Polícia
Ex-vereador e comerciante é executado a tiros em Rondônia
A vítima foi identificada como José Solano de Oliveira, de 62 anos, ex-vereador no estado de São Paulo e bastante conhecido em São Miguel do Guaporé (RO). Ele foi assassinado a tiros na madrugada desta terça-feira (23), às margens da RO-481, onde mantinha um estabelecimento comercial.
Conhecido popularmente como “Zezinho Cabeleireiro”, José Solano era proprietário de um comércio localizado às margens da rodovia, local exato onde o crime ocorreu.
De acordo com informações apuradas pela equipe do Notícias Urgentes, a Polícia Militar foi acionada por volta das 3h, após denúncia de um possível homicídio. Ao chegar ao local, os policiais encontraram a vítima caída ao solo, já sem sinais vitais.
José Solano foi atingido por diversos disparos de arma de fogo. Há indícios de que mais de uma arma possa ter sido utilizada na ação criminosa.
Após o crime, os autores fugiram e, até o momento, não foram localizados. A área foi isolada para os trabalhos da Perícia Técnico-Científica, e o corpo foi removido por uma funerária de plantão.
O caso segue sob investigação das autoridades competentes, que trabalham para identificar os responsáveis e esclarecer a motivação do crime.
Polícia
Justiça de Rondônia mantém condenação de banco estatal por fraude no PIX
Um banco não conseguiu, com recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Rondônia, se livrar da obrigação de indenizar um cliente por dano material e moral: vítima de uma transação fraudulenta via PIX por falha na prestação de serviço relativa a falta de segurança na sua conta corrente.
A decisão foi dos julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que manteve a condenação do banco em R$25.270,97, por danos materiais; e 3 mil reais por danos morais.
Consta no voto do relator, desembargador Rowilson Teixeira, que o caso teve início no dia 17 de abril de 2025, quando o correntista foi surpreendido por uma movimentação anormal e não autorizada de R$25 mil em sua conta. Logo após constatar o desfalque, o consumidor tentou resolver o problema administrativamente com o banco e registrou um boletim de ocorrência, mas não obteve sucesso na esfera amigável, por isso decidiu buscar seu direito perante ao Poder Judiciário.
Na esfera judicial, diante das provas colhidas no processo, os julgadores da 1ª Câmara Cível mantiveram a sentença do juízo de primeiro grau, considerando que, embora o banco possua tecnologia para monitorar o perfil de consumo e transações de seus clientes, permitiu a realização de uma transferência de alto valor sem a devida verificação de segurança.
Ainda de acordo com a decisão, as provas mostram a exposição do cliente à insegurança patrimonial e a falta de solução por parte do banco, que ultrapassaram o mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais.
A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como da própria Corte Estadual (TJRO), que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de fraudes praticadas por terceiros, por se tratar de um risco diretamente ligado ao serviço prestado.
Participaram do julgamento, os desembargadores José Antônio Robles, Rowilson Teixeira (relator do caso) e Raduan Miguel, durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026.
Fonte: TJRO
Polícia
Oito detentos são condenados a 196 anos por homicídio qualificado
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, no Tribunal do Júri, a condenação de oito detentos, pelo crime de homicídio qualificado, pela morte de apenado com quem o grupo dividida cela, no Presídio Urso Branco, em Porto Velho. Somadas, as penas do grupo chegam a 196 anos de prisão.
Realizado na última semana, o julgamento teve a atuação dos promotores de Justiça Marcus Alexandre Oliveira e Jefferson Marques.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em junho de 2023, oito detentos recolhidos no presídio Urso Branco mataram um apenado com quem dividiam cela, sob a alegação de que a vítima estaria praticando furtos no interior da instalação. O grupo pisoteou o apenado, causando lesões e ferimentos que o levaram à morte.
Durante o Júri, os integrantes do MP argumentaram as qualificadoras do crime – motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, tese que foi acolhida pelo corpo de jurados.
No grupo de oito réus, dois acusados foram sentenciados à pena de 30 anos, cada um; outros dois, a 26 anos, cada; outro, a 25 anos. Outros três integrantes tiveram as penas definidas em 21, 20 e 18 anos de reclusão.
Para o Ministério Público, a condenação é uma contundente resposta à sociedade e expressa a mensagem de que o MP atuará para garantir a responsabilização de autores de crimes e para que todas as pessoas tenham os direitos humanos respeitados.
Fonte: MPRO
Polícia
Irmãos são condenados por matar o ex-cunhado em Rondônia
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, nesta sexta-feira (22/5), a condenação de dois irmãos acusados de homicídio qualificado, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da comarca de Ouro Preto do Oeste. Representou o MPRO na sessão a promotora de Justiça Camyla Figueiredo de Carvalho, que sustentou a tese acusatória durante os debates em plenário. Atuaram como assistentes de acusação os advogados José Martins dos Anjos e Weverton Martins de Matos.
O crime ocorreu no dia 30 de novembro de 2021, por volta das 13h, na Avenida Afonso Pena, região central de Teixeirópolis. Conforme apurado nas investigações, a vítima, de 34 anos, ex-cunhado dos acusados, foi surpreendida e atingida por disparos de arma de fogo pelas costas.
Conforme a denúncia, o homicídio ocorreu após um desentendimento relacionado à desocupação de um imóvel comercial adquirido pelo pai dos acusados. Após a discussão, os irmãos aguardaram a chegada da vítima ao estabelecimento comercial, momento em que efetuaram os disparos.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, rejeitaram as teses defensivas e acolheram as qualificadoras sustentadas pelo MPRO, consistentes em motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Os dois réus foram condenados às penas de 18 e 20 anos de reclusão, respectivamente, em regime inicial fechado.
A atuação do MPRO no Tribunal do Júri visa defender o direito à vida e assegurar que crimes contra a integridade física sejam devidamente apurados e julgados. O julgamento reafirma o papel institucional de promover a responsabilização em casos de violência grave, garantindo que a sociedade tenha sua demanda por justiça atendida.
Fonte: MPRO
