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Fake news em licenciamento pode gerar crime

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Fornecer informações falsas em processos de licenciamento ambiental pode resultar no cancelamento imediato da licença e na responsabilização criminal dos envolvidos. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) faz um alerta direto a cidadãos, despachantes e profissionais de engenharia sobre a seriedade dessas infrações e suas consequências, de acordo com a legislação.

Recentemente, durante fiscalização conjunta com o Batalhão de Polícia Ambiental e outros órgãos municipais, a Sema constatou que um empreendimento havia sido licenciado com base em autodeclarações falsas.

Durante o processo de licenciamento, o proprietário afirmou que o imóvel não estava localizado em Área de Preservação Permanente (APP). Porém, os fiscais constataram in loco o contrário, ou seja, que a construção estava dentro da faixa de 500 metros de APP do Rio Madeira, em desacordo com o art. 4º, inciso I, alínea “e”, da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal).

Medidas adotadas pela Sema diante do flagrante:

– Cancelamento imediato da Licença Prévia, com base no art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999;

– Encaminhamento do caso ao Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, para apuração de dano ambiental e possível prática de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal);

– Encaminhamento à Procuradoria Geral do Município para adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo Ação Civil Pública e comunicação ao Poder Judiciário no âmbito de Ação Demolitória em andamento;

– Notificação do responsável, com advertência de que a retomada da obra constitui infração sujeita às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998).

Para o prefeito Léo Moraes, a responsabilidade com a verdade é essencial no processo. “Não vamos admitir irregularidades que prejudiquem o meio ambiente. Quem tentar burlar a lei será responsabilizado com rigor”.

Responsabilização vai além do proprietário

A Sema enfatiza que a responsabilidade não recai apenas sobre o proprietário do imóvel. Despachantes que instruem processos com informações inverídicas e profissionais de engenharia que assinam laudos ou ART sem a devida verificação das condicionantes ambientais também podem ser responsabilizados.

As sanções podem ocorrer nas esferas administrativas, junto aos conselhos profissionais (CREA/CAU), civil, com obrigação de reparar danos, e criminal, pela veracidade das informações prestadas.

Orientação antes de protocolar processos

Conforme orientações da Sema, antes de dar entrada em qualquer processo de licenciamento, dúvidas sobre a situação ambiental do imóvel devem ser esclarecidas junto ao Departamento de Licenciamento Ambiental (DELIC).

É o caso de questões como a incidência em Área de Preservação Permanente, Unidade de Conservação, Terra Indígena ou áreas de interesse histórico-cultural que devem ser verificadas antecipadamente.

“A consulta prévia é gratuita e pode evitar transtornos e prejuízos. Ferramentas públicas, como o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e imagens de satélite, também podem ser utilizadas para uma verificação inicial”, explica o titular da pasta, secretário Vinícius Miguel.

Ele reitera que as licenças obtidas com base em informações falsas são nulas de pleno direito. “Isso significa que não possuem validade jurídica, não impedem a fiscalização e não isentam os responsáveis de sanções legais”.

Autodeclaração em licenciamento ambiental

Em determinadas modalidades de licenciamento, a legislação permite que o requerente apresente autodeclaração atestando características do imóvel como a não incidência em APP, Unidade de Conservação, Terra Indígena ou patrimônio histórico-cultural. Esse mecanismo agiliza o processo e se baseia na boa-fé e na veracidade das informações prestadas.

A confiança depositada nessas declarações, entretanto, não afasta a responsabilidade do declarante. Ao assinar uma autodeclaração, o cidadão, despachante ou profissional técnico assume integralmente a responsabilidade pelo conteúdo informado e responderá por ele nas esferas administrativa, civil e criminal.

Os riscos de prestar informações falsas

A falsidade em documentos de licenciamento ambiental não é infração leve. As consequências abrangem múltiplas esferas jurídicas e podem recair sobre o requerente, o despachante que instruiu o processo e sobre o responsável técnico que assinou laudos ou declarações.

– Esfera Administrativa: cancelamento imediato da licença, embargo da obra, autuação por infração ambiental e impossibilidade de regularização posterior;

– Esfera Civil: obrigação de reparação integral do dano ambiental, demolição da obra, recuperação da área degradada e indenização ao poder público;

– Esfera Criminal: indiciamento por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e por crime ambiental, com pena de reclusão e multa;

– Responsabilidade Profissional: engenheiros e técnicos respondem perante o CREA/CAU pela emissão de laudos e ART com informações inverídicas, podendo ter o registro cassado.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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MPF cobra medidas urgentes para reforçar fiscalização no Porto de Guajará-Mirim

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma nova manifestação à Justiça Federal em Rondônia reafirmando a necessidade urgente de medidas concretas para conter a precariedade na fiscalização do Porto Fluvial de Guajará-Mirim, na fronteira com a Bolívia. Na manifestação, o órgão reforça o pedido de implementação de um plano de ação e fiscalização integrado por parte da União e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para combater crimes transnacionais, especialmente o contrabando de mercúrio usado em garimpo ilegal na Amazônia.

O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, responsável pela ação civil pública, destacou que a fiscalização no porto é insuficiente, fragmentada e descontínua. Na manifestação à Justiça, ele reforçou que o exercício do poder de polícia administrativa e a fiscalização de fronteira são deveres previstos em lei e não podem ser tratados como optativos pela administração pública.

As investigações do MPF, que incluíram uma inspeção presencial no porto, revelaram um cenário crítico: a máquina de raio-X da Receita Federal estava inoperante há longo período, não existiam detectores de metais e havia apenas um policial federal e um profissional terceirizado na unidade da Polícia Federal. Também se verificou que não havia conferência regular de documentos, bagagens e cargas, com revistas apenas em determinadas situações. Pelo terminal passam, em média, cerca de 700 pessoas e 90 embarcações por dia. Para o MPF, essas deficiências impedem o controle sistemático de bens e pessoas na região.

O cenário é agravado pela existência de pontos clandestinos de embarque e desembarque nas proximidades do porto oficial. Um relatório do governo federal que embasou a investigação aponta Guajará-Mirim como um ponto importante da rota internacional do mercúrio usado no garimpo ilegal. Segundo esse documento, o mercúrio sai de Riberalta, na Bolívia, segue até Guayaramerín e cruza o Rio Mamoré em pequenas embarcações, muitas vezes em recipientes de pouco volume e por portos clandestinos, justamente para escapar da fiscalização. Esses pontos de travessia irregulares se proliferam devido à falta de interdição e de vigilância permanente.

Entenda o caso – A ação do MPF foi ajuizada em março deste ano. Em junho, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e determinou que a União e a Antaq elaborassem, em 90 dias, um plano de ação e fiscalização integrado. As duas rés recorreram e, nas contestações, alegaram que não houve omissão, que o Judiciário não pode interferir em decisões administrativas e que faltam recursos e pessoal para ampliar a estrutura. A Antaq sustentou ainda que sua competência não alcança segurança pública nem fiscalização aduaneira.

Para o MPF, esses argumentos não são válidos porque não se pretende determinar aos órgãos como trabalhar, mas garantir que seus deveres sejam efetivamente cumpridos. A falta de dinheiro ou de servidores, argumenta o MPF, pode influenciar o prazo e o modo de cumprimento, mas não autoriza deixar de fiscalizar uma fronteira internacional por tempo indefinido. O MPF ressaltou que a própria Receita Federal reconheceu a fragilidade da estrutura do porto e que relatórios da Antaq registram, desde 2017, a existência e o uso de acessos clandestinos, alguns reabertos depois de terem sido bloqueados.

Pedidos – O MPF reafirmou os pedidos de fechamento definitivo dos acessos irregulares, conserto ou a substituição do aparelho de raio-X, presença permanente de servidores da Receita Federal e da Polícia Federal no terminal, rotinas regulares de controle de pessoas e cargas, fiscalização da Marinha sobre as embarcações e o efetivo exercício do poder de fiscalização da Antaq sobre as instalações portuárias irregulares, com aplicação de multas e demais sanções aos responsáveis.

Ação Civil Pública nº 1004553-19.2026.4.01.4100

Fonte: MPF

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Unisapiens realiza Trote Solidário com campanha de doação de sangue

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O Centro Universitário Unisapiens promove, nesta quarta (19) e quinta-feira (20), uma campanha de doação de sangue em Porto Velho. A iniciativa faz parte do Trote Solidário, que busca integrar os novos acadêmicos a uma ação de responsabilidade social.

A mobilização será realizada das 16h às 20h30, nas dependências da instituição, com participação da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (Fhemeron), responsável pelos procedimentos de coleta.

A proposta é incentivar estudantes, familiares e integrantes da comunidade a contribuírem para a manutenção dos estoques de sangue, que são utilizados no atendimento de pacientes que precisam de transfusões.

Durante a programação, as atléticas Anabólica, Arcada e Impetuosa também estarão presentes para recepcionar os calouros e apresentar as atividades desenvolvidas pelos grupos, com ações voltadas à integração, ao esporte e à convivência universitária.

O evento é promovido pelo projeto Faça Sua Parte: DoeAção e pelo Centro Acadêmico Nova Atenas (CANAT), em parceria com a Fhemeron e as atléticas da instituição.

Quem deseja participar pode realizar uma pré-inscrição por meio de formulário on-line e comparecer ao local durante um dos dois dias da campanha. A organização reforça que a doação de sangue pode ajudar diferentes pacientes e convida a comunidade a participar da iniciativa.

Serviço

Trote Solidário – Faça Sua Parte: DoeAção
19 e 20 de agosto
Das 16h às 20h30
Centro Universitário Unisapiens – Porto Velho

Inscrições: http://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdcU1_mUMa85uLcU4Ze1GC8G_4gfk-yBIaxo2YtHfTcw4343A/viewform

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Beneficiários com NIS de final 2 recebem Bolsa Família de agosto

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A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (19) a parcela de agosto do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2.  Neste mês, 19,3 milhões de família serão beneficiadas, com o valor médio do benefício em R$ 678,35.

Os moradores de 186 municípios de sete estados receberam o crédito nessa terça-feira (18), independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (3 municípios), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4).

A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível aqui.

O valor mínimo corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Fonte: Agência Brasil

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