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Inscrições para cursos gratuitos do Senac em Rondônia seguem abertas
Seguem abertas as inscrições para os cursos gratuitos ofertados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Rondônia (Senac/RO), por meio do Programa Senac de Gratuidade (PSG). Ao todo, são três editais de seleção pública lançados para janeiro de 2026, com oportunidades previstas ao longo do ano de 2026 nos municípios de Porto Velho, Ji-Paraná e Jaru.
As vagas são destinadas a pessoas de baixa renda e contemplam cursos de qualificação profissional e habilitação técnica de nível médio, reforçando o compromisso da instituição com a inclusão social, a formação profissional e o desenvolvimento econômico do estado.
De acordo com o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac e Instituto Fecomércio de Rondônia, Raniery Araújo Coêlho, os editais representam uma importante porta de entrada para o mercado de trabalho.
“Os editais do Programa Senac de Gratuidade ampliam o acesso à educação profissional e criam oportunidades reais para que a população possa se qualificar, gerar renda e transformar sua realidade. Investir em formação é investir no futuro de Rondônia”, destacou o presidente.
Cursos ofertados por município
Edital de Seleção nº 01/2026 – Porto Velho
Serão ofertadas vagas para os cursos de:
Cabeleireiro
Confeiteiro
Padeiro
Inscrições presenciais
Edital de Seleção nº 02/2026 – Ji-Paraná
Vagas para cursos técnicos de nível médio:
Técnico em Recursos Humanos
Técnico em Redes de Computadores
Edital de Seleção nº 03/2026 – Jaru
Vagas para o curso técnico de nível médio:
Técnico em Redes de Computadores
As matrículas ocorrerão por ordem de inscrição, conforme critérios e cronograma estabelecidos em cada edital.
Edital de Seleção nº 04/2026 – Cacoal
Serão ofertadas vagas para o curso: Técnico em Estética
Programa Senac de Gratuidade (PSG)
O PSG é destinado a candidatos cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse dois salários-mínimos federais, atualmente equivalente a R$ 3.242,00 de renda bruta familiar.
Exemplo:
R$ 3.242,00 (renda familiar total) ÷ 4 pessoas = R$ 810,50 por pessoa.
Acesso aos editais
Os editais completos, com todas as informações sobre vagas, requisitos e documentação necessária, estão disponíveis no site oficial do Senac Rondônia. https://www.ro.senac.br/edital-psg/
Fonte: Senac Rondônia
Geral
Rondônia entra em área de atenção para chuva intensa nas próximas 48 horas
Rondônia deve permanecer sob influência de áreas de instabilidade atmosférica nas próximas 48 horas, segundo mapa de probabilidade de chuva intensa divulgado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) para o período entre os dias 18 e 19 de junho. A previsão aponta risco moderado para ocorrência de pancadas fortes de chuva em praticamente todo o estado.
De acordo com a análise meteorológica do Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), a maior parte do território rondoniense está inserida na faixa de atenção classificada como Nível 1, condição que favorece a formação de temporais isolados acompanhados por descargas elétricas e rajadas de vento.
A previsão para esta quarta-feira já indica condições favoráveis para a ocorrência de chuva em diversas regiões do estado. Imagem de satélite do CPTEC/INPE mostra uma extensa área de nebulosidade sobre o sudoeste da Amazônia, abrangendo praticamente todo o território rondoniense. O sistema está associado ao transporte de umidade da região amazônica e ao avanço de áreas de instabilidade que também atuam sobre o Acre, sul do Amazonas e norte da Bolívia.
Em Porto Velho, o tempo segue quente e abafado, com aumento gradual da nebulosidade ao longo do dia. Apesar de não haver indicativos de tempestades severas no momento do registro da imagem, a combinação entre calor e elevada umidade favorece a formação de nuvens carregadas durante a tarde e a noite, mantendo a possibilidade de pancadas rápidas e localizadas.
Geral
Condutores com CNH vencida terão prazo prorrogado para renovação
Condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026, terão o prazo de validade dos documentos prorrogado, excepcionalmente, até 9 de setembro deste ano. A medida foi estabelecida pela Deliberação nº 278, de 10 de junho de 2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A determinação é válida em todo o território nacional e contempla os documentos com vencimento dentro do período especificado pela norma. Após o encerramento da prorrogação, os condutores terão mais 30 dias para realizar o processo de renovação da habilitação junto aos órgãos executivos de trânsito.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou a importância da ampla divulgação da medida para garantir que a população tenha acesso às informações e possa se organizar para a renovação do documento. “É fundamental que os cidadãos estejam atentos aos prazos e acompanhem as orientações dos órgãos de trânsito. Essa prorrogação oferece mais tranquilidade aos condutores, mas não elimina a necessidade de renovação da habilitação dentro do período estabelecido.”
Segundo a diretora técnica de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), Aline Lima, a prorrogação estabelecida pelo Contran produz efeitos para fins de fiscalização em todo o território nacional, não sendo necessária a realização de qualquer procedimento por parte do condutor. “Os motoristas que se enquadram nos critérios da deliberação podem circular normalmente durante o período de prorrogação. Após o dia 9 de setembro de 2026, será necessário observar o prazo de 30 dias para renovação da habilitação. A medida não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado”, esclareceu.
A norma determina ainda que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito promovam ampla divulgação da medida e observem sua aplicação durante as atividades de fiscalização em todo o país.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, reforçou que a Autarquia está orientando a população sobre as novas regras para evitar dúvidas e transtornos. “Nosso objetivo é garantir que os condutores tenham acesso às informações corretas e possam regularizar sua situação dentro dos prazos estabelecidos. O Detran Rondônia segue comprometido em oferecer atendimento e orientação à população, contribuindo para a segurança e a regularidade da documentação dos motoristas”, enfatizou.
Fonte: Secom
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Justiça proíbe Vibra Energia de trafegar com excesso de carga nas rodovias de Rondônia
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu a distribuidora de combustíveis Vibra Energia S.A. (antiga BR Distribuidora, ex-subsidiária da Petrobras) de dar saída a mercadorias e veículos de carga com excesso de peso. A proibição é válida para as saídas de seus estabelecimentos comerciais ou de transportadoras contratadas que estejam em desacordo com a legislação de trânsito. A pena por descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil por dia.
Também foi determinado que, em 15 dias, o MPF anexe ao processo judicial seu inquérito civil, no qual constam 52 autuações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) relativas a infrações cometidas pela Vibra Energia. Após isso, a distribuidora terá 45 dias para prestar esclarecimentos sobre cada uma das autuações.
Depois dessas providências, a Justiça Federal decidirá sobre outros três pedidos da ação civil pública movida pelo MPF: 1) multa administrativa para cada uma das operações de transporte com excesso de peso; 2) indenização por danos materiais no asfalto das rodovias, no valor de R$ 22,5 milhões; e 3) indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 29,4 milhões.
O MPF acionou a Justiça para impedir a prática de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais e evitar danos ao patrimônio público, risco à segurança dos usuários das vias e prejuízos materiais e morais à coletividade. Antes de ajuizar a ação, o órgão tentou firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa, mas a proposta foi recusada. Durante o andamento do processo judicial, o Juízo realizou uma audiência de conciliação, mas também não houve acordo. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Ação civil pública nº 1006935-19.2025.4.01.4100
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