Conecte-se conosco

Política

Senado aprova projeto de lei que criminaliza a misoginia

Publicado

em

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) o projeto de lei que criminaliza a misoginia, que é o ódio ou aversão às mulheres. 

A proposta insere o delito entre os crimes de preconceito e discriminação previstos na Lei do Racismo.

O texto define a misoginia como conduta baseada na crença da supremacia do gênero masculino. Como forma de combater essa violência, o projeto prevê penas de 2 a 5 anos de prisão nestes casos.

A autora do projeto senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) denunciou as agressões e ameaças que recebeu na internet por defender a proposta.

“Por exemplo, eu recebi: ‘vai morrer, lixo’; ‘vai mandar prender, quero ver, os que te querem morta, depois de eles terem te matado. Depois de te seguir até sua casa, merda!’. ‘Você é contra a democracia. Manda prender quem ofende mulher na internet. Então vem, você vai morrer. Não escapa dessa não'”, enumerou a senadora. 

A relatora do projeto senadora Soraya Tronicke (Podemos-MS) reforçou o crescimento do número de feminicídios no país, necessitando criminalizar a misoginia.

“O ódio às mulheres não é episódico, não é abstrato. Ele é estruturado, crescente e ceifa vidas todos os dias. O país viveu, nos últimos anos, uma escalada alarmante de feminicídios e agressões motivadas por desprezo às mulheres.” 

“Apenas em 2025 houve 6.904 vítimas de tentativas e casos consumados de feminicídios, segundo levantamento do Laboratório de Estudos de Feminicídio da UEL [Universidade Estadual de Londrina]”, lembrou a senadora Tronicke.

A oposição defendia que a proposta fosse alterada, para permitir que não fossem punidos autores de crimes de misoginia em caso de ‘liberdade de expressão’ ou até por motivos religiosos. Mas as alterações foram rejeitadas pelo plenário do Senado.

O texto agora segue para discussão da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Brasil

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Governo já pediu bloqueio de 5,2 mil sites que promovem bets

Publicado

em

Por

Após Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que determina a proibição de apostas on-line no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pediu o bloqueio de 5,2 mil sites que promovem bets. A pasta também solicitou a remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram.

O pedido para bloqueio é enviado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que desde a publicação da MP já determinou a derrubada de 2.387 domínios relacionados à exploração de apostas. A Anatel é responsável por comunicar às provedoras de internet que realizam a restrição de acesso aos referidos sites.

Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (29/9), o ministro da Justiça, Wellington Dias, afirmou ainda que órgãos de fiscalização do ministério deram início à uma atuação com o objetivo de remover de conteúdos relacionados à divulgação de apostas irregulares no TikTok e outras redes sociais.

O secretário de políticas digitais da Secretaria de Comunicação (Secom) do governo federal, João Brandt, avalia que a MP assinada pelo presidente Lula cria processos que favorece a asfixia financeira das plataformas ilegais.

“Nesse sentido, a proibição viabiliza esse combate, amplia a capacidade do Estado de atuar e aumenta a divisão de responsabilidades, inclusive com a imposição de mais responsabilidade para as plataformas digitais”, avalia Brandt.

Fonte: Metrópoles

Continue lendo

Política

Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça

Publicado

em

Por

A partir desta terça-feira (29/9), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas três situações previstas no Código Eleitoral. A regra começa a valer cinco dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4/10).

A restrição vai até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. Nesse período, a prisão é permitida em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto é uma medida que pode ser expedida pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofre violência ou ameaça à liberdade de votar.

Se houver uma prisão durante o período de restrição, a pessoa deve ser levada imediatamente a um juiz, que avaliará se a detenção foi legal.

A proibição de prender ou deter eleitores em desacordo com essas regras também está prevista como crime no Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.

Para os candidatos, a restrição começou antes, em 19 de setembro. Eles só podem ser presos em flagrante delito até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores voltará a valer de 20 a 27 de outubro.

Eleições

Neste ano, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro (domingo). Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro (domingo).

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília (DF), em todo o Brasil.

Fonte: Metrópoles

Continue lendo

Política

TSE recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular

Publicado

em

Por

Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, um sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber esse tipo de ocorrência.

Lideram o ranking São Paulo (10.388), seguido por Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Os estados com menor quantidade de denúncias são Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).

O principal tipo de ocorrência (43,78%) está relacionada a propagandas irregulares ou fora dos padrões em vias públicas. Em seguida vêm as propagandas irregulares em propriedade particular (11,94%), como a pintura de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE, e publicidade em bens públicos. Isso inclui murais em prédios públicos ou publicidade institucional.

Durante o período eleitoral esse tipo de publicidade só é permitido em situação excepcional e com autorização da Justiça Eleitoral.

Há também denúncias por propaganda irregular na internet, jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão; além de materiais gráficos, como adesivos de carros em tamanho maior que o permitido.

Até agora a Justiça Eleitoral transformou 27% das denúncias recebidas em processos.

Pardal

O aplicativo Pardal pode ser baixado de forma gratuita nas lojas virtuais Google Play para celulares Android e App Store para iPhones. Clique aqui para saber mais sobre como baixar o software.

Para acessar o aplicativo é preciso fazer login com a senha do e-título ou da plataforma Gov.br. O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.

Além de descrever a irregularidade, o denunciante pode anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados.

Nos casos em que a denúncia não se encaixar no escopo do Pardal, a pessoa será encaminhada para canais como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.

Fonte: Agência Brasil

Continue lendo

Trending