Polícia
Justiça condena quatro investigados por rachadinha em gabinete do TCE de Rondônia
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de 4 (quatro) denunciados na Operação “Fraus”, deflagrada em 3/4/2024, fruto de atuação conjunta com o Tribunal de Consta do Estado de Rondônia (TCERO). A sentença foi proferida pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho, em 9 de março de 2026, e reconheceu a prática de crimes contra a Administração Pública, além de lavagem de capitais e associação criminosa.
A ação penal é resultado de investigações que apuraram esquema de “rachadinha” instalado em gabinete de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Conforme apurado, entre os anos de 2014 e 2023, servidores foram coagidos a repassar parte de suas remunerações mensais em benefício dos acusados, sob promessa de manutenção em cargos comissionados.
As investigações apontaram um modus operandi baseado na exigência sistemática de repasses mensais de parte da remuneração de servidores vinculados ao gabinete, em troca da manutenção em cargos comissionados e da continuidade no vínculo funcional. Os valores eram recolhidos de forma recorrente, em montantes ajustados de acordo com a remuneração, e direcionados aos beneficiários do esquema, com mecanismos de controle e cobrança para garantir a regularidade dos pagamentos.
De acordo com o que foi reconhecido, a prática se prolongou por anos e se valeu da relação hierárquica e da condição funcional do líder do grupo para constranger os servidores a realizar os repasses, caracterizando a obtenção de vantagem indevida mediante abuso da posição ocupada na estrutura administrativa.
No mesmo contexto, a sentença reconheceu o crime de lavagem de capitais, consistente na ocultação e dissimulação de bens e valores, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98. Conforme consignado, no período de 2015 a 2023, houve ocultação da origem ilícita de patrimônio, com estratégias como investimentos no ramo imobiliário com pagamentos em espécie sem lastro compatível, movimentações por meio de contas de terceiros e ocultação de patrimônio e participação em sociedade empresarial, com o objetivo de conferir aparência de licitude aos recursos.
Na dosimetria, o juízo fixou, para o primeiro condenado (apontado como líder do esquema), pena definitiva de 26 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, além de 159 dias-multa, no valor total de R$ 515.478,00, com regime inicial fechado. O segundo foi condenado a 14 anos, 2 meses de reclusão e 81 dias-multa, no valor de R$ 262.602,00, em regime inicial fechado. Já o terceiro foi condenado a 5 anos e 5 meses de reclusão, além de 28 dias-multa, totalizando R$ 45.388,00, com regime inicial semiaberto. Por fim, a pena definitiva da quarta condenada foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 25 dias-multa, resultando na quantia de R$ 40.525,00, em regime inicial semiaberto.
A sentença fixou indenização mínima (art. 387, IV, do CPP), a título de ressarcimento de danos materiais e de danos morais coletivos, com valores individualizados e destinação expressa. Em favor da vítima, foi estabelecido o pagamento de R$ 357.887,00, com a devida correção/atualização monetária a contar do efetivo locupletamento ilícito. Além disso, foi fixado ressarcimento ao Erário Estadual (Estado de Rondônia) no valor de R$ 268.021,00, igualmente com correção/atualização monetária a contar do efetivo locupletamento ilícito. A sentença também determinou, a título de dano moral coletivo em favor dos cofres do Estado de Rondônia, os valores mínimos de R$ 500.000,00, R$ 200.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00, conforme a individualização feita no decisum para cada condenado.
No tocante às medidas assecuratórias, o juízo decretou o perdimento de bens móveis e imóveis sequestrados e de valores constritos, ressalvados os direitos de lesados e de terceiros de boa-fé.
Ademais, a sentença decretou, como efeito da condenação (art. 92, I, “a” e “b”, do Código Penal), a perda de cargos públicos de dois condenados, considerando que as penas privativas de liberdade aplicadas superaram os parâmetros legais e que os crimes foram praticados com abuso de poder e violação de dever para com a Administração Pública. Assim, o juízo determinou a perda do cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do TCERO e a perda do cargo de servidor público do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, com a expedição de ofícios aos respectivos órgãos.
Ainda como efeito da condenação, a sentença também decretou, com base no art. 7º, II, da Lei 9.613/98, a proibição de exercício de cargo ou função pública, bem como para o exercício de direção, gerência ou participação em conselho de administração ou fiscal das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei. A medida foi aplicada a um dos condenados, e perdurará pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade a ele imposta.
Com a sentença, o Ministério Público de Rondônia reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, com o enfrentamento qualificado a práticas criminosas que atentem contra a Administração Pública, valendo reforçar que esse trabalho foi iniciado a partir de provocação da Corregedoria-Geral do TCERO e a investigação contou com importante auxílio do corpo técnico daquela Corte, que também não hesitou em atuar com firmeza em defesa da integridade institucional.
A Operação “Fraus” foi deflagrada pelo Gaeco/MPRO em 3/4/2024, com o objetivo de dar cumprimento a diversas ordens judiciais, dentre as quais prisão preventiva, buscas e apreensões, afastamento da função pública e medidas assecuratórias patrimoniais. (MPRO e TCE deflagram operação “FRAUS” em Porto Velho e Rio Branco/AC).
Fonte: MPRO
Polícia
Motociclista morre após tentar desviar de cavalos
O motociclista que morreu após um acidente na noite deste domingo (13), na Avenida Calama, em Porto Velho, foi identificado como Alcerlandes F. Silva, de 32 anos.
Alcerlandes estava em uma motocicleta que colidiu frontalmente com um Toyota Corolla. Segundo relatos de testemunhas, ele teria tentado desviar de cavalos que estariam na pista, momento em que acabou invadindo a faixa contrária e atingindo o carro.
Uma equipe do Samu foi acionada e prestou atendimento à vítima, mas Alcerlandes não resistiu aos ferimentos e morreu.
A dinâmica exata da colisão, assim como a informação sobre a presença dos animais na pista, ainda deverá ser apurada pelas autoridades.

Polícia
Mulher morre e três ficam feridos em capotamento na BR-364
Um capotamento terminou com a morte de uma mulher e deixou outras três pessoas feridas na noite deste sábado (12), na BR-364, nas proximidades da chamada Curva da Morte, entre Jaru e Ouro Preto do Oeste.
O acidente envolveu um Chevrolet Prisma que seguia no sentido Ouro Preto do Oeste–Jaru. No veículo estavam quatro pessoas, sendo o motorista e três mulheres.
Conforme os primeiros relatos, o condutor teria perdido o controle do carro por razões ainda desconhecidas. O Prisma saiu da rodovia pelo lado direito e capotou várias vezes antes de parar em meio à vegetação, longe da margem da BR-364.
Uma das ocupantes, Fabiana, de 29 anos, morreu no local. As demais vítimas foram retiradas do veículo e encaminhadas ao Hospital Municipal de Jaru. Duas delas teriam sofrido ferimentos graves e uma apresentou lesões leves.
O atendimento contou com equipes do Corpo de Bombeiros e da Nova 364. A PRF esteve na ocorrência, assim como a perícia, responsável pelos procedimentos que poderão ajudar a esclarecer como o acidente aconteceu.
Ainda conforme informações iniciais, os ocupantes estariam seguindo para Jaru com o objetivo de participar de uma festa com drinques. Essa informação ainda precisa ser confirmada pelas autoridades.
Depois da perícia, a funerária Dom Bosco fez a remoção do corpo de Fabiana.
A dinâmica e as causas do acidente ainda serão investigadas.
Fonte: Notícias Urgentes com informações do Jaru On-line
Polícia
Homem é encontrado morto com golpes de faca em Rondônia
O corpo de um homem foi encontrado nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira (14), na Linha 12-A, na área rural de Ji-Paraná (RO), próximo ao antigo lixão da região. O local fica a cerca de três quilômetros da BR-364, no sentido ao distrito de Rondominas, pertencente ao município de Ouro Preto D’Oeste.
A vítima foi localizada por moradores que passavam pela estrada e encontraram o corpo próximo a uma árvore, nas proximidades de um pé de jaca. O homem apresentava diversas marcas que, inicialmente, seriam de golpes de faca.
A Polícia Militar foi acionada por meio da Central de Operações, pelo telefone 190. Equipes da Polícia Civil e da Politec também estiveram no local para os procedimentos necessários.
Pouco tempo depois, a vítima foi identificada como Marcos de Souza Pereira. Conforme informações preliminares, o perito teria constatado pelo menos oito golpes de faca no corpo.
Após os trabalhos periciais, o corpo foi liberado para a funerária de plantão e deverá passar por exame de necropsia.
O Boletim de Ocorrência foi registrado e encaminhado à Delegacia de Homicídios, que ficará responsável pelas investigações, sob a liderança do delegado Flaviano José.
Até o momento, não foi informado se Marcos possuía antecedentes ou alguma passagem pela Justiça. As circunstâncias e a motivação do crime ainda deverão ser esclarecidas durante a investigação.
Fonte: Notícias Urgentes com informações do Portal Jipa
