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Política

Partidos devem apresentar registro de candidaturas até quinta-feira (15)

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Termina, nesta quinta-feira (15), o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024. O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário. 

Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo de realização era de 20 de julho a 5 de agosto. Além disso, devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei. 

O que diz a Constituição? 

São os seguintes os requisitos de elegibilidade estabelecidos pelo artigo 14 da Constituição Federal para quem deseja concorrer: ter nacionalidade brasileira; estar no pleno exercício dos direitos políticos; ter feito o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito; e ser alfabetizado.  

De acordo com a Constituição, para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento. 

Onde vejo a situação dos pedidos de registro?  

As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro.  

Até as 11h desta segunda-feira (12), 210.444 pedidos de registro de candidatura já haviam sido solicitados à Justiça Eleitoral. Desse total, 7.502 foram para o cargo de prefeito e 7.505 para vice-prefeito. Já para os cargos de vereador, a plataforma informava 195.437 requerimentos.  

Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos tribunais regionais eleitorais (TREs), é indicada ou indicado como relatora ou relator do processo.  

Prazo para a análise  

O calendário eleitoral fixa o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que estejam publicadas as decisões.  

Fonte: TSE

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Política

Cristiane Lopes reúne multidão no Pit Stop da Cris em Porto Velho

Ação aproximou a deputada de eleitores e apoiadores e reforçou a força do projeto político para a sua reeleição em Rondônia.

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A deputada federal Cristiane Lopes realizou, neste último fim de semana, mais uma ação de campanha pelas ruas de Porto Velho. O Pit Stop da Cris 2022 reuniu apoiadores e proporcionou momentos de proximidade com a população, com abraços, fotos, conversas e demonstrações de carinho ao longo da atividade.

A iniciativa reforçou uma característica da atuação política da deputada, estar próxima das pessoas, ouvir suas demandas e manter o diálogo direto com a população. Para Cristiane, cada encontro nas ruas representa uma oportunidade de fortalecer essa conexão e reafirmar seu compromisso com Rondônia.

“Foi emocionante ver tanta gente parando para nos abraçar, conversar, tirar uma foto e demonstrar que está junto com a gente. Cada sorriso, cada palavra de carinho e cada encontro fizeram desse momento algo muito especial. É assim, lado a lado, ouvindo o povo e caminhando junto, que a gente segue. Obrigada, Rondônia! A caminhada continua!”, afirmou Cristiane Lopes.

O Pit Stop integra a agenda de campanha da deputada e amplia sua presença nas ruas de Porto Velho, fortalecendo o contato com eleitores e apoiadores e apresentando à população o projeto de Cristiane Lopes para continuar representando Rondônia.

Fonte: Assessoria

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Política

Mulher de RO condenada pelo 8 de janeiro é considerada foragida após ordem do STF

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Sílvia de Amorim Jesus, moradora de Jaru (RO) e condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos atos de 8 de janeiro de 2023, é considerada foragida após a determinação para o cumprimento da pena de 14 anos de prisão. Ela estava sendo monitorada por tornozeleira eletrônica enquanto aguardava o encerramento do processo.

A condenação tornou-se definitiva em 13 de agosto, quando ocorreu o trânsito em julgado, encerrando a possibilidade de recursos no processo original. O mandado de prisão contra Sílvia foi expedido no dia 27 de agosto.

Conforme informações da Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia (Sejus), no dia seguinte à expedição do mandado, em 28 de agosto, a tornozeleira deixou de transmitir dados para o sistema de monitoramento. O primeiro registro apontava que o equipamento estava sem carga. Posteriormente, porém, foi emitido um alerta indicando um possível rompimento do dispositivo.

A equipe responsável pelo monitoramento tentou entrar em contato com Sílvia por meio do telefone cadastrado, mas não obteve retorno. Servidores também foram até o endereço informado no sistema, porém não encontraram a condenada. Segundo o relatório, não havia elementos que permitissem confirmar que ela ainda permanecia no imóvel.

Após oito dias sem conseguir localizar Sílvia ou estabelecer comunicação com ela, a unidade responsável pelo monitoramento formalizou a situação de foragida.

A defesa, por sua vez, afirma que também não consegue falar com Sílvia desde que ela foi comunicada sobre o trânsito em julgado da condenação. Os advogados contestam a possibilidade de afirmar que houve rompimento da tornozeleira e sustentam que, até o momento, não existem informações suficientes para esclarecer o que aconteceu com o equipamento.

Os defensores também informaram que pretendem apresentar uma revisão criminal para tentar reverter a condenação. Entre os argumentos que deverão ser apresentados estão o fato de Sílvia ser ré primária, possuir dificuldades financeiras, trabalhar como diarista e ser responsável pela criação de uma filha.

A Polícia Federal (PF) e o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que também acompanham o caso, foram procurados para comentar a situação, mas não haviam se manifestado até a última atualização da reportagem.

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Política

TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99, de utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026.

A regra impede o uso de adesivos, cartazes ou outros materiais de campanha em vidros, portas e demais partes dos carros. Os motoristas também não podem pedir votos ou promover candidatos durante as viagens.

Segundo o TSE, embora os veículos sejam particulares, a legislação eleitoral os considera bens de uso comum quando utilizados no transporte de passageiros por aplicativos. A mesma restrição vale para táxis.

Como denunciar

Eleitores que identificarem propaganda eleitoral irregular em carros de aplicativo podem registrar a situação com uma foto e, se possível, guardar um print do aplicativo que permita identificar o veículo.

A denúncia pode ser feita pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível para celulares e tablets.

O responsável poderá ser notificado para retirar a propaganda em até 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá receber multa.

Fonte: D24am

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