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Política

Projeto quer suspender salário de militares da ditadura

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A deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) apresentou um projeto de lei que pede a suspensão da remuneração de militares denunciados por violações de direitos humanos e crimes contra a humanidade praticados no período da ditadura civil-militar instaurada com o golpe de 1964.

Segundo o texto, protocolado nesta terça-feira (7), na Câmara dos Deputados, a suspensão de remuneração e proventos será mantida até que haja decisão definitiva do processo judicial. No intervalo da tramitação, o militar não terá direito a receber nenhum tipo de subsídio, adicional ou gratificação relacionados ao seu cargo ou função pública.

O projeto também destaca que, antes de que a suspensão seja executada, o militar será devidamente notificado e que, conforme asseguram a Constituição Federal e a legislação brasileira, terá direito ao contraditório e à sua própria defesa perante a Justiça. A interrupção do pagamento da remuneração e proventos pode ser cancelada, caso haja elementos suficientes que provem sua inocência quanto aos crimes imputados ao militar.

A proposta da parlamentar prevê que em caso de absolvição definitiva, transitada em julgado, ou seja, quando a sentença judicial é de absolvição do acusado e foram esgotados todos os recursos possíveis, o militar terá direito ao pagamento retroativo dos valores suspensos, devidamente corrigidos pela inflação.

No documento protocolado, a parlamentar menciona que a proposta tem como respaldo o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), em que são descritos tanto os direitos como deveres dos membros das Forças Armadas.

Fernanda Melchionna (foto) diz que o Brasil deve honrar os compromissos que sela com a comunidade internacional, no que diz respeito à salvaguarda dos direitos humanos e ao combate à impunidade.

“O caso de Rubens Paiva, ex-deputado torturado e morto em 1971, ilustra a relevância da medida. Ele nunca mais foi visto após ser levado para prestar depoimento em 1971, período da ditadura militar, podendo ser considerado um caso de desaparição forçada. Apesar das graves acusações e do reconhecimento formal das violações, militares denunciados pelo crime, como o general José Antônio Nogueira Belham, continuam recebendo remunerações públicas, mesmo diante de fortes evidências de seu envolvimento neste crime de lesa humanidade”, exemplifica.

Rubens Paiva teve sua história recontada no filme Ainda estou aqui. O longa-metragem foi dirigido por Walter Salles e protagonizado por Fernanda Torres, que venceu o Globo de Ouro no último domingo (5), e Selton Mello, que interpreta Rubens Paiva.

A deputada disse ainda que apresentou o projeto após as notícias dos valores pagos aos militares denunciados no assassinato de Rubens Paiva. “Recentemente, veio à tona a realidade que o Brasil paga R$ 140 mil por mês aos militares denunciados pelo assassinato de Rubens Paiva. Isso é uma vergonha. Esse privilégio tem que acabar”, afirmou à Agência Brasil.

A proposta também ‘incorpora o reconhecimento de violações documentadas por decisões da Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei nº 12.528/2011, que investigou e reconheceu graves violações de direitos humanos ocorridas no Brasil, especialmente durante o regime militar. Conferir a importância merecida e validar as recomendações da Comissão da Verdade em relação aos militares que atuaram durante o período da Ditadura Militar e praticaram crimes contra os direitos humanos e crimes contra a humanidade reforça o dever do Estado de agir em conformidade com o Direito Internacional e com os princípios de verdade e reparação”.

Agência Brasil

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Política

Cristiane Lopes cobra regularização de gratificação retirada de servidores federais de Rondônia

Parlamentar solicita ao Ministério da Gestão e da Inovação a restituição dos valores descontados e a normalização imediata dos pagamentos da GDEXT aos servidores do ex-Território de Rondônia.

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A deputada federal Cristiane Lopes (PODEMOS-RO) encaminhou ofício à ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, solicitando providências urgentes para a regularização dos pagamentos da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Servidores do Ex-Território de Rondônia (GDEXT). A gratificação deixou de ser paga a aproximadamente 80% dos servidores federais do estado na folha salarial do mês de maio.

“Recebi com grande preocupação os relatos dos servidores que foram surpreendidos com a retirada da GDEXT de seus contracheques. Estamos falando de trabalhadores que organizaram suas vidas contando com esse direito e que, de forma inesperada, sofreram uma redução significativa em sua renda. É uma situação que precisa ser corrigida com urgência”, afirmou Cristiane Lopes.

A solicitação da parlamentar foi motivada por denúncias de servidores e or um ofício encaminhado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (SINDSEF/RO), que relata os prejuízos causados pela suspensão do benefício.

Segundo as informações recebidas, o problema atinge exclusivamente servidores federais de Rondônia. Não há registros de situação semelhante nos estados de Roraima e Amapá, que também possuem servidores oriundos dos antigos territórios federais.

Cristiane destacou que a medida gerou insegurança financeira e dificuldades para centenas de famílias, especialmente para aposentados e pensionistas que dependem diretamente da remuneração para custear despesas básicas.

“Solicitei à ministra Esther Dweck a imediata regularização dos pagamentos e o ressarcimento dos valores descontados no mês de maio. Os servidores públicos merecem respeito, segurança jurídica e previsibilidade. Não podemos permitir que sejam prejudicados sem uma solução rápida e transparente”, reforçou.

No documento, a deputada também pede esclarecimentos sobre os motivos que levaram à supressão da gratificação e solicita providências para evitar que novos prejuízos atinjam os servidores federais de Rondônia.

A parlamentar seguirá acompanhando o caso junto ao Governo Federal até que os pagamentos sejam normalizados e os valores retirados dos contracheques sejam integralmente restituídos aos servidores.

Fonte: Assessoria

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Política

Assembleia aprova PEC que garante acúmulo de cargos para policiais e bombeiros militares

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A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou em dois turnos, nesta terça-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2026, encaminhada pelo governador Marcos Rocha (PSD), que altera a Constituição Estadual para garantir a acumulação de cargos por policiais militares e bombeiros militares. A matéria recebeu uma emenda modificativa, teve parecer favorável do deputado Cirone Deiró (União) em plenário e foi aprovada com 15 votos favoráveis.

A proposta tem como objetivo adequar a Constituição de Rondônia às regras já previstas na Constituição Federal desde a Emenda Constitucional 101, de 2019, que passou a permitir aos militares estaduais o exercício cumulativo de determinadas funções, desde que haja compatibilidade de horários e observância do teto constitucional.

Pelo texto encaminhado pelo Executivo, os militares estaduais poderiam acumular o cargo militar com um cargo de professor, com outro cargo técnico ou científico ou com cargo ou emprego privativo de profissional de saúde com profissão regulamentada.

Emenda alterou para outros cargos

Durante a tramitação, a proposta recebeu emenda apresentada pelo deputado Jesuíno Boabaid (PSD), que ampliou as hipóteses previstas originalmente. O texto aprovado acrescenta a possibilidade de acumulação de um cargo militar com outro cargo de qualquer natureza, observadas a prevalência da atividade militar, a compatibilidade de horários e os princípios da hierarquia e da disciplina.

A emenda também estabelece de forma expressa que as regras de acumulação alcançam tanto as carreiras de praças quanto de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.

Outro dispositivo incluído determina que a implementação da emenda constitucional não implicará criação de vantagens, gratificações, adicionais, equiparações remuneratórias ou qualquer outro efeito financeiro, mantendo caráter exclusivamente autorizativo e regulamentador da acumulação de cargos públicos, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável.

O texto aprovado prevê ainda que a emenda produzirá efeitos retroativos à vigência da Emenda Constitucional Federal 101, de 3 de julho de 2019.

Na justificativa da proposta, o Governo argumenta que a alteração busca adequar a Constituição Estadual ao ordenamento jurídico federal e garantir segurança jurídica aos policiais e bombeiros militares. Já a justificativa da emenda parlamentar afirma que as mudanças pretendem evitar interpretações restritivas sobre o alcance das regras de acumulação e reforçar o caráter regulamentador da medida.

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Política

STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão por coação

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta nesta terça-feira (16/6), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP)  por coação no curso do processo por ter atuado para interferir no julgamento em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi condenado por tentativa de golpe de Estado.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para condenar o ex-deputado a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, fixados em dois salários mínimos cada. O ministro também defendeu a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade por 8 anos. O voto foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

A defesa de Eduardo Bolsonaro ainda pode recorrer ao apresentar embargos de declaração. Em nota, ex-deputado afirmou que não foi formalmente citado no processo, disse ter tomado conhecimento da condenação pela imprensa e alegou que a decisão desrespeita o devido processo legal.

“Qualquer sentença sem respeito ao devido processo legal é nula, e, depois de tantas derrotas internacionais, até Moraes sabe disso. Por isso o real objetivo deste julgamento sem pé nem cabeça é apenas um: tirar meu nome das eleições”, diz a nota.

O julgamento

A maioria pela condenação foi alcançada com a ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, Eduardo “em numerosas situações, devidamente mostradas nos autos, manifestou, comprovou e deixou registrado em imagens, em falas, que ele estava atuando no sentindo de impedir aquele julgamento”.

Ela completou: “Coação no curso do processo é exatamente esse fenômeno. Busca-se incutir algum tipo de temor”.

Em seu voto, o ministro relator, Alexandre de Moraes, refutou as alegações da DPU de que Eduardo não teria conhecimento do processo. Moraes também afirmou que “não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby contra o país”.

O julgamento começou com a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, por meio do subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, pediu a condenação de Eduardo Bolsonaro por coação e atuação nos EUA. 

A Defensoria Pública da União (DPU), por sua vez, alegou supostas nulidades processuais. Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, sua defesa é realizada pela DPU.

Na sequência, Moraes apresentou seu voto. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cámen Lúcia e Flávio Dino.

Voto do relator, Alexandre de Moraes

Moraes apresentou vídeos postados por Eduardo nas redes sociais para refutar as alegações da DPU de que Eduardo não teria conhecimento do processo. Segundo ele, “não há dúvida do total conhecimento da ação, só do total desconhecimento do Direito Penal”.

Ele prosseguiu: “O réu faz questão de se evadir da Justiça. O próprio réu diz que não voltaria ao Brasil com medo de ter por parte desse STF uma cautelar apreendendo seu passaporte e ele não pudesse se evadir de novo”

Manifestação da PGR

Segundo a PGR, o então parlamentar fez declarações públicas e postagens em redes sociais nas quais afirma ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos impusesse restrições e sanções a autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, além de medidas econômicas ao país, por considerar que o pai sofria perseguição política.

Durante o julgamento, o representante da PGR citou os vídeos publicados por Paulo Figueiredo, corréu no processo, com ameaças ao relator da Ação Penal 2668, ministro Alexandre de Moraes. Ele expõs que as publicações falam sobre os encontros de Eduardo com integrantes do governo de Trump para aplicar sanções a Moraes.

Segundo o subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, ao publicar a mensagem “Povo brasileiro, vamos fazer o Brasil ouvir a nossa voz” e, em seguida, manifestar apoio à Lei Magnitsky, Eduardo teria buscado mobilizar apoiadores para pressionar autoridades brasileiras e respaldar sanções contra agentes públicos envolvidos no processo.

O PGR ainda leu mais publicações e falas de Eduardo Bolsonaro em entrevistas jornalísticas nas quais o filho de Jair Bolsonaro fala sobre sanções a ministros.

“Essas são as provas públicas do processo”, declarou o subprocurador-geral da República.

Defesa de Eduardo

Durante sua fala, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho defendeu que não cabe, no caso do processo de Eduardo Bolsonaro, a citação por edital. Segundo ele, deveria ser por carta rogatória.

“Se ele tem um destino certo no exterior, valeria carta rogatóra. Por quê? Porque impediu o réu de ser formalmente comunicado da citação que está sendo feita em juízo”, declarou Esdras dos Santos Carvalho.

Para o representante da DPU, Moraes não poderia atuar no julgamento por ser uma das autoridades atingidas pelas avaliações impostas pelos Estados Unidos.

Em relação ao mérito, argumentou que as condutas atribuídas ao réu se trataram de manifestações públicas de um parlamentar sobre política externa e sobre a atuação do Judiciário.

“O acusado não teve nenhum poder de decisão sobre a política externa dos EUA. Ele não exerce função pública naquele país”, disse.

Fonte: Metrópoles

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