Política
Câmara aprova urgências para votação de projetos com foco em educação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) requerimentos de urgência para a votação de 15 projetos de lei, a quase totalidade é focada nos direitos de crianças e adolescentes e na educação. Com a urgência, a tramitação é acelerada, já que não há necessidade de passar pelas comissões da Casa, podendo ser votadas diretamente no plenário. A expectativa é que as matérias sejam colocadas em votação ainda em outubro, mês voltado às crianças e aos educadores. 

Entre as urgências aprovadas estão o Projeto de Lei 4937/24, que transforma em lei o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. A proposta, lançada em 2023, pelo Ministério da Educação, determina a criação de ações para que todas as crianças sejam alfabetizadas até o final do segundo ano do ensino fundamental.
Outra proposta para tramitação em urgência é o PL 1924/2025, que institui a Estratégia de Desenvolvimento Infantil, visando promover o desenvolvimento integral da criança até os 5 anos de idade, por meio de ações articuladas que assegurem o pleno atendimento em creche e pré-escola, e o PL 625/2025, que institui o Selo Compromisso com a Primeiríssima Infância.
Também foi aprovada a urgência para dois projetos relacionados ao transporte escolar. O PL 743/23 permite que professores utilizem os veículos destinados ao transporte escolar, desde que em trechos previamente autorizados e se houver assentos vagos disponíveis. Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão avaliar as características do sistema de ensino e planejar o uso mais adequado dos veículos para atender às necessidades dos estudantes e dos professores. Já o PL 3096/24, que inclui escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
Professores
Os deputados também aprovaram a urgência para o PL 672/25, que trata da remuneração dos professores contratados por tempo determinado. A proposta define que os professores contratados por tempo determinado, de maneira excepcional, pela União, estados, Distrito Federal e municípios, também terão direito ao piso salarial nacional previsto para os professores da educação básica.
Atualmente, o piso nacional é de R$ 4.867,77 para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais.
Também tramitará em regime de urgência o PL 12933/2013 que estende o benefício do pagamento de meia-entrada para profissionais da educação em efetivo exercício.
Outra urgência aprovada é a do Projeto de Lei 3824/23, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica, com o objetivo de atrair estudantes de graduação para atuarem futuramente como professores em escolas públicas e privadas.
Entre os princípios da política nacional estão a valorização dos docentes da educação básica; fomento à escolha da carreira docente entre os alunos da educação superior; a universalização do atendimento escolar; a melhoria da qualidade da educação básica; a superação das desigualdades educacionais; e a equidade na formação dos docentes da educação básica entre as diferentes regiões do país.
A importância do brincar e do contato com a natureza foi destacada em outra urgência, a do PL 2225/24, que garante o acesso prioritário de crianças e adolescentes ao direito ao brincar livre em contato com a natureza e a promoção de educação baseada na natureza como parte do currículo escolar.
Outra urgência foi para o PL 6234/23, que estabelece medidas para agilizar a investigação de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. O texto define que os inquéritos policiais de homicídio, feminicídio, roubo seguido de morte e outros crimes relacionados deverão ter a tramitação diferenciada com a expressão “Prioridade – Vítima criança ou adolescente”.
Agenda digital
O PL 1971/2025, que cria a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD), também está na pauta. A proposta objetiva promover o uso seguro, saudável e consciente da tecnologia por crianças de até 6 anos de idade, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também na pauta, o PL 2122/25, que prevê ações para melhorar a qualidade das relações interpessoais, o uso consciente das tecnologias digitais e o combate à violência nas escolas.
Outras urgências relacionadas às tecnologias digitais aprovadas foram as do PL 3287/24, que prevê o uso de sistema com base em algoritmo para combate a crimes contra crianças e adolescentes em ambientes virtuais, e a do PL 2076/22, que cria o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser comemorado em 17 de julho.
Política
Câmara aprova PEC da Segurança Pública e deputada Cristiane Lopes destaca integração no combate ao crime organizado
Proposta fortalece atuação conjunta entre União, estados e municípios, amplia atribuições da PRF e reforça financiamento da segurança pública no país.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (04), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, considerada uma das medidas mais importantes para fortalecer o combate à criminalidade no país.
A deputada federal Cristiane Lopes destacou que a proposta representa um avanço ao promover maior integração entre os órgãos de segurança e garantir mais eficiência no enfrentamento ao crime organizado. Para a parlamentar, a principal mudança é a consolidação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição, ampliando a cooperação entre União, estados e municípios.
“A segurança pública precisa funcionar de forma integrada. Não dá mais para cada órgão agir sozinho enquanto o crime organizado se fortalece. Com essa proposta, teremos mais troca de informações, planejamento conjunto e operações coordenadas”, afirmou.
Outro ponto relevante da PEC é o fortalecimento da atuação da Polícia Federal em investigações que envolvam crimes interestaduais ou com conexões internacionais, especialmente aqueles relacionados a facções criminosas e milícias.
Segundo a deputada, essa medida é essencial para enfrentar organizações que atuam além das fronteiras estaduais. “O crime organizado não respeita limites geográficos. O Estado precisa responder com inteligência, integração e presença forte das forças de segurança”, ressaltou.
A proposta também amplia a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá operar não apenas nas rodovias, mas também em ferrovias e hidrovias federais. Além disso, a PRF poderá apoiar os estados em situações específicas e atuar em casos de calamidade ou desastres, fortalecendo a presença do Estado em rotas estratégicas utilizadas pelo crime.
Outro avanço destacado pela parlamentar é a inclusão do sistema socioeducativo no texto constitucional, reconhecendo a importância dos profissionais que atuam nas unidades responsáveis pelo acompanhamento de adolescentes em conflito com a lei.
“Essa medida traz mais respaldo e valorização para os profissionais do socioeducativo, que desempenham um trabalho fundamental para garantir segurança e promover a ressocialização”, explicou.
A PEC também abre a possibilidade para que municípios criem polícias municipais, desde que cumpram requisitos como formação adequada, estrutura organizada, integração com o sistema de segurança pública e fiscalização do Ministério Público.
Além das mudanças estruturais, a proposta reforça o financiamento da segurança pública ao fortalecer fundos como o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário, garantindo que os recursos destinados ao setor sejam aplicados de forma efetiva.
Para Cristiane Lopes, o avanço da proposta representa um passo importante para melhorar a segurança no país. “A população quer respostas concretas. Segurança pública se constrói com planejamento, integração entre as forças, valorização dos profissionais e recursos bem aplicados. Vou continuar acompanhando essa pauta para que as mudanças saiam do papel e se transformem em mais proteção para as famílias brasileiras”, concluiu.
Fonte: Assessoria
Política
PEC 47 é destravada e segue para nova etapa no Congresso Nacional
Os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado anunciaram na manhã desta quinta-feira (5), durante reunião com a bancada da Região Norte, o avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47, que trata da transposição de servidores dos antigos territórios federais para o quadro da União.
Segundo as informações divulgadas após o encontro, a proposta foi destravada no Congresso Nacional e deve avançar nas próximas etapas de tramitação. Após a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), será criada uma Comissão Especial, que terá prazo determinado para elaborar o texto final da matéria antes de encaminhá-lo para votação em plenário.
A medida é considerada uma vitória para servidores que aguardam há anos pela regularização da situação funcional. A PEC beneficia trabalhadores dos antigos territórios federais que foram contratados até 1991 e que poderão ser incorporados ao quadro de servidores federais, passando a integrar oficialmente a estrutura da União.
A proposta é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e chegou a ser aprovada por unanimidade no Plenário do Senado em setembro de 2023, mas acabou ficando parada durante os últimos anos no processo legislativo.
Com o destravamento da proposta, a expectativa agora é acelerar a tramitação para garantir a votação e, posteriormente, a efetivação da transposição dos servidores que aguardam pela medida há décadas. A iniciativa é vista por representantes da Região Norte como uma forma de reconhecer e fazer justiça aos trabalhadores dos antigos territórios federais, que desempenharam funções públicas durante o período de transformação dessas regiões em estados.
Política
Eleições 2026: janela partidária começa nesta quinta-feira
A partir desta quinta-feira (5), deputadas e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal, poderão migrar de partido político, mantendo os mandatos atuais. A data marca o início do período de 30 dias da chamada janela partidária, que vai até 3 de abril.
Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida é um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação. Neste ano, o 1º turno das eleições acontece no dia 4 de outubro.
Beneficiários
O mecanismo somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato.
Ocupantes de cargos eletivos majoritários, como os de presidente da República, governador e senador, podem trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.
Nos cargos conquistados por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.
Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.
Além do período da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021).
Previsão legal do mecanismo
A janela partidária existe há mais de dez anos. O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê o mecanismo, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.
A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
Fonte: TSE
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