Política
Câmara aprova urgências para votação de projetos com foco em educação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) requerimentos de urgência para a votação de 15 projetos de lei, a quase totalidade é focada nos direitos de crianças e adolescentes e na educação. Com a urgência, a tramitação é acelerada, já que não há necessidade de passar pelas comissões da Casa, podendo ser votadas diretamente no plenário. A expectativa é que as matérias sejam colocadas em votação ainda em outubro, mês voltado às crianças e aos educadores. 

Entre as urgências aprovadas estão o Projeto de Lei 4937/24, que transforma em lei o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. A proposta, lançada em 2023, pelo Ministério da Educação, determina a criação de ações para que todas as crianças sejam alfabetizadas até o final do segundo ano do ensino fundamental.
Outra proposta para tramitação em urgência é o PL 1924/2025, que institui a Estratégia de Desenvolvimento Infantil, visando promover o desenvolvimento integral da criança até os 5 anos de idade, por meio de ações articuladas que assegurem o pleno atendimento em creche e pré-escola, e o PL 625/2025, que institui o Selo Compromisso com a Primeiríssima Infância.
Também foi aprovada a urgência para dois projetos relacionados ao transporte escolar. O PL 743/23 permite que professores utilizem os veículos destinados ao transporte escolar, desde que em trechos previamente autorizados e se houver assentos vagos disponíveis. Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão avaliar as características do sistema de ensino e planejar o uso mais adequado dos veículos para atender às necessidades dos estudantes e dos professores. Já o PL 3096/24, que inclui escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
Professores
Os deputados também aprovaram a urgência para o PL 672/25, que trata da remuneração dos professores contratados por tempo determinado. A proposta define que os professores contratados por tempo determinado, de maneira excepcional, pela União, estados, Distrito Federal e municípios, também terão direito ao piso salarial nacional previsto para os professores da educação básica.
Atualmente, o piso nacional é de R$ 4.867,77 para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais.
Também tramitará em regime de urgência o PL 12933/2013 que estende o benefício do pagamento de meia-entrada para profissionais da educação em efetivo exercício.
Outra urgência aprovada é a do Projeto de Lei 3824/23, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica, com o objetivo de atrair estudantes de graduação para atuarem futuramente como professores em escolas públicas e privadas.
Entre os princípios da política nacional estão a valorização dos docentes da educação básica; fomento à escolha da carreira docente entre os alunos da educação superior; a universalização do atendimento escolar; a melhoria da qualidade da educação básica; a superação das desigualdades educacionais; e a equidade na formação dos docentes da educação básica entre as diferentes regiões do país.
A importância do brincar e do contato com a natureza foi destacada em outra urgência, a do PL 2225/24, que garante o acesso prioritário de crianças e adolescentes ao direito ao brincar livre em contato com a natureza e a promoção de educação baseada na natureza como parte do currículo escolar.
Outra urgência foi para o PL 6234/23, que estabelece medidas para agilizar a investigação de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. O texto define que os inquéritos policiais de homicídio, feminicídio, roubo seguido de morte e outros crimes relacionados deverão ter a tramitação diferenciada com a expressão “Prioridade – Vítima criança ou adolescente”.
Agenda digital
O PL 1971/2025, que cria a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD), também está na pauta. A proposta objetiva promover o uso seguro, saudável e consciente da tecnologia por crianças de até 6 anos de idade, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também na pauta, o PL 2122/25, que prevê ações para melhorar a qualidade das relações interpessoais, o uso consciente das tecnologias digitais e o combate à violência nas escolas.
Outras urgências relacionadas às tecnologias digitais aprovadas foram as do PL 3287/24, que prevê o uso de sistema com base em algoritmo para combate a crimes contra crianças e adolescentes em ambientes virtuais, e a do PL 2076/22, que cria o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser comemorado em 17 de julho.
Política
Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar
O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em umaresolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. 

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.
A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.
O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.
Voto em outro município
Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.
Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.
Assédio Eleitoral no Trabalho
Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.
Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição.
Quem sofrer assédio eleitoral podefazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).
Fonte: Agência Brasil
Política
Segundo turno terá mudanças em locais de votação em Rondônia
Eleitores de Porto Velho, Guajará-Mirim e Presidente Médici devem ficar atentos às mudanças nos locais de votação para o segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), 12 seções eleitorais funcionarão em endereços diferentes dos utilizados no primeiro turno.
As alterações foram necessárias devido a reformas, problemas estruturais e questões relacionadas ao mobiliário dos espaços anteriormente utilizados.
Em Porto Velho, dez seções da 2ª Zona Eleitoral, de números 381 a 389 e 542, foram transferidas da Creche Santa Marcelina para a Escola Santa Marcelina.
No município de Presidente Médici, os eleitores da seção 323, pertencente à 3ª Zona Eleitoral, deverão comparecer à Unidade Básica de Saúde Dayse Fernandes Felício. Anteriormente, a votação acontecia na Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha 128 Sul (Amarjumac), localizada na Vila Camargo, comunidade Segunda Linha.
Já em Guajará-Mirim, a seção 191, da 1ª Zona Eleitoral, deixará de funcionar na Escola Indígena 5 de Julho e passará a atender no Posto de Saúde da CASAI. Os dois locais ficam na Comunidade Indígena Ricardo Franco. A mudança ocorreu devido a obras de reforma na unidade escolar.
De acordo com o TRE-RO, as transferências foram definidas após avaliações realizadas pelos juízes eleitorais, considerando as condições de segurança e acessibilidade dos novos espaços.
Para evitar transtornos, os eleitores podem consultar o endereço atualizado pelo aplicativo e-Título, no portal do TRE-RO ou pela Central de Atendimento ao Eleitor, no telefone 0800 148 0148.
A Justiça Eleitoral também informou que serão colocados avisos nos antigos locais de votação para orientar os eleitores sobre as mudanças.
Política
Datafolha divulga última pesquisa presidencial neste sábado (24/10)
O Datafolha divulga neste sábado (24/10) a última pesquisa de intenção de votos antes do segundo turno das eleições presidenciais. A divulgação está prevista para 19h.
A pesquisa deve ouvir 4.050 brasileiros. A margem de erro máxima prevista é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no TSE sob o código BR-09540/2026.
O Datafolha fez três pesquisas. Na primeira, divulgada em 8 de outubro, Flávio Bolsonaro tinha 49%, ante 45% de Lula. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
O instituto ouviu 2.520 pessoas com 16 anos ou mais entre 6 e 7 de outubro. A pesquisa, contratada pela Folha e pela TV Globo, tem margem de erro de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-02949/2026.
Na semana seguinte, em 15 de outubro, Flávio acumulava 47% das intenções de voto, um recuo de dois pontos percentuais, contra 45% do atual presidente.
O Datafolha ouviu 2.520 pessoas com 16 anos ou mais entre 13 e 15 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-00466/2026.
Já na pesquisa publicada nessa quinta-feira (22/10), a diferença entre os dois diminuiu mais um ponto percentual. Flávio manteve os mesmos 47%, enquanto Lula subiu para 46%.
Segundo os dados registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Datafolha entrevistou 2.154 pessoas de 16 anos ou mais, entre os dias 20 e 22 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa, encomendada pela Globo e pelo jornal Folha de S.Paulo, está registrada sob o código BR-09709/2026.
