Política
Justiça Eleitoral nega pedido do prefeito de Vilhena para suspender investigação
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu manter em andamento a investigação que apura supostas irregularidades relacionadas às eleições municipais de 2024 envolvendo o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, conhecido como Delegado Flori. A decisão foi tomada após a Corte negar um pedido liminar apresentado pela defesa do gestor.
O habeas corpus foi protocolado com o objetivo de interromper temporariamente o inquérito conduzido pela Coordenação-Geral de Assuntos Internos da Polícia Federal (CGAIN), em Brasília. A defesa sustentava que a apuração deveria ficar sob responsabilidade da Delegacia da Polícia Federal em Vilhena, alegando suposta inadequação na condução do procedimento fora do município.
Entre os argumentos apresentados, os advogados defenderam a aplicação do princípio conhecido como “delegado natural”, afirmando que a investigação deveria ser conduzida por uma autoridade policial previamente definida pela competência territorial.
Ao analisar o caso, o relator Guilherme Ribeiro Baldan entendeu que não há ilegalidade na condução do inquérito pela corregedoria da Polícia Federal. Segundo o magistrado, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal estabelece que as garantias constitucionais relacionadas ao juiz natural e ao promotor natural não se estendem às autoridades policiais.
A investigação apura possíveis crimes de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro e eventual desvio de recursos públicos. Conforme consta no processo, a atuação da corregedoria da PF foi adotada em razão de Flori ser policial federal licenciado para exercer o cargo de prefeito.
Com a decisão, o procedimento investigativo seguirá normalmente em Brasília até que o mérito do habeas corpus seja analisado pelo colegiado do TRE-RO. O relator também determinou o levantamento do sigilo processual, permitindo o acesso público aos fundamentos da decisão.
Política
Governo já pediu bloqueio de 5,2 mil sites que promovem bets
Após Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que determina a proibição de apostas on-line no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pediu o bloqueio de 5,2 mil sites que promovem bets. A pasta também solicitou a remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram.
O pedido para bloqueio é enviado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que desde a publicação da MP já determinou a derrubada de 2.387 domínios relacionados à exploração de apostas. A Anatel é responsável por comunicar às provedoras de internet que realizam a restrição de acesso aos referidos sites.
Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (29/9), o ministro da Justiça, Wellington Dias, afirmou ainda que órgãos de fiscalização do ministério deram início à uma atuação com o objetivo de remover de conteúdos relacionados à divulgação de apostas irregulares no TikTok e outras redes sociais.
O secretário de políticas digitais da Secretaria de Comunicação (Secom) do governo federal, João Brandt, avalia que a MP assinada pelo presidente Lula cria processos que favorece a asfixia financeira das plataformas ilegais.
“Nesse sentido, a proibição viabiliza esse combate, amplia a capacidade do Estado de atuar e aumenta a divisão de responsabilidades, inclusive com a imposição de mais responsabilidade para as plataformas digitais”, avalia Brandt.
Fonte: Metrópoles
Política
Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça
A partir desta terça-feira (29/9), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas três situações previstas no Código Eleitoral. A regra começa a valer cinco dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4/10).
A restrição vai até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. Nesse período, a prisão é permitida em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma medida que pode ser expedida pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofre violência ou ameaça à liberdade de votar.
Se houver uma prisão durante o período de restrição, a pessoa deve ser levada imediatamente a um juiz, que avaliará se a detenção foi legal.
A proibição de prender ou deter eleitores em desacordo com essas regras também está prevista como crime no Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.
Para os candidatos, a restrição começou antes, em 19 de setembro. Eles só podem ser presos em flagrante delito até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.
Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores voltará a valer de 20 a 27 de outubro.
Eleições
Neste ano, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro (domingo). Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro (domingo).
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília (DF), em todo o Brasil.
Fonte: Metrópoles
Política
TSE recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular
Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, um sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber esse tipo de ocorrência.

Lideram o ranking São Paulo (10.388), seguido por Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Os estados com menor quantidade de denúncias são Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).
O principal tipo de ocorrência (43,78%) está relacionada a propagandas irregulares ou fora dos padrões em vias públicas. Em seguida vêm as propagandas irregulares em propriedade particular (11,94%), como a pintura de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE, e publicidade em bens públicos. Isso inclui murais em prédios públicos ou publicidade institucional.
Durante o período eleitoral esse tipo de publicidade só é permitido em situação excepcional e com autorização da Justiça Eleitoral.
Há também denúncias por propaganda irregular na internet, jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão; além de materiais gráficos, como adesivos de carros em tamanho maior que o permitido.
Até agora a Justiça Eleitoral transformou 27% das denúncias recebidas em processos.
Pardal
O aplicativo Pardal pode ser baixado de forma gratuita nas lojas virtuais Google Play para celulares Android e App Store para iPhones. Clique aqui para saber mais sobre como baixar o software.
Para acessar o aplicativo é preciso fazer login com a senha do e-título ou da plataforma Gov.br. O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.
Além de descrever a irregularidade, o denunciante pode anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados.
Nos casos em que a denúncia não se encaixar no escopo do Pardal, a pessoa será encaminhada para canais como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.
Fonte: Agência Brasil
