Polícia
Policial militar da reserva é baleado durante assalto em chácara de Candeias do Jamari
Um policial militar da reserva foi baleado na manhã desta terça-feira (8), durante um assalto a uma chácara localizada na Linha 45, zona rural do município de Candeias do Jamari (RO).
De acordo com as primeiras informações apuradas pela equipe do Notícias Urgentes, três criminosos invadiram a propriedade pelo rio Jamari com a intenção de realizar um assalto. A vítima teria sido rendida, e os bandidos usaram a própria arma do policial militar para atirar nele. Após o crime, os suspeitos fugiram pelo rio.
O policial foi socorrido por populares até o hospital de Candeias do Jamari e, em seguida, transferido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para o Hospital João Paulo II, em Porto Velho.
Equipes da Polícia Militar realizam buscas intensas na região na tentativa de localizar e prender os criminosos. Até o momento, nenhum suspeito foi capturado.
O caso deverá ser investigado pela Polícia Civil de Candeias do Jamari.

Polícia
Operação da Polícia Civil prende suspeito de homicídio e apreende drogas e arma
A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio da Delegacia de Polícia de Candeias do Jamari, cumpriu, nesta quarta-feira (04), mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário em desfavor de W. J. S. M. O indivíduo é investigado por suposto envolvimento no homicídio que vitimou V. H. S. A., ocorrido em 16 de janeiro de 2026, no município de Itapuã do Oeste.
Durante o cumprimento da decisão judicial, também foi executado mandado de busca e apreensão em um endereço apontado pelas investigações como possível ponto de comercialização de entorpecentes, conhecido popularmente como “boca de fumo”. Na residência, os policiais localizaram quantidade de substâncias entorpecentes que indica a prática de mercancia ilícita no imóvel.
Além disso, no momento da prisão, W. J. S. M. foi flagrado na posse de uma arma de fogo, que foi imediatamente apreendida. Ainda no local, um menor de idade foi apreendido pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas.
A Polícia Civil de Rondônia reitera que as investigações seguem em andamento, com o objetivo de identificar e responsabilizar todos os envolvidos no crime.
Fonte: Polícia Civil
Polícia
PRF apreende tabletes de maconha escondidas em latas de massa corrida na BR-364
A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, apreendeu, na noite desta terça-feira (3), 8,1 kg de substância análoga a skunk durante fiscalização no km 1 da BR-364, em Vilhena. A droga estava dividida em sete tabletes dentro de duas latas de massa corrida.
Durante a verificação das notas fiscais das encomendas transportadas, os policiais constataram inconsistências nas informações constantes na declaração de bens. A mercadoria havia sido despachada em Rio Branco/AC e tinha como destino final a cidade de Goiânia/GO. O material apreendido foi encaminhado à UNISP de Vilhena para os procedimentos legais cabíveis.
Assessoria da PRF
Polícia
Jovem de 19 anos é absolvido em caso de estupro de vulnerável por namorar menina de 13
Um jovem de 19 anos teve sua absolvição mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) em um processo envolvendo uma adolescente de 13 anos em Jaru. A decisão, unânime, rejeitou o recurso do Ministério Público do Estado de Rondônia, que buscava a condenação do acusado por estupro de vulnerável.
Segundo os autos, o relacionamento entre os dois era consensual, público e conhecido pelas famílias, sem registros de violência ou coação. A adolescente informou que não revelou sua idade correta no início da relação, o que foi considerado na avaliação da intenção do jovem.
O Tribunal ressaltou que, embora a lei presuma vulnerabilidade para menores de 14 anos, as circunstâncias do caso concreto devem ser analisadas. Os magistrados entenderam que a pequena diferença de idade, a ausência de agressão e o fato de o réu ter assumido a paternidade da filha indicam que não houve dano relevante à dignidade da adolescente.
Com base nessa avaliação, a apelação foi negada por unanimidade, mantendo a absolvição determinada pela 1ª Vara Criminal de Jaru. A decisão foi proferida em 27 de fevereiro de 2026, em Porto Velho.
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