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Polícia

Caravana de Natal da Coca-Cola chega a Porto Velho no dia 4 de dezembro

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No próximo dia 4 de dezembro, Porto Velho será tomada pelo espírito natalino com a chegada da tradicional Caravana da Coca-Cola. O evento, que promete encantar a cidade, está programado para começar às 18h e percorrer diversos pontos icônicos da capital rondoniense.

A Caravana da Coca-Cola, conhecida por suas luzes cintilantes e músicas festivas, promete trazer alegria para os portovelhenses de todas as idades. O percurso será repleto de magia e emoção, passando por locais que são símbolos da cidade. O roteiro da caravana inclui:

  • Saída: Fábrica Solar Coca-Cola
  • *IG Jatuarana 2º
  • *Aramix
  • *Atacadão
  • *Assaí Jorge Teixeira
  • *Espaço Alternativo
  • *Porto Velho Shopping
  • *CPA

Este evento, que já é aguardado anualmente por famílias e crianças, promete um espetáculo visual e musical para celebrar a época mais mágica do ano. As tradicionais caminhões iluminados da Coca-Cola irão espalhar alegria com suas apresentações, e o público poderá viver uma noite repleta de luzes, músicas natalinas e encantamento.

Caravana de Natal da Coca-Cola chega a Porto Velho nesta terça-feira;  confira detalhes - Luka Ribeiro - Gente de Opinião

Porto Velho está convidada para participar dessa grande festa, que promete criar memórias inesquecíveis. Não perca a oportunidade de vivenciar a magia do Natal de uma forma única!

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Polícia

Homem é preso após ferir outro durante briga

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Um homem de 37 anos ficou ferido durante uma briga na noite desta sexta-feira (11), nas proximidades da Rua Tenreiro Aranha, no bairro Vila São Francisco, em Porto Velho.

Segundo o boletim, a vítima foi encontrada caída no chão, com um ferimento nas costas e bastante sangramento. Uma equipe do Samu realizou os primeiros atendimentos e encaminhou o homem ao Hospital João Paulo II.

A esposa do suspeito contou à Polícia Militar que a vítima vinha provocando moradores da região há alguns meses e que o marido teria agido após ser atacado com um pedaço de madeira.

O suspeito, de 34 anos, foi localizado pela PM dentro de um apartamento. Aos policiais, ele afirmou que também teria sido agredido com um pedaço de madeira e que reagiu durante a luta. Ele negou ter usado uma faca.

Os policiais fizeram buscas no imóvel e nas áreas próximas, mas nenhuma faca foi encontrada.

O homem recebeu voz de prisão e foi levado para a Central de Flagrantes, onde ficou à disposição da polícia.

Matéria em atualização

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Polícia

Homem é esfaqueado durante briga em lava jato e suspeito acaba preso

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Um homem foi ferido com uma faca e outro acabou preso durante uma briga registrada na noite desta sexta-feira (11), em um lava jato localizado na Rua Quintino Bocaiuva, no bairro Olaria, em Porto Velho.

Segundo informações apuradas pela a equipe do Notícias Urgentes, o suspeito afirmou aos policiais que já teria sido agredido pela vítima. Durante uma nova discussão, ele teria sido novamente atacado e, em meio à confusão, pegou um objeto perfurocortante e atingiu o homem com um golpe.

Após a agressão, o suspeito deixou o local, mas foi localizado pela Polícia Militar ainda nas proximidades e preso em flagrante.

A vítima recebeu os primeiros atendimentos de uma equipe do Samu e foi encaminhada ao Hospital João Paulo II para receber atendimento médico.

Matéria em atualização

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Polícia

STF restabelece condenação e mantém punição de ex-deputado de Rondônia

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Acolhendo recurso do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, na última quinta-feira (10/9), condenação de ex-deputado estadual envolvido na Operação Dominó.

A atuação no caso foi conduzida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Núcleo de Recursos (Nure) do MPRO, que apresentaram recurso ao STF para reverter a decisão que havia afastado a condenação, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar o recurso, a Suprema Corte acolheu os argumentos do Ministério Público.

Entenda o caso

Em 2019, mediante atuação do MPRO, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) condenou o ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Mauro de Carvalho, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 ocorrências de peculato, praticados entre 2004 e 2005. O parlamentar foi sentenciado à pena de 14 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, além de 583 dias-multa.

Anulação no STJ e declaração de prescrição

Após sofrer a condenação, a defesa impetrou Habeas Corpus no STJ, alegando que o Tribunal Pleno seria internamente incompetente, ou seja, impedido legalmente de processar e julgar este caso específico por escapar às suas atribuições, segundo o regimento interno, e que a matéria deveria ter sido julgada pelas Câmaras Reunidas Especiais.

O STJ acolheu o pedido e anulou o acórdão do Plenário do TJRO, determinando que outro julgamento fosse realizado pelo órgão fracionário.

Em cumprimento à ordem do STJ, as Câmaras Reunidas Especiais do TJRO julgaram novamente o processo em 8 de agosto de 2024 e confirmaram a condenação do réu. Contudo, com o cancelamento do acórdão de 2019, o STJ considerou decorrido o prazo prescricional de 12 anos entre o recebimento da denúncia e a nova condenação de 2024, declarando a extinção da punibilidade do réu pela prescrição.

Decisão definitiva do STF

Ao analisar o Recurso Extraordinário 1.586.455/RO interposto pelo MPRO, a Ministra Cármen Lúcia deu provimento ao recurso, ou seja, aceitou os argumentos do MPRO, com base nos fundamentos de preclusão e ausência de prejuízo.

A preclusão é a suposta incompetência regimental interna não foi suscitada pela defesa na primeira oportunidade em que falou nos autos (alegações finais em 2018), mas apenas após o julgamento de mérito desfavorável em 2019, operando-se a preclusão.

Quanto à ausência de prejuízo, também denominada princípio pas de nullité sans grief, o fundamento foi de que o julgamento pelo órgão maior (Plenário) ofereceu vasto alcance de defesa em relação ao órgão menor (Câmara fracionária). Além disso, a manutenção da condenação no segundo julgamento provou que não houve prejuízo real ao réu.

Restabelecido o marco prescricional, o STF cassou a decisão do STJ e restabeleceu o acórdão condenatório de 6 de maio de 2019, confirmando sua validade como marco interruptivo da prescrição e tornando sem efeito a declaração de extinção da punibilidade no dia 10 de setembro de 2026. Com essa decisão, ficou, então, mantida a punibilidade do réu.

Fonte: MPRO

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