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Prefeitura de Porto Velho decreta Situação de Emergência na Saúde Pública
A Prefeitura de Porto Velho decretou, nesta segunda-feira (27), Situação de Emergência na Saúde Pública do Município devido à grave crise que ameaça o sistema local. A decisão, anunciada em coletiva de imprensa na sede do poder Executivo Municipal, com o Decreto nº 20.763, de 27 de Janeiro de 2025 assinado pelo prefeito Léo Moraes, foi fundamentada em relatório técnico da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) e visa conter o agravamento da crise, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
O relatório revela um cenário crítico, marcado pela desassistência generalizada e risco iminente de colapso no atendimento à população. Entre os principais problemas identificados estão a falta de servidores e equipamentos em cinco unidades de saúde, como as unidades Manoel Amorim de Matos e Três Marias, deixando mais de 70 mil pessoas sem atendimento básico.
Além disso, uma fila de espera de 23 mil pacientes para consultas ambulatoriais, com especialidades como cardiologia, psicologia e fonoaudiologia evidencia a dificuldade de acesso a serviços médicos, com casos de espera que chegam a quatro anos. Outro fator alarmante é a ausência de exames essenciais, como tomografia, mamografia e radiologia contrastada, prejudicando o diagnóstico precoce de doenças graves, incluindo o câncer.

A crise é agravada pelo risco de desabastecimento de insumos e medicamentos básicos, além da falta de testes de covid-19 na maioria das unidades de saúde, situação detectada em fiscalizações recentes do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
Prefeito reforça o compromisso de garantir o direito fundamental à saúde da populaçãoO déficit de profissionais de saúde também é significativo. Atualmente, a Semusa enfrenta uma carência de 584 servidores, número que tende a aumentar com o vencimento de contratos emergenciais nos próximos meses. “Essa situação resulta em sobrecarga das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e prolongamento de tempos de espera, comprometendo ainda mais o acesso da população aos serviços de saúde”, explicou o secretário municipal de Saúde, Jaime Gazola Filho, que também participou da coletiva, assim como a adjunta da Semusa, Mariana Aguiar, o Procurador Geral do Município, Salatiel Lemos Valverde e também o Superintendente Municipal de Comunicação, Paulo Afonso Júnior.
Além dos impactos sociais, a crise gerou implicações legais, com diversas Ações Civis Públicas movidas por órgãos como o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Essas ações cobram da administração municipal medidas urgentes para corrigir irregularidades e garantir condições dignas de atendimento à população e aos servidores.
Segundo o prefeito, diante desse cenário, a decretação da Situação de Emergência permitirá que o Município adote medidas rápidas e extraordinárias para mitigar a crise. Quase 20 ações estão planejadas, entre as previstas estão a contratação emergencial de profissionais de saúde, aquisição imediata de insumos e medicamentos, reestruturação das unidades inoperantes e a criação de uma Comissão de Crise para coordenar os esforços.
“Nós precisamos ampliar a equipe de Estratégia de Saúde da Família, abastecimento das UBS e maternidade, garantir a adesão aos programas de saúde do Ministério da Saúde, melhorar o aporte de recursos, enfim, nós reforçamos o compromisso de garantir o direito fundamental à saúde da população. A situação é alarmante, mas com medidas ágeis e coordenadas, vamos restabelecer o funcionamento do sistema de saúde e assegurar o atendimento necessário aos nossos cidadãos”, concluiu o prefeito Léo Moraes.
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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Anvisa proíbe venda de insulina e tirzepatida irregulares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e o uso de todos os lotes de insulina produzidos pela empresa Costa Mar Comércio Licitatório. A decisão foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União.

Em nota, a Anvisa informou que a empresa distribuiu insulina glargina 3 mL/100 UI sem a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para a atividade, em desacordo com a legislação sanitária vigente.
Inspeção feita pela vigilância sanitária de Petrópolis (RJ) no início de setembro constatou que a empresa não funciona no endereço cadastrado e não detém licença sanitária identificada naquele local.
A Agência Brasil tentou contato com a empresa Costa Mar Comércio Licitatório Ltda., mas não houve retorno até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.
Peptídeos
A resolução proíbe também a venda de diversos peptídeos sem registro, incluindo uma marca de tirzepatida, vendidos por meio do site https://www.peptideospro.com.
Peptídeos são moléculas produzidas pelo organismo humano para cumprir diversas funções, podendo atuar como hormônios ou na regulação de processos biológicos, incluindo cicatrização, ou até mesmo na resposta imunológica.
Mais recentemente, um hormônio peptídeo específico ficou bastante conhecido: o glucagon-1 (GLP-1), produzido naturalmente pelo corpo humano e responsável por regular o nível de saciedade e os níveis de açúcar no sangue.
Duas substâncias que imitam a atuação do GLP-1 surgiram como opções para o tratamento do diabetes e da obesidade: a tirzepatida e a semaglutida, popularmente conhecidas como canetas emagrecedoras.
Os produtos do site em questão, de acordo com a Anvisa, por estarem sem registro, não podem ser vendidos, fabricados, distribuídos, divulgados, transportados nem utilizados. As ações se aplicam a pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação.
A proibição também atinge peptídeos sem notificação ou cadastro na Anvisa fabricados por empresa desconhecida e à venda no site https://peptideosdobrasil.com.br/.
Confira a lista de produtos proibidos e que devem ser apreendidos:
- BPC157 & TB500 40 mg – Alluvi Healthcare
- NAD+ 1000 mg – Synedica Labs
- Tirzegen 60 mg Tirzepatida – Oxygen Pharm
- Retagen 40 mg Retatrutide – Oxygen Pharm
- Glow GHK-CU 70 mg – Alluvi Healthcare
- Retatrutide 40 mg – Alluvi Healthcare
Recolhimento
A Anvisa suspendeu ainda a venda, a distribuição e o uso do lote JNYJ1201 do antibiótico Imaavy – 300 mg, depois que a empresa Janssen – Cilag Farmacêutica informou ter recolhido voluntariamente o produto.
Segundo a fabricante, há possibilidade da presença de partículas de vidro no interior dos frascos do lote em questão.
A resolução da agência também determinou o recolhimento do lote 0000207107 do medicamento Lizbi – 2 mg/ml, fabricado pela empresa Halex Istar Indústria Farmacêutica SA.
“Foi confirmado o desvio de qualidade referente à perda de esterilidade da solução devido ao comprometimento da integridade da embalagem primária.”
Fonte: Agência Brasil
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Bets começam a sair do ar nesta terça-feira
Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começam a sair do ar em todo o país nesta terça-feira (6). A medida cumpre o previsto na MP 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no Brasil.

O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente os recursos mantidos nas plataformas terminou às 23h59 de ontem (5).
As empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de seus clientes, vinculados aos respectivos CPFs. De 9 a 14 de outubro, os bancos deverão efetuar a devolução dos valores aos apostadores.
Nos casos em que houver impedimento para a restituição dos recursos pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A proibição alcança as apostas esportivas e os jogos online e determina o encerramento das atividades das plataformas no país.
Devolução de valores
A devolução vale para os saldos mantidos nas plataformas autorizadas. Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nessas contas. O governo calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários.
Quem não conseguiu sacar os recursos dentro do prazo não perderá o dinheiro. As empresas deverão repassar aos bancos os dados dos saldos remanescentes para que a devolução seja feita aos apostadores. Nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
O governo orienta os usuários a guardar comprovantes de saldo e de eventuais solicitações de saque feitas antes do encerramento das operações. Quem não retirou os recursos até o fim do prazo deverá acompanhar os procedimentos de devolução pelas instituições financeiras.
Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do processo de bloqueio dos sites e aplicativos. Usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser direcionados para páginas com orientações sobre a devolução dos valores.
Fiscalização
O governo também ampliou as ações contra plataformas irregulares. Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios ligados à exploração ilegal de apostas.
A MP 1.394/2026 está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como toda medida provisória, perderá a validade se não for aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.
Veja o cronograma para o fim das bets nas plataformas e a devolução dos recursos
- 5 de outubro – prazo encerrado para saque voluntário diretamente nas plataformas;
- 6 de outubro – início do processo de retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar;
- 7 e 8 de outubro – as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários, identificados pelo CPF;
- 9 a 14 de outubro – as instituições financeiras deverão devolver os recursos aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos.
Fonte: Agência Brasil
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Brincadeira entre alunos termina em morte de garoto de 12 anos em escola
Uma brincadeira entre colegas de classe em um colégio, localizado no município de Castro, nos Campos Gerais do Paraná, terminou em tragédia. O estudante Luigi Gabriel da Cruz Sales, de apenas 12 anos, faleceu no último sábado (4/10) no hospital, após passar mais de uma semana internado em estado grave decorrente de uma queda sofrida no ambiente escolar. O corpo da criança foi sepultado na manhã desta segunda-feira (5), no Cemitério Frei Mathias.
A situação aconteceu na tarde do dia 25 de setembro. Na ocasião, o garoto participava de uma brincadeira em que sentava no chão enquanto dois colegas o erguiam puxando-o simultaneamente pelos braços direito e esquerdo. Durante o movimento, a criança acabou caindo com o corpo de frente contra o solo, sofrendo ferimentos graves.
A Polícia Civil do Paraná abriu inquérito para apurar as circunstâncias do fato. A princípio, o caso é tratado pelas autoridades como um acidente, sem que tenha havido intenção dos colegas em machucar o menino. O delegado responsável pela investigação, Marcondes Ribeiro, informou que além de entender o contexto do ocorrido, a apuração vai focar no procedimento adotado para a prestação de socorro à vítima.
Queda
Segundo o delegado, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a ser acionado logo após a queda, mas teria recusado o envio de equipe por entender que a situação não se configurava como grave. Em razão da recusa, o estudante foi levado posteriormente para atendimento médico por membros da própria equipe do colégio.
A polícia investiga agora se houve negligência no intervalo de tempo decorrido entre o acidente e a chegada ao hospital. As autoridades buscam esclarecer as razões pelas quais o fato ocorreu por volta das 13h40 e o encaminhamento ao Pronto Atendimento só foi efetivado às 16h25, configurando um longo lapso temporal sem a assistência adequada.
As apurações prosseguem para determinar se houve omissão de socorro ou inércia por parte do colégio ou das equipes de saúde acionadas.
Fonte: Metrópoles
