Política
Câmara Municipal de Porto Velho repudia tentativa de intimidação a vereador durante fiscalização em unidade de saúde
A Câmara Municipal de Porto Velho repudia as tentativas de obstrução à fiscalização realizada pelo vereador Dr. Devanildo Santana, do PRD, na unidade de saúde José Adelino, na Zona Leste, na manhã do dia 24 de janeiro.
Durante a fiscalização, foi constatada a ausência da escala dos profissionais de saúde, em descumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), e a resistência de funcionários em colaborar com o trabalho do vereador, contrariando o dever de transparência e eficiência na gestão pública.
A atuação fiscalizatória de um vereador é fundamental para garantir que os serviços públicos sejam prestados com eficiência, transparência e qualidade, cumprindo o princípio da moralidade administrativa previsto na Constituição Federal. Ao fiscalizar o uso de recursos públicos e a execução de políticas públicas, o vereador assegura que os direitos da população sejam respeitados, identificando irregularidades, cobrando soluções e promovendo a melhoria contínua na gestão municipal. Esse papel não apenas fortalece a democracia, mas também reafirma o compromisso com o bem-estar coletivo, sendo uma ponte direta entre as demandas da comunidade e o poder público.
A Câmara reforça seu compromisso com a transparência e eficiência no atendimento à população e exige providências imediatas para apurar os fatos e corrigir as irregularidades.
Política
Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar
O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em umaresolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. 

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.
A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.
O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.
Voto em outro município
Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.
Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.
Assédio Eleitoral no Trabalho
Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.
Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição.
Quem sofrer assédio eleitoral podefazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).
Fonte: Agência Brasil
Política
Segundo turno terá mudanças em locais de votação em Rondônia
Eleitores de Porto Velho, Guajará-Mirim e Presidente Médici devem ficar atentos às mudanças nos locais de votação para o segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), 12 seções eleitorais funcionarão em endereços diferentes dos utilizados no primeiro turno.
As alterações foram necessárias devido a reformas, problemas estruturais e questões relacionadas ao mobiliário dos espaços anteriormente utilizados.
Em Porto Velho, dez seções da 2ª Zona Eleitoral, de números 381 a 389 e 542, foram transferidas da Creche Santa Marcelina para a Escola Santa Marcelina.
No município de Presidente Médici, os eleitores da seção 323, pertencente à 3ª Zona Eleitoral, deverão comparecer à Unidade Básica de Saúde Dayse Fernandes Felício. Anteriormente, a votação acontecia na Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha 128 Sul (Amarjumac), localizada na Vila Camargo, comunidade Segunda Linha.
Já em Guajará-Mirim, a seção 191, da 1ª Zona Eleitoral, deixará de funcionar na Escola Indígena 5 de Julho e passará a atender no Posto de Saúde da CASAI. Os dois locais ficam na Comunidade Indígena Ricardo Franco. A mudança ocorreu devido a obras de reforma na unidade escolar.
De acordo com o TRE-RO, as transferências foram definidas após avaliações realizadas pelos juízes eleitorais, considerando as condições de segurança e acessibilidade dos novos espaços.
Para evitar transtornos, os eleitores podem consultar o endereço atualizado pelo aplicativo e-Título, no portal do TRE-RO ou pela Central de Atendimento ao Eleitor, no telefone 0800 148 0148.
A Justiça Eleitoral também informou que serão colocados avisos nos antigos locais de votação para orientar os eleitores sobre as mudanças.
Política
Datafolha divulga última pesquisa presidencial neste sábado (24/10)
O Datafolha divulga neste sábado (24/10) a última pesquisa de intenção de votos antes do segundo turno das eleições presidenciais. A divulgação está prevista para 19h.
A pesquisa deve ouvir 4.050 brasileiros. A margem de erro máxima prevista é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no TSE sob o código BR-09540/2026.
O Datafolha fez três pesquisas. Na primeira, divulgada em 8 de outubro, Flávio Bolsonaro tinha 49%, ante 45% de Lula. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
O instituto ouviu 2.520 pessoas com 16 anos ou mais entre 6 e 7 de outubro. A pesquisa, contratada pela Folha e pela TV Globo, tem margem de erro de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-02949/2026.
Na semana seguinte, em 15 de outubro, Flávio acumulava 47% das intenções de voto, um recuo de dois pontos percentuais, contra 45% do atual presidente.
O Datafolha ouviu 2.520 pessoas com 16 anos ou mais entre 13 e 15 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-00466/2026.
Já na pesquisa publicada nessa quinta-feira (22/10), a diferença entre os dois diminuiu mais um ponto percentual. Flávio manteve os mesmos 47%, enquanto Lula subiu para 46%.
Segundo os dados registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Datafolha entrevistou 2.154 pessoas de 16 anos ou mais, entre os dias 20 e 22 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa, encomendada pela Globo e pelo jornal Folha de S.Paulo, está registrada sob o código BR-09709/2026.
