Política
Partidos devem apresentar registro de candidaturas até quinta-feira (15)
Termina, nesta quinta-feira (15), o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024. O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário.
Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo de realização era de 20 de julho a 5 de agosto. Além disso, devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.
O que diz a Constituição?
São os seguintes os requisitos de elegibilidade estabelecidos pelo artigo 14 da Constituição Federal para quem deseja concorrer: ter nacionalidade brasileira; estar no pleno exercício dos direitos políticos; ter feito o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito; e ser alfabetizado.
De acordo com a Constituição, para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.
Onde vejo a situação dos pedidos de registro?
As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro.
Até as 11h desta segunda-feira (12), 210.444 pedidos de registro de candidatura já haviam sido solicitados à Justiça Eleitoral. Desse total, 7.502 foram para o cargo de prefeito e 7.505 para vice-prefeito. Já para os cargos de vereador, a plataforma informava 195.437 requerimentos.
Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos tribunais regionais eleitorais (TREs), é indicada ou indicado como relatora ou relator do processo.
Prazo para a análise
O calendário eleitoral fixa o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que estejam publicadas as decisões.
Fonte: TSE
Política
Paraná Pesquisas aponta Flávio Bolsonaro com 44,4% e Lula com 43,8% no segundo turno
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) empatariam tecnicamente no primeiro e no segundo turnos se as eleições fossem hoje, diz pesquisa divulgada pelo Instituto Paraná Pesquisa nesta sexta-feira (27/2).
Flávio, por outro lado, aparece numericamente à frente de Lula no 2º turno. De acordo com o levantamento, em um eventual segundo turno entre o atual presidente e o senador, Flávio leva vantagem numérica com 44,4% e Lula teria 43,8%.

No comparativo entre os dois pré-candidatos, Lula apresentou queda de um ponto percentual nas intenções de voto, no comparativo com levantamento divulgado pelo mesmo instituto em janeiro de 2026. O petista caiu de 44,8% para 43,8%.
Já o senador Flávio Bolsonaro cresceu e passou de 42,2% para 44,4% na mesma comparação.

Lula perdeu intenção de votos e Flávio ganhou, diz Paraná Pesquisa
Para o levantamento, foram entrevistados 2.080 eleitores entre 22 e 25 de fevereiro, por meio de entrevistas pessoais e domiciliares. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.
Lula e Flávio têm empate técnico no 1º turno
Nos dois cenários de primeiro turno avaliados pelo Instituto Paraná Pesquisa, o presidente Lula aparece empatado tecnicamente com o senador Flávio Bolsonaro. Ambos os recortes foram feitos por meio de pergunta estimulada, quando o eleitor escolhe seu candidato entre os apresentados pelo entrevistador.
No primeiro cenário, em uma eventual disputa entre Lula, Flávio Bolsonaro, Ratinho Júnior (governador do Paraná), Romeu Zema (governador de Minas Gerais), Renan Santos e Aldo Rebelo, o petista tem 39,6% das intenções de voto, enquanto Flávio aparece com 35,3%.
O resultado, devido à margem de erro de 2,2%, demonstra empate técnico entre os dois pré-candidatos.

Cenário para eleições presidenciais com nome de Ratinho Júnior como candidato
Em um segundo cenário, com o nome do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD), testado no lugar de Ratinho Junior, Flávio e Lula voltam a ter empate técnico. O petista, neste recorte, tem 40,5% das intenções de voto, e Flávio Bolsonaro tem 36,6%.

Cenário para eleições presidenciais com nome de Ronaldo Caiado como candidato
Lula tem vantagem na espontânea
Embora apareça em desvantagem em uma disputa direta com Flávio Bolsonaro, o presidente Lula ainda aparece na frente das intenções de votos na pesquisa espontânea — quando o eleitor não é apresentado a nenhum candidato.
Na espontânea, o petista tem 26% das intenções de voto, enquanto Flávio tem 14,8%. Os entrevistados também citaram outros sete candidatos que aparecem com destaque; são eles:
- Jair Bolsonaro (PL): 5,8%
- Tarcísio Freitas (governador de São Paulo): 1,3%
- Ratinho Júnior (governador do Paraná): 0,9%
- Ciro Gomes (PSDB): 0,5%
- Renan Santos (Missão): 0,5%
- Romeu Zema (governador de Minas Gerais): 0,3%
- Ronaldo Caiado (governador de Goiás): 0,3%
Política
Vereador Tezzari parabeniza Prefeito Léo por ampliação do acesso ao Implanon em Porto Velho
PORTO VELHO, RO – O vereador Tezzari utilizou a tribuna da Câmara Municipal nesta semana para registrar seu apoio e parabenizar a gestão do prefeito Léo Moraes. O destaque foi para a ação do Poder Executivo em implementar, ampliar e fomentar a distribuição de métodos contraceptivos, com foco especial no Implanon para a população feminina da capital.
Para o parlamentar, a iniciativa demonstra sensibilidade e planejamento estratégico por parte da Prefeitura de Porto Velho e da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA).
“Estamos registrando a ação muito positiva do Poder Executivo em implementar e ampliar a distribuição de métodos contraceptivos, especificamente o Implanon. Pela forma como isso tem repercutido na rede municipal e pela demanda extremamente ativa, fica nítido o acerto desta medida”, afirmou o vereador.
Saúde e Planejamento Familiar
O Implanon é um dos métodos contraceptivos mais modernos e eficazes do mercado, sendo um implante subdérmico de longa duração. De acordo com o vereador, o sucesso da procura nas unidades de saúde confirma que a política pública está alinhada com as reais necessidades das mulheres porto-velhenses.
Para Tezzari, a aceitação popular é o melhor termômetro para medir a eficácia de uma gestão. “Quando uma política pública é extremamente bem recebida, mostra que ela é acertada”, reforçou.
Fortalecimento da Rede Municipal
O vereador destacou que continuará acompanhando de perto os avanços na saúde pública, reforçando seu compromisso em apoiar projetos que tragam dignidade e qualidade de vida aos cidadãos. A ampliação do acesso ao planejamento familiar é vista como um passo fundamental para a redução de gestações não planejadas e para o fortalecimento da autonomia feminina.
Política
TJRO mantém condenação de Ezequiel Neiva por improbidade e confirma inelegibilidade por 8 anos
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu manter a condenação do deputado estadual Ezequiel Neiva por improbidade administrativa, consolidando a pena de suspensão dos direitos políticos por oito anos. A decisão foi reforçada por parecer do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), que apontou irregularidades na condução do caso.
Entenda o caso
O processo apurou suposto favorecimento à Construtora Ouro Verde em uma disputa contratual com o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia (DER/RO).
De acordo com o acórdão, quando atuava como gestor do órgão, Neiva teria participado da viabilização de um acordo arbitral considerado irregular. A medida resultou no cancelamento de uma multa no valor de R$ 101 mil, além da desistência de uma execução fiscal movida contra a empresa.
Segundo o Ministério Público, houve atuação em “conluio” e com “dolo”, classificando o episódio como uma “trama engenhosa” com o objetivo de conferir aparência de legalidade aos atos praticados.
Fundamentação da decisão
O tribunal entendeu que o procedimento arbitral foi utilizado de forma inadequada, já que atos administrativos daquela natureza não poderiam ser submetidos à arbitragem. Para os desembargadores, a conduta configurou violação aos princípios da administração pública.
Com a manutenção da condenação, permanecem as seguintes penalidades:
- Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- Pagamento de multa civil;
- Proibição de contratar com o poder público;
- Obrigação de ressarcimento aos cofres públicos.
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