Geral
Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro
Pedido é online e vale para MEI, micro e pequenas empresas
Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar. Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Para optar pelo regime, a empresa precisa ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.
Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal. O resultado dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.
Dívidas de empresas
Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido. A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão local. Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027. Nesse período, a empresa passa a outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos MEI
Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e pedir o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.
Após regularizar os débitos, o MEI deve pedir a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Prazo para aderir ao Simples Nacional termina neste sábado
Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar.

Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.
O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.
Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada.
Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal. O resultado dos pedidos está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.
Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.
Dívidas de empresas
Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido.
A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão local.
Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027. Nesse período, a empresa passa a outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos MEI
Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e pedir o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.
Após regularizar os débitos, o MEI deve pedir a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.
Agência Brasil
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Justiça Federal proíbe bloqueios na BR-364 e fixa multa de R$ 100 mil por hora
A Justiça Federal proibiu bloqueios e interdições na BR-364, em Rondônia, e estabeleceu multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento da ordem judicial. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 1ª Vara Federal Cível, após pedido da concessionária Nova 364 S.A., que alegou risco iminente de novas paralisações da rodovia.
Mesmo com a decisão emitida na quinta-feira (29), produtores rurais ainda mantinham manifestações no km 563, em Cujubim, até a manhã deste sábado (30), uma vez que não haviam sido formalmente notificados. Os protestos começaram na quarta-feira (28) e têm como pauta questões ligadas à Estação Ecológica Soldados da Borracha e ao valor dos pedágios.
Na avaliação do magistrado, os bloqueios representam ameaça à segurança viária, ao funcionamento de um serviço público essencial e ao direito de ir e vir. A decisão destaca que o direito de manifestação não autoriza a interrupção de rodovia federal, especialmente diante dos prejuízos causados à coletividade.
Além de impedir novas interdições, a Justiça determinou que não haja aglomerações, estacionamento de veículos ou atos que comprometam a segurança na pista, bem como proibiu qualquer dano às estruturas da concessão. As forças de segurança foram acionadas para garantir o cumprimento da ordem, enquanto a PRF informou que aguarda a notificação oficial dos manifestantes para adotar providências, mantendo o foco na resolução pacífica do conflito.
Geral
Manifestantes voltam a bloquear totalmente a BR-364 em Rondônia
Produtores rurais voltaram a fechar totalmente a BR-364 na manhã deste sábado (31/01), no km 563, no município de Cujubim, em Rondônia, interrompendo o tráfego nos dois sentidos da rodovia federal. O bloqueio ocorre após a retomada da manifestação iniciada na última quarta-feira (28) e, até o momento, não há previsão definitiva de liberação total da via.
Segundo organizadores e participantes, o protesto está relacionado a reivindicações do setor do agronegócio, incluindo a revogação do plano de desocupação de áreas rurais e críticas às tarifas do novo pedágio implantado na rodovia. Os manifestantes também cobram o cumprimento de acordos firmados em mobilizações realizadas em 2025, que, conforme afirmam, ainda não foram efetivados pelas autoridades.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirmou que a BR-364 permanece totalmente interditada no trecho e informou que não há previsão para liberação completa da rodovia. Durante o bloqueio, apenas ambulâncias e veículos em atendimento emergencial estão autorizados a passar pelo local.
A concessionária responsável pela administração do trecho informou que acompanha a situação em conjunto com a PRF, adotando medidas de sinalização e orientação aos motoristas, com o objetivo de garantir a segurança dos usuários e reduzir os impactos no tráfego.
De acordo com os manifestantes, há a previsão de liberação temporária da rodovia entre 12h e 14h deste sábado, com novo bloqueio programado após esse período, caso não haja avanço nas negociações.
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