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Saiba como vai funcionar o cashback da restituição automática do IR

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Uma das maiores novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 vai impactar, curiosamente, pessoas que não prestaram contas ao fisco no ano passado.

Trata-se da restituição automática, chamada de cashback pela própria Receita Federal. 

Quem não foi obrigado a declarar em 2025 e, de acordo com cálculos da Receita Federal, teve direito à restituição de até R$ 1.000, poderá receber o dinheiro de volta em conta via Pix em um lote a ser pago no dia 15 de julho deste ano. Porém, para isso, há algumas exigências.

  • Estar com o CPF em situação regular (sem dívida ou outra pendência)
  • Estar com dados bancários atualiados, como chave Pix vinculada ao CPF
  • Não ter restrição junto à Receita Federal

A Receita Federal estima que 4 milhões de brasileiros deverão receber a restituição automática e que o valor médio de recebimento será de R$ 125.

Como saber se você está nesta lista? 

O contribuinte será avisado pelos canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, portal do e-CAC, portal do contribuinte ou até mesmo no site da Receita Federal (na aba consulta pública das restituições).

“Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Júnior.

É importante destacar que, na realidade, essa restituição se refere ao ano-calendário de 2024, ou seja, a declaração do Imposto de Renda de 2025.

Eventuais valores relativos ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 só serão pagos no ano que vem.

Edilson Júnior alerta que vale a pena o contribuinte entregar a declaração deste ano, mesmo sabendo que terá direito ao cashback não sendo obrigado a declarar. 

“Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta”.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio deste ano.

Qual é a ordem de recebimento da restituição do IRPF?

A Receita Federal estima que cerca de 23 milhões de contribuintes devem receber a restituição neste ano. Em 2026 serão quatro lotes, pagos nos dias:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

De acordo com a Receita Federal, 80% dos contribuintes devem ser restituídos nos dois primeiros lotes. A expectativa é de que até junho o dinheiro já esteja na conta.

Como é a lista de prioridades nas restituições?

Existem grupos prioritários para receber a restituição do Imposto de Renda: 

  • idosos com 80 anos ou mais;
  • idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Depois desses grupos, passam a ter prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, com chave vinculada ao CPF.

Como saber exatamente a data em que vai receber a restituição?

É só consultar via internet, na página da Receita Federal, no aplicativo ou diretamente no site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br.

O contribuinte precisa informar o CPF e a data de nascimento.

Mas saiba que, enquanto a declaração estiver na malha fina, não tem pagamento de restituição.

“A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração”, alerta o professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho.

Fonte: Agência Brasil

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Anvisa proíbe venda e consumo de água mineral da marca Vitoriosa

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (2), a interdição cautelar da Água Mineral sem Gás da marca Vitoriosa. A medida foi tomada após uma amostra do produto apresentar resultado insatisfatório em análise microbiológica.

Segundo laudo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ), foi detectada a presença de coliformes totais em uma amostra de 250 mililitros.

O produto é fabricado pela GEPF Agroindústria Ltda., empresa localizada em Engenheiro Paulo de Frontin, no Rio de Janeiro.

A presença de coliformes totais não significa necessariamente contaminação por fezes, já que essas bactérias também podem estar presentes no ambiente ou indicar falhas nos processos de limpeza. No entanto, a legislação sanitária estabelece que águas minerais envasadas devem apresentar ausência de coliformes em amostras de 250 mililitros.

Por isso, o produto analisado foi considerado insatisfatório e não deve ser consumido ou comercializado enquanto a segurança da água não for comprovada.

Medida é preventiva

De acordo com a Anvisa, a interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária adotada para proteger a saúde da população enquanto são realizados testes, análises e outras providências necessárias para esclarecer o caso.

A interdição permanece válida durante o período de investigação e até que sejam concluídas as avaliações sobre a segurança do produto.

Fonte: Metrópoles

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Dólar cai e Bolsa dispara com disputa acirrada entre Lula e Flávio

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O dólar iniciou estável na sessão desta quarta-feira (2/9), oscilando com pequenas variações, mas embicou para queda de 0,60%, cotado a R$ 5,12, por volta das 10h20. No mesmo horário, o Ibovespa, o principal índice da Bolsa brasileira (B3), disparou 2,70%, aos 184 6 mil pontos.

Os dois movimentos foram provocados pela veiculação da nova pesquisa eleitoral da Quaest, às 10h15. O levantamento mostrou uma disputa acirrada entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

De acordo com a enquete, Lula tem 42% das intenções de voto num cenário de segundo turno nas eleições presidenciais de 2026. Já Flávio soma 41% das intenções. Os dois estão empatados tecnicamente.

A pesquisa chega num momento em que o quadro político está conturbado. A divulgação de supostos contatos entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e o ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, feita na véspera, afetou os mercado e pode continuar tendo impacto no pregão desta quarta-feira.

Nesta quarta-feira, o mercado também está de olho na cotação do petróleo, que tem variado com os novos ataques entre Estados Unidos e Irã. A commodity, contudo, mantém-se em queda nesta manhã.

Fonte: Metrópoles

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Blaze rebate MP e pede perícia em ação de R$ 120 milhões com Virginia

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A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, detalhes da defesa da Foggo apresentada à Justiça na Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em que figura como ré ao lado de Virginia Fonseca. A empresa, que é detentora da marca e operação da Blaze no Brasil, solicitou a produção de uma prova pericial estatística para apurar os efeitos de uma publicidade feita pela influenciadora.

O objetivo da ação seria garantir a responsabilização por supostas práticas abusivas na divulgação de apostas esportivas e a adoção de medidas imediatas para impedir a repetição de abusos publicitários. Foi solicitada a condenação solidária de R$ 120 milhões por danos morais coletivos. A ação destaca um episódio recente no qual Virginia, durante a Copa do Mundo de 2026, divulgou conteúdo em seus stories em que aparentava realizar aposta na vitória da seleção de Cabo Verde sobre a Argentina, sem identificar com clareza que o material se tratava de publicidade.

Detalhes exclusivos da defesa da Foggo (Blaze)

Esta colunista descobriu, com exclusividade, os principais argumentos expostos pela empresa ré referentes ao envolvimento de Virginia nas acusações.

A Foggo, detentora da marca e operação da Blaze no Brasil, negou veemente que a remuneração de Virginia Fonseca variasse conforme os prejuízos dos apostadores. Para respaldar tal sustentação, a empresa disse ter juntado o contrato celebrado com a criadora de conteúdo aos autos. Segundo a empresa corré, a famosa foi paga no momento da celebração do contrato e receberia, também, parcelas mensais fixas ao longo de dezoito meses, sem qualquer participação na receita referente às apostas realizadas.

A Foggo expôs que por força contratual Virginia era obrigada a observar as normas e orientações do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, em especial o guia de publicidade por influenciadores digitais. Dessa forma, sustentou que, enquanto contratante, previu regras para garantir a regularidade das publicidades feitas em seu favor.

Propaganda durante a Copa do Mundo

A empresa ré afirmou que, diferente do argumento do MPDFT, o aumento das apostas envolvendo a disputa entre Argentina e Cabo Verde não se deu por decorrência da publicidade feita pela influenciadora em seus stories.

A Foggo apresentou dados que revelariam que a evolução das apostas se deu pelo “hype natural” de pré-jogo e o forte apelo midiático que o mesmo atraiu. Ela observou que não existem provas que estabeleçam um nexo causal entre a publicidade de Virginia Fonseca e o incremento das apostas.

Nesse contexto, a empresa solicitou a produção de uma prova pericial estatística. A perícia por objeto apurar todas as informações acerca das apostas referentes àquela partida, esclarecendo os efeitos da publicidade de Virginia nos ganhos auferidos, na captação de novos apostadores e na média de apostas.

O elemento “fama”

A Foggo registrou em sua defesa que o simples fato de ter contratado Virginia Fonseca não caracteriza uma irregularidade. A ré sustentou que o MPDFT deu enfoque excessivo à notoriedade da famosa e deixou de lado a análise do conteúdo da propaganda.

Segundo a empresa, não existe proibição legal ou regulamentar à contratação de influenciadores, bem como qualquer restrição que seja regulada com base no grau de fama do agente publicitário contratado.

Propaganda de conscientização

Em outro momento de sua defesa, a Foggo expôs que, antes de ser alvo da ação, foi responsável por veicular campanha institucional de prevenção e conscientização quanto ao jogo responsável. A referida campanha foi protagonizada por Virginia e Neymar. Segundo a ré, tal acontecimento desmonta a acusação do MPDFT que descreveu a famosa como simples instrumento de captação de apostadores.

Fonte: Metrópoles

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