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Prazo para adesão ao Programa Pé-de-Meia termina no próximo domingo

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Termina no próximo domingo (25) o prazo para a assinatura do termo de compromisso das redes federais, estaduais, distrital e municipais com o Programa Pé-de-Meia, instituído pelo governo federal como uma espécie de poupança que serve de incentivo para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio.

Os procedimentos devem ser feitos pelas secretarias de Educação, por meio do módulo Pé-de-Meia do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Ao assinar o termo, as autoridades indicam quem serão os responsáveis pelo envio mensal das informações dos alunos para o Ministério da Educação (MEC).

“Somente os perfis do respectivo secretário estadual e municipal de Educação e do reitor das instituições federais que ofertam ensino médio regular podem acessar o módulo no Simec e fazer a adesão”, informa o MEC.

Serão beneficiados jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio na rede pública e com a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. No caso de educação para jovens e adultos, podem receber o benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos.

Pé-de-Meia

O programa oferece quatro tipos de incentivos para os estudantes do ensino médio: incentivo-matrícula, pago uma vez por ano para aqueles que se matricularem; incentivo-frequência, pago em nove vezes durante o ano para aqueles que frequentarem pelo menos 80% das aulas; incentivo-conclusão, pago pela conclusão dos anos letivos, para aqueles que forem aprovados, participando das avaliações; e, o incentivo-Enem, pago uma única vez para aqueles que comprovarem a participação Enem.

No ato da matrícula, no início do ano letivo, o estudante do ensino médio receberá em sua conta poupança R$ 200. Com a comprovação de frequência, ele terá direito ao recebimento de R$ 1,8 mil por ano, em nove parcelas de R$ 200.

Assim, o total por ano letivo será de R$ 2 mil. Ao concluir a última série, o aluno receberá R$ 3 mil na conta poupança, que equivale a R$ 1 mil por série. Aqueles que participarem do Enem receberão R$ 200. Assim, caso o estudante cumpra todos os requisitos estabelecidos ao longo dos 3 anos, ele terá recebido um total de R$ 9,2 mil.

Os recursos serão depositados em conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. Os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como o Bolsa Família, por exemplo.

“Com a assinatura do Termo, as redes ofertantes de ensino médio se comprometem a fornecer e compartilhar, com o MEC, as informações dos estudantes matriculados nessa etapa de ensino e, quando for o caso, de seus representantes legais. A cooperação dos sistemas de ensino possibilitará o acesso de seus alunos matriculados ao incentivo financeiro-educacional”, detalhou o ministério.

Agência Brasil

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Aposta de Rondônia acerta a quina da Mega-Sena e ganha mais de R$ 28 mil

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Uma aposta registrada em Nova Mamoré, em Rondônia, esteve entre as premiadas no concurso 3036 da Mega-Sena, sorteado na noite de domingo (26), em São Paulo. O bilhete acertou cinco das seis dezenas e garantiu um prêmio de R$ 28.109,79.

Os números sorteados foram: 05, 12, 21, 33, 43 e 50.

De acordo com o resultado oficial, 28 apostas em todo o país acertaram a quina, e cada uma receberá R$ 28.109,79. Já a quadra teve 3.918 ganhadores, com prêmio individual de R$ 586,92.

A aposta vencedora de Rondônia foi um jogo simples realizado pela internet.

Como nenhuma aposta acertou as seis dezenas, o prêmio principal acumulou. A estimativa da Caixa Econômica Federal é que o próximo sorteio, marcado para terça-feira (28), pague R$ 78 milhões ao vencedor.

As apostas para a Mega-Sena podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) em qualquer casa lotérica credenciada ou pelos canais digitais das Loterias Caixa. Já os bolões eletrônicos podem ser registrados até as 20h30.

Segundo a Caixa, uma aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de acertar os seis números. Já a aposta máxima, com 20 dezenas, tem custo de R$ 232.560 e eleva a probabilidade de vitória para uma em 1.292.

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Receita Federal paga mais de R$ 31 milhões a 17 mil contribuintes de Rondônia

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A Receita Federal liberou a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Em Rondônia, 17.256 contribuintes foram contemplados e receberão, juntos, R$ 31.014.816,51. O crédito será realizado no dia 31 de julho.

Os contribuintes já podem verificar se foram incluídos no lote por meio do portal da Receita Federal, na área “Meu Imposto de Renda”, acessando a opção “Consultar a Restituição”. A consulta também está disponível no aplicativo oficial da Receita para smartphones e tablets.

Em todo o Brasil, o terceiro lote contempla 2.743.200 restituições, totalizando R$ 4,6 bilhões. Os pagamentos abrangem contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida, optaram pelo recebimento via PIX, pessoas com prioridade legal, outros grupos prioritários e também aqueles sem prioridade.

Na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, serão pagos aproximadamente R$ 223,1 milhões a 123.270 contribuintes.

De acordo com a Receita Federal, este será o último lote regular de restituições do IRPF 2026. A partir de agora, permanecerão pendentes apenas os pagamentos referentes às declarações retidas em malha fina ou que apresentem algum tipo de inconsistência, como erros nas informações bancárias.

O órgão informou ainda que cerca de 165 mil restituições seguem bloqueadas porque os contribuintes indicaram o CPF como chave PIX, mas não possuem uma conta bancária vinculada a essa chave.

Para receber os valores, a Receita orienta que os contribuintes regularizem a situação cadastrando uma chave PIX vinculada ao CPF em uma instituição financeira, alterando a conta informada para crédito da restituição por meio do serviço “Meu Imposto de Renda” ou retificando a declaração para informar uma conta bancária de sua titularidade.

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TJRO obriga Estado a garantir tratamento para adolescente com autismo em 30 dias

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A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso de apelação do Estado de Rondônia e manteve a obrigação de disponibilizar, no prazo de até 30 dias, consultas neuropsicológicas e terapia ocupacional para um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além de rejeitar o pedido estadual, a decisão colegiada dos julgadores reformou a decisão de primeira instância para excluir o Município de Cerejeiras do processo.

A exclusão do Município foi fundamentada na Tabela do Sistema Único de Saúde (SIGTAP/SUS) e no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, que classificam os procedimentos requisitados como de média complexidade, cuja competência de financiamento e execução cabe ao Estado, para evitar a sobrecarga e lesão à economia do Município.

O Estado de Rondônia havia recorrido da sentença inicial (que impunha o atendimento de forma conjunta com o município), alegando que os serviços seriam de atenção básica e, portanto, de responsabilidade exclusiva de Cerejeiras. Sob esse argumento, o Estado pediu a suspensão da decisão e a dilatação dos prazos, alegando impacto orçamentário e entraves administrativos.

O recurso, contudo, foi negado com base no direito à atenção integral à saúde garantido pela Lei do Autista (Lei 12.764/2012) e pela Lei do SUS (Lei 8.080/1990), além de diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que reconhecem a necessidade de sessões ilimitadas e contínuas para o desenvolvimento de pessoas com TEA.

Seguindo esses princípios, como o laudo médico constante no processo comprovou a presença de comportamentos estereotipados, seletividade alimentar, limitações na linguagem e interação social, a decisão colegiada (acórdão) entendeu que o tempo decorrido sem providências estaduais exigia a manutenção da ordem, sob os princípios da eficiência, efetividade e razoabilidade financeira entre os entes públicos.

O caso foi julgado durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 21 e 24 de julho de 2026, com a participação dos desembargadores Gilberto Barbosa (relator da apelação), Daniel Lagos e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.

Apelação Cível n. 7001745-91.2025.8.22.0013

Fonte: TJRO

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