Geral
INSS amplia exigência de biometria para concessão de benefícios
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai ampliar a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

A regra, publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, servirá para confirmar a concessão do benefício.
A diretriz determina a exigência do cadastro biométrico para os requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais realizados a partir de 21 de novembro de 2025.
Agora, quem for realizar o pedido do benefício deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título Eleitoral; ou
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida. Vale lembrar que a exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos requerimentos de BPC-Loas.
Pela portaria ficam dispensados da apresentação do registro biométrico:
- pessoas com idade superior a 80 anos, bastando a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto;
- migrantes, refugiados ou apátridas, com protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida ou com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
- residentes no exterior, que apresentem declaração consular, declaração de residência, com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência; ou requerimento de benefício feito por meio organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência;
- pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 trinta dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias de sua apresentação, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo;
- pessoas que residem em localidade de difícil acesso, mediante apresentação de atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício ou recibo da declaração de IR referente ao exercício em curso, contrato de locação em que figure como locatário o requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal; conta de luz, água, gás ou telefone, em nome do requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal, emitidos há menos de 30 (trinta) dias do pedido do benefício; ou declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.
Além disso, a portaria diz ainda que são isentos da obrigatoriedade do registro biométrico requerentes dos benefícios de salário-maternidade; benefício por incapacidade; ou pensão por morte.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Fies começa a convocar nesta sexta estudantes em lista de espera
A convocação de estudantes que estão na lista de espera do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) começa a ser divulgada nesta sexta-feira (7), conforme cronograma do Ministério da Educação.

O resultado estará disponível no Portal Único de Acesso, mas não há horário previsto para o início da liberação. A convocação de estudantes na lista de espera vai até 24 de setembro.
No dia 30 de julho, a pasta divulgou a lista de candidatos pré-selecionados no Fies. Em 2026, são ofertadas mais de 112 mil vagas, sendo 75,5 mil para o segundo semestre.
Para participar do Fies, é preciso ter feito qualquer edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010; obtido média das notas igual ou superior a 450 pontos; não ter zerado a prova de redação; e não ter participado como treineiro.
O candidato precisa comprovar renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos para obter o financiamento. Todos os demais requisitos, prazos e procedimentos constam no edital.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Justiça garante redução da jornada para técnica de enfermagem cuidar do pai com Alzheimer
A técnica de enfermagem Creunice da Silva conquistou uma importante vitória na Justiça ao obter o direito de reduzir sua carga horária de trabalho para acompanhar o pai, de 79 anos, diagnosticado com Alzheimer.
Servidora pública com dois vínculos empregatícios, um no Estado e outro no município, Creunice havia solicitado administrativamente a diminuição da jornada para prestar assistência ao pai. No entanto, os pedidos foram negados em ambas as esferas.
Sem conseguir resolver a situação de forma administrativa, ela buscou apoio jurídico e ingressou com ação judicial, representada pela advogada Aline Willers. Nesta semana, recebeu a confirmação de que a Justiça acolheu o pedido e garantiu o direito à redução da carga horária.
Emocionada com a decisão, Creunice afirmou que a medida permitirá dedicar mais tempo aos cuidados do pai, que necessita de acompanhamento constante em razão da doença. Segundo ela, a conquista representa tranquilidade para a família e melhores condições para oferecer a assistência necessária ao idoso.
Além de comemorar o resultado, a técnica de enfermagem decidiu tornar sua história pública para incentivar outras pessoas que enfrentam situações semelhantes. Ela acredita que muitas famílias desconhecem os direitos que podem ser assegurados pela Justiça e reforça a importância de buscar orientação jurídica quando houver negativa administrativa.
Creunice também fez um agradecimento à advogada responsável pelo caso, destacando o trabalho desempenhado durante o processo.
O caso evidencia os desafios enfrentados por trabalhadores que precisam conciliar a rotina profissional com os cuidados permanentes de familiares diagnosticados com doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer, que exigem acompanhamento contínuo e atenção diária.
com informações do Jaru On-line
Geral
Cirurgias plásticas de mama no SUS crescem mais de 50% em dez anos
O volume de cirurgias plásticas mamárias feitas no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceu 54,3% entre 2016 e 2025, passando de 9 mil para 14.213.

Em 2020, ápice da crise sanitária causada pela covid-19, foram contabilizadas apenas 4.547 operações de mama, a metade do que vinha sendo praticado rotineiramente.
Os números fazem parte de um levantamento divulgado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional Rio de Janeiro (SBCP-RJ), durante a 45ª Jornada Carioca de Cirurgia Plástica. O cálculo inclui procedimentos indicados para reconstrução da mama e o tratamento de diferentes alterações na estrutura da mama.
O levantamento mostra que, em dez anos, o SUS aprovou 90.648 cirurgias plásticas mamárias. Os estados com maior registro desse tipo de intervenção foram:
- São Paulo – 30.265 operações;
- Minas Gerais – 9.836;
- Rio de Janeiro – 9.115;
- Rio Grande do Sul – 6 mil;
- Bahia – 5.731.
Do total de registros analisados, 74.619 correspondem à plástica mamária feminina não estética, responsável por 82,3% das internações.
O grupo inclui cirurgias com indicação médica para corrigir deformidades congênitas, assimetrias importantes, hipertrofia mamária associada a dores e limitações físicas e sequelas provocadas por doenças ou tratamentos.
Os dados mostram ainda 12.600 internações para reconstrução mamária pós-mastectomia, com implante de prótese, além de 3.429 internações relacionadas à reconstrução mamária pós-mastectomia total.
Concentração no Sudeste
Estados do Sudeste responderam por 50.848 internações, o equivalente a 56,1% de todos os procedimentos mamários não estéticos e reconstrutivos feitos pelo SUS entre 2016 e 2025.
Sozinho, o estado de São Paulo concentrou um terço dos registros nacionais. Minas Gerais e Rio de Janeiro aparecem na sequência. Entre as demais regiões, o Sul somou 9.098 internações; o Nordeste, 15.985; o Centro-Oeste, 5.695; e o Norte, 3.022.
Fonte: Agência Brasil
