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Polícia

Mulher é condenada a pagar indenização por compartilhamento de vídeo íntimo sem consentimento

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Um vídeo íntimo publicado acidentalmente em maio de 2023 e replicado por uma seguidora foi a causa de uma ação judicial que gerou indenização por dano moral em Rondônia. A vítima teria gravado o vídeo para seu namorado e o publicou sem querer em seu perfil privado no Instagram. O conteúdo, segundo o processo, ficou disponível por cerca de 11 horas, até ser alertada por seus amigos e removê-lo. Durante esse período, uma seguidora teria capturado a postagem, por meio de uma gravação de tela, e compartilhou com uma amiga. O conteúdo se espalhou e acabou viralizando no aplicativo de mensagens WhatsApp. A vítima, então, entrou com uma ação judicial e a acusada foi condenada a pagar 20 mil reais de indenização por danos morais.

Em sua defesa, a ré alegou que o vídeo foi postado pela própria autora e não era possível determinar quem visualizou durante o período que ficou publicado. Porém, a vítima apresentou provas que demonstram, ao final da gravação de tela do conteúdo viralizado, uma foto do banheiro da ré que estava em seus destaques do Instagram. 

A autora da ação informou no processo que trancou a faculdade e sofreu consequências emocionais graves, que resultaram em problemas como ansiedade e depressão, e que a ação da ré colocou em descrédito toda a sua vida pessoal. Após o julgamento em primeiro grau, a ré recorreu da decisão e o caso foi analisado pela 2ª Câmara Cível do TJRO, que manteve os valores da indenização, alegando que a vítima teve violado seu direito à imagem, à privacidade e à intimidade, direitos assegurados na constituição.

O relator do processo, desembargador Alexandre Miguel, apontou que a gravação e o compartilhamento de vídeos íntimos sem consentimento do autor são ilícitos, independentemente de onde o conteúdo tenha sido originalmente postado, portanto violam os direitos à privacidade e à intimidade.

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Polícia

PRF apreende tabletes de maconha escondidas em latas de massa corrida na BR-364

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A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, apreendeu, na noite desta terça-feira (3), 8,1 kg de substância análoga a skunk durante fiscalização no km 1 da BR-364, em Vilhena. A droga estava dividida em sete tabletes dentro de duas latas de massa corrida.

Durante a verificação das notas fiscais das encomendas transportadas, os policiais constataram inconsistências nas informações constantes na declaração de bens. A mercadoria havia sido despachada em Rio Branco/AC e tinha como destino final a cidade de Goiânia/GO. O material apreendido foi encaminhado à UNISP de Vilhena para os procedimentos legais cabíveis.

Assessoria da PRF

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Polícia

Jovem de 19 anos é absolvido em caso de estupro de vulnerável por namorar menina de 13

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Um jovem de 19 anos teve sua absolvição mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) em um processo envolvendo uma adolescente de 13 anos em Jaru. A decisão, unânime, rejeitou o recurso do Ministério Público do Estado de Rondônia, que buscava a condenação do acusado por estupro de vulnerável.

Segundo os autos, o relacionamento entre os dois era consensual, público e conhecido pelas famílias, sem registros de violência ou coação. A adolescente informou que não revelou sua idade correta no início da relação, o que foi considerado na avaliação da intenção do jovem.

O Tribunal ressaltou que, embora a lei presuma vulnerabilidade para menores de 14 anos, as circunstâncias do caso concreto devem ser analisadas. Os magistrados entenderam que a pequena diferença de idade, a ausência de agressão e o fato de o réu ter assumido a paternidade da filha indicam que não houve dano relevante à dignidade da adolescente.

Com base nessa avaliação, a apelação foi negada por unanimidade, mantendo a absolvição determinada pela 1ª Vara Criminal de Jaru. A decisão foi proferida em 27 de fevereiro de 2026, em Porto Velho.

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Polícia

Polícia Civil deflagra operação contra organização criminosa por ameaças a policiais penais

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Na manhã desta quarta-feira (4), a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Costa Marques, juntamente com a Polícia Penal e Militar, deflagrou a Operação Escórias, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa violenta que, recentemente, teria proferido ameaças contra policiais penais que atuam na unidade prisional da cidade.

Durante a ação, foram cumpridos oito mandados judiciais de busca e apreensão, sendo seis em endereços situados na zona urbana e dois na zona rural do município. No decorrer das diligências, duas pessoas foram presas em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

Ao todo, foram apreendidas três armas de fogo, além de diversas munições, entre elas munições de fuzil calibre 7,62 mm, classificadas como de uso restrito. Todo o material foi recolhido e encaminhado para os procedimentos legais cabíveis.

Conforme informações das forças de segurança, a Polícia Penal já havia realizado, em momento anterior, a transferência de detentos apontados como responsáveis por coagir outros presos e ameaçar servidores do sistema prisional. A operação desta quarta-feira concentrou esforços na identificação e responsabilização de indivíduos que, fora do ambiente carcerário, estariam prestando apoio logístico e operacional às atividades da organização criminosa.

A ação contou com a participação de policiais civis da Delegacia Regional de São Miguel do Guaporé, das Delegacias de São Francisco do Guaporé e Seringueiras, além de policiais penais e policiais militares de Costa Marques e São Miguel do Guaporé, incluindo equipes do PATAMO e do Serviço Reservado. Aproximadamente 30 agentes de segurança pública foram mobilizados para o cumprimento das ordens judiciais.

A Polícia Civil de Rondônia reafirma seu compromisso com o enfrentamento qualificado às organizações criminosas, destacando a importância da atuação integrada entre as instituições para a preservação da ordem pública, a proteção da sociedade e a defesa do Estado Democrático de Direito.

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