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Aberto processo seletivo para arrendamento transitório de áreas operacionais no Porto de Porto Velho

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O governo de Rondônia lançou o edital de Processo Seletivo Simplificado para o arrendamento transitório de duas áreas operacionais no Porto de Porto Velho. A iniciativa oferece um total de 22.537 metros quadrados para empresas interessadas em expandir suas atividades logísticas na região. Empresas interessadas têm até o dia 27 de fevereiro, para submeter suas propostas, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de fevereiro. O edital e seus anexos podem ser acessados no site oficial da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (Soph): https://rondonia.ro.gov.br/soph/noticias/processo-seletivo-simplificado/processo-seletivo-simplificado-01-2025/ Mais informações também podem ser obtidas pelo email: processoseletivo@soph.ro.gov.br.

As áreas disponíveis incluem:

  • PVH 01, com 16.483 metros quadrados; e
  • Área 10, que possui 6.054 metros quadrados.

Ambas estão estrategicamente situadas em frente ao cais flutuante, permitindo a movimentação de cargas diversas, como granéis sólidos, líquidos e cargas gerais. O processo de seleção avaliará propostas com base em critérios como valor ofertado pelo espaço, potencial de movimentação de carga, projeção de receitas tarifárias e planos de investimento na infraestrutura portuária.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a iniciativa fomenta o crescimento do setor logístico estadual e fortalece a infraestrutura portuária, além de ampliar as oportunidades para o desenvolvimento econômico do estado.

OPORTUNIDADE ESTRATÉGICA

De acordo com o diretor-presidente da Soph, Fernando Parente, a disponibilização dessas áreas representa uma oportunidade estratégica para empresas que ampliam sua capacidade operacional no Porto de Porto Velho. “O arrendamento transitório permite uma atuação rápida e eficiente no Porto, além de impulsionar a diversificação das cargas movimentadas”, destacou.

A ação faz parte dos esforços da gestão estadual para otimizar o uso das áreas operacionais, alinhando-se ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Porto Velho, aprovado pelo Ministério da Infraestrutura. A medida reforça a importância do terminal portuário no fluxo logístico regional e contribui diretamente para a economia de Rondônia.

Secom

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Morador de Porto Velho faz aposta perfeita e leva R$ 477 mil na Lotomania

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Um morador de Porto Velho ganhou R$ 477.802,13 ao acertar os 20 números do concurso 2949 da Lotomania, sorteado na noite de segunda-feira (13), em São Paulo (SP).

A aposta vencedora foi feita pela internet, nos canais eletrônicos das Loterias Caixa, em um jogo simples de R$ 3.

Veja os números sorteados: 02 – 03 – 07 – 09 -15 – 19 – 21 – 23 – 59 – 62 – 66 – 67 – 70 – 77 – 79 – 84 – 91 – 92 – 93 -98

Veja quantas apostas foram premiadas no concurso 2949:

  • 20 acertos: 1 aposta ganhadora, que vai receber R$ 477.802,13;
  • 19 acertos: 1 aposta ganhadora, que vai receber R$ 169.885,20;
  • 18 acertos: 48 apostas ganhadoras, cada uma vai receber R$ 2.212,05;
  • 17 acertos: 387 apostas ganhadoras, cada uma vai receber R$ 274,36;
  • 16 acertos: 2.383 apostas ganhadoras, cada uma vai receber R$ 44,55;
  • 15 acertos: 10.254 apostas ganhadoras, cada uma vai receber R$ 10,35;
  • 0 acertos: não houve aposta ganhadora.

Como ninguém ficou sem acertar nenhum número, a Lotomania não acumulou. O próximo sorteio será realizado na quarta-feira (15).

Como jogar na Lotomania

Na Lotomania, é preciso escolher 50 números dentre os 100 disponíveis no volante. É possível marcar menos de 50 números e deixar que o sistema complete o jogo. Também há a opção pela Surpresinha: nesta modalidade, os números são escolhidos pela Caixa Econômica Federal, que administra a loteria.

São premiadas as apostas que acertarem 20, 19, 18, 17, 16, 15 ou nenhum número.

O valor da aposta é único, de R$ 3 para jogar 50 números.

G1

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ANEEL erra cálculo e prorroga concessão da Usina de Jirau até 2047

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247 – O prazo contratual da hidrelétrica localizada no rio Madeira será ampliado por 615 dias, de dezembro de 2045 para agosto de 2047, após o reconhecimento de uma diferença no cálculo da energia destinada ao mercado regulado. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (14).

A medida atende a um pedido da Energia Sustentável do Brasil S.A., empresa responsável pela implantação e pela operação da Usina Hidrelétrica de Jirau, em Rondônia. A companhia apontou uma distorção na definição do volume de energia direcionado ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

Na avaliação apresentada pela concessionária, o poder concedente não teria considerado, no cálculo original, parcelas da garantia física da usina utilizadas para compensar perdas elétricas e reduzir os efeitos do risco hidrológico.

Após analisar o processo, a diretoria da Aneel homologou o pedido de compensação por meio da extensão da outorga. Com a mudança, o encerramento da concessão, inicialmente previsto para dezembro de 2045, foi transferido para agosto de 2047.

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MEI garante aposentadoria, salário-maternidade e outros benefícios do INSS

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O Microempreendedor Individual (MEI) que mantém o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) também contribui para a Previdência Social e pode acessar diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre eles estão aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, além de benefícios destinados aos dependentes, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

Cada benefício possui requisitos específicos relacionados ao tempo de contribuição, idade mínima e período de carência.

Empreendedores formalizados como Microempreendedor Individual (MEI) podem ter acesso à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros benefícios previdenciários. Entenda as regras, os prazos de carência e como manter os direitos junto ao INSS.

Ao formalizar um negócio como Microempreendedor Individual, o empreendedor passa a recolher mensalmente a contribuição previdenciária por meio do DAS. Além de regularizar a atividade econômica, esse pagamento assegura proteção social em situações como doença, maternidade, incapacidade para o trabalho e aposentadoria.

Os dependentes do segurado também podem ser beneficiados em casos previstos pela legislação, desde que os critérios legais sejam atendidos.

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