Política
Vereador do PL segue preso após Justiça identificar movimentação de mais de R$ 3 milhões
A Justiça de Rondônia decidiu indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva do vereador Jair Alves de Oliveira, conhecido como “Jair da 29”, do PL de Nova Mamoré. A decisão, proferida pela 3ª Vara Criminal de Porto Velho em 10 de agosto de 2026 e publicada no dia seguinte, também rejeitou a solicitação da defesa para substituir a prisão por medidas cautelares diversas.
A defesa argumentou que novos fatos, relacionados à oitiva de vítimas do chamado “Fato 2”, que envolve uma acusação de extorsão, afastariam a participação do vereador em condutas de ameaça, extorsão ou intimidação. Além disso, os advogados destacaram a primariedade do réu, seus vínculos pessoais e profissionais, e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. Contudo, o Ministério Público manifestou-se contra a revogação da prisão, sustentando a necessidade de manutenção da cautelar.
Ao analisar o caso, o juízo considerou que os elementos reunidos até o momento indicam indícios suficientes para sustentar as imputações e a necessidade da prisão preventiva, conforme os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A decisão enfatiza que não se trata de antecipação de julgamento, mas sim da complexidade e gravidade dos fatos investigados, que envolvem a suposta colaboração do vereador com uma organização criminosa armada e um esquema de ocupação ilícita de terras mediante extorsão qualificada.
Um dos principais pontos abordados na decisão é a movimentação financeira atribuída ao vereador, que, segundo um relatório preliminar, ultrapassa R$ 3 milhões entre 2020 e 2025. O juízo considerou que esse volume é incompatível com a renda declarada e o perfil de remuneração do cargo. Além disso, foram identificados créditos de grande valor sem origem esclarecida, o que poderia indicar práticas de ocultação e lavagem de capitais. A decisão ressalta que, embora não tenham sido encontradas transferências diretas entre o vereador e outros integrantes da organização criminosa, o recebimento sistemático de valores de uma empresa investigada levanta suspeitas adicionais.
Diante da complexidade do caso, que envolve 25 acusados e diversas diligências ainda em andamento, o juízo concluiu que a soltura do vereador poderia representar risco de interferência sobre vítimas e testemunhas. Assim, com base nos artigos 312 e 316 do Código de Processo Penal, a 3ª Vara Criminal de Porto Velho manteve a prisão cautelar do vereador, reafirmando que os fundamentos que a justificaram permanecem válidos e foram reforçados pelos elementos probatórios coletados até o momento. A decisão não implica um julgamento definitivo sobre a culpa ou inocência do vereador, que continuará a responder ao processo e poderá exercer sua defesa ao longo da ação.
Fonte: Informações do site jaruonline
Política
Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação
O eleitor poderá escolher até seis candidatos no1º turno das Eleições 2026, que serão realizadas no próximo domingo, dia 4 de outubro. 

Cada cargo é identificado por uma sequência numérica: para votar em deputado federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos.
A ordem de votação na urna eletrônica será:
- Deputado federal (quatro dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
- Primeiro senador (três dígitos)
- Segundo senador (três dígitos)
- Governador (dois dígitos)
- Presidente da República (dois dígitos)
Cola
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos seis candidatos em um papel antes de irem às zonas eleitorais. A medida ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas.
>> A cola pode ser baixada aqui <<
A colinha em papel é importante porque não será permitido entrar com o celular na cabine de votação. A restrição proíbe também o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligados. Os aparelhos deverão ser deixados perto dos mesários. A medida tem a finalidade de proteger o sigilo do voto.
O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor aos mesários por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.
Identificação
Além dos documentos digitais, o eleitor poderá se identificar na seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto.
Veja com quais documentos é possível votar:
- carteira de identidade,
- Carteira de Identidade Nacional (CIN),
- identidade social,
- passaporte,
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
- carteira de trabalho física,
- carteira profissional emitida por conselho de classe.
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Fonte: Agência Brasil
Política
Mãe e companheiro são presos após bebê ser encontrado carbonizado em terreno
A mãe do recém-nascido encontrado carbonizado em um terreno no Recanto das Emas, no Distrito Federal, foi presa em flagrante por infanticídio nesta sexta-feira (25). O companheiro dela, de 56 anos, também foi preso e é investigado pelo mesmo crime.
De acordo com a Polícia Civil, um terceiro homem aparece em imagens de câmeras de segurança ateando fogo no local onde o corpo do bebê foi encontrado. Até o momento, ele não foi identificado.
Segundo o delegado responsável pelo caso, Zander Vieira Pacheco, ainda não há elementos suficientes para confirmar se esse terceiro indivíduo tinha conhecimento da presença do corpo entre o lixo e o entulho incendiados.
O corpo do recém-nascido foi localizado na manhã desta sexta-feira, na Quadra 402 do Recanto das Emas. Conforme a polícia, a criança ainda estava com a placenta e o cordão umbilical.
A residência onde o casal morava passará por perícia, e exames do Instituto Médico-Legal (IML) deverão apontar se o bebê já estava sem vida quando foi descartado ou se apresentava sinais vitais.
A mulher, de 35 anos, e o companheiro devem passar por audiência de custódia neste sábado (26), quando a Justiça decidirá se as prisões serão convertidas em preventivas ou se ambos poderão responder ao processo em liberdade.
Investigação
As câmeras de segurança foram fundamentais para a identificação da mãe da criança. Ela foi localizada em casa, onde vivia com o companheiro, a poucos metros do local onde o corpo foi encontrado.
Segundo a Polícia Civil, a mulher relatou ter sofrido um aborto espontâneo no banheiro e afirmou que o bebê já teria nascido morto. Ela, no entanto, não explicou inicialmente por que descartou o corpo no lixo.
As imagens analisadas pela investigação mostram a mulher saindo da residência com uma sacola, seguindo até o local onde o corpo foi encontrado e retornando para casa.
Ainda conforme o delegado, o companheiro da mulher aparece nas gravações apontando o local para ela, o que levanta a suspeita de que ele tinha conhecimento da situação.
Na delegacia, o homem afirmou que não é o pai do recém-nascido. A polícia informou ainda que ele deixou o sistema prisional há cerca de quatro meses, após cumprir pena relacionada à Lei Maria da Penha.
O casal tem outros três filhos. Informações repassadas por vizinhos sobre possível envolvimento com drogas e histórico de violência doméstica ainda são apuradas pela Polícia Civil.
Fonte: G1 Distrito Federal
Política
Manual do Eleitor: veja como se preparar para a votação
Para votar nas Eleições 2026, o eleitorado deve estar atento aos documentos aceitos, às regras para o uso de aparelhos eletrônicos e à ordem de votação na urna. O e-Título também pode facilitar o acesso às informações eleitorais e, em determinadas condições, ser usado para identificação.
O 1º turno será realizado em 4 de outubro, e o 2º turno, se houver, em 25 de outubro. Em ambos os casos, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Eleitoras e eleitores que estiverem em estados com fusos horários diferentes devem observar o horário local correspondente. No Acre, por exemplo, a votação ocorrerá das 6h às 15h.
O que levar no dia da votação
Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física, carteira profissional emitida por conselho de classe e e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto da eleitora ou do eleitor. Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para identificação. A carteira de trabalho digital também não pode ser utilizada para esse fim. O título de eleitor em papel, por sua vez, não substitui o documento oficial com foto e não é necessário para a votação.
e-Título no celular
O e-Título permite consultar informações como o número do título de eleitor, a situação eleitoral e o local de votação. O aplicativo também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que apresente a foto do eleitor. Por isso, é importante acessar o aplicativo antes do dia da votação e verificar se a fotografia está disponível. Caso não esteja, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Antes de entrar na cabine
Na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar o documento de identificação à mesa receptora. Nos casos em que o procedimento estiver disponível, eleitores com biometria cadastrada poderão ser identificados por meio da impressão digital.
É proibido levar para a cabine de votação celular, câmera, filmadora ou qualquer outro aparelho eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto. Antes de entrar na cabine, é preciso desligar o celular e entregá-lo à mesa receptora.
A chamada “colinha eleitoral”, com os números das candidaturas, pode ser levada para a cabine, desde que esteja impressa. O uso da anotação ajuda o eleitor a consultar os números antes de digitá-los na urna.
Ordem de votação
Nas Eleições 2026, a eleitora ou o eleitor votará seis vezes, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. O número do candidato a deputado federal tem quatro dígitos. Para deputado estadual ou distrital, são cinco. Candidatos a senador são identificados na urna por três dígitos. Governador e presidente da República são identificados por números de dois dígitos.
Como haverá duas vagas em disputa para o Senado, o eleitor deverá votar duas vezes para senador, escolhendo candidatos diferentes. A urna apresentará a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária antes da confirmação do voto. É importante conferir essas informações na tela antes de pressionar a tecla “Confirma”. Nas eleições para deputado federal e deputado estadual ou distrital, é possível votar em um candidato ou no partido, por meio do voto de legenda. Para senador, governador e presidente da República, o voto é destinado a um candidato.
Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”. Para anular o voto, deve digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar a opção. Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e, portanto, não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.
Fonte: TSE
