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Filhote de onça-pintada resgatado morre após cinco dias de tratamento
Um filhote de onça-pintada resgatado na zona rural de Machadinho d’Oeste (RO) não resistiu e morreu na última terça-feira (17), em Porto Velho, após cinco dias de tratamento intensivo. A informação foi confirmada nesta quinta-feira (19) pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam).
O animal, com aproximadamente três meses de idade, foi encontrado sozinho por um morador da região. De acordo com a Sedam, o filhote estava bastante debilitado, apático e apresentava quadro severo de desidratação e desnutrição.
RELEMBRE O CASO;
Onça-pintada é resgatada pelo Batalhão de Polícia Ambiental em Rondônia
Após o resgate, a onça foi encaminhada ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) da Universidade Federal de Rondônia (Unir), onde passou por exames clínicos e laboratoriais. Os resultados apontaram índices muito abaixo do ideal. Exames de ultrassonografia e raio-X indicaram ausência de fezes no intestino, sugerindo que o animal estava há mais de uma semana sem se alimentar.
Durante a avaliação, os veterinários diagnosticaram micoplasmose, doença que compromete as células sanguíneas. Segundo a equipe técnica, o tratamento costuma apresentar resposta após cerca de cinco dias, mas o estágio avançado da enfermidade reduziu significativamente as chances de recuperação.
Na tentativa de salvar o filhote, foram realizadas transfusões de sangue em dois dias consecutivos. Apesar dos procedimentos e do acompanhamento ininterrupto da equipe, o animal não resistiu.
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Coleta de lixo em Porto Velho segue com novas rotas para melhor atender a população
Sob responsabilidade da empresa Sistemma Serviços Urbanos, até a conclusão de um novo processo licitatório, a coleta de lixo em Porto Velho vem seguindo um cronograma mais eficiente nos bairros da capital, através de um ritmo intenso de trabalho para solucionar problemas históricos relacionados ao serviço.
A coleta é realizada diariamente nos períodos diurno e noturno, atendendo todas as regiões da cidade por meio de rotas já definidas, que podem ser acessadas facilmente pela população.
Todo o serviço executado pela nova empresa é acompanhado de perto pela Prefeitura de Porto Velho, através da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município (ARDPV), responsável por fiscalizar a execução e encaminhar as demandas apresentadas pela população.
Para ampliar a comunicação com a comunidade, a Prefeitura disponibilizou o número (69) 3901-6331, que funciona como telefone e também WhatsApp, 24 horas por dia. Pelo canal, os moradores podem informar atrasos, ausência de coleta, acúmulo de resíduos e outras situações que necessitem de verificação.
“A Ouvidoria funciona como uma ponte entre a população e a prestação do serviço. Assim que a reclamação chega, a empresa é comunicada e, quando necessário, a fiscalização vai até o local”, explicou Geraldo Sena.
Segundo o prefeito Léo Moraes, a coleta de lixo é um serviço essencial e exige responsabilidade de todos os envolvidos, inclusive da própria população, através da participação nos canais de comunicação da prefeitura.
“Estamos cumprindo todas as determinações necessárias para que a coleta de lixo em Porto Velho seja de excelência. Para isso, contamos também com a participação dos munícipes através dos nossos canais de contato. Juntos, conseguiremos alcançar esse objetivo”, afirmou o prefeito.
Confira o itinerário completo das rotas da coleta de lixo.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Geral
Entenda as novas regras que aumentam a proteção das mulheres
Na data que marcou a passagem dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, 20 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou dois decretos que compõem um pacote de novas medidas para proteger as mulheres em ambiente físico e na internet.

As medidas foram:
- Criação do Cadastro Nacional de Agressores;
- Mais garantias para o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima;
- Atuação mais severa contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão;
- Redução das burocracias para acelerar a efetivação das decisões judiciais e da proteção das mulheres;
- Transformação da Internet em ambiente virtual mais seguro, em especial para as mulheres.
A mudança da legislação cria mais meios para o Estado assegurar direitos às mulheres em diferentes situações de violência, e ainda estabelece mecanismos para que a sociedade possa também exercer vigilância e acionar responsabilidades.
Cadastro de agressores
A Lei 15.409/2026 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) – um banco de dados com informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes de violência contra as mulheres.
No cadastro estarão reunidas em tempo real informações sobre quem a Justiça sentenciou como culpado por:
- Assédio sexual
- Estupro
- Feminicídio
- Importunação sexual
- Violação sexual mediante fraude
- Lesão corporal contra mulheres
- Perseguição e violência
- Registro (foto ou vídeo) não autorizado de intimidade sexual
- Violência psicológica contra a mulher
O cadastro facilita a localização de criminosos foragidos. Isso previne crimes, reduz riscos de reincidência, inclusive quando os agressores mudarem de estado. A lei entra em vigor em 60 dias a contar a partir de 21 de maio.
Tortura, afastamento e pensão
A Lei 15.410/2026 foi sancionada para “reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar”, inclusive em caso de reiteração de ameaças ou episódios de violência por parte de agressores condenados ou submetidos a prisão provisória.
A mesma lei define como tortura “a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.”
Já a Lei 15.411/2026 modifica a Lei Maria da Penha ao determinar o afastamento imediato do agressor “do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”.
Enquanto isso, a Lei 15.412/2026 facilita a execução de medidas judiciais como a determinação do pagamento de pensão alimentícia e outras decisões para garantir a proteção financeira da vítima e dos filhos durante o andamento do processo judicial.
As três leis que tornam a aplicação de dispositivos legais mais ágeis e abrangentes já estão em vigor.
Internet mais segura
Além de sancionar a legislação para aumentar a segurança física, mental e alimentar das mulheres vítimas da violência, o presidente da República assinou o Decreto 12.976/2026 para o enfrentamento da violência contra mulheres e meninas em ambiente digital.
A nova norma se soma ao Decreto 12.975/2026, que atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet, na proteção de qualquer cidadão, seja mulher ou homem, em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal. Entre as decisões do STF está a de estender todas as proibições contidas na legislação brasileira ao ambiente da internet, independente da origem do capital da plataforma.
Com as duas medidas, as plataformas digitais passam a ser obrigadas a agir com mais empenho e rapidez para a prevenção de crimes e de mensagens abusivas e ilegais.
Ao receber uma denúncia, a plataforma deverá analisar a reclamação e confirmando que a mensagem incorre em crime, o conteúdo terá de ser removido imediatamente. A decisão deverá ser comunicada pela plataforma ao responsável pela publicação.
Por exemplo, as redes sociais terão até duas horas, após a reclamação, para retirar de publicação de imagens de nudez não consentida. Conteúdos removidos não poderão ser repostados na mesma plataforma. O decreto 12.976/2026 abrange imagens íntimas ou de nudez produzidas por meio de inteligência artificial.
A Agência Nacional de Proteção dos Dados (ANDP) fiscalizará o cumprimento das obrigações impostas às plataformas, inclusive verificando diligência na adoção de medidas para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos.
Fonte: Agência Brasil
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Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 5
A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (22) a parcela de maio do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 678,01. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 19,08 milhões de famílias, com gasto de R$ 12,9 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Pagamento unificado
Os beneficiários de 217 cidades de nove estados receberam o pagamento na segunda-feira (18), independentemente do NIS. A medida atendeu aos moradores de 124 municípios do Rio Grande do Norte, que sofrem com a seca. Também foram beneficiadas cidades nos seguintes estados: Amazonas (três), Pará (uma), Paraíba (31), Paraná (16), Pernambuco (27), Rio de Janeiro (três), Roraima (seis) e Sergipe (seis).
Essas localidades foram afetadas por chuvas ou por estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Regra de proteção
Cerca de 2,26 milhões de famílias estão na regra de proteção em maio. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até R$ 706. Em maio, 159.248 novas famílias aumentaram a renda e ingressaram na regra de proteção.
Em 2025, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrange as famílias que entraram na fase de transição a partir de junho de 2025. Quem se enquadrou na regra até maio de 2025 continuará a receber metade do benefício por dois anos.
Fonte: Agência Brasil
