Política
Lula diz que “não tem pressa” para aplicar reciprocidade contra os EUA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta sexta-feira (29), que “não tem pressa” para aplicar a Lei da Reciprocidade contra os Estados Unidos, mas que o processo precisa andar, inclusive, para tentar acelerar as negociações com o país norte-americano sobre o tarifaço de 50% aplicado aos produtos do Brasil.

Lula autorizou a aplicação da nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em abril, e a Câmara de Comércio Exterior (Camex) deu início ao processo que tem, entre suas etapas, a de notificar os Estados Unidos sobre a resposta brasileira à aplicação das tarifas.
“Eu não tenho pressa de fazer qualquer coisa com a reciprocidade contra os Estados Unidos. Tomei a medida porque eu tenho que andar o processo”, disse Lula em entrevista à Rádio Itatiaia, em Belo Horizonte.
A lei permite ao Brasil dar uma resposta a eventuais medidas unilaterais adotadas por outros países contra produtos brasileiros, como as sobretaxas adotadas pelos EUA.
“Se você for tentar andar na forma que todas as leis exigem, o comportamento da Organização Mundial do Comércio [OMC], das regras, você vai demorar um ano. Então, nós temos que começar, nós já entramos com o processo na Organização Mundial do Comércio. Nós temos que dizer para os Estados Unidos que nós temos coisas para fazer contra os Estados Unidos. Mas eu não tenho pressa, porque eu quero negociar”, afirmou.
O tarifaço imposto ao Brasil faz parte da nova política da Casa Branca, inaugurada pelo presidente Donald Trump, de elevar as tarifas contra parceiros comerciais na tentativa de reverter a relativa perda de competitividade da economia dos Estados Unidos para a China nas últimas décadas. No dia 2 de abril, Trump impôs barreiras alfandegárias a países de acordo com o tamanho do déficit que os Estados Unidos têm com cada nação. Como os EUA têm superávit com o Brasil, na ocasião, foi imposta a taxa mais baixa, de 10%.
Porém, em 6 de agosto, entrou em vigor a tarifa adicional de 40% contra o Brasil em retaliação a decisões que, segundo Trump, prejudicariam as big techs estadunidenses e em resposta ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de liderar uma tentativa de golpe de Estado após perder as eleições de 2022.
De tudo que é exportado pelo Brasil ao país norte-americano, 35,6% estão sob uma tarifa de 50%.
Lula reafirmou a soberania do país e disse que se as autoridades norte-americanas quiserem “negociar sério com o Brasil” sobre as questões comerciais, “nós estaremos dispostos a negociar 24 horas por dia”. Todavia, ele argumentou que as autoridades brasileiras estão com pouco espaço de negociação nos Estados Unidos.
Ele lembrou que o vice-presidente Geraldo Alckmin lidera a missão de buscar novos acordos, junto com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira.
“Até agora nós não conseguimos falar com ninguém […]. Então eles não estão dispostos a negociar. Se o Trump quiser negociar, o Lulinha paz e amor está de volta”, disse Lula, afirmando que não vai telefonar para o presidente dos Estados Unidos.
“Não tentei ligar. Eu não tenho nenhum problema de falar com quem quer que seja, ele tem que dar um sinal de que quer negociar. Porque as pessoas falam para ligar para o Trump, mas se o secretário de Tesouro não falou com Haddad, se o Alckmin não conseguiu falar com o cidadão do comércio, porque as pessoas acham que o telefonema meu para o Trump iria resolver?”, argumentou Lula.
Crime organizado
Durante a entrevista à Rádio Itatiaia, Lula comentou as operações policiais que investigam a atuação de grupos criminosos na cadeia produtiva de combustíveis para lavagem de dinheiro oriundo de facções do narcotráfico Segundo ele, é “a operação mais importante da história” para “pegar no andar de cima”.
“Por enquanto [as autoridades de investigação] só iam no andar de baixo. Agora, nós queremos saber quem é que, efetivamente, faz parte do crime organizado. Quem fizer vai aparecer”, prometeu Lula.
“O crime organizado hoje é uma coisa muito sofisticada, porque ele está na política, no futebol, na Justiça, ele está em tudo quanto tem lugar. Está em tudo, é um braço internacional muito poderoso. Tem relações com o mundo inteiro, é uma verdadeira multinacional”, acrescentou o presidente.
As investigações apuraram um sofisticado esquema que utilizava fundos de investimentos, por meio de fintechs, para ocultar patrimônio de origem ilícita, com indícios de ligação com facções criminosas. A Justiça Federal autorizou o sequestro de fundos dos investigados, além do bloqueio de bens e valores até o limite de cerca de R$ 1,2 bilhão, valor correspondente às autuações fiscais já realizadas.
Fonte: Agência Brasil
Política
Bolsonaro não sabia que carta seria publicada por Flávio, diz defesa
A defesa de Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que “jamais soube” que uma carta escrita pelo ex-presidente seria publicada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas redes sociais.

A manifestação foi motivada por um pedido de explicações solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu por 90 dias as visitas do parlamentar ao pai na prisão domiciliar. Segundo Moraes, o ex-presidente está proibido de usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros.
De acordo com os advogados, Bolsonaro não sabia que a carta seria postada e que o ex-presidente não prestou orientação ou combinação prévia.
“O peticionário jamais buscou utilizar terceiros para contornar as restrições impostas por Vossa Excelência, permanecendo fiel ao cumprimento das cautelares desde o início do regime domiciliar humanitário, comprometendo-se a continuar observando rigorosamente todas as condições estabelecidas por esse juízo”, afirmou a defesa.
PGR
Após receber a manifestação da defesa, Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o caso no prazo de cinco dias.
O ministro vai decidir se Bolsonaro descumpriu a proibição de uso das redes sociais durante o cumprimento da prisão domiciliar e poderá determinar o retorno do ex-presidente para o presídio da Papudinha, em Brasília.
No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.
Agência Brasil
Política
Senado aprova penas maiores em crimes contra professores e médicos
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei (PL) que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções, como professores, educadores, médicos e enfermeiros. 

O texto amplia penas para os crimes de lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação, homicídio, entre outros delitos.
O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR).
“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, afirmou o senador, ao defender a aprovação do texto.
As principais mudanças são:
- Lesão corporal comum: a pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão
- Lesão corporal grave (quando resulta, por exemplo, em aborto, deformidade permanente ou morte): em vez de uma pena específica, o projeto estabelece aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena prevista para o crime
- Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): a pena prevista passa a ter aumento de 1/3 quando a vítima for profissional da saúde ou da educação
- Constrangimento ilegal (obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa): quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa
- Ameaça: a pena passa a ser aumentada em 1/3 quando o crime for cometido contra profissionais da saúde ou da educação
- Incitação ao crime: a pena será dobrada quando o delito for praticado contra profissionais dessas categorias
- Desacato a funcionário público: a pena também será dobrada quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função.
Apesar de já ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, onde tramitou primeiro, o PL 2.672/2025 foi alterado no Senado e voltará à Câmara para última análise.
Política
MP Eleitoral faz alerta ao governador e à Assembleia de Rondônia
O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu recomendação ao governador de Rondônia e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado para que observem rigorosamente as normas que disciplinam a publicidade institucional durante o período eleitoral. O documento busca prevenir o uso da máquina pública para promoção pessoal de agentes políticos e garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas Eleições 2026.
A recomendação determina que toda a publicidade institucional do governo de Rondônia e da assembleia legislativa realizada no primeiro semestre de 2026 — incluindo publicações em sites oficiais e perfis institucionais nas redes sociais — observe o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que trata sobre o princípio da impessoalidade na administração pública. O MP Eleitoral orienta que os órgãos se abstenham de divulgar conteúdos que promovam pessoalmente parlamentares ou agentes públicos, com exposição excessiva de fotografias ou referências nominais.
Segundo o documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, esse tipo de prática pode configurar abuso de poder de mídia, comprometer a normalidade e a legitimidade da disputa eleitoral, além de caracterizar propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). As infrações podem resultar em multa, inelegibilidade e até cassação de registro de candidatura ou diploma.
Período de vedação – A recomendação também reforça que, nos três meses que antecedem o pleito, os agentes públicos devem cumprir a vedação prevista no artigo 73 da Lei das Eleições, abstendo-se de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A única exceção prevista é para campanhas relacionadas a produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
Outro ponto destacado é o limite para despesas com publicidade institucional. O MP Eleitoral recomenda que o governo do estado não empenhe, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito, em conformidade com a legislação eleitoral.
Divulgação da recomendação – O documento também determina ampla divulgação da recomendação. No caso do governo de Rondônia, a orientação deve ser encaminhada a todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas estatais e demais entidades da administração indireta. A recomendação também deve ser enviada à Secretaria de Estado da Comunicação e a todas as unidades responsáveis pela comunicação institucional, para adoção das providências necessárias ao cumprimento da legislação eleitoral.
Já a Assembleia Legislativa deverá dar ciência da recomendação a todos os gabinetes parlamentares, deputados estaduais, servidores e unidades administrativas, incluindo a Secretaria de Comunicação Institucional, assegurando o cumprimento das vedações previstas na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O procurador regional eleitoral requisitou que o governador e o presidente da assembleia encaminhem, no prazo de dez dias úteis, manifestação sobre o acatamento da recomendação e as medidas que serão adotadas para seu cumprimento. Também deverão comprovar que deram ampla publicidade às orientações e apresentar os documentos que demonstram as despesas mensais com publicidade institucional realizadas em 2023, 2024, 2025 e os valores já empenhados em 2026.
O MP Eleitoral alerta que a ausência de resposta dentro do prazo será considerada recusa ao cumprimento da recomendação, podendo resultar na adoção das medidas cabíveis. A partir do recebimento da recomendação, seus destinatários passam a ser considerados formalmente cientes das orientações, podendo ser responsabilizados por eventual descumprimento das normas eleitorais.
Fiscalização nos municípios – A Procuradoria Regional Eleitoral também enviou ofício às Promotorias Eleitorais para que fiscalizem, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, eventual promoção pessoal de candidatos ou pré-candidatos por meio da publicidade institucional local.
A orientação inclui o monitoramento de sites oficiais, perfis institucionais em redes sociais e demais meios de comunicação pública. Devem ser verificadas situações em que estruturas administrativas de outros entes federativos sejam utilizadas, de forma direta ou indireta, para divulgar obras, serviços, realizações ou fatos positivos capazes de beneficiar candidaturas nas Eleições 2026.
De acordo com a recomendação, a jurisprudência do TSE considera que esse tipo de prática pode configurar tentativa de burlar as restrições previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, em afronta aos princípios da impessoalidade e da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
Fonte: MPF
