus Fortaleza.
João Pessoa (PB)
Os eleitores da capital paraibana também não vão pagar para usar o transporte público das 6h às 20h do domingo. Contudo, ao embarcarem, terão que apresentar o Passe Legal e o título de eleitor. Segundo a prefeitura, 81 linhas serão atendidas ao longo de todo o dia, alcançando 845 viagens. As linhas, horários e itinerários disponíveis podem ser consultados no site da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP).
Maceió (AL)
Como na capital alagoana o transporte público urbano já é gratuito aos domingos, neste segundo turno os eleitores poderão viajar de graça para os locais de votação. Será necessário apresentar o cartão Vamu Cidadão, do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito.
Natal (RN)
Com os ônibus intermunicipais e metropolitanos de graça em todo o Rio Grande do Norte, Natal, também vai liberar as catracas para toda a população neste domingo. Na capital, não será necessário apresentar o cartão do sistema NuBus.
Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), a operação eleitoral manterá as 62 linhas do sistema regular em circulação, com itinerários de dia útil. A grade completa de horários das linhas poderá ser consultada nos canais oficiais da Prefeitura do Natal.
Salvador (BA)
As pessoas poderão utilizar os ônibus convencionais, BRT, “amarelinhos” (STEC) e o Elevador Lacerda gratuitamente, das 6h às 20h. Segundo a prefeitura, nos ônibus convencionais, não haverá cobradores e os passageiros deverão embarcar e desembarcar pelas portas do meio ou traseiras dos veículos.
Para atender à demanda, a prefeitura assegura que a frota contará com o mesmo número de ônibus de dias úteis. Usuários podem usar o CittaMobi para consultar o itinerário e horário dos ônibus.
São Luís (MA)
Entre 0h e 22h do domingo, o transporte coletivo urbano da capital maranhense será gratuito. Além das linhas municipais, de responsabilidade da prefeitura, a gratuidade também contempla linhas de ônibus intermunicipais e semiurbanos que atendam São José do Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e Imperatriz.
Passagens para os ferryboats que fazem a travessia Ponta da Espera-Cujupe não serão cobradas por três dias, a partir das 0h do sábado (24). No domingo, a travessia entre o Cais da Praia Grande e o Porto do Jacaré também estará liberada.
Teresina (PI)
De acordo com o governo estadual, o transporte intermunicipal gratuito estará disponível para os eleitores de todo o Piauí da 0h de sexta-feira (23) às 12h de segunda-feira (26).
Na viagem de ida, o interessado deverá apresentar título de eleitor ou documento de identidade e comprovante do local de votação. Na volta, o comprovante de votação.
No transporte semiurbano, o benefício será válido para todas as viagens realizadas no domingo. Já na capital, Teresina, os ônibus municipais circularão gratuitamente – as viagens podem ser consultadas nos aplicativos SIU Mobile e Paradas Online.
Região Norte
Belém (PA)
Por determinação do governo estadual, o transporte rodoviário e aquaviário entre municípios será realizado gratuitamente, em todo o estado, no segundo turno. A medida começa a valer ao meio-dia (12h) de sexta-feira e vale até o meio-dia de segunda-feira. Para a viagem de ida, o beneficiário terá que apresentar título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local onde vai votar.
Ao retornar, terá que apresentar o comprovante de votação e o recibo de que viajou de graça na ida. Na região metropolitana da capital, servida pelo BRT Metropolitano, a gratuidade valerá de 0h às 24h (meia-noite) de domingo, em todas as linhas, sem a exigência de apresentação de qualquer documento pessoal. A prefeitura de Belém ainda não detalhou como será a operação das linhas de ônibus municipais que o município gerencia.
Manaus (AM)
A frota manauara de ônibus circulará com a catraca liberada entre 04h e 18h de domingo, como parte de um esquema especial para garantir a mobilidade neste segundo turno. Segundo a prefeitura, cerca de 1,2 mil ônibus devem circular por Manaus, percorrendo 235 trajetos. Dúvidas sobre itinerários e horários podem ser esclarecidas pelo Disk Transporte (118) ou pelo aplicativo Cadê Meu Ônibus.
Palmas (TO)
O transporte coletivo já é gratuito aos fins de semana e a prefeitura promete reforçar a operação para garantir que, neste segundo turno, os eleitores se desloquem com facilidade e sem custos. A gratuidade também se aplica ao transporte intermunicipal e urbanos, em todo o estado, cujos serviços serão fiscalizados pela Agência Tocantiense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR).
Porto Velho (RO)
Os eleitores da capital de Rondônia poderão chegar de graça a suas sessões eleitorais. Tal como no primeiro turno, as tarifas serão gratuitas das 05h às 18h do domingo.
Rio Branco (AC)
A prefeitura confirmou ao Tribunal Regional Eleitoral a gratuidade do serviço de transporte coletivo urbano no segundo turno, que começarão a circular a partir das 3h, possibilitando que os trabalhos preparatórios nas seções eleitorais comecem às 5 horas. A medida é necessária porque, no Acre, a votação começa as 6 horas, em virtude da diferença em relação ao horário oficial de Brasília.
Fonte: Agência Brasil
