Geral
Entenda mudanças na aposentadoria em 2026
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2025 para 2026. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023.
Simulações
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.
Simulação no computador
- Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”;
- Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.
Simulação no celular
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”;
- Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor;
- Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).
O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em “Baixar PDF”.
Regras de transição já cumpridas
Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.
No serviço público, o pedágio também foi cumprido. Além da idade e do tempo de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
Agência Brasil
Geral
Regras para comercialização de remédios em supermercados são aprovadas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de um setor de farmácias no interior de supermercados – desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade. 

A proposta agora segue para sanção presidencial.
Para o relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a medida facilita o acesso da população a drogarias, sobretudo em cidades de pequeno porte.
“Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, argumentou o parlamentar.
Já para a deputada Maria do Rosário (PT-RS) a medida, além de representar um risco e um incentivo à automedicação, cede aos interesses da indústria farmacêutica.
“A pessoa que pega o medicamento vai pegar também pão”, disse. “É um absurdo. É ceder ao interesse e lobby dos segmentos vinculados aos grandes laboratórios”, completou.
Entenda
De acordo com o texto, embora a farmácia em questão possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, ela terá que seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas vigentes, incluindo:
- presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia;
- dimensionamento físico e estrutura de consultórios farmacêuticos;
- recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade adequados;
- rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
O projeto de lei restringe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.
Controle especial
Em casos de compra de medicamentos de controle especial, quando há retenção da receita médica, o texto determina que a entrega do remédio só aconteça após o pagamento.
Tais medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento da drogaria até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Comércio eletrônico
O projeto permite às farmácias licenciadas e registradas pelos órgãos competentes contratarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
Categoria
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados reduz danos, mantendo as exigências sanitárias já previstas no Senado, além de atender a pontos classificados como centrais e defendidos pela entidade.
“O parecer aprovado reafirma que a instalação de farmácias em supermercados somente poderá ocorrer se forem farmácias completas, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico, cumprimento integral das normas sanitárias e fiscalização sanitária.”
O comunicado reforça que, conforme o texto, não há autorização para venda de medicamentos em gôndolas ou caixas comuns de supermercado.
“Além disso, foram rejeitadas emendas que previam assistência farmacêutica remota em pequenos municípios, preservando a exigência de presença física do farmacêutico”.
“O debate em Plenário concentrou-se na necessidade de equilibrar acesso, concorrência e proteção à saúde pública. Com a manutenção das exigências estruturais e da presença obrigatória do farmacêutico, o texto aprovado mantém o modelo sanitário defendido pelo conselho”, concluiu a entidade.
Contraponto
Dias antes da aprovação, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou a rejeição de qualquer proposta legislativa que disponha sobre a venda de medicamentos em supermercados.
“O projeto autoriza supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição, o que, pela avaliação do plenário do CNS, pode desencadear interesses comerciais acima do cuidado à saúde das pessoas, do acesso racional e seguro dos medicamentos e à segurança e o bem-estar da população”, avaliou a entidade em nota.
Em dezembro, o Ministério da Saúde também se posicionou contrário ao texto. Para a pasta, a medida compromete o alcance do eixo estratégico 13 da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que prevê a promoção do uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que orientem a prescrição, a dispensação e o consumo.
“Medicamentos, mesmo aqueles isentos de prescrição, possuem riscos. Seu uso sem orientação adequada pode levar a diversos problemas como a automedicação inadequada, resultando em interações medicamentosas, intoxicações, agravamento de doenças não diagnosticadas e mascaramento de sintomas importantes. Essa prática dificulta o tratamento adequado podendo colocar em risco a saúde do cidadão, comprometendo a saúde pública”.
Agência Brasil
Geral
EDUCAÇÃO: Edital é corrigido para maior transparência das contratações nas escolas
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e da Secretaria Municipal de Administração (Semad), torna pública a retificação da homologação do Resultado Final do Edital nº 51/SEMAD/SEMED/2025
A medida foi adotada após a identificação de um erro sistêmico que ocasionou inconsistências na ordenação classificatória de parte dos candidatos. A falha técnica esteve relacionada especificamente ao critério etário utilizado para classificação e/ou desempate, de acordo com os autos do Processo SEI nº 004.002021/2026-77.
Diante da situação, a Semed, em conjunto com a SMTI, realizou a devida correção técnica e promoveu o reprocessamento integral da base de dados, assegurando a lisura, a transparência e o cumprimento rigoroso das normas estabelecidas no edital.
Como resultado, houve a retificação da relação de candidatos aprovados para as localidades da zona rural, permanecendo inalterado o resultado referente à zona urbana.
A retificação da homologação do Resultado Final foi publicada no Diário Oficial do Município 4183, de 03 de março de 2026,, passando a produzir efeitos administrativos a partir desta data, ressalvadas as hipóteses legais e editalícias aplicáveis.
O resultado contempla, em listas distintas e contínuas, os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas para cada localidade, bem como aqueles classificados em cadastro de reserva, conforme os critérios de classificação, desempate e demais disposições previstas no edital.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correção dos atos administrativos, garantindo segurança jurídica e respeito aos candidatos participantes do certame.
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Geral
OBRAS: Prefeitura inicia construção de ponte na Estrada de Santo Antônio
Mesmo com o período chuvoso que atinge a capital rondoniense desde o início da semana, a frente de trabalho coordenada pela Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), segue em ritmo acelerado na construção da ponte sobre o igarapé Bate-Estaca, na Estrada do Santo Antônio.
O rompimento da via no trecho que corta o igarapé acabou isolando comunidades da região, gerando transtornos aos munícipes e ampliando em mais de cinco quilômetros o trajeto de acesso ao cemitério e à Igreja de Santo Antônio, além do Memorial Rondon.
Presente no local para acompanhar os serviços de construção, limpeza e infraestrutura, o secretário da Seinfra, Thiago Catenhede, afirmou que a decisão pela construção da ponte foi resultado de estudo técnico realizado pela equipe de engenharia do município, buscando uma solução definitiva para evitar que o problema volte a ocorrer nos próximos anos.
“Durante todo o final de semana, nossos técnicos atuaram na elaboração do projeto da ponte, que foi a opção escolhida para sanar esse problema. Já nesta última segunda-feira adquirimos o material e agora iniciamos a execução da obra. Estamos em ritmo intenso para entregar esse projeto o mais rápido possível à população”, destacou o secretário.
O prefeito Léo Moraes ressaltou que a obra representa uma solução definitiva para a comunidade. “Não vamos mais trabalhar com medidas paliativas. A população precisa de uma estrutura segura e duradoura. Estamos garantindo uma solução técnica, com responsabilidade e economia aos cofres públicos”.
A estrutura contará com pista de ida e volta, será erguida sobre treliças metálicas e terá passagem lateral destinada ao tráfego de ciclistas e pedestres, garantindo maior segurança e fluidez em uma região considerada uma das principais rotas turísticas da capital.
O investimento estimado é de aproximadamente R$ 80 mil, considerado de baixo custo para a dimensão da obra. A economia é resultado de uma parceria que garantiu a doação de madeiras apreendidas, que serão utilizadas na execução do serviço.
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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