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Política

Câmara pode votar urgência para aumentar número de deputados federais

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projeto de lei complementar (PLP) 177 de 2023 que prevê o aumento do número de deputados federais no Brasil entrou na pauta de votações da Câmara dos Deputados nesta semana com um requerimento de urgência que pode acelerar a tramitação do texto. 

PLP é uma resposta à exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso vote lei, até 30 de junho deste ano, para redistribuir a representação de deputados federais em relação a proporção da população brasileira em cada unidade da federação (UF)

O STF acatou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo Federal em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A atual distribuição dos 513 deputados federais foi definida em 1993.

Artigo 45 da Constituição define que o número de deputados “será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.

Em sua decisão, o STF determina que, caso o Congresso não atualize a representação parlamentar por Estado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número deputados para a legislatura que começará em 2027. O TSE deverá usar os dados do Censo de 2022.

Mais deputados

No projeto de lei de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), proíbe-se a redução do número de deputados para menos de 513, além de vetar que qualquer estado perca representação. Com isso, a correção do número de representantes por unidade da federação teria que ocorrer via aumento de parlamentares.

“Se necessário, deveremos aumentar o número de deputados da nossa Câmara, que mesmo se ocorrer em número de cerca de 3%, em nada significará, levando em conta um aumento de população e de eleitores, em média no país, superior a 240% [entre 1994 e 2022]”, diz o relatório da deputada Cunha.

Censo 2022

Apesar do STF indicar que a representação por UF deve ser feita com base no último censo de 2022, o projeto de lei complementar até então apresentado determina novo recenseamento com participação compulsória das famílias para definir o número total da população.

“[O censo de 2022] trouxe várias inconsistências que prejudicaram alguns estados e muitos municípios. Não parece crível, a quem vive no Rio de Janeiro, a redução da população em determinadas áreas do Estado, onde sabemos as dificuldades de acesso a população real, em função do domínio das áreas mais carentes”, disse a autoria do projeto.

relator designado para o projeto foi o deputado Damião Feliciano (União-PB), que poderá apresentar alterações em relação ao projeto de autoria da deputada Dani Cunha.

Fonte: Agência Brasil

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Política

TJRO mantém condenação do deputado Jean Oliveira por corrupção passiva

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação do deputado estadual Jean Oliveira pelo crime de corrupção passiva em continuidade delitiva, após rejeitar recursos apresentados pela defesa. O julgamento ocorreu no dia 22 de junho, pela Câmara Especial da Corte.

Com a decisão, permanece válida a pena de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, além do pagamento de multa correspondente a 150 dias-multa. Também foi mantido o entendimento de perda do mandato eletivo como consequência da condenação, embora a efetivação dessa medida dependa de análise e deliberação da Assembleia Legislativa de Rondônia.

Durante a análise dos embargos de declaração, a defesa alegou possíveis nulidades no processo, como falhas em sessão realizada por videoconferência, uso de prova supostamente irregular e erros na definição da pena. No entanto, os magistrados entenderam que as alegações buscavam reabrir a discussão do mérito da ação, o que não é admitido nesse tipo de recurso.

O Ministério Público também apresentou recurso apontando possíveis omissões na fixação da pena. Parte dos pedidos foi acolhida, mas sem alteração do resultado final ou aumento da condenação já imposta.

Na decisão, o TJRO reforçou o entendimento de que houve prática de corrupção passiva em continuidade delitiva, destacando a existência de unidade de propósito e a repetição de condutas ao longo dos fatos analisados no processo.

Jean Oliveira cumpre atualmente seu quarto mandato consecutivo na Assembleia Legislativa de Rondônia. Ele foi eleito pela primeira vez em 2010 e reeleito nas eleições de 2014, 2018 e 2022. O parlamentar é filiado ao Partido da Renovação Democrática (PRD).

A manutenção da condenação pode gerar impactos no cenário político e eleitoral, já que decisões colegiadas dessa natureza podem ser enquadradas em hipóteses previstas pela Lei da Ficha Limpa. No entanto, eventual impedimento para futuras candidaturas dependerá de análise da Justiça Eleitoral no momento do registro, além do trânsito em julgado ou de possíveis recursos pendentes.

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Política

Vereador Thiago Tezzari cobra definição sobre realização do Flor do Maracujá

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O Flor do Maracujá é muito mais do que uma festa. É cultura, tradição, geração de renda e valorização da identidade do nosso povo.

Hoje, durante a sessão da Câmara Municipal, cobrei da SEJUCEL uma posição sobre a realização do evento, que até o momento ainda gera insegurança para mais de 30 grupos folclóricos, entre quadrilhas e bois-bumbás, que aguardam uma definição para planejar suas apresentações e atividades.

Os artistas, brincantes e todos que vivem a cultura popular merecem respeito, planejamento e respostas.

Seguiremos acompanhando essa situação e defendendo a valorização da cultura rondoniense.

Fonte: Assessoria

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Política

Ex-vice-prefeito condenado pela morte da esposa deixa a prisão após julgamento

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O ex-vice-prefeito de Ibitirama, no Espírito Santo, Célio Martins Morales, foi condenado pelo Tribunal do Júri pela morte da esposa, Vanuza Spala de Almeida, de 41 anos. O caso ocorreu em abril de 2023, quando a mulher foi atingida por um disparo de arma de fogo dentro da residência do casal, localizada na zona rural do município.

Após um julgamento que se estendeu por cerca de 12 horas, os jurados concluíram que não houve intenção de matar e desclassificaram a acusação para homicídio culposo. Com a decisão, Célio recebeu pena de 3 anos e 11 meses de prisão.

Apesar da condenação, o ex-vice-prefeito não permanecerá preso neste momento. Na última sexta-feira (19), a Justiça expediu alvará de soltura, permitindo que ele responda aos próximos atos do processo em liberdade enquanto recorre da sentença.

Durante o julgamento, o Ministério Público do Espírito Santo defendeu a tese de homicídio doloso qualificado por feminicídio, sustentando que o crime foi praticado de forma intencional. No entanto, o entendimento dos jurados foi diferente, prevalecendo a versão de que o disparo ocorreu de maneira acidental.

Em manifestação oficial, o Ministério Público informou que irá recorrer da decisão. O órgão busca a revisão do veredito e pretende que o caso seja reavaliado sob a acusação de homicídio doloso, com o reconhecimento da qualificadora de feminicídio.

A morte de Vanuza gerou grande repercussão na região e o desfecho do julgamento reacendeu debates sobre a responsabilização em casos de violência contra a mulher e a aplicação das leis de proteção às vítimas.

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