Polícia
Justiça condena quatro investigados por rachadinha em gabinete do TCE de Rondônia
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de 4 (quatro) denunciados na Operação “Fraus”, deflagrada em 3/4/2024, fruto de atuação conjunta com o Tribunal de Consta do Estado de Rondônia (TCERO). A sentença foi proferida pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho, em 9 de março de 2026, e reconheceu a prática de crimes contra a Administração Pública, além de lavagem de capitais e associação criminosa.
A ação penal é resultado de investigações que apuraram esquema de “rachadinha” instalado em gabinete de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Conforme apurado, entre os anos de 2014 e 2023, servidores foram coagidos a repassar parte de suas remunerações mensais em benefício dos acusados, sob promessa de manutenção em cargos comissionados.
As investigações apontaram um modus operandi baseado na exigência sistemática de repasses mensais de parte da remuneração de servidores vinculados ao gabinete, em troca da manutenção em cargos comissionados e da continuidade no vínculo funcional. Os valores eram recolhidos de forma recorrente, em montantes ajustados de acordo com a remuneração, e direcionados aos beneficiários do esquema, com mecanismos de controle e cobrança para garantir a regularidade dos pagamentos.
De acordo com o que foi reconhecido, a prática se prolongou por anos e se valeu da relação hierárquica e da condição funcional do líder do grupo para constranger os servidores a realizar os repasses, caracterizando a obtenção de vantagem indevida mediante abuso da posição ocupada na estrutura administrativa.
No mesmo contexto, a sentença reconheceu o crime de lavagem de capitais, consistente na ocultação e dissimulação de bens e valores, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98. Conforme consignado, no período de 2015 a 2023, houve ocultação da origem ilícita de patrimônio, com estratégias como investimentos no ramo imobiliário com pagamentos em espécie sem lastro compatível, movimentações por meio de contas de terceiros e ocultação de patrimônio e participação em sociedade empresarial, com o objetivo de conferir aparência de licitude aos recursos.
Na dosimetria, o juízo fixou, para o primeiro condenado (apontado como líder do esquema), pena definitiva de 26 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, além de 159 dias-multa, no valor total de R$ 515.478,00, com regime inicial fechado. O segundo foi condenado a 14 anos, 2 meses de reclusão e 81 dias-multa, no valor de R$ 262.602,00, em regime inicial fechado. Já o terceiro foi condenado a 5 anos e 5 meses de reclusão, além de 28 dias-multa, totalizando R$ 45.388,00, com regime inicial semiaberto. Por fim, a pena definitiva da quarta condenada foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 25 dias-multa, resultando na quantia de R$ 40.525,00, em regime inicial semiaberto.
A sentença fixou indenização mínima (art. 387, IV, do CPP), a título de ressarcimento de danos materiais e de danos morais coletivos, com valores individualizados e destinação expressa. Em favor da vítima, foi estabelecido o pagamento de R$ 357.887,00, com a devida correção/atualização monetária a contar do efetivo locupletamento ilícito. Além disso, foi fixado ressarcimento ao Erário Estadual (Estado de Rondônia) no valor de R$ 268.021,00, igualmente com correção/atualização monetária a contar do efetivo locupletamento ilícito. A sentença também determinou, a título de dano moral coletivo em favor dos cofres do Estado de Rondônia, os valores mínimos de R$ 500.000,00, R$ 200.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00, conforme a individualização feita no decisum para cada condenado.
No tocante às medidas assecuratórias, o juízo decretou o perdimento de bens móveis e imóveis sequestrados e de valores constritos, ressalvados os direitos de lesados e de terceiros de boa-fé.
Ademais, a sentença decretou, como efeito da condenação (art. 92, I, “a” e “b”, do Código Penal), a perda de cargos públicos de dois condenados, considerando que as penas privativas de liberdade aplicadas superaram os parâmetros legais e que os crimes foram praticados com abuso de poder e violação de dever para com a Administração Pública. Assim, o juízo determinou a perda do cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do TCERO e a perda do cargo de servidor público do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, com a expedição de ofícios aos respectivos órgãos.
Ainda como efeito da condenação, a sentença também decretou, com base no art. 7º, II, da Lei 9.613/98, a proibição de exercício de cargo ou função pública, bem como para o exercício de direção, gerência ou participação em conselho de administração ou fiscal das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei. A medida foi aplicada a um dos condenados, e perdurará pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade a ele imposta.
Com a sentença, o Ministério Público de Rondônia reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, com o enfrentamento qualificado a práticas criminosas que atentem contra a Administração Pública, valendo reforçar que esse trabalho foi iniciado a partir de provocação da Corregedoria-Geral do TCERO e a investigação contou com importante auxílio do corpo técnico daquela Corte, que também não hesitou em atuar com firmeza em defesa da integridade institucional.
A Operação “Fraus” foi deflagrada pelo Gaeco/MPRO em 3/4/2024, com o objetivo de dar cumprimento a diversas ordens judiciais, dentre as quais prisão preventiva, buscas e apreensões, afastamento da função pública e medidas assecuratórias patrimoniais. (MPRO e TCE deflagram operação “FRAUS” em Porto Velho e Rio Branco/AC).
Fonte: MPRO
Polícia
Homem é preso com 655 gramas de drogas durante abordagem
Uma ação da Polícia Militar resultou na apreensão de aproximadamente 655 gramas de substância com características semelhantes à maconha do tipo skunk, na noite de sexta-feira (12), em Cacoal.
Durante patrulhamento pela Avenida Malaquita, na região dos bairros Nova Esperança e Novo Cacoal, os policiais visualizaram dois homens em atitude considerada suspeita e realizaram a abordagem. Durante a revista, foi encontrada uma mochila contendo uma sacola com o entorpecente.
Um dos abordados não portava qualquer material ilícito e foi liberado no local. Já o homem que estava com a mochila recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.
Segundo relato apresentado pelo suspeito aos policiais, a mochila teria sido deixada sob sua guarda por terceiros dias antes da abordagem, e ele estaria apenas realizando a entrega do material quando foi interceptado pela guarnição.
Na delegacia, a substância apreendida foi pesada, totalizando cerca de 655 gramas. Também foram apreendidos R$ 60,00 em espécie.
De acordo com a Polícia Militar, a quantidade de droga encontrada e as circunstâncias da ocorrência indicam possível envolvimento com o tráfico de entorpecentes. O caso foi encaminhado à Polícia Civil, que dará continuidade às investigações e aos procedimentos legais cabíveis.
Fonte: Polícia Militar
Polícia
Foragido da Justiça é recapturado pela PM em Porto Velho
Uma ação da guarnição do Setor 15 do 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM) resultou na captura de um foragido da Justiça na noite do dia 14 de junho, em Porto Velho.
Durante o patrulhamento ostensivo, os policiais militares receberam informações sobre a existência de um mandado de recaptura expedido pela Vara de Execuções Penais (VEP) de Porto Velho em desfavor de um indivíduo que havia evadido do sistema prisional.
De posse das informações, a equipe realizou diligências e obteve êxito na localização do foragido. Após a confirmação da identidade e da ordem judicial em vigor, os militares deram cumprimento ao mandado de recaptura, informando ao conduzido os motivos da prisão e assegurando-lhe todos os direitos constitucionais.
Considerando tratar-se de indivíduo com mandado de recaptura decorrente de evasão do sistema prisional, foi necessária a utilização de algemas durante a condução, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, visando garantir a segurança da equipe policial e a efetividade da medida judicial.
Após os procedimentos de praxe, o conduzido foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para realização do exame de corpo de delito e, posteriormente, apresentado à autoridade competente, sendo posteriormente recolhido ao sistema prisional, onde permaneceu à disposição da Justiça.
A atuação da guarnição do Setor 15 do 5º BPM reforça o compromisso da Polícia Militar de Rondônia com o cumprimento das decisões judiciais e com a promoção da segurança pública, contribuindo para a retirada de foragidos das ruas e para a preservação da ordem pública.
Fonte: Polícia Militar
Polícia
Briga entre casal termina em esfaqueamento e prisão de foragido
Uma guarnição do Setor 14 do 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM) atendeu, no dia 14 de junho de 2026, uma ocorrência de violência doméstica e familiar que resultou na condução de dois envolvidos à autoridade policial e no cumprimento de um mandado de prisão em aberto.
A equipe policial foi acionada pelo Centro Integrado de Operações Policiais (CIOP) para averiguar uma denúncia de possível esfaqueamento em um beco localizado na Estrada dos Periquitos, em Porto Velho.
Ao chegar ao local, os policiais foram informados por familiares de que os envolvidos já haviam sido socorridos e encaminhados por meios próprios ao Hospital Dr. José Adelino. Diante das informações, a guarnição deslocou-se imediatamente à unidade hospitalar para dar continuidade ao atendimento da ocorrência.
No hospital, os militares constataram que um dos envolvidos apresentava lesões compatíveis com perfurações provocadas por arma branca nos braços, tendo recebido atendimento médico. A outra envolvida também passou por avaliação médica, sendo constatada uma lesão na região da cabeça.
Durante as diligências, os policiais apreenderam uma faca que teria sido utilizada durante os fatos. O objeto foi entregue à equipe após ter sido deixado sob a guarda de funcionários da unidade hospitalar e apresentava vestígios que poderão auxiliar na investigação. A arma branca foi devidamente acondicionada para preservação da cadeia de custódia e posterior apresentação à autoridade policial.
As informações colhidas indicaram que os envolvidos mantinham relacionamento afetivo e que a ocorrência teria se desenvolvido em contexto de violência doméstica e familiar, após uma discussão que evoluiu para agressões mútuas.
Durante consulta aos sistemas de segurança pública, a guarnição constatou a existência de um mandado de prisão em aberto em desfavor de um dos envolvidos. Após a confirmação da ordem judicial, foram adotadas as providências necessárias para o seu cumprimento.
Concluídos os procedimentos médicos, os envolvidos, a arma branca apreendida e demais elementos relacionados à ocorrência foram apresentados à autoridade policial competente para a adoção das medidas legais cabíveis.
A atuação da guarnição do Setor 14 do 5º BPM demonstra a importância da pronta resposta policial no atendimento de ocorrências de violência doméstica, garantindo a preservação da ordem pública, a segurança dos envolvidos e o cumprimento das determinações judiciais.
Fonte: Polícia Militar
