Geral
Pé-de-Meia: nascidos em setembro e outubro recebem 9ª parcela
O Ministério da Educação (MEC) paga, nesta sexta-feira (28), a nona parcela do programa Pé-de-Meia de 2025 aos beneficiários nascidos em setembro e outubro.

O programa federal é voltado a estudantes do ensino médio inscritos no Cadastro Nacional de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) até 7 de fevereiro de 2025, matriculados na rede pública regular, que têm entre 14 e 24 anos de idade, e, também, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), com idades de 19 a 24 anos.
Para ter direito ao benefício, os alunos devem ter presença mínima de 80% nas aulas e possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular.
Nesta nova etapa, a Caixa Econômica Federal – responsável pela gestão dos recursos repassados pelo MEC – aponta que cerca de 3,2 milhões de estudantes de escolas públicas receberão o benefício no valor de R$ 200 até a próxima segunda-feira, 2 de dezembro.
Pagamento escalonado
Os pagamentos do incentivo-frequência ocorrem até a segunda-feira, 2 de dezembro, conforme o mês de nascimento dos alunos que estão matriculados em uma das três séries do ensino médio na rede pública de ensino.
Confira o calendário desta parcela do incentivo frequência:
– nascidos em janeiro e fevereiro recebem em 24 de novembro;
– nascidos em março e abril, em 25 de novembro;
– nascidos em maio e junho, em 26 de novembro;
– nascidos em julho e agosto, em 27 de novembro;
– nascidos em setembro e outubro recebem em de 28 de novembro;
– nascidos em novembro e dezembro em 2 de dezembro.
Depósitos
As parcelas da chamada poupança do ensino médio de 2025 são depositadas em uma conta poupança da Caixa Econômica Federal, aberta automaticamente em nome de cada estudante.
Se o estudante tiver 18 anos ou mais, a conta estará desbloqueada para movimentação imediata do valor recebido pelo incentivo frequência. A Caixa avisa que é possível solicitar de forma gratuita o cartão Pé-de-Meia no aplicativo Caixa Tem, o que permite o uso dos recursos financeiros em compras e pagamentos.
Se o participante desejar, o valor também pode ser sacado nos terminais de autoatendimento, mesmo sem o cartão, apenas com o uso da identificação biométrica previamente cadastrada.
No caso de menor de idade, será necessário que o responsável legal autorize a movimentação da conta. O consentimento poderá ser feito no próprio aplicativo ou em uma agência da Caixa.
Conferência
O participante poderá consultar no aplicativo Jornada do Estudante do MEC informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados).
As informações relativas ao pagamento também podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem ou no aplicativo Benefícios Sociais.
Incentivos
A chamada Poupança do Ensino Médio tem quatro tipos de incentivo financeiro-educacional.
- incentivo-matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, valor pago uma vez por ano, no valor de R$ 200;
- incentivo-frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas. Para o ensino regular, são nove parcelas durante o ano de R$ 200.
- incentivo-conclusão: por conclusão e com aprovação em cada um dos três anos letivos do ensino médio e participação em avaliações educacionais, no valor total de R$ 3 mil. O saque depende da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio;
- incentivo-Enem: paga após a participação nos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no ano em que o estudante conclui o terceiro ano do ensino médio. Os R$ 200 são pagos em parcela única.
Desta forma, a soma do incentivo financeiro-educacional pode alcançar R$ 9,2 mil por aluno, no fim do 3 terceiro ano do ensino médio.
Pé-de-Meia
Criado em 2024, o programa do governo federal é voltado a estudantes de baixa renda do ensino médio da rede pública. A iniciativa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar nessa etapa de ensino.
O Ministério da Educação esclarece que não há necessidade de inscrição. Todo aluno que se encaixa nos critérios do programa é incluído automaticamente na iniciativa do governo federal.
O MEC apenas verifica os dados fornecidos pelas redes de ensino dos estados e do Distrito Federal e pelo CadÚnico.
Para tirar dúvidas sobre o programa Pé-de-Meia, o Ministério da Educação criou um site com perguntas e respostas. Confira aqui
Fonte: Agência Brasil
Geral
Segunda parcela do 13º deve ser paga até dia 19 de dezembro
A segunda parcela do 13º salário será paga até o dia 19 deste mês para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal.
Por lei, empregadores têm até 20 de dezembro para pagar a segunda cota -ou todo o valor, caso não tenham depositado a primeira parcela-, mas como neste ano a data cai em um sábado (20), quando não há expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado.
Alguns especialistas defendem que, no caso do pagamento de todo o valor, ele seja feito até o dia 30 de novembro. Neste ano, a data caiu em um domingo, e o depósito foi antecipada para a sexta (28). Há, no entanto, um outro grupo que afirma não haver data exata na lei e, com isso, o entendimento é que o prazo final de todo o pagamento do benefício é 20 de dezembro, sob pena de multa.
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, lembra que o 13º é um benefício garantido pela Constituição Federal. Ele afirma que caso a empresa não faça o pagamento da gratificação natalina, o trabalhador deve pode procurar o setor de recursos humanos ou o próprio empregador para solicitar a regularização.
“Caso não haja acordo ou pagamento integral dos valores devidos, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário e ingressar com uma ação para cobrar o montante”, diz ela.
Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, acrescenta que, caso o empregador não tenha cumprido os prazos de pagamento do 13º, o empregado pode, além de fazer queixa formal no RH, denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego.
“Além disso, o empregado pode formalizar denúncia perante o Ministério Público do Trabalho ou ajuizar reclamação trabalhista para reivindicar o pagamento. Nas hipóteses em que houver denúncia ao MTE ou ao MPT, o empregador poderá sofrer multa administrativa, que dobra em caso de reincidência”, diz ela.
A especialista afirma que o empregador não está autorizado a deixar de pagar o 13º salário, mesmo em se houver crise financeira. “O pagamento é uma garantia legal, cuja observância é obrigatória, de modo que a omissão configura infração trabalhista”, afirma.
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COMO É CÁLCULO DO 13º?
Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.
A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.
COMO É FEITA CONTA DA SEGUNDA PARCELA?
A primeira e a segunda parcelas do 13º salário devem corresponder, cada uma, à metade do valor do salário. Porém, na primeira, não há descontos. Já na segunda, são feitos todos os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda, para quem é obrigado a pagar, e a contribuição ao INSS.
A regra de cálculo segue a mesma da primeira parcela. Se já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, recebe o valor cheio, de 12 meses, dividido pela metade. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, as parcelas podem ser maiores, pois é preciso contar com os adicionais.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.
QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?
Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.
O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?
Os advogados Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, e Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirmam que caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Também é possível entrar no ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.
Há também a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.
Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.
Fonte: Notícias ao Minuto
Geral
Semana da Educação Profissional e Tecnológica é realizada em Porto Velho com programação, até sexta-feira
Com o objetivo de promover um ambiente integrador que favoreça a interação entre o setor educacional e o mundo do trabalho, o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional (Idep) realiza a Semana da Educação Profissional e Tecnológica. O evento, que acontecerá na sede da instituição em Porto Velho, começa na quarta–feira (3), às 14h e termina na sexta–feira (5).
Durante a programação, alunos, egressos, convidados, professores – instrutores, profissionais, gestores e representantes da comunidade local participarão de atividades como:
– Palestras
– Workshops
– Rodas de Conversa
Além de valorizar a qualificação da mão de obra, o evento visa fomentar parcerias entre as instituições educacionais, órgãos públicos e o setor produtivo evidenciando o papel da educação profissional e tecnológica na geração de oportunidades, na formação profissional e no desenvolvimento econômico e social da região.
Entre os temas abordados no decorrer das atividades estão:
– Inovação
– Tecnologias emergentes
– Desenvolvimento Regional
– Empreendedorismo
– Sustentabilidade
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a Semana da Educação Profissional e Tecnológica representa mais um significativo investimento que a gestão estadual vem fazendo no fortalecimento do ensino profissionalizante. “A qualificação da mão de obra está tendo um importante papel no desenvolvimento socioeconômico, então qualquer ação que visa motivar o cidadão a se preparar para o mercado de trabalho é relevante”, ressaltou.

Depois do curso de biscuit, egressas do Idep abriram o próprio negócio
EMPREENDEDORISMO
Será realizada ainda, a Feira do Empreendedor na qual egressos do Idep compartilharão com o público, vivências no empreendedorismo a partir dos conhecimentos adquiridos na instituição e aplicados hoje, no próprio negócio ou no posto de trabalho que estão ocupando.
As irmãs Gizele, de 43 anos, e Gildete Costa, 41 anos, que moram no Bairro Nacional, em Porto Velho, decidiram empreender após concluir o curso de artesanato em dezembro de 2022.
Com a colega de sala e hoje sócia, Marcelia Oliveira, 34 anos, moradora no Bairro Nova Porto Velho, vendem peças de biscuit pelas redes sociais do empreendimento, que atende por encomenda e pronta-entrega. Gizele comemora o sucesso na arte de empreender : “Desde o primeiro dia de aula, percebi que tinha descoberto uma grande oportunidade para crescer profissionalmente”.
Na avaliação da presidente do Idep, Adir Josefa de Oliveira, o testemunho de egressos da instituição que construíram uma carreira exitosa serve de motivação para outras pessoas irem à busca também de uma formação. “É muito gratificante acompanhar a evolução de ex – alunos, depois de se qualificarem nas nossas salas de aula. Daí , portanto, a importância de compartilharmos com a sociedade esses resultados tão animadores”, declarou.
Fonte: Secom
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Simone Mendes descarta retomar dupla com Simaria
Simone Mendes, 41, afastou de vez a possibilidade de retomar a dupla com a irmã, Simaria, 43. A sertaneja decidiu se pronunciar após a repercussão de um vídeo em que, aparentemente, deixava em aberto um possível retorno da parceria. “Se for da vontade de Deus, por que não, né? Ela é minha irmã, meu amor. A gente escreveu uma história lindíssima”, dizia no registro.
A cantora, no entanto, esclareceu que a fala foi retirada de contexto durante uma entrevista. Segundo Simone, um projeto pontual até pode acontecer -mas a volta definitiva está fora de cogitação. “Voltar, não! Eu amo minha história, e o que venho construindo na minha carreira solo é muito especial para mim. Agora, faria sim uns três, quatro shows para matar a saudade dos fãs dessa linda história!”, afirmou a intérprete de “Dois Tristes” e “Erro Gostoso” .
O assunto ganhou ainda mais força depois que as irmãs apareceram cantando juntas no início do mês, durante um encontro descontraído com Carlinhos Maia. Elas relembraram sucessos como “Bom Substituto” e “126 Cabides”, animando os fãs.
A dupla chegou ao fim em 2022, quando Simaria decidiu priorizar a saúde -após enfrentar tuberculose- e a família. Na época, circularam rumores de desentendimentos entre as duas, algo que nunca confirmaram. As irmãs nascidas em Uibaí (BA) começaram a cantar profissionalmente ainda adolescentes, como vocalistas de Frank Aguiar. Depois elas fizeram parte da banda Forró do Miúdo.
Em 2012, elas formaram a dupla. Apesar do início de carreira voltado ao forró e ao arrocha, a dupla se tornou um dos maiores nomes do feminejo,
Em dezembro do ano passado, Simone Mendes chamou Simaria na plateia e as duas cantaram juntas em show no Centro de Tradições Nordestinas (CTN), na zona norte de São Paulo.
Fonte: Notícias ao Minuto
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