Conecte-se conosco

Geral

Nova lei amplia licença-paternidade e garante salário pelo INSS

Publicado

em

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona, nesta terça-feira (31/3), o projeto de lei que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social. A proposta regulamenta um direito previsto desde a Constituição de 1988 e institui o pagamento do salário-paternidade pelo Governo do Brasil.

O texto estabelece que a licença passará dos atuais cinco dias para dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029. A medida atende a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2023 reconheceu a omissão do Congresso Nacional sobre o tema na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 20/DF. A implementação gradual foi o caminho adotado para equilibrar a urgência social com a responsabilidade fiscal.

Para a diretora de Economia do Cuidado da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família (SNCF), Luana Pinheiro, a aprovação representa um avanço na transformação da organização social dos cuidados no país.

Este resultado não é apenas uma vitória legislativa, mas o reflexo de uma construção coletiva que coloca o cuidado como uma agenda pública e compartilhada”, afirma a diretora.

Segundo Pinheiro, a medida responde a uma demanda histórica reafirmada na 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. “Sabemos que a ampliação da licença-paternidade para 20 dias ainda está aquém do ideal, mas representa um avanço muito importante. Ela contribui para fortalecer a corresponsabilização entre homens e mulheres no cuidado com filhos desde os primeiros dias de vida, sendo um resultado importante da implementação da Política Nacional de Cuidados, demonstrando o compromisso deste governo com a garantia do direito ao cuidado e com a promoção de uma organização social dos cuidados mais justa e sustentável”, defende.

Benefícios e proteção social

A nova legislação aproxima as regras da paternidade do modelo de proteção já conferido à maternidade. Além da ampliação do prazo, o projeto garante estabilidade provisória ao pai e o pagamento integral do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que reduz a resistência na contratação decorrentes do custo do afastamento.

O texto também prevê situações específicas de vulnerabilidade:

  • Filhos com deficiência: O período de licença terá acréscimo de um terço.
  • Adoção: O direito é estendido a adotantes e a casos de guarda judicial para fins de adoção.
  • Casos excepcionais: O benefício será mantido em situações de falecimento da mãe ou parto antecipado.
  • Vedações: A licença poderá ser suspensa ou indeferida caso existam elementos concretos de violência doméstica ou abandono material praticado pelo pai.

Articulação e Política de Cuidados

A aprovação é considerada um resultado relevante da Política Nacional de Cuidados, coordenada pela  Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família (SNCF) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

Desde 2023, a pasta participa do grupo de trabalho instituído no Parlamento para discutir a proposta, buscando alternativas para a ampliação da licença-paternidade que considerassem as preocupações de diferentes ministérios e garantissem alinhamento com a Política e o Plano Nacional de Cuidados, instituídos pela Lei nº 15.069/2024 e pelo Decreto nº 12.562/2025.

Fonte: Governo Federal

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Concurso de cartórios em Rondônia: TJRO publica novos resultados e abre prazo para recursos

Publicado

em

Por

O Poder Judiciário de Rondônia, por meio do presidente da Comissão do VII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Rondônia, desembargador Glodner Luiz Pauletto, divulga os resultados e normas referentes a esta etapa do certame.

Nesta terça-feira (30), foram publicados no Diário da Justiça a relação final dos(as) candidatos(as) que compareceram ao exame psicotécnico, a relação final dos(as) candidatos(as) que enviaram o laudo neurológico e o laudo psiquiátrico e o resultado provisório na análise de vida pregressa, referentes ao concurso público.

Os(As) candidatos(as) poderão consultar os fundamentos de sua contraindicação e interpor recurso contra o resultado provisório da análise de vida pregressa, no período compreendido entre 10h do dia 1º de julho de 2026 e 18h do dia 2 de julho de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios. Encerrado o prazo recursal, não serão conhecidos os recursos interpostos fora do período estabelecido.

Na sequência, as justificativas da banca examinadora quanto ao deferimento ou indeferimento dos recursos contra o resultado provisório do exame psicotécnico, bem como da análise dos laudos neurológico e psiquiátrico, serão disponibilizadas aos(às) candidatos(as) a partir de 7 de julho de 2026, no mesmo link acima.

Por fim, o resultado final da análise de vida pregressa e a convocação para a prova oral serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia e divulgados no portal http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios, na data provável de 16 de julho de 2026.

Fonte: TJRO

Continue lendo

Geral

Inscrições para seleção de brigadistas do Corpo de Bombeiros de Rondônia terminam nesta terça-feira

Publicado

em

Por

Os candidatos interessados em participar do processo seletivo simplificado do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO) devem ficar atentos ao prazo final de inscrição, que se encerra nesta terça-feira (30). A seleção oferece 270 vagas temporárias para brigadistas que atuarão no combate aos incêndios florestais durante a Operação Verde Rondônia 2026.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio da plataforma oficial do processo seletivo. As oportunidades estão distribuídas em 18 municípios rondonienses, com o objetivo de fortalecer as ações de prevenção, monitoramento e combate às queimadas durante o período de estiagem.

A seleção será realizada em duas etapas principais: análise curricular e Teste de Aptidão Física (TAF). Os candidatos classificados também deverão participar de um curso de capacitação antes de iniciarem as atividades.

Os brigadistas contratados atuarão de forma temporária no apoio às equipes do Corpo de Bombeiros, contribuindo para o enfrentamento dos incêndios florestais e para a preservação das áreas de vegetação em diferentes regiões do estado.

O edital reúne todas as informações sobre os requisitos, cronograma e demais regras do processo seletivo, que podem ser consultadas no portal oficial do CBMRO.

Continue lendo

Geral

MPF assegura que candidatos com autismo concorram a vagas no IBGE

Publicado

em

Por

O Ministério Público Federal (MPF) assegurou o direito de 354 candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a concorrerem às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD) nos processos seletivos simplificados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As vagas são para os cargos de agente de pesquisas e mapeamento e de supervisor de coleta e qualidade.

A procuradora da República Marina Filgueira instaurou a investigação a partir da representação de um candidato diagnosticado com TEA que teve sua inscrição na modalidade PCD indeferida sob o argumento de que seu laudo médico não indicava a data de início da doença, conforme exigido pelo edital.

Para o MPF, a exigência configurava uma barreira intransponível e tecnicamente incompatível com condições congênitas e permanentes do neurodesenvolvimento, apresentando contornos de discriminação técnica e de violação das normas de proteção às pessoas com deficiência. 

Para evitar a violação de direitos coletivos, o MPF fez gestões junto ao IBGE e à Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso.

A FGV reconheceu o equívoco das cláusulas limitadoras e publicou as listas de deferimento das inscrições dos candidatos que haviam sido irregularmente excluídos. 

Ao todo, 354 candidatos foram reintegrados às listas oficiais de inscritos na condição de pessoa com deficiência, distribuídos em dois certames.

Para a procuradora Marina Filgueira, o resultado mostra que os instrumentos de tutela coletiva podem resolver conflitos de forma eficaz, sem necessidade de ação judicial. 

“Ao obter o resultado útil de forma inteiramente administrativa, o MPF evitou a judicialização desnecessária, garantiu o cronograma dos concursos e assegurou um tratamento equânime com a imediata regularização da situação dos candidatos que haviam sido prejudicados”, disse.

Os novos atos de inclusão no resultado definitivo de inscrição na condição de pessoa com deficiência já foram formalmente publicados nos portais oficiais da FGV.

Fonte: Agência Brasil

Continue lendo

Trending