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Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar

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O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno.

A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso. 

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.

e-Título

A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise.  Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

Na internet

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

No cartório eleitoral

Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Sanções

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.

De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

Agência Brasil

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Lula indica Messias para vaga de Barroso no STF

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou nesta quinta-feira (20) o advogado-geral da União, Jorge Messias, para ocupar uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi confirmada pelo Palácio do Planalto.

Ele foi indicado para a cadeira do ministro Luís Roberto Barroso, que anunciou aposentadoria antecipada da Corte e deixou o tribunal no mês passado. Messias tem 45 anos e poderá ficar no Supremo pelos próximos 30 anos, quando completará 75 anos, idade para aposentadoria compulsória.

Para tomar posse, Messias precisa passar por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ter o nome aprovado em votação no colegiado e no plenário da Casa.  A data da sabatina ainda será definida.

Jorge Messias está no comando da AGU desde 1° de janeiro de 2023, início do terceiro mandato de Lula.

Nascido no Recife, o futuro ministro é procurador concursado da Fazenda Nacional desde 2007.  Ele é formado em direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE) e possui os títulos de mestre e doutor pela Universidade de Brasília (UnB).

Durante o governo da presidenta Dilma Rousseff, Messias foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República. O setor é responsável pelo assessoramento direto do presidente.

Fonte: Agência Brasil

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Inscrições para o Colégio Tiradentes da Polícia Militar encerram no dia 1º de dezembro

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O Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Rondônia (CTPM I), em Porto Velho, publicou o Edital nº 17/2025, que regulamenta o concurso de admissão para o ano letivo de 2026. Ao todo, serão ofertadas 212 vagas distribuídas entre a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Do total, 10% das vagas são reservadas a pessoas com deficiência (PcD), sendo a outra parte dividida igualmente entre dependentes de militares estaduais e a ampla concorrência.

Inscrições

As inscrições estão abertas de 1º de agosto a 1º de dezembro de 2025, exclusivamente pela internet, por meio do link oficial disponibilizado pelo colégio.

  • CONFIRA O EDITAL
  • A taxa de participação é de R$ 70,00, com possibilidade de isenção para candidatos inscritos no CadÚnico ou considerados de baixa renda, conforme o Decreto nº 6.135/2007.
  • O pedido de isenção poderá ser feito de 1º a 4 de agosto, e o resultado preliminar será divulgado no dia 7 de agosto.

Formas de Seleção

A seleção seguirá dois formatos:

  • Sorteio público eletrônico para candidatos às turmas de Pré-escola I e II e 1º ano do Ensino Fundamental. O sorteio será realizado no dia 6 de dezembro de 2025 e contará com transmissão ao vivo pelo Instagram oficial do CTPM I.
  • Exame intelectual, composto por provas de Língua Portuguesa e Matemática, para os demais níveis do Fundamental e Médio.
    As avaliações serão aplicadas no dia 12 de dezembro de 2025.

Resultado e matrículas

O resultado final, com a classificação geral dos candidatos, será divulgado no dia 19 de dezembro de 2025.
As matrículas dos aprovados terão início em 5 de janeiro de 2026, seguindo orientações do cronograma oficial.

Inclusão e transparência

O edital reforça o compromisso do CTPM I com a igualdade de oportunidades, assegurando tratamento equitativo a todos os participantes. A instituição também destaca sua dedicação à inclusão e à qualidade do ensino oferecido.

Informações completas

Mais detalhes, incluindo o cronograma completo, o conteúdo programático das provas e demais orientações, estão disponíveis no site oficial da Polícia Militar de Rondônia e nas redes sociais do Colégio Tiradentes (Instagram @ctpmportovelho).

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Até quando o RG antigo pode ser usado? Veja como emitir a nova identidade em RO

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A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está disponível em todo o país e traz mudanças importantes: o CPF passa a ser o único número válido de identificação para os brasileiros. O documento também conta com recursos de segurança, como QR Code, que ajudam a evitar fraudes.

Mas afinal, até quando o RG antigo continua valendo? Segundo o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o documento atual poderá ser usado até 2032. Ou seja, há tempo para todos fazerem a troca sem pressa.

O agendamento é feito no Portal do Cidadão do Governo de Rondônia. As senhas são limitadas.

O objetivo da nova identidade é unificar o número do documento em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para “simplificar a vida do cidadão”, além de “coibir fraudes”.

Como solicitar a nova CIN?

  • É preciso apresentar certidão de nascimento ou casamento.
  • O agendamento deve ser feito online, mas o atendimento e a emissão acontecem de forma presencial.
  • A primeira via é gratuita; já a segunda via tem custo de R$ 162,69.

Locais de atendimento em Rondônia

Porto Velho

  • Tudo Aqui – Av. Sete de Setembro, 830 – Centro
  • Tudo Aqui – Unidade Shopping – Av. Prefeito Chiquilito Erse, 3288 – Flodoaldo Pontes Pinto
  • Praça CÉU – Rua Antônio Fraga Moreira, 1706 – Bairro JK

Ariquemes

  • Tudo Aqui – Av. Tancredo Neves, 2606 – Setor Institucional

Rolim de Moura

  • Rua 25 de Agosto, 5101 – Centro

Documentos necessários

Obrigatórios

  • Documento original com CPF ou espelho da Receita Federal
  • Certidão de nascimento (emitida nos últimos 5 anos)
  • Certidão de casamento (emitida nos últimos 5 anos)
  • Certidão de casamento atualizada com averbação de divórcio (para divorciados)
  • Comprovante de residência original
  • Atenção: documentos de união estável não são aceitos.

Opcionais

  • CNH
  • Cartão do SUS
  • Comprovante de doador de órgãos
  • Título de eleitor
  • Carteira de trabalho
  • Carteira profissional
  • Registro militar

G1

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