Polícia
Justiça condena quatro investigados por rachadinha em gabinete do TCE de Rondônia
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de 4 (quatro) denunciados na Operação “Fraus”, deflagrada em 3/4/2024, fruto de atuação conjunta com o Tribunal de Consta do Estado de Rondônia (TCERO). A sentença foi proferida pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho, em 9 de março de 2026, e reconheceu a prática de crimes contra a Administração Pública, além de lavagem de capitais e associação criminosa.
A ação penal é resultado de investigações que apuraram esquema de “rachadinha” instalado em gabinete de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Conforme apurado, entre os anos de 2014 e 2023, servidores foram coagidos a repassar parte de suas remunerações mensais em benefício dos acusados, sob promessa de manutenção em cargos comissionados.
As investigações apontaram um modus operandi baseado na exigência sistemática de repasses mensais de parte da remuneração de servidores vinculados ao gabinete, em troca da manutenção em cargos comissionados e da continuidade no vínculo funcional. Os valores eram recolhidos de forma recorrente, em montantes ajustados de acordo com a remuneração, e direcionados aos beneficiários do esquema, com mecanismos de controle e cobrança para garantir a regularidade dos pagamentos.
De acordo com o que foi reconhecido, a prática se prolongou por anos e se valeu da relação hierárquica e da condição funcional do líder do grupo para constranger os servidores a realizar os repasses, caracterizando a obtenção de vantagem indevida mediante abuso da posição ocupada na estrutura administrativa.
No mesmo contexto, a sentença reconheceu o crime de lavagem de capitais, consistente na ocultação e dissimulação de bens e valores, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98. Conforme consignado, no período de 2015 a 2023, houve ocultação da origem ilícita de patrimônio, com estratégias como investimentos no ramo imobiliário com pagamentos em espécie sem lastro compatível, movimentações por meio de contas de terceiros e ocultação de patrimônio e participação em sociedade empresarial, com o objetivo de conferir aparência de licitude aos recursos.
Na dosimetria, o juízo fixou, para o primeiro condenado (apontado como líder do esquema), pena definitiva de 26 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, além de 159 dias-multa, no valor total de R$ 515.478,00, com regime inicial fechado. O segundo foi condenado a 14 anos, 2 meses de reclusão e 81 dias-multa, no valor de R$ 262.602,00, em regime inicial fechado. Já o terceiro foi condenado a 5 anos e 5 meses de reclusão, além de 28 dias-multa, totalizando R$ 45.388,00, com regime inicial semiaberto. Por fim, a pena definitiva da quarta condenada foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 25 dias-multa, resultando na quantia de R$ 40.525,00, em regime inicial semiaberto.
A sentença fixou indenização mínima (art. 387, IV, do CPP), a título de ressarcimento de danos materiais e de danos morais coletivos, com valores individualizados e destinação expressa. Em favor da vítima, foi estabelecido o pagamento de R$ 357.887,00, com a devida correção/atualização monetária a contar do efetivo locupletamento ilícito. Além disso, foi fixado ressarcimento ao Erário Estadual (Estado de Rondônia) no valor de R$ 268.021,00, igualmente com correção/atualização monetária a contar do efetivo locupletamento ilícito. A sentença também determinou, a título de dano moral coletivo em favor dos cofres do Estado de Rondônia, os valores mínimos de R$ 500.000,00, R$ 200.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00, conforme a individualização feita no decisum para cada condenado.
No tocante às medidas assecuratórias, o juízo decretou o perdimento de bens móveis e imóveis sequestrados e de valores constritos, ressalvados os direitos de lesados e de terceiros de boa-fé.
Ademais, a sentença decretou, como efeito da condenação (art. 92, I, “a” e “b”, do Código Penal), a perda de cargos públicos de dois condenados, considerando que as penas privativas de liberdade aplicadas superaram os parâmetros legais e que os crimes foram praticados com abuso de poder e violação de dever para com a Administração Pública. Assim, o juízo determinou a perda do cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do TCERO e a perda do cargo de servidor público do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, com a expedição de ofícios aos respectivos órgãos.
Ainda como efeito da condenação, a sentença também decretou, com base no art. 7º, II, da Lei 9.613/98, a proibição de exercício de cargo ou função pública, bem como para o exercício de direção, gerência ou participação em conselho de administração ou fiscal das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei. A medida foi aplicada a um dos condenados, e perdurará pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade a ele imposta.
Com a sentença, o Ministério Público de Rondônia reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, com o enfrentamento qualificado a práticas criminosas que atentem contra a Administração Pública, valendo reforçar que esse trabalho foi iniciado a partir de provocação da Corregedoria-Geral do TCERO e a investigação contou com importante auxílio do corpo técnico daquela Corte, que também não hesitou em atuar com firmeza em defesa da integridade institucional.
A Operação “Fraus” foi deflagrada pelo Gaeco/MPRO em 3/4/2024, com o objetivo de dar cumprimento a diversas ordens judiciais, dentre as quais prisão preventiva, buscas e apreensões, afastamento da função pública e medidas assecuratórias patrimoniais. (MPRO e TCE deflagram operação “FRAUS” em Porto Velho e Rio Branco/AC).
Fonte: MPRO
Polícia
Briga entre casal termina em esfaqueamento e prisão de foragido
Uma guarnição do Setor 14 do 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM) atendeu, no dia 14 de junho de 2026, uma ocorrência de violência doméstica e familiar que resultou na condução de dois envolvidos à autoridade policial e no cumprimento de um mandado de prisão em aberto.
A equipe policial foi acionada pelo Centro Integrado de Operações Policiais (CIOP) para averiguar uma denúncia de possível esfaqueamento em um beco localizado na Estrada dos Periquitos, em Porto Velho.
Ao chegar ao local, os policiais foram informados por familiares de que os envolvidos já haviam sido socorridos e encaminhados por meios próprios ao Hospital Dr. José Adelino. Diante das informações, a guarnição deslocou-se imediatamente à unidade hospitalar para dar continuidade ao atendimento da ocorrência.
No hospital, os militares constataram que um dos envolvidos apresentava lesões compatíveis com perfurações provocadas por arma branca nos braços, tendo recebido atendimento médico. A outra envolvida também passou por avaliação médica, sendo constatada uma lesão na região da cabeça.
Durante as diligências, os policiais apreenderam uma faca que teria sido utilizada durante os fatos. O objeto foi entregue à equipe após ter sido deixado sob a guarda de funcionários da unidade hospitalar e apresentava vestígios que poderão auxiliar na investigação. A arma branca foi devidamente acondicionada para preservação da cadeia de custódia e posterior apresentação à autoridade policial.
As informações colhidas indicaram que os envolvidos mantinham relacionamento afetivo e que a ocorrência teria se desenvolvido em contexto de violência doméstica e familiar, após uma discussão que evoluiu para agressões mútuas.
Durante consulta aos sistemas de segurança pública, a guarnição constatou a existência de um mandado de prisão em aberto em desfavor de um dos envolvidos. Após a confirmação da ordem judicial, foram adotadas as providências necessárias para o seu cumprimento.
Concluídos os procedimentos médicos, os envolvidos, a arma branca apreendida e demais elementos relacionados à ocorrência foram apresentados à autoridade policial competente para a adoção das medidas legais cabíveis.
A atuação da guarnição do Setor 14 do 5º BPM demonstra a importância da pronta resposta policial no atendimento de ocorrências de violência doméstica, garantindo a preservação da ordem pública, a segurança dos envolvidos e o cumprimento das determinações judiciais.
Fonte: Polícia Militar
Polícia
Homem é preso após agredir mulher na frente da filha de três anos
Uma mulher foi vítima de violência doméstica na madrugada de domingo (14), no bairro Vila do Sossego, em Pimenta Bueno. A Polícia Militar foi acionada após a vítima relatar ter sido agredida e ameaçada pelo companheiro dentro da residência do casal.
Segundo a ocorrência, o desentendimento começou após a mulher questionar a forma como o homem repreendia a filha de três anos. Em seguida, ele teria se tornado agressivo, empurrando a vítima e apertando seu pescoço, causando dificuldades para respirar.
A mulher informou ainda que, após as agressões, o suspeito passou a ameaçá-la de morte e tentou localizar uma faca na residência. Não encontrando o objeto, teria se armado com uma chave de fenda e avançado novamente em sua direção.
Temendo por sua vida e pela segurança da filha, a vítima fugiu para a casa de uma vizinha, de onde acionou a Polícia Militar. Os policiais localizaram o suspeito na residência e o conduziram à Delegacia de Polícia Civil.
A vítima apresentava lesões aparentes no pescoço e manifestou interesse em representar criminalmente contra o agressor, além de solicitar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
De acordo com o registro policial, o caso também aponta histórico anterior de ameaças e agressões no relacionamento. A ocorrência foi encaminhada à Polícia Civil para as providências cabíveis.
Fonte: Polícia Militar
Polícia
Sete atletas morrem após ônibus de delegação esportiva capotar
Uma tragédia foi registrada na madrugada desta segunda-feira (15) na CE-187, nas proximidades do município de Tauá, no interior do Ceará. Um ônibus que transportava uma delegação esportiva capotou durante a viagem de retorno de um torneio de basquete, deixando sete mortos e cerca de 30 feridos.
As vítimas eram atletas de uma equipe de basquete de Juazeiro do Norte que haviam participado de uma competição em Sobral. Entre os mortos estão jovens estudantes e ex-estudantes de instituições de ensino da região, incluindo alunos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). Dois dos atletas que perderam a vida tinham apenas 17 anos.
Equipes do Corpo de Bombeiros, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e das forças de segurança foram mobilizadas para atender a ocorrência. Os chamados de emergência começaram por volta das 3h24, após relatos de pessoas presas às ferragens. Os sobreviventes receberam atendimento médico, sendo que parte deles sofreu apenas ferimentos leves e já recebeu alta hospitalar.
De acordo com informações preliminares apuradas pelas autoridades, muitos ocupantes do ônibus não utilizavam cinto de segurança no momento do acidente. Com o capotamento, várias vítimas teriam sido lançadas para fora do veículo.
As causas do acidente ainda estão sendo investigadas. Uma perícia técnica deverá apontar se houve falha humana ou algum problema mecânico. Conforme relatos de agentes que atuam na ocorrência, o motorista apresentou versões diferentes sobre o que teria provocado o acidente. Em um primeiro momento, ele teria afirmado que cochilou ao volante. Posteriormente, mencionou a existência de buracos na pista, hipótese que será analisada pelas autoridades.
Após ser encaminhado para atendimento médico, o motorista deixou a unidade de saúde, mas depois compareceu à Delegacia de Polícia de Tauá acompanhado por um advogado para prestar esclarecimentos.
Os corpos das vítimas foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) da região. As investigações seguem em andamento para esclarecer as circunstâncias da tragédia que abalou familiares, amigos e a comunidade esportiva cearense.
