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STF aprova plano para transformar área do ‘Índio do Buraco’ em parque nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na quinta-feira (11), o Plano de Trabalho para a criação do Parque Nacional Tanaru, em Rondônia. A medida tem como objetivo preservar a memória do “Índio do Buraco” e de seu povo, considerado extinto. O indígena, último integrante da etnia, viveu sozinho e em completo isolamento por quase 30 anos, até sua morte em 2022.
A etnia do “Índio do Buraco” nunca foi identificada, assim como a língua que falava. Ele recebeu esse apelido por escavar grandes buracos, do tamanho de uma pessoa, nas palhoças que construía. Também passou a ser chamado de “Tanaru”, em referência à Terra Indígena Tanaru, localizada no sul de Rondônia, onde viveu.
Depois da morte do indígena, surgiu a preocupação: o que fazer com a terra dele e como manter viva a memória desse povo, já que não há mais ninguém?
A TI possui cerca de 8 mil hectares e se espalha por quatro municípios de Rondônia: Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste. A Funai mantém a região protegida por portarias de restrição de uso que têm validade até este ano. Em sua decisão, Fachin autorizou a prorrogação da proteção “até a total conclusão do cronograma de criação do Parque Nacional Tanaru”.
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Entidades e órgãos governamentais, como Ministério dos Povos Indígenas, o ICMBio, o Ministério dos Direitos Humanos e Iphan, debateram estratégias e concluíram que a criação de um Parque Nacional seria a melhor solução para a destinação da área.
Uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi requerida pela Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil (APIB) no STF. Ela é uma ferramenta jurídica usada para garantir direitos essenciais que sustentam o ordenamento jurídico brasileiro, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à dignidade humana.
