Polícia
Vice-presidente da Câmara de Vilhena é condenada pelo TRE por assédio nas eleições de 2022
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) condenou a ex-secretária municipal de Assistência Social de Vilhena, Rosilene Batista da Silva, por assédio eleitoral. A decisão foi em ação do Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso da estrutura da prefeitura e de projetos da Secretaria para beneficiar a candidatura da esposa do então prefeito, Ronildo Pereira Macedo, ao cargo de deputada estadual por Rondônia nas Eleições 2022. Durante a reunião, ela cobrou maior engajamento dos servidores subordinados a ela na campanha eleitoral de Cristiane Del Pino Ortiz, sob pena de exonerá-los.
Rose da Saúde, como é conhecida a ex-secretária, foi eleita vereadora da cidade nas últimas eleições e agora é a vice-presidente da Câmara Municipal.
Ao analisar o caso, o TRE/RO condenou a ex-secretária municipal ao pagamento de multa de R$ 15 mil. No entanto, a Corte eleitoral não acolheu o pedido do MP Eleitoral em relação ao ex-prefeito e à sua esposa. Para o TRE/RO, a responsabilização do candidato beneficiado depende da demonstração de seu próprio conhecimento ou anuência ao ilícito.
Por esse motivo, o MP Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para responsabilizar Ronildo Pereira Macedo e Cristiane Del Pino Ortiz pelo mesmo fato. O recurso aponta que os políticos foram beneficiados pela conduta da ex-secretária municipal e defende que também sejam condenados por assédio eleitoral.
De acordo com o recurso, a decisão do TRE/RO viola norma estabelecida na legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE. O MP Eleitoral aponta que a ex-secretária de Assistência Social de Vilhena violou o artigo 73, inciso I da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), beneficiando diretamente Cristiane Del Pino Ortiz e Ronildo Pereira Macedo. Dessa forma, defende que os dois também devem ser responsabilizados pela conduta vedada praticada pela ex-secretária.
Segundo o MP Eleitoral, a leitura conjunta das normas eleitorais aponta que o legislador “não impôs como requisito para a responsabilização do candidato beneficiado o prévio conhecimento da prática da conduta vedada que o favoreceu, bastando que esteja comprovado que o candidato colheu os frutos advindos da prática do ilícito”.
Dessa forma, considerando a conclusão do TRE/RO de que houve a prática de conduta vedada pela ex-secretária de Assistência Social, o MP Eleitoral argumenta que é “necessário responsabilizar os beneficiários com a prática do ilícito eleitoral, independentemente de sua prévia anuência ou autorização”.
O recurso especial já foi admitido pelo presidente do TRE/RO e encaminhado ao TSE para julgamento. Recurso Especial 0602012-48.2022.6.22.0000
Polícia
PRF apreende tabletes de maconha escondidas em latas de massa corrida na BR-364
A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, apreendeu, na noite desta terça-feira (3), 8,1 kg de substância análoga a skunk durante fiscalização no km 1 da BR-364, em Vilhena. A droga estava dividida em sete tabletes dentro de duas latas de massa corrida.
Durante a verificação das notas fiscais das encomendas transportadas, os policiais constataram inconsistências nas informações constantes na declaração de bens. A mercadoria havia sido despachada em Rio Branco/AC e tinha como destino final a cidade de Goiânia/GO. O material apreendido foi encaminhado à UNISP de Vilhena para os procedimentos legais cabíveis.
Assessoria da PRF
Polícia
Jovem de 19 anos é absolvido em caso de estupro de vulnerável por namorar menina de 13
Um jovem de 19 anos teve sua absolvição mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) em um processo envolvendo uma adolescente de 13 anos em Jaru. A decisão, unânime, rejeitou o recurso do Ministério Público do Estado de Rondônia, que buscava a condenação do acusado por estupro de vulnerável.
Segundo os autos, o relacionamento entre os dois era consensual, público e conhecido pelas famílias, sem registros de violência ou coação. A adolescente informou que não revelou sua idade correta no início da relação, o que foi considerado na avaliação da intenção do jovem.
O Tribunal ressaltou que, embora a lei presuma vulnerabilidade para menores de 14 anos, as circunstâncias do caso concreto devem ser analisadas. Os magistrados entenderam que a pequena diferença de idade, a ausência de agressão e o fato de o réu ter assumido a paternidade da filha indicam que não houve dano relevante à dignidade da adolescente.
Com base nessa avaliação, a apelação foi negada por unanimidade, mantendo a absolvição determinada pela 1ª Vara Criminal de Jaru. A decisão foi proferida em 27 de fevereiro de 2026, em Porto Velho.
Polícia
Polícia Civil deflagra operação contra organização criminosa por ameaças a policiais penais
Na manhã desta quarta-feira (4), a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Costa Marques, juntamente com a Polícia Penal e Militar, deflagrou a Operação Escórias, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa violenta que, recentemente, teria proferido ameaças contra policiais penais que atuam na unidade prisional da cidade.
Durante a ação, foram cumpridos oito mandados judiciais de busca e apreensão, sendo seis em endereços situados na zona urbana e dois na zona rural do município. No decorrer das diligências, duas pessoas foram presas em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
Ao todo, foram apreendidas três armas de fogo, além de diversas munições, entre elas munições de fuzil calibre 7,62 mm, classificadas como de uso restrito. Todo o material foi recolhido e encaminhado para os procedimentos legais cabíveis.
Conforme informações das forças de segurança, a Polícia Penal já havia realizado, em momento anterior, a transferência de detentos apontados como responsáveis por coagir outros presos e ameaçar servidores do sistema prisional. A operação desta quarta-feira concentrou esforços na identificação e responsabilização de indivíduos que, fora do ambiente carcerário, estariam prestando apoio logístico e operacional às atividades da organização criminosa.
A ação contou com a participação de policiais civis da Delegacia Regional de São Miguel do Guaporé, das Delegacias de São Francisco do Guaporé e Seringueiras, além de policiais penais e policiais militares de Costa Marques e São Miguel do Guaporé, incluindo equipes do PATAMO e do Serviço Reservado. Aproximadamente 30 agentes de segurança pública foram mobilizados para o cumprimento das ordens judiciais.
A Polícia Civil de Rondônia reafirma seu compromisso com o enfrentamento qualificado às organizações criminosas, destacando a importância da atuação integrada entre as instituições para a preservação da ordem pública, a proteção da sociedade e a defesa do Estado Democrático de Direito.
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