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Aberto processo seletivo para arrendamento transitório de áreas operacionais no Porto de Porto Velho
O governo de Rondônia lançou o edital de Processo Seletivo Simplificado para o arrendamento transitório de duas áreas operacionais no Porto de Porto Velho. A iniciativa oferece um total de 22.537 metros quadrados para empresas interessadas em expandir suas atividades logísticas na região. Empresas interessadas têm até o dia 27 de fevereiro, para submeter suas propostas, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU), de 6 de fevereiro. O edital e seus anexos podem ser acessados no site oficial da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (Soph): https://rondonia.ro.gov.br/soph/noticias/processo-seletivo-simplificado/processo-seletivo-simplificado-01-2025/ Mais informações também podem ser obtidas pelo email: processoseletivo@soph.ro.gov.br.
As áreas disponíveis incluem:
- PVH 01, com 16.483 metros quadrados; e
- Área 10, que possui 6.054 metros quadrados.
Ambas estão estrategicamente situadas em frente ao cais flutuante, permitindo a movimentação de cargas diversas, como granéis sólidos, líquidos e cargas gerais. O processo de seleção avaliará propostas com base em critérios como valor ofertado pelo espaço, potencial de movimentação de carga, projeção de receitas tarifárias e planos de investimento na infraestrutura portuária.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a iniciativa fomenta o crescimento do setor logístico estadual e fortalece a infraestrutura portuária, além de ampliar as oportunidades para o desenvolvimento econômico do estado.
OPORTUNIDADE ESTRATÉGICA
De acordo com o diretor-presidente da Soph, Fernando Parente, a disponibilização dessas áreas representa uma oportunidade estratégica para empresas que ampliam sua capacidade operacional no Porto de Porto Velho. “O arrendamento transitório permite uma atuação rápida e eficiente no Porto, além de impulsionar a diversificação das cargas movimentadas”, destacou.
A ação faz parte dos esforços da gestão estadual para otimizar o uso das áreas operacionais, alinhando-se ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Porto Velho, aprovado pelo Ministério da Infraestrutura. A medida reforça a importância do terminal portuário no fluxo logístico regional e contribui diretamente para a economia de Rondônia.
Secom
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Máquinas de reciclagem que pagam via Pix chegam a Porto Velho
Ao longo dos últimos dois anos, ideias inovadoras e iniciativas bem-sucedidas em outras regiões do mundo vêm ganhando espaço nas ações desenvolvidas pela Prefeitura de Porto Velho.
Um exemplo é a Recicla Play, máquina digital que oferece ao cidadão a oportunidade de dar a destinação correta aos materiais recicláveis e ainda receber dinheiro via Pix.
Além de estimular a consciência ambiental, os equipamentos ajudam a evitar que garrafas PET, latinhas de alumínio, aço, embalagens longa vida, vidro e plásticos PP/PE sejam descartados nas ruas, poluindo a cidade e contribuindo para problemas como os alagamentos urbanos.
“É uma ação que traz uma alternativa lucrativa e divertida para conscientizar a sociedade sobre o descarte de lixo. Com isso, Porto Velho vai ganhando um novo rosto e finalmente mostra que está desenvolvendo sua vocação natural, que é ser uma cidade onde todos tenham orgulho de viver”, disse Léo Moraes.
Como usar
Para utilizar a Recicla Play, o cidadão deve baixar o aplicativo Ambipar Triciclo, realizar o cadastro e começar a reciclar. Pela plataforma, é possível acompanhar os pontos acumulados e consultar os benefícios disponíveis.
O próximo passo é procurar um dos locais onde as máquinas estão instaladas e levar garrafas, latinhas, embalagens e outros materiais aceitos para receber créditos chamados Tricoins.
A cada 150 Tricoins acumulados, o usuário recebe R$ 1 via Pix. A pontuação varia conforme o material depositado: garrafas plásticas valem 10 Tricoins; latas de alumínio, 15; aço, 10; embalagens longa vida, 5; vidro, 5; e plásticos PP/PE, 10 Tricoins.
Inicialmente, as máquinas estão instaladas no Mercado Central, na Rodoviária Municipal, na Praça CEU e na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema).

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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Anvisa proíbe venda de insulina e tirzepatida irregulares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e o uso de todos os lotes de insulina produzidos pela empresa Costa Mar Comércio Licitatório. A decisão foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União.

Em nota, a Anvisa informou que a empresa distribuiu insulina glargina 3 mL/100 UI sem a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para a atividade, em desacordo com a legislação sanitária vigente.
Inspeção feita pela vigilância sanitária de Petrópolis (RJ) no início de setembro constatou que a empresa não funciona no endereço cadastrado e não detém licença sanitária identificada naquele local.
A Agência Brasil tentou contato com a empresa Costa Mar Comércio Licitatório Ltda., mas não houve retorno até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.
Peptídeos
A resolução proíbe também a venda de diversos peptídeos sem registro, incluindo uma marca de tirzepatida, vendidos por meio do site https://www.peptideospro.com.
Peptídeos são moléculas produzidas pelo organismo humano para cumprir diversas funções, podendo atuar como hormônios ou na regulação de processos biológicos, incluindo cicatrização, ou até mesmo na resposta imunológica.
Mais recentemente, um hormônio peptídeo específico ficou bastante conhecido: o glucagon-1 (GLP-1), produzido naturalmente pelo corpo humano e responsável por regular o nível de saciedade e os níveis de açúcar no sangue.
Duas substâncias que imitam a atuação do GLP-1 surgiram como opções para o tratamento do diabetes e da obesidade: a tirzepatida e a semaglutida, popularmente conhecidas como canetas emagrecedoras.
Os produtos do site em questão, de acordo com a Anvisa, por estarem sem registro, não podem ser vendidos, fabricados, distribuídos, divulgados, transportados nem utilizados. As ações se aplicam a pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação.
A proibição também atinge peptídeos sem notificação ou cadastro na Anvisa fabricados por empresa desconhecida e à venda no site https://peptideosdobrasil.com.br/.
Confira a lista de produtos proibidos e que devem ser apreendidos:
- BPC157 & TB500 40 mg – Alluvi Healthcare
- NAD+ 1000 mg – Synedica Labs
- Tirzegen 60 mg Tirzepatida – Oxygen Pharm
- Retagen 40 mg Retatrutide – Oxygen Pharm
- Glow GHK-CU 70 mg – Alluvi Healthcare
- Retatrutide 40 mg – Alluvi Healthcare
Recolhimento
A Anvisa suspendeu ainda a venda, a distribuição e o uso do lote JNYJ1201 do antibiótico Imaavy – 300 mg, depois que a empresa Janssen – Cilag Farmacêutica informou ter recolhido voluntariamente o produto.
Segundo a fabricante, há possibilidade da presença de partículas de vidro no interior dos frascos do lote em questão.
A resolução da agência também determinou o recolhimento do lote 0000207107 do medicamento Lizbi – 2 mg/ml, fabricado pela empresa Halex Istar Indústria Farmacêutica SA.
“Foi confirmado o desvio de qualidade referente à perda de esterilidade da solução devido ao comprometimento da integridade da embalagem primária.”
Fonte: Agência Brasil
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Bets começam a sair do ar nesta terça-feira
Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começam a sair do ar em todo o país nesta terça-feira (6). A medida cumpre o previsto na MP 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no Brasil.

O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente os recursos mantidos nas plataformas terminou às 23h59 de ontem (5).
As empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de seus clientes, vinculados aos respectivos CPFs. De 9 a 14 de outubro, os bancos deverão efetuar a devolução dos valores aos apostadores.
Nos casos em que houver impedimento para a restituição dos recursos pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A proibição alcança as apostas esportivas e os jogos online e determina o encerramento das atividades das plataformas no país.
Devolução de valores
A devolução vale para os saldos mantidos nas plataformas autorizadas. Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nessas contas. O governo calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários.
Quem não conseguiu sacar os recursos dentro do prazo não perderá o dinheiro. As empresas deverão repassar aos bancos os dados dos saldos remanescentes para que a devolução seja feita aos apostadores. Nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
O governo orienta os usuários a guardar comprovantes de saldo e de eventuais solicitações de saque feitas antes do encerramento das operações. Quem não retirou os recursos até o fim do prazo deverá acompanhar os procedimentos de devolução pelas instituições financeiras.
Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do processo de bloqueio dos sites e aplicativos. Usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser direcionados para páginas com orientações sobre a devolução dos valores.
Fiscalização
O governo também ampliou as ações contra plataformas irregulares. Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios ligados à exploração ilegal de apostas.
A MP 1.394/2026 está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como toda medida provisória, perderá a validade se não for aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.
Veja o cronograma para o fim das bets nas plataformas e a devolução dos recursos
- 5 de outubro – prazo encerrado para saque voluntário diretamente nas plataformas;
- 6 de outubro – início do processo de retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar;
- 7 e 8 de outubro – as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários, identificados pelo CPF;
- 9 a 14 de outubro – as instituições financeiras deverão devolver os recursos aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos.
Fonte: Agência Brasil
