Política
STJ aceita denúncia contra desembargador federal por assédio sexual
Segundo denúncia, o desembargador assediou servidoras do gabinete e chegou a agarrar e beijar à força uma delas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou denúncia de assédio e importunação sexual que teriam sido praticados pelo desembargador federal Augusto Guilherme Diefenthaeler. O magistrado atuava no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) quando os crimes teriam sido cometidos. Ele chegou a ser aposentado compulsoriamente como punição administrativa.
A denúncia foi aceita pelo Conselho Especial do STJ, nesta quarta-feira (20/5). Segundo o relatório do Ministério Público Federal (MPF), o desembargador praticou violência psicológica contra servidoras do gabinete entre julho de 2021 e novembro de 2024; constrangeu servidores para obter vantagem ou favorecimento sexual entre janeiro e outubro de 2024; e, em outubro de 2024, agarrou e beijou uma funcionária.
Ao serem ouvidas durante a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no TRF-2, as servidoras relataram que o desembargador gritava, batia na mesa, as constrangia durante reuniões, além de determinar que elas mantivessem atualizados os endereços de academias e das praias que frequentavam.
A defesa do magistrado argumentou que as vítimas foram ouvidas apenas durante o PAD e que o ambiente de trabalho era “rigoroso, de elevado profissionalismo e com exigências compatíveis com o gabinete de um desembargador federal”. Ainda de acordo com o advogado de Diefenthaeler, a denúncia “tem como base depoimentos colhidos em um processo de correição e argumentos genéricos”.
A relatora do processo no STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou para aceitar a denúncia e afirmou que “as vítimas não foram ouvidas novamente em razão do protocolo em que se evita a revitimização da vítima”.
O Conselho Especial acompanhou o voto da relatora por unanimidade para abertura de uma ação penal para investigação do caso.
Aposentadoria compulsória
Em 2025, o desembargador Augusto Guilherme Diefenthaeler foi aposentado compulsoriamente após as acusações de assédio moral e sexual.
Antes de ser aposentado, Diefenthaeler foi afastado do cargo.
Fonte: Metrópoles
Política
Denúncias de irregularidades eleitorais quase quadruplicam
Em uma semana, as denúncias de possíveis irregularidades das campanhas eleitorais quase quadruplicaram, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral.
Na quarta-feira da semana passada, o sistema Pardal registrava 1.103 denúncias. Nesta terça-feira, o número saltou para quase quatro mil e cem.
A maior quantidade das situações ocorreu em vias públicas, foram quase 1500, cerca de 35% do total. Na sequência, foram registradas irregularidades com propaganda da internet e em bens públicos. A maioria está relacionada com candidaturas a deputado estadual e federal.
Todos os estados tiveram ocorrências. São Paulo liderou com mais de setecentas denúncias, praticamente o dobro do segundo colocado, a Bahia, seguida por Rio Grande do Sul e Pernambuco.
O Pardal Móvel é um aplicativo gratuito criado pelo Tribunal Superior Eleitoral para facilitar a denúncia de irregularidades eleitorais. Ele está disponível para celulares Android e IoS.
Para denunciar, o cidadão precisa logar com o e-Título ou a conta Gov.br, descrever a situação e enviar fotos, vídeos, áudios ou sites que comprovem a irregularidade.
Fonte: D24am
Política
TRE-RO define ordem do horário eleitoral gratuito para as eleições de 2026
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) realizou, na tarde desta quinta-feira (20), audiência pública para definir a distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV para as Eleições Gerais de 2026. O encontro ocorreu no auditório do Tribunal e reuniu representantes de partidos políticos, federações, coligações e emissoras de rádio e televisão.
No primeiro turno, o horário eleitoral gratuito será veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro, de segunda-feira a sábado. A programação terá 50 minutos diários em rede, divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na televisão.
A audiência foi aberta pelo presidente do TRE-RO, desembargador Raduan Miguel Filho, que destacou a importância dos meios de comunicação para o processo democrático.
“A imprensa é fundamental para o processo da democracia. São os meios de comunicação que levam até a população as propostas das candidatas e dos candidatos através da propaganda eleitoral gratuita.”
O responsável pela propaganda eleitoral, juiz Kherson Maciel, a secretária judiciária, Áurea Cristina Saldanha, e o secretário de Tecnologia da Informação, Eduardo Gil Tivanello, conduziram o sorteio que definiu a ordem de veiculação da propaganda em rede no rádio e na TV. Durante a audiência, também foram distribuídos os horários e esclarecidas dúvidas dos representantes das emissoras e das agremiações políticas.
Resultados
Por meio de sorteio, ficou definida a Record News como emissora geradora do horário eleitoral gratuito na televisão e a Rádio Conecta como responsável pela geração no rádio.
Na propaganda em bloco na televisão, que começa no dia 28 de agosto, a ordem de veiculação ficou definida da seguinte forma:
Governador: a primeira a veicular será a coligação Gente que Gosta de Gente, formada por PRD, Solidariedade, Avante e PSD;
Senador: a primeira será a coligação Juntos por Rondônia, formada por PL e Podemos;
Deputado federal: o primeiro será o Partido Democrático Trabalhista (PDT);
Deputado estadual: o primeiro será o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Os relatórios com os resultados detalhados dos sorteios, os Planos de Mídia e as decisões tomadas durante a audiência serão disponibilizados no site do Tribunal.
Fonte: TRE
Política
MP Eleitoral proíbe propaganda política em igrejas de Rondônia
O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Rondônia publicou uma recomendação com orientações para impedir o uso de templos religiosos e estruturas ligadas às igrejas como espaços de propaganda eleitoral durante as Eleições de 2026.
A Recomendação nº 9/2026, assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, estabelece que a liberdade religiosa não pode ser utilizada para justificar práticas proibidas pela legislação eleitoral. A orientação alcança igrejas, templos, anexos, pátios e também os canais de comunicação administrados pelas instituições religiosas.
Entre as condutas proibidas estão a exposição de faixas, cartazes, adesivos, camisetas ou bandeiras que façam referência a candidatos, partidos ou números de campanha. Também não são permitidos pedidos de voto, manifestações de apoio, elogios ou críticas a candidatos durante cultos, missas, pregações e outras atividades religiosas.
A distribuição de materiais de campanha nas dependências dos templos também está vedada. O MPE orienta ainda que as instituições não utilizem sua estrutura, funcionários, recursos financeiros ou redes sociais para beneficiar ou prejudicar candidaturas.
De acordo com a recomendação, templos religiosos são considerados bens de uso comum do povo para fins eleitorais, o que impede a realização de propaganda nesses espaços. O responsável pelo local que permitir uma irregularidade pode estar sujeito a multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
O documento também chama atenção para situações em que não existe um pedido explícito de voto. Segundo o entendimento citado pelo MPE, manifestações que associem determinada candidatura à fé ou apresentem um candidato como escolhido por Deus, por exemplo, podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral caso tenham como objetivo influenciar a decisão dos eleitores.
Outro ponto destacado é o uso de recursos das instituições religiosas em campanhas. A legislação eleitoral impede que entidades religiosas façam doações ou contribuam, direta ou indiretamente, para candidaturas. O uso gratuito de espaços, pagamento de publicidade ou impulsionamento e outras formas de benefício econômico também podem gerar consequências eleitorais.
Em caso de irregularidades consideradas graves, candidatos beneficiados podem sofrer consequências como cassação do registro ou diploma e declaração de inelegibilidade. Lideranças religiosas envolvidas também podem ser responsabilizadas, conforme a análise de cada caso.
O Ministério Público Eleitoral recomenda ainda que as próprias instituições religiosas orientem seus líderes, ministros, sacerdotes e demais responsáveis pelas atividades de culto sobre as regras eleitorais. A medida busca evitar que espaços destinados às manifestações religiosas sejam utilizados para favorecer candidaturas ou interferir de maneira irregular na escolha dos eleitores.
A recomendação tem caráter preventivo e reforça que a liberdade de crença e de culto é garantida pela Constituição, mas deve ser exercida dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
