Geral
INSS não deixará de pagar aposentadoria a quem não tem nova identidade
Circulam notícias falsas de que o INSS deixaria de pagar benefícios
As redes sociais foram inundadas nessa segunda-feira (26) com notícias falsas de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de pagar aposentadoria a quem não tem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Na verdade, nada muda para quem já recebe os benefícios atuais.

Em novembro, o INSS iniciou um processo que exige a biometria digital para os pedidos de novos benefícios, sem afetar os benefícios atuais. Na fase atual, a biometria é exigida apenas para os pedidos de futuras aposentadorias e pensões, com o INSS podendo usar os dados biométricos tanto da CIN, como da carteira de habilitação e do título de eleitor.
A partir de 1º maio, a biometria digital passará a ser obrigatória para os novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte. Também a partir dessa data, quem pedir qualquer benefício do INSS e não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará emitir a CIN para dar andamento ao pedido. No entanto, as biometrias do título de eleitor e da carteira de motorista continuarão aceitas.
Somente a partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será o único documento exigido para pedidos e manutenção de benefícios do INSS. O órgão informará tudo aos segurados por meio do aplicativo e do site Meu INSS e também nos postos de atendimento.
Manutenção de benefícios
Segundo o governo federal, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios em manutenção não precisarão tomar nenhuma providência imediata. A implementação para esse público será gradual e não haverá bloqueio automático de pagamentos.
Caso o INSS identifique a necessidade de atualização biométrica de algum beneficiário ativo, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência, sem impacto no recebimento dos valores.
Exceções
Durante todo esse período haverá exceções para a exigência de biometria, baseada na capacidade de os estados emitirem a CIN e na dificuldade de acesso a serviços públicos por alguns grupos.
A exigência será dispensada, enquanto não houver alternativas oferecidas pelo poder público, para:
• pessoas com mais de 80 anos;
• pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde, mediante comprovação;
• moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
• migrantes, refugiados e apátridas;
• residentes no exterior.
O INSS também mantém uma lista oficial de municípios considerados localidades de difícil acesso, com base no Índice de Acessibilidade 2018 do IBGE, que inclui regiões classificadas como remotas ou muito remotas. A relação pode ser consultada neste link.
Cronograma
Em novembro, a comprovação biométrica passou a ser obrigatória para novos pedidos de benefícios do INSS. A obrigação está prevista no Decreto 12.561/2025, que regulamenta a Lei 15.077. A exigência tem como objetivo reforçar o combate a fraudes, ampliar a segurança dos dados e garantir que os recursos cheguem a quem tem direito.
O INSS estabeleceu um cronograma escalonado para a adoção da biometria:
• Desde 21 de novembro de 2025: todo novo pedido de benefício exigirá cadastro biométrico. Serão aceitas biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor;
• A partir de 1º de maio de 2026: quem solicitar benefício e não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará emitir a CIN para dar andamento ao pedido;
• A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN será o único documento com biometria aceito para requerimentos e manutenção de benefícios no INSS.
Recomendação
Apesar de a unificação estar prevista apenas para 2028, a orientação é que os cidadãos busquem, o quanto antes, os órgãos estaduais de identificação para emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN). A recomendação, informa o INSS, ajuda a evitar filas futuras e reforça a segurança dos dados pessoais e do benefício previdenciário.
Fonte: Agência Brasil
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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina neste sábado
Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar.

Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.
O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.
Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada.
Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal. O resultado dos pedidos está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.
Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.
Dívidas de empresas
Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido.
A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão local.
Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027. Nesse período, a empresa passa a outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos MEI
Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e pedir o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.
Após regularizar os débitos, o MEI deve pedir a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.
Agência Brasil
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Justiça Federal proíbe bloqueios na BR-364 e fixa multa de R$ 100 mil por hora
A Justiça Federal proibiu bloqueios e interdições na BR-364, em Rondônia, e estabeleceu multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento da ordem judicial. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 1ª Vara Federal Cível, após pedido da concessionária Nova 364 S.A., que alegou risco iminente de novas paralisações da rodovia.
Mesmo com a decisão emitida na quinta-feira (29), produtores rurais ainda mantinham manifestações no km 563, em Cujubim, até a manhã deste sábado (30), uma vez que não haviam sido formalmente notificados. Os protestos começaram na quarta-feira (28) e têm como pauta questões ligadas à Estação Ecológica Soldados da Borracha e ao valor dos pedágios.
Na avaliação do magistrado, os bloqueios representam ameaça à segurança viária, ao funcionamento de um serviço público essencial e ao direito de ir e vir. A decisão destaca que o direito de manifestação não autoriza a interrupção de rodovia federal, especialmente diante dos prejuízos causados à coletividade.
Além de impedir novas interdições, a Justiça determinou que não haja aglomerações, estacionamento de veículos ou atos que comprometam a segurança na pista, bem como proibiu qualquer dano às estruturas da concessão. As forças de segurança foram acionadas para garantir o cumprimento da ordem, enquanto a PRF informou que aguarda a notificação oficial dos manifestantes para adotar providências, mantendo o foco na resolução pacífica do conflito.
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Manifestantes voltam a bloquear totalmente a BR-364 em Rondônia
Produtores rurais voltaram a fechar totalmente a BR-364 na manhã deste sábado (31/01), no km 563, no município de Cujubim, em Rondônia, interrompendo o tráfego nos dois sentidos da rodovia federal. O bloqueio ocorre após a retomada da manifestação iniciada na última quarta-feira (28) e, até o momento, não há previsão definitiva de liberação total da via.
Segundo organizadores e participantes, o protesto está relacionado a reivindicações do setor do agronegócio, incluindo a revogação do plano de desocupação de áreas rurais e críticas às tarifas do novo pedágio implantado na rodovia. Os manifestantes também cobram o cumprimento de acordos firmados em mobilizações realizadas em 2025, que, conforme afirmam, ainda não foram efetivados pelas autoridades.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirmou que a BR-364 permanece totalmente interditada no trecho e informou que não há previsão para liberação completa da rodovia. Durante o bloqueio, apenas ambulâncias e veículos em atendimento emergencial estão autorizados a passar pelo local.
A concessionária responsável pela administração do trecho informou que acompanha a situação em conjunto com a PRF, adotando medidas de sinalização e orientação aos motoristas, com o objetivo de garantir a segurança dos usuários e reduzir os impactos no tráfego.
De acordo com os manifestantes, há a previsão de liberação temporária da rodovia entre 12h e 14h deste sábado, com novo bloqueio programado após esse período, caso não haja avanço nas negociações.
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