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Polícia

PF deflagra operação contra extração ilegal de madeira na Terra Indígena Roosevelt

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A Polícia Federal realizou na manhã desta quinta-feira (18) a Operação Traidores Originários, com a finalidade de desarticular um grupo criminoso envolvido na extração, transporte e comercialização de madeira retirada ilegalmente da Terra Indígena Roosevelt, em Rondônia.

Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão nos municípios de Espigão do Oeste, Ministro Andreazza e Novo Horizonte do Oeste. As ordens judiciais foram expedidas pela Vara Federal da Subseção Judiciária de Vilhena, no âmbito de inquérito conduzido pela Delegacia da Polícia Federal no mesmo município.

As investigações começaram em novembro de 2023, após a prisão em flagrante de um motorista que transportava toras de madeira nativa sem Documento de Origem Florestal (DOF) nas proximidades da Terra Indígena Roosevelt. A partir deste fato, os agentes identificaram a atuação de uma rede criminosa estruturada, composta por empresários do setor madeireiro e lideranças locais, que utilizavam pagamentos ilícitos para viabilizar a exploração de áreas protegidas pela União.

A operação teve como foco a apreensão de documentos, registros financeiros, mídias eletrônicas e comunicações que comprovem o funcionamento da cadeia criminosa, desde a retirada até a destinação da madeira. Além disso, busca-se levantar provas sobre crimes conexos, como associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Durante a ação, nas imediações da Terra Indígena Roosevelt, um homem foi preso em flagrante ao ser abordado conduzindo um caminhão carregado com madeira sem comprovação de origem legal. O suspeito também utilizava rádio clandestino, equipamento frequentemente empregado por madeireiros para evitar a fiscalização de órgãos de controle.

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Polícia

Homem é preso após ferir outro durante briga

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Um homem de 37 anos ficou ferido durante uma briga na noite desta sexta-feira (11), nas proximidades da Rua Tenreiro Aranha, no bairro Vila São Francisco, em Porto Velho.

Segundo o boletim, a vítima foi encontrada caída no chão, com um ferimento nas costas e bastante sangramento. Uma equipe do Samu realizou os primeiros atendimentos e encaminhou o homem ao Hospital João Paulo II.

A esposa do suspeito contou à Polícia Militar que a vítima vinha provocando moradores da região há alguns meses e que o marido teria agido após ser atacado com um pedaço de madeira.

O suspeito, de 34 anos, foi localizado pela PM dentro de um apartamento. Aos policiais, ele afirmou que também teria sido agredido com um pedaço de madeira e que reagiu durante a luta. Ele negou ter usado uma faca.

Os policiais fizeram buscas no imóvel e nas áreas próximas, mas nenhuma faca foi encontrada.

O homem recebeu voz de prisão e foi levado para a Central de Flagrantes, onde ficou à disposição da polícia.

Matéria em atualização

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Polícia

Homem é esfaqueado durante briga em lava jato e suspeito acaba preso

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Um homem foi ferido com uma faca e outro acabou preso durante uma briga registrada na noite desta sexta-feira (11), em um lava jato localizado na Rua Quintino Bocaiuva, no bairro Olaria, em Porto Velho.

Segundo informações apuradas pela a equipe do Notícias Urgentes, o suspeito afirmou aos policiais que já teria sido agredido pela vítima. Durante uma nova discussão, ele teria sido novamente atacado e, em meio à confusão, pegou um objeto perfurocortante e atingiu o homem com um golpe.

Após a agressão, o suspeito deixou o local, mas foi localizado pela Polícia Militar ainda nas proximidades e preso em flagrante.

A vítima recebeu os primeiros atendimentos de uma equipe do Samu e foi encaminhada ao Hospital João Paulo II para receber atendimento médico.

Matéria em atualização

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Polícia

STF restabelece condenação e mantém punição de ex-deputado de Rondônia

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Acolhendo recurso do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, na última quinta-feira (10/9), condenação de ex-deputado estadual envolvido na Operação Dominó.

A atuação no caso foi conduzida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Núcleo de Recursos (Nure) do MPRO, que apresentaram recurso ao STF para reverter a decisão que havia afastado a condenação, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar o recurso, a Suprema Corte acolheu os argumentos do Ministério Público.

Entenda o caso

Em 2019, mediante atuação do MPRO, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) condenou o ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Mauro de Carvalho, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 ocorrências de peculato, praticados entre 2004 e 2005. O parlamentar foi sentenciado à pena de 14 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, além de 583 dias-multa.

Anulação no STJ e declaração de prescrição

Após sofrer a condenação, a defesa impetrou Habeas Corpus no STJ, alegando que o Tribunal Pleno seria internamente incompetente, ou seja, impedido legalmente de processar e julgar este caso específico por escapar às suas atribuições, segundo o regimento interno, e que a matéria deveria ter sido julgada pelas Câmaras Reunidas Especiais.

O STJ acolheu o pedido e anulou o acórdão do Plenário do TJRO, determinando que outro julgamento fosse realizado pelo órgão fracionário.

Em cumprimento à ordem do STJ, as Câmaras Reunidas Especiais do TJRO julgaram novamente o processo em 8 de agosto de 2024 e confirmaram a condenação do réu. Contudo, com o cancelamento do acórdão de 2019, o STJ considerou decorrido o prazo prescricional de 12 anos entre o recebimento da denúncia e a nova condenação de 2024, declarando a extinção da punibilidade do réu pela prescrição.

Decisão definitiva do STF

Ao analisar o Recurso Extraordinário 1.586.455/RO interposto pelo MPRO, a Ministra Cármen Lúcia deu provimento ao recurso, ou seja, aceitou os argumentos do MPRO, com base nos fundamentos de preclusão e ausência de prejuízo.

A preclusão é a suposta incompetência regimental interna não foi suscitada pela defesa na primeira oportunidade em que falou nos autos (alegações finais em 2018), mas apenas após o julgamento de mérito desfavorável em 2019, operando-se a preclusão.

Quanto à ausência de prejuízo, também denominada princípio pas de nullité sans grief, o fundamento foi de que o julgamento pelo órgão maior (Plenário) ofereceu vasto alcance de defesa em relação ao órgão menor (Câmara fracionária). Além disso, a manutenção da condenação no segundo julgamento provou que não houve prejuízo real ao réu.

Restabelecido o marco prescricional, o STF cassou a decisão do STJ e restabeleceu o acórdão condenatório de 6 de maio de 2019, confirmando sua validade como marco interruptivo da prescrição e tornando sem efeito a declaração de extinção da punibilidade no dia 10 de setembro de 2026. Com essa decisão, ficou, então, mantida a punibilidade do réu.

Fonte: MPRO

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