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Decreto regulamenta lei estadual de agrotóxicos em Rondônia
A Lei nº 5.567, de 22 de junho de 2023, que estabelece normas gerais de produção, comercialização, transporte, entre outros procedimentos para utilização de agrotóxicos foi regulamentada através do Decreto nº 30.027, de 19 de fevereiro de 2025, pelo governo de Rondônia. A medida tem como objetivo reforçar a segurança ambiental e a saúde da população, com fiscalização rigorosa, conduzida pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).
O Decreto regulamenta a Lei, a fim de colaborar com ações rápidas e eficazes para combater práticas ilegais e garantir a utilização do agrotóxico. Uma série de normas inéditas são estabelecidas para garantir o uso responsável dos produtos no estado.
Entre os principais pontos da regulamentação estão:
Emissão obrigatória de Nota Fiscal: novas regras para emissão e controle de notas fiscais na comercialização de agrotóxicos, visando maior rastreabilidade e controle das operações;
Anistia aos produtores rurais: regulamentação da anistia, isentando os produtores rurais de algumas obrigações anteriores sobre a devolução de embalagens vazias de agrotóxicos;
Armazenamento rigorosamente regulamentado: exigências detalhadas ao armazenamento de agrotóxicos, com regras para estabelecimentos comerciais, centros de distribuição e propriedades agropecuárias, incluindo segurança, segregação de produtos e condições estruturais;
Regras para a venda direta ao produtor: empresas de fora do estado precisam de autorização da Idaron e cadastro na agência para vender diretamente aos produtores rurais, cumprindo as mesmas normas exigidas para empresas locais;
Proibição de armazenamento inadequado: proibição de armazenamento de agrotóxicos em locais não cadastrados, com penalidades para infrações relacionadas ao armazenamento irregular.
FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO
A regulamentação também reforça a atuação da Idaron na fiscalização do uso de agrotóxicos, abrangendo a inspeção de estabelecimentos comerciais, lavouras e locais de armazenamento. Os fiscais da Agência terão autonomia para interditar produtos ou estabelecimentos que descumpram as normas estabelecidas, garantindo maior controle sobre a comercialização e utilização adequado destes produtos.
Além disso, o Decreto institui a Guia de Aplicação de Agrotóxicos (apostila), que deverá ser emitida obrigatoriamente na prestação de serviços fitossanitários de aplicação de agrotóxicos ou pelo próprio produtor, no caso de aplicação aeroagrícola ou via Aeronaves Remotamente Pilotadas (Drones). A guia deverá conter informações detalhadas, como identificação do prestador do serviço ou produtor, localização da aplicação, produto utilizado, dosagem, modalidade de aplicação, medidas de segurança, entre outros dados essenciais para garantir rastreabilidade e fiscalização eficientes.
A aplicação de agrotóxicos com drones e aviões agrícolas, também foi regulamentada, estabelecendo distâncias mínimas de aplicação para evitar a contaminação de povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas, agrupamentos de animais e mananciais de captação de água para abastecimento da população, incluindo áreas de preservação permanente. Com isso, busca-se reduzir os riscos ambientais e garantir a segurança na utilização dessa tecnologia na agricultura.
MODERNIZAÇÃO
O Sistema de Controle Informatizado de Fiscalização do Comércio de Agrotóxicos (Siafro) será um dos pilares da nova regulamentação, reforçando as ações do governo de Rondônia em relação à segurança alimentar, preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável da agricultura no estado. Com a implementação do Decreto, o sistema permitirá maior controle sobre a comercialização e utilização dos produtos, garantindo assim, transparência e rastreabilidade.
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TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia
Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.
De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.
Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.
Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.
A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.
Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.
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Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência
Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.
O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.
Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.
A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.
A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.
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Prefeitura abre 75 vagas para ambulantes
Quem pretende trabalhar com comércio ambulante durante o período de Finados, no entorno do Cemitério Santo Antônio, deve ficar atento ao prazo de credenciamento estabelecido pela Prefeitura de Porto Velho. O Edital de Chamamento Público nº 40/2026/SEINFRA-DPU, publicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), define as regras para a ocupação dos espaços nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro.
Ao todo, serão disponibilizadas 75 vagas para a comercialização de alimentos, bebidas não alcoólicas, flores e velas. Os espaços serão destinados à instalação de barracas de 3 metros por 3 metros, sob responsabilidade dos próprios comerciantes.
Para o prefeito Léo Moraes, a definição dos espaços permite que os ambulantes aproveitem a oportunidade de comércio durante o período de Finados, sem comprometer o acesso da população ao cemitério.
“Sabemos que muitas famílias aproveitam esse período para garantir uma renda extra. Nosso compromisso é dar essa oportunidade aos trabalhadores, mas também assegurar que as pessoas possam visitar seus familiares com tranquilidade e que o comércio aconteça de forma organizada”.
A organização dos pontos de venda busca conciliar a atividade dos comerciantes com a circulação de visitantes, especialmente nos dias de maior movimento no entorno do cemitério. Para participar, os interessados deverão seguir as regras e os prazos estabelecidos no edital.
O credenciamento será realizado presencialmente de 19 a 29 de outubro, das 8h às 13h, no protocolo da Fiscalização de Posturas, localizado na rua Aparício de Moraes, nº 3616, bairro Industrial.
Podem participar pessoas físicas que atuem nos segmentos previstos no edital, atendam às exigências da legislação municipal e não possuam débitos municipais relacionados à atividade que pretendem exercer.
Para solicitar a autorização, os interessados deverão apresentar o requerimento de credenciamento, cópias do RG ou CNH e CPF, comprovante ou declaração de residência, Carteira de Saúde e certidão negativa de débitos municipais. O edital também exige comprovante de pagamento das taxas correspondentes.
A escolha dos pontos ocorrerá no momento do credenciamento, conforme a disponibilidade de vagas e a ordem de chegada. Os locais estão identificados no croqui, documento que apresenta a distribuição dos espaços e acompanha o edital.
A participação em edições anteriores não garante preferência na escolha. Após a definição do espaço, o comerciante não poderá trocar, transferir ou ceder o ponto a outra pessoa.
TAXAS E RESPONSABILIDADES
O edital estabelece o valor de R$ 125,23 referente aos tributos e preços públicos previstos para a atividade, além de uma taxa de abertura de processo de R$ 34,73. Os boletos serão emitidos durante o credenciamento.
Cada comerciante deverá providenciar a própria barraca e os recursos necessários ao funcionamento, como água e energia elétrica. Também será responsável pela limpeza do espaço, pela instalação de lixeira e pela destinação dos resíduos produzidos.
A comercialização de bebidas alcoólicas e de produtos em recipientes de vidro não será permitida. Os autorizados também deverão cumprir as normas da Vigilância Sanitária e atuar exclusivamente no segmento indicado na autorização.
A autorização será válida somente para os dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro, sem possibilidade de transferência para terceiros.
Mais informações podem ser consultadas no Edital clicando aqui.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
