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Aberto processo seletivo para arrendamento transitório de áreas operacionais no Porto de Porto Velho
O governo de Rondônia lançou o edital de Processo Seletivo Simplificado para o arrendamento transitório de duas áreas operacionais no Porto de Porto Velho. A iniciativa oferece um total de 22.537 metros quadrados para empresas interessadas em expandir suas atividades logísticas na região. Empresas interessadas têm até o dia 27 de fevereiro, para submeter suas propostas, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de fevereiro. O edital e seus anexos podem ser acessados no site oficial da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (Soph): https://rondonia.ro.gov.br/soph/noticias/processo-seletivo-simplificado/processo-seletivo-simplificado-01-2025/ Mais informações também podem ser obtidas pelo email: processoseletivo@soph.ro.gov.br.
As áreas disponíveis incluem:
- PVH 01, com 16.483 metros quadrados; e
- Área 10, que possui 6.054 metros quadrados.
Ambas estão estrategicamente situadas em frente ao cais flutuante, permitindo a movimentação de cargas diversas, como granéis sólidos, líquidos e cargas gerais. O processo de seleção avaliará propostas com base em critérios como valor ofertado pelo espaço, potencial de movimentação de carga, projeção de receitas tarifárias e planos de investimento na infraestrutura portuária.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a iniciativa fomenta o crescimento do setor logístico estadual e fortalece a infraestrutura portuária, além de ampliar as oportunidades para o desenvolvimento econômico do estado.
OPORTUNIDADE ESTRATÉGICA
De acordo com o diretor-presidente da Soph, Fernando Parente, a disponibilização dessas áreas representa uma oportunidade estratégica para empresas que ampliam sua capacidade operacional no Porto de Porto Velho. “O arrendamento transitório permite uma atuação rápida e eficiente no Porto, além de impulsionar a diversificação das cargas movimentadas”, destacou.
A ação faz parte dos esforços da gestão estadual para otimizar o uso das áreas operacionais, alinhando-se ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Porto Velho, aprovado pelo Ministério da Infraestrutura. A medida reforça a importância do terminal portuário no fluxo logístico regional e contribui diretamente para a economia de Rondônia.
Secom
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Aposta de Rondônia acerta a quina da Mega-Sena e ganha mais de R$ 28 mil
Uma aposta registrada em Nova Mamoré, em Rondônia, esteve entre as premiadas no concurso 3036 da Mega-Sena, sorteado na noite de domingo (26), em São Paulo. O bilhete acertou cinco das seis dezenas e garantiu um prêmio de R$ 28.109,79.
Os números sorteados foram: 05, 12, 21, 33, 43 e 50.
De acordo com o resultado oficial, 28 apostas em todo o país acertaram a quina, e cada uma receberá R$ 28.109,79. Já a quadra teve 3.918 ganhadores, com prêmio individual de R$ 586,92.
A aposta vencedora de Rondônia foi um jogo simples realizado pela internet.
Como nenhuma aposta acertou as seis dezenas, o prêmio principal acumulou. A estimativa da Caixa Econômica Federal é que o próximo sorteio, marcado para terça-feira (28), pague R$ 78 milhões ao vencedor.
As apostas para a Mega-Sena podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) em qualquer casa lotérica credenciada ou pelos canais digitais das Loterias Caixa. Já os bolões eletrônicos podem ser registrados até as 20h30.
Segundo a Caixa, uma aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de acertar os seis números. Já a aposta máxima, com 20 dezenas, tem custo de R$ 232.560 e eleva a probabilidade de vitória para uma em 1.292.
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Receita Federal paga mais de R$ 31 milhões a 17 mil contribuintes de Rondônia
A Receita Federal liberou a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Em Rondônia, 17.256 contribuintes foram contemplados e receberão, juntos, R$ 31.014.816,51. O crédito será realizado no dia 31 de julho.
Os contribuintes já podem verificar se foram incluídos no lote por meio do portal da Receita Federal, na área “Meu Imposto de Renda”, acessando a opção “Consultar a Restituição”. A consulta também está disponível no aplicativo oficial da Receita para smartphones e tablets.
Em todo o Brasil, o terceiro lote contempla 2.743.200 restituições, totalizando R$ 4,6 bilhões. Os pagamentos abrangem contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida, optaram pelo recebimento via PIX, pessoas com prioridade legal, outros grupos prioritários e também aqueles sem prioridade.
Na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, serão pagos aproximadamente R$ 223,1 milhões a 123.270 contribuintes.
De acordo com a Receita Federal, este será o último lote regular de restituições do IRPF 2026. A partir de agora, permanecerão pendentes apenas os pagamentos referentes às declarações retidas em malha fina ou que apresentem algum tipo de inconsistência, como erros nas informações bancárias.
O órgão informou ainda que cerca de 165 mil restituições seguem bloqueadas porque os contribuintes indicaram o CPF como chave PIX, mas não possuem uma conta bancária vinculada a essa chave.
Para receber os valores, a Receita orienta que os contribuintes regularizem a situação cadastrando uma chave PIX vinculada ao CPF em uma instituição financeira, alterando a conta informada para crédito da restituição por meio do serviço “Meu Imposto de Renda” ou retificando a declaração para informar uma conta bancária de sua titularidade.
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TJRO obriga Estado a garantir tratamento para adolescente com autismo em 30 dias
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso de apelação do Estado de Rondônia e manteve a obrigação de disponibilizar, no prazo de até 30 dias, consultas neuropsicológicas e terapia ocupacional para um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além de rejeitar o pedido estadual, a decisão colegiada dos julgadores reformou a decisão de primeira instância para excluir o Município de Cerejeiras do processo.
A exclusão do Município foi fundamentada na Tabela do Sistema Único de Saúde (SIGTAP/SUS) e no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, que classificam os procedimentos requisitados como de média complexidade, cuja competência de financiamento e execução cabe ao Estado, para evitar a sobrecarga e lesão à economia do Município.
O Estado de Rondônia havia recorrido da sentença inicial (que impunha o atendimento de forma conjunta com o município), alegando que os serviços seriam de atenção básica e, portanto, de responsabilidade exclusiva de Cerejeiras. Sob esse argumento, o Estado pediu a suspensão da decisão e a dilatação dos prazos, alegando impacto orçamentário e entraves administrativos.
O recurso, contudo, foi negado com base no direito à atenção integral à saúde garantido pela Lei do Autista (Lei 12.764/2012) e pela Lei do SUS (Lei 8.080/1990), além de diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que reconhecem a necessidade de sessões ilimitadas e contínuas para o desenvolvimento de pessoas com TEA.
Seguindo esses princípios, como o laudo médico constante no processo comprovou a presença de comportamentos estereotipados, seletividade alimentar, limitações na linguagem e interação social, a decisão colegiada (acórdão) entendeu que o tempo decorrido sem providências estaduais exigia a manutenção da ordem, sob os princípios da eficiência, efetividade e razoabilidade financeira entre os entes públicos.
O caso foi julgado durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 21 e 24 de julho de 2026, com a participação dos desembargadores Gilberto Barbosa (relator da apelação), Daniel Lagos e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.
Apelação Cível n. 7001745-91.2025.8.22.0013
Fonte: TJRO
