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IMPOSTO DE RENDA 2025: declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai de 17 de março até 30 de maio neste ano.
Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
➡️O programa do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download, e início de preenchimento, a partir de quinta-feira (13).
➡️O Fisco informou que espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano passado.
➡️O órgão também divulgou o calendário das restituições do IR neste ano, que começa em 30 de maio.
➡️A declaração pré-preenchida, porém, começará a ser recebida somente a partir de 1º de abril, 13 dias após o início da apresentação pelo método tradicional (preenchimento pelo contribuinte).
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Restituições
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
Geral
Família de brasileira morta na Indonésia solicita nova autópsia à Justiça Federal

A família da brasileira Juliana Marins, que morreu em um acidente no Monte Rinjani, na Indonésia, solicitou uma nova autópsia à Justiça Federal, para esclarecer a causa da morte. O procedimento deverá ser feito quando o corpo dela chegar ao Brasil, o que deve ocorrer na quarta-feira (2).
“Acreditamos no Judiciário Federal brasileiro e esperamos uma decisão positiva nas próximas horas”, afirmou via redes sociais a irmã de Juliana, Mariana Marins.
O pedido foi feito via Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro (DPU-RJ), com o auxílio da Prefeitura de Niterói, cidade do Rio de Janeiro onde Juliana morava.
O corpo da brasileira foi resgatado na quarta-feira (25), quatro dias após Juliana cair e rolar por centenas de metros enquanto fazia uma trilha na borda do vulcão. O acidente ocorreu no sábado (21), mas apenas na terça-feira (24) a equipe de resgate conseguiu encontrar Juliana, já sem vida.
A autópsia feita por legistas na Indonésia concluiu que a turista morreu em decorrência de hemorragia, provocada por danos a órgãos internos e fraturas ósseas. Segundo os legistas, os ferimentos foram provocados por traumas por contusão.
Traslado
O corpo de Juliana deixará a Indonésia nesta terça-feira (1º). Segundo a companhia aérea Emirates, o voo seguirá inicialmente para Dubai. Ali, o caixão será transferido para uma outra aeronave que, na quarta-feira (2), seguirá para o Rio de Janeiro.O voo deve chegar ao Rio de Janeiro às 15h50 de quarta-feira (2).
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Pé-de-Meia: nascidos em novembro e dezembro recebem parcela de R$ 200

Os participantes do programa Pé-de-Meia de 2025 nascidos nos meses de novembro e dezembro recebem nesta segunda-feira (30) o pagamento da quarta parcela.
O valor de R$ 200 corresponde ao incentivo-frequência às aulas e é destinado aos estudantes da rede pública que estão matriculados no ensino médio regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Para ter direito ao benefício, eles devem ter presença mínima de 80% nas aulas.
Pagamento escalonado
Os pagamentos do incentivo-frequência ocorrem conforme o mês de nascimento dos alunos que estão matriculados em uma das três séries do ensino médio na rede pública de ensino.
Confira o calendário:
– nascidos em janeiro e fevereiro recebem em 23 de junho;
– nascidos em março e abril, em 24 de junho;
– nascidos em maio e junho, em 25 de junho;
– nascidos em julho e agosto, em 26 de junho;
– nascidos em setembro e outubro recebem em 27 de junho;
– nascidos em novembro e dezembro, em 30 de junho.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão dos recursos repassados pelo Ministério da Educação (MEC), nesta etapa, ao todo, cerca de 3,2 milhões de estudantes de escolas públicas receberão o benefício.
Depósitos
A quarta parcela da “poupança do ensino médio” de 2025 está sendo depositada em uma conta poupança da Caixa Econômica, aberta automaticamente em nome dos estudantes.
O valor pode ser movimentado ou sacado imediatamente, se o participante desejar. Basta acessar o aplicativo Caixa Tem, se o aluno tiver 18 anos ou mais.
No caso de menor de idade, será necessário que o responsável legal autorize a movimentação da conta. Esse consentimento poderá ser feito no próprio aplicativo ou em uma agência da Caixa.
O participante poderá consultar no aplicativo Jornada do Estudante, do MEC, o status de pagamentos (rejeitados ou aprovados), as informações escolares e regras do programa.
As informações relativas ao pagamento também podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem ou no aplicativo Benefícios Sociais.
Confira os prazos do calendário do Pé-de-Meia 2025 para o ensino regular.


Incentivos
A chamada Poupança do Ensino Médio tem quatro tipos de incentivos:
– por matrícula registrada no início do ano letivo, valor pago uma vez por ano, no valor de R$ 200;
– por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas. Para o ensino regular, são nove parcelas durante o ano de R$ 200.
– por conclusão e com aprovação em cada um dos três anos letivos do ensino médio e participação em avaliações educacionais, no valor total de R$ 3 mil. O saque depende da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio;
– paga após a participação nos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), assim que o estudante conclui o 3º ano do ensino médio. Os R$ 200 são pagos em parcela única.
A soma do incentivo financeiro-educacional pode alcançar R$ 9,2 mil por aluno, no fim do ensino médio.
Pé-de-Meia
O programa do governo federal é voltado a estudantes de baixa renda do ensino médio da rede pública. A iniciativa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar nessa etapa de ensino.
O MEC esclarece que não há necessidade de inscrição. Todo aluno que se encaixa nos critérios do programa é incluído automaticamente.
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Receita paga nesta segunda maior lote de restituição do IR da história

Cerca de 6,5 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 nas primeiras semanas do prazo acertarão as contas com o Leão. Nesta segunda-feira (30), a Receita Federal libera o segundo dos cinco lotes de restituição deste ano, o maior da história em número de contribuintes e em valor. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 6.545.322 contribuintes receberão R$ 11 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso.
As restituições estão distribuídas da seguinte forma:
- 4.764.634 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
- 1.044.585 contribuintes de 60 a 79 anos;
- 496.650 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 148.090 contribuintes acima de 80 anos;
- 91.363 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.
Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restiuição neste ano. Neste lote, não haverá pagamento a contribuintes sem prioridade.
Liberada no último dia 23 a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Fonte: Agência Brasil
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