Geral
Mulher morre após topar “desafio de bebedeira” em bar e entrar em coma
Maria José Ardila, mulher colombiana de 22 anos, morreu no hospital na última quinta-feira (30/10), vítima de um coma alcoólico. Ela era mãe de um bebê de apenas dez meses e havia se casado este ano.
Maria havia participado de um “desafio de bebedeira” no dia 25 de outubro, que envolvia seis etapas de consumo diversas bebidas alcoólicas em tempos determinados, cada etapa dava direito a um prêmio, sendo o último uma quantia de 1,5 milhão de pesos colombianos (cerca de R$ 2 mil na cotação atual).
O desafio era proposto pelo próprio local em que Maria estava, uma casa de festas chamada Sagsa Bar, localizada em Calí, cidade na Colômbia.

Regras e prêmios do “desafio de bebedeira” do Sagsa Bar
- Desafio 1: Duas doses de “cucaracho” (bebida com licor de café e tequila) em 5 segundos – Prêmio: um coquetel grátis.
- Desafio 2: Tomar três doses em cinco segundos. – Prêmio: cerveja.
- Desafio 3: Tomar uma cerveja inteira de uma vez, sem parar. – Prêmio: rodada de doses.
- Desafio 4: Tomar três doses sem as mãos. – Prêmio: uma caneca.
- Desafio 5: Beber por 13 segundos seguidos sem parar. – Prêmio: uma garrafa de conhaque.
- Desafio 6: Oito doses diferentes com cigarro. – Prêmio: 1,5 milhão de pesos colombianos.
“Minha filha faleceu, desligaram os aparelhos ontem à tarde, estamos devastados na clínica, aguardando a chegada do legista e tentando ficar o mais perto possível dela em seus últimos momentos”, disse Andrés Ardila, pai de Maria, ao jornal regional El País.

Maria José Ardila, colombiana de 22 anos
A sogra de Maria, Ingrid Bibiana Carvajal, também se manifestou, em suas redes sociais: “Estamos de luto. Escrevo para informar que minha nora, María José Ardila Alvarez de Carvajal, acaba de falecer aos 22 anos. Meu filho está devastado e meu bebê de 10 meses agora está sem mãe. Meus mais sinceros pêsames ao meu filho e família, assim como aos pais e familiares dela. Que ela descanse em paz”, escreveu.
Fonte: Metrópoles
Geral
PRF restringe tráfego de veículos de carga em rodovias federais de Rondônia
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou um aviso de restrição de tráfego para veículos de carga durante o período de Carnaval em Rondônia, com o objetivo de reforçar a segurança nas rodovias federais e reduzir o risco de acidentes.
De acordo com a PRF, a medida vale para rodovias federais de pista simples e atinge veículos ou combinações de veículos — com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) — que excedam os limites estabelecidos pela legislação.
Datas e horários da restrição:
- 13 de fevereiro (sexta-feira): das 16h às 22h
- 14 de fevereiro (sábado): das 6h às 12h
- 17 de fevereiro (terça-feira): das 6h às 12h
- 18 de fevereiro (quarta-feira): das 6h às 12h
Veículos impedidos de circular durante os horários de restrição:
- Largura superior a 2,60 metros
- Altura superior a 4,00 metros
- Comprimento superior a 19,80 metros
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 58,5 toneladas
Em nota, a PRF informou que a restrição tem como finalidade melhorar a fluidez do trânsito e aumentar a segurança viária, especialmente em períodos de grande movimentação de veículos, como ocorre durante o Carnaval.
A orientação é para que transportadores e motoristas de veículos de carga planejem suas viagens com antecedência, evitando os horários de restrição e possíveis penalidades. A PRF também reforça que a fiscalização será intensificada durante todo o período festivo.

Fonte: PRF
Geral
Decreto municipal estabelece regras para o Carnaval 2026
A Prefeitura de Porto Velho regulamentou com antecedência o Carnaval 2026, estabelecendo regras claras para a organização das festividades, com foco no planejamento, na segurança, na ordem urbana e no respeito à legislação vigente. O objetivo é garantir que as manifestações carnavalescas ocorram de forma organizada, valorizando a cultura local e assegurando o bem-estar da população.
O Decreto estabelece o período momesco do Carnaval de Porto Velho para o ano de 2026, compreendido entre 19 de dezembro de 2025 e 10 de março de 2026. Esse período abrange todas as etapas de organização, licenciamento, ensaios, desfiles e apresentações carnavalescas. Excepcionalmente, os desfiles das Escolas de Samba ocorrerão nos dias 18 e 19 de abril de 2026, com apuração prevista para o dia 20 de abril, em local a ser definido em conjunto com a Liga das Escolas de Samba do Estado de Rondônia.
O Carnaval de Rua é reconhecido como uma importante manifestação cultural, histórica e identitária de Porto Velho. Ele é definido como o conjunto de eventos festivos voluntários, com ou sem caráter competitivo, realizados em espaços públicos ou privados, incluindo blocos, cordões, bandas, bailes, escolas de samba, desfiles e demais agremiações. A coordenação das ações culturais ficará a cargo da Fundação Cultural do Município, a Funcultural, que também será responsável pelos eventos oficiais de abertura, como o Baile Municipal, que ocorreu no último final de semana.
Além da valorização cultural, o Carnaval movimenta a economia local, gerando emprego e renda por meio do trabalho temporário, do fortalecimento do comércio, da atuação de ambulantes, do turismo e da economia criativa. A Prefeitura destaca o impacto positivo das festividades no desenvolvimento econômico do município, aliado à organização e à legalidade dos eventos.
Para garantir a segurança e o bem-estar da população, diversas secretarias municipais atuarão de forma integrada, envolvendo áreas como trânsito, saúde, limpeza urbana, segurança, defesa civil, assistência social, meio ambiente e comunicação. As ações visam assegurar eventos seguros, organizados e com respeito ao direito de ir e vir da população.
Os blocos e agremiações estarão distribuídos nos circuitos Centro, Pinheiro Machado, Sul e Leste, com itinerários previamente definidos pelo Poder Executivo Municipal. Durante a concentração, os blocos poderão permanecer parados por até quatro horas em áreas determinadas, sendo obrigatória a circulação ao iniciar o desfile, de modo a reduzir impactos ao trânsito e à vizinhança. Também deve ser garantido espaço adequado para o livre trânsito de pedestres.
O uso de trios elétricos seguirá regras específicas, como o isolamento por cordas de segurança e o acesso restrito a foliões devidamente identificados. É proibido o uso de paredões de som automotivo nos percursos e vias adjacentes, assim como a comercialização de bebidas sobre os trios. O horário máximo para encerramento dos desfiles dos blocos será às quatro horas da manhã.
Os ensaios carnavalescos somente poderão ocorrer em locais privados ou em praças devidamente licenciadas, sendo vedada a realização de ensaios nas datas de desfiles oficiais de outros blocos. Eventos fixos do tipo “concentra, mas não sai” poderão acontecer até o dia 2 de março, desde que previamente autorizados e limitados a um evento por promotor.
Para participar do Carnaval de Rua, os blocos e agremiações deverão possuir CNPJ ativo há pelo menos dois anos, serem entidades sem fins lucrativos, ter finalidade cultural prevista em estatuto e cumprir a legislação municipal de eventos. Cada CNPJ poderá utilizar apenas um nome fantasia durante o período momesco. Como contrapartida a eventuais apoios públicos, as entidades deverão divulgar as políticas sociais e institucionais do Município de Porto Velho.
A Prefeitura também reforça o compromisso com a saúde, a inclusão e a responsabilidade social, com a realização de campanhas de prevenção, fiscalização sanitária, ações de proteção aos direitos humanos e iniciativas de inclusão social durante o período carnavalesco.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Geral
Governo avalia editar decreto sobre licenciamento ambiental
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) informou hoje (6), em Brasília, que equipes do governo federal estudam a possibilidade de criar nova regulamentação para o processo de licenciamento ambiental.

A meta é reduzir os impactos negativos das mudanças promovidas pelo novo marco legal.
“A análise inclui a possibilidade de edição de decretos federais, portarias, instruções normativas ministeriais e, em especial, resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)”, destaca nota enviada à Agência Brasil.
De acordo com o órgão, a judicialização das mudanças promovidas pelo Congresso Nacional, conforme a ministra Marina Silva, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, havia sugerido anteriormente, também não foi descartada. “Cabe à Advocacia-Geral da União o papel de representação perante o Poder Judiciário”, destaca a mesma nota.
Acrescenta que, apesar dos processos de licenciamento ambiental iniciados estarem sujeitos integralmente às novas diretrizes, há uma regra de transição a ser cumprida para os pedidos que estão em curso nos órgãos ambientais. Com isso, obrigações e cronogramas estabelecidos nos processos precisam ser cumpridos.
Novas leis
De acordo com o MMA, durante toda a tramitação das novas leis que tratam do assunto, houve um esforço por parte do governo federal para preservar o licenciamento ambiental como uma ferramenta capaz de “evitar, reduzir e compensar impactos adversos de atividades potencialmente poluidoras”.
O informe destaca, ainda, que os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 15.190/2025 tinham esse objetivo, mas foram rejeitados pelo Congresso Nacional.
“As mudanças na lei sugeridas pelo presidente mantinham a integridade do processo de licenciamento ambiental no país, ao mesmo tempo que consideravam pontos de modernização da legislação trazidos pelos parlamentares”, conclui.
Fonte: Agência Brasil
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