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Polícia

Terceira vítima de explosão por vazamento de gás morre após dias internada

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A tragédia que chocou moradores de Ji-Paraná teve um desfecho ainda mais triste nesta segunda-feira (9). Morreu a terceira vítima do incêndio provocado por uma explosão causada por vazamento de gás em uma casa localizada no bairro Valparaíso, na região da T-19.

Inicialmente, a primeira morte confirmada foi a do pequeno Benício Nathanael de Paulo Souza, de apenas 1 ano e 7 meses. Poucas horas depois do acidente, a mãe da criança, Kyara, também não resistiu aos ferimentos. Agora, após vários dias internado, Emerson, pai do menino e companheiro de Kyara, também faleceu em decorrência das queimaduras, encerrando de forma trágica a história da família.

A explosão ocorreu na manhã de domingo (1º). Informações levantadas indicam que havia vazamento de gás na residência. Quando uma lâmpada foi ligada, ocorreu a ignição que provocou a explosão e, em seguida, o incêndio que se espalhou pelo imóvel.

As três vítimas sofreram queimaduras graves. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas rapidamente e prestaram socorro, levando os feridos para atendimento hospitalar.

Benício teve queimaduras em praticamente todo o corpo. Ele chegou a ser internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) infantil, mas não resistiu à gravidade das lesões e morreu ainda no mesmo dia.

Kyara também ficou em estado crítico devido às queimaduras e permaneceu internada na UTI por alguns dias, mas acabou falecendo apesar das tentativas de estabilização feitas pela equipe médica.

Emerson continuou hospitalizado por vários dias, lutando contra as complicações provocadas pelas queimaduras, mas infelizmente morreu nesta segunda-feira.

O caso causou forte comoção entre moradores de Ji-Paraná e repercutiu em toda a região. A tragédia também reforça o alerta sobre os riscos de vazamentos de gás dentro de residências, que podem resultar em acidentes extremamente graves.

Polícia

Justiça condena quatro investigados por rachadinha em gabinete do TCE de Rondônia

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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de 4 (quatro) denunciados na Operação “Fraus”, deflagrada em 3/4/2024, fruto de atuação conjunta com o Tribunal de Consta do Estado de Rondônia (TCERO). A sentença foi proferida pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho, em 9 de março de 2026, e reconheceu a prática de crimes contra a Administração Pública, além de lavagem de capitais e associação criminosa.

A ação penal é resultado de investigações que apuraram esquema de “rachadinha” instalado em gabinete de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Conforme apurado, entre os anos de 2014 e 2023, servidores foram coagidos a repassar parte de suas remunerações mensais em benefício dos acusados, sob promessa de manutenção em cargos comissionados.

As investigações apontaram um modus operandi baseado na exigência sistemática de repasses mensais de parte da remuneração de servidores vinculados ao gabinete, em troca da manutenção em cargos comissionados e da continuidade no vínculo funcional. Os valores eram recolhidos de forma recorrente, em montantes ajustados de acordo com a remuneração, e direcionados aos beneficiários do esquema, com mecanismos de controle e cobrança para garantir a regularidade dos pagamentos.

De acordo com o que foi reconhecido, a prática se prolongou por anos e se valeu da relação hierárquica e da condição funcional do líder do grupo para constranger os servidores a realizar os repasses, caracterizando a obtenção de vantagem indevida mediante abuso da posição ocupada na estrutura administrativa.

No mesmo contexto, a sentença reconheceu o crime de lavagem de capitais, consistente na ocultação e dissimulação de bens e valores, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98. Conforme consignado, no período de 2015 a 2023, houve ocultação da origem ilícita de patrimônio, com estratégias como investimentos no ramo imobiliário com pagamentos em espécie sem lastro compatível, movimentações por meio de contas de terceiros e ocultação de patrimônio e participação em sociedade empresarial, com o objetivo de conferir aparência de licitude aos recursos.

Na dosimetria, o juízo fixou, para o primeiro condenado (apontado como líder do esquema), pena definitiva de 26 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, além de 159 dias-multa, no valor total de R$ 515.478,00, com regime inicial fechado. O segundo foi condenado a 14 anos, 2 meses de reclusão e 81 dias-multa, no valor de R$ 262.602,00, em regime inicial fechado. Já o terceiro foi condenado a 5 anos e 5 meses de reclusão, além de 28 dias-multa, totalizando R$ 45.388,00, com regime inicial semiaberto. Por fim, a pena definitiva da quarta condenada foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 25 dias-multa, resultando na quantia de R$ 40.525,00, em regime inicial semiaberto.

A sentença fixou indenização mínima (art. 387, IV, do CPP), a título de ressarcimento de danos materiais e de danos morais coletivos, com valores individualizados e destinação expressa. Em favor da vítima, foi estabelecido o pagamento de R$ 357.887,00, com a devida correção/atualização monetária a contar do efetivo locupletamento ilícito. Além disso, foi fixado ressarcimento ao Erário Estadual (Estado de Rondônia) no valor de R$ 268.021,00, igualmente com correção/atualização monetária a contar do efetivo locupletamento ilícito. A sentença também determinou, a título de dano moral coletivo em favor dos cofres do Estado de Rondônia, os valores mínimos de R$ 500.000,00, R$ 200.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00, conforme a individualização feita no decisum para cada condenado.

No tocante às medidas assecuratórias, o juízo decretou o perdimento de bens móveis e imóveis sequestrados e de valores constritos, ressalvados os direitos de lesados e de terceiros de boa-fé.

Ademais, a sentença decretou, como efeito da condenação (art. 92, I, “a” e “b”, do Código Penal), a perda de cargos públicos de dois condenados, considerando que as penas privativas de liberdade aplicadas superaram os parâmetros legais e que os crimes foram praticados com abuso de poder e violação de dever para com a Administração Pública. Assim, o juízo determinou a perda do cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do TCERO e a perda do cargo de servidor público do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, com a expedição de ofícios aos respectivos órgãos.

Ainda como efeito da condenação, a sentença também decretou, com base no art. 7º, II, da Lei 9.613/98, a proibição de exercício de cargo ou função pública, bem como para o exercício de direção, gerência ou participação em conselho de administração ou fiscal das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei. A medida foi aplicada a um dos condenados, e perdurará pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade a ele imposta.

Com a sentença, o Ministério Público de Rondônia reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, com o enfrentamento qualificado a práticas criminosas que atentem contra a Administração Pública, valendo reforçar que esse trabalho foi iniciado a partir de provocação da Corregedoria-Geral do TCERO e a investigação contou com importante auxílio do corpo técnico daquela Corte, que também não hesitou em atuar com firmeza em defesa da integridade institucional.

A Operação “Fraus” foi deflagrada pelo Gaeco/MPRO em 3/4/2024, com o objetivo de dar cumprimento a diversas ordens judiciais, dentre as quais prisão preventiva, buscas e apreensões, afastamento da função pública e medidas assecuratórias patrimoniais. (MPRO e TCE deflagram operação “FRAUS” em Porto Velho e Rio Branco/AC).

Fonte: MPRO

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Mulher é presa pela PF por filmar estupro das filhas de 4 e 9 anos

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A Polícia Federal (PF) prendeu, na manhã desta terça-feira (10/3), uma mulher de 33 anos suspeita de abusar sexualmente das próprias filhas e de compartilhar mídias contendo cenas dos abusos em aplicativos de mensagens e na Dark Web.

A ação, batizada de Operação Guardiões, investiga os crimes de estupro de vulnerável e de produção, armazenamento e compartilhamento de mídias contendo cenas de abuso sexual infantil na internet.

Investigadores da Delegacia de Polícia Federal em Nova Iguaçu (DPF/NIG) cumpriram um mandado de prisão preventiva e dois de busca e apreensão em Duque de Caxias (RJ), município localizado na Baixada Fluminense.

O celular da investigada foi apreendido e será submetido à perícia técnica criminal.

As vítimas, duas crianças, de 4 e 9 anos de idade, foram identificadas e encaminhadas para acompanhamento junto ao Conselho Tutelar.

As investigações tiveram início em 2025, após levantamentos de dados e informações de inteligência identificarem a publicação de arquivos contendo cenas de abuso sexual infantil em fóruns da Dark Web.

Segundo a PF, também há indícios de que a investigada compartilhava os vídeos produzidos por meio de aplicativos de mensagens.

A mulher foi presa e responderá pelo crime de estupro de vulnerável, além dos crimes de produção, armazenamento e compartilhamento de mídias contendo cenas de abuso sexual infantil.

Fonte: Metrópoles

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Polícia

Casal foge após deixar bebê morto em hospital

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Uma mulher, de 30 anos, e o companheiro dela, de 38, foram presos pela Polícia Militar (PM) acusados de envolvimento na morte de um bebê, de 11 meses – filho da suspeita –, na segunda-feira (9/3), em Praia Grande, litoral sul de São Paulo.

O caso foi denunciado por médicos do pronto-socorro da cidade. O casal levou o bebê já morto à unidade, mas não explicou como a criança ficou lesionada. Funcionários constataram sinais de agressão, como hematomas no rosto, afundamento no crânio e sangramento pela boca, o que caracterizava uma morte suspeita.

Policiais foram avisados pelos profissionais de saúde e seguiram para o pronto-socorro. A mãe da criança, identificada como Thais Daniel Costa, e Marcelo Pereira De Oliveira, fugiram do hospital, mas foram encontrados em uma casa na Rua Jorge Tavares Quintas.

No local, a mulher disse aos policiais ter dado medicamento de uso controlado para o filho e afirmou que também ingeriu o remédio. Ela negou se recordar de ter agredido o próprio filho. Também argumentou ter dado o remédio para “o bebê dormir”, mas a criança começou a passar mal e, ao ser colocada no carrinho, teria batido a cabeça. Thais, então, resolveu levar o filho ao médico, “mas era tarde demais”.

O bebê Daniel Henrique Costa Ferreira, que tinha hidrocefalia e desvio na coluna, de acordo com relato da mãe, completaria 1 ano nesta terça-feira (10/3).

Segundo a Polícia Civil, Thais e Marcelo estão juntos há três meses. O menino morto não é filho do homem.

Fontes ligadas ao caso relataram que Thais é mãe de outros três filhos, que moram com o pai no interior de São Paulo. A cidade não foi especificada.

Peritos confirmaram denúncias do hospital indicando crime violento contra a criança. O casal foi preso em flagrante por suspeita de homicídio qualificado.

Fonte: Metrópoles

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