Política
Partidos devem apresentar registro de candidaturas até quinta-feira (15)
Termina, nesta quinta-feira (15), o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024. O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário.
Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo de realização era de 20 de julho a 5 de agosto. Além disso, devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.
O que diz a Constituição?
São os seguintes os requisitos de elegibilidade estabelecidos pelo artigo 14 da Constituição Federal para quem deseja concorrer: ter nacionalidade brasileira; estar no pleno exercício dos direitos políticos; ter feito o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito; e ser alfabetizado.
De acordo com a Constituição, para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.
Onde vejo a situação dos pedidos de registro?
As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro.
Até as 11h desta segunda-feira (12), 210.444 pedidos de registro de candidatura já haviam sido solicitados à Justiça Eleitoral. Desse total, 7.502 foram para o cargo de prefeito e 7.505 para vice-prefeito. Já para os cargos de vereador, a plataforma informava 195.437 requerimentos.
Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos tribunais regionais eleitorais (TREs), é indicada ou indicado como relatora ou relator do processo.
Prazo para a análise
O calendário eleitoral fixa o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que estejam publicadas as decisões.
Fonte: TSE
Política
Trump anuncia taxa global de 10% após Corte derrubar tarifaço
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou uma nova taxa global de 10% na tarde desta sexta-feira (20), após a Suprema Corte norte-americana decidir que o tarifaço é ilegal.
A Justiça do país afirmou que o republicano violou a lei federal ao impor unilateralmente tarifas abrangentes em todo o mundo.
De acordo com o presidente norte-americano, a tarifa será implementada com base em uma lei comercial conhecida como Seção 122. As novas taxas só podem vigorar por um período máximo de 150 dias.
“Eu iriei assinar agora um decreto para impor uma tarifa global de 10% sob a seção 122 para proteger o nosso país”, afirmou.
A Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 dos EUA autoriza o presidente a impor tarifas de até 15% por até 150 dias para corrigir desequilíbrios na balança de pagamentos ou restrições comerciais.
A lei permite que o presidente imponha essas tarifas por 150 dias, após os quais elas precisariam da aprovação do Congresso.
A prorrogação da taxa global representará um desafio considerável, diante da proximidade das eleições de meio de mandato e do aumento da preocupação dos eleitores com o impacto das tarifas no custo dos produtos.
Se não conseguir a aprovação do Congresso, o presidente Trump poderá recorrer a outras autoridades após 150 dias. Mas isso significaria ainda mais incerteza e imprevisibilidade para as empresas que têm sido afetadas por essa política tarifária.
Trump afirmou que a decisão da Suprema Corte não anula a sua capacidade de implementar tarifas, vetando somente o uso específico da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, da sigla em inglês) para esta finalidade.
“Só para mostrar o quão ridícula é essa decisão, a Corte diz que não estou autorizado a cobrar US$ 1 sob a IEEPA. […] Mas tenho permissão para cortar qualquer negócio e comércio com outros países. Em outras palavras, eu posso destruir o comércio, eu posso destruir um país, mas não posso cobrar US$ 1”, declarou.
Na avaliação do presidente, a decisão da Suprema Corte fortaleceu os seus poderes, já que agora vai ter mais capacidade de regular o comércio e de impor tarifas “mais poderosas”.
“Agora estamos indo em uma direção diferente. Provavelmente, a direção que eu deveria ter ido na primeira vez. Eu li esse texto, e essa escolha é ainda mais forte do que a nossa decisão original”, disse.
Tarifas das seções 232 e 301 em vigor
Segundo Trump, todas as tarifas previstas nas seções 232 e 301 permanecem em vigor.
No caso da Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, o presidente tem autoridade para impor tarifas mais altas por motivos de segurança nacional. Mas o recurso só pode ser utilizado para atingir setores específicos e requer que uma investigação seja lançada antes que as tarifas possam ser impostas.
Já a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 permite que o Representante Comercial dos EUA investigue países que potencialmente violam acordos ou práticas comerciais de outras nações de uma maneira que seja “injustificável” e “encerre ou restrinja” os negócios dos EUA.
Durante o seu primeiro mandato, Trump usou a Seção 301 para aumentar as tarifas em várias importações chinesas, juntamente com aeronaves e outros bens da União Europeia.
Fonte: CNN Brasil
Política
CPMI do INSS antecipa depoimento de Daniel Vorcaro para segunda
O depoimento do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi antecipado para a próxima segunda-feira (23), às 16h, no Senado. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (19) pelo presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Carlos Viana (Podemos-MG).

O colegiado pretende ouvir o banqueiro sobre contratos de empréstimos consignados do Banco Master que teriam sido suspensos pelo INSS por falta de comprovação da anuência dos aposentados.
Segundo Viana, o depoimento de Vorcaro, inicialmente previsto para a próxima quinta-feira (26), foi remarcado com o objetivo de garantir prioridade aos trabalhos da CPMI. Ainda de acordo com o senador, os trabalhos da CPMI seguirão com “firmeza, responsabilidade e celeridade, colocando a verdade acima de qualquer disputa política e a justiça acima de qualquer interesse circunstancial”.
No último dia 5, a CPMI ouviu o depoimento do presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, que explicou porque a instituição decidiu não renovar o contrato do Banco Master com o INSS para empréstimos consignados. Dos 324 mil contratos de crédito com aposentados, 251 mil não possuíam os documentos exigidos.
“Verificando a quantidade de reclamação dos nossos segurados, entendemos por bem não renovar o acordo de cooperação técnica em 18 de setembro, muito antes de liquidação de Master”, disse.
O presidente do INSS acrescentou que pediu aos representantes do Banco Master para ver os contratos de empréstimos consignados que não haviam sido protocolados no sistema pelo banco.
“Quando mostrou esses contratos, não tinha os elementos mínimos pra gente fazer o controle: não tinha o valor emprestado, taxa de juro, custo efetivo. E pior: a assinatura, que era uma assinatura eletrônica do nosso segurado, não era acompanhada do QR code, aquilo com que você consegue certificar que a assinatura era daquela pessoa.”
Por Agência Brasil
Política
É fake news que Alex Redano responde ação do MP sobre associação e decisão judicial inocentou deputado
A Justiça absolveu Alex Mendonça Alves, Carla Gonçalves Rezende e Rogério Gago da Silva em ação penal que tramitava na 1ª Vara Criminal de Ariquemes (RO).
A decisão reafirma que não houve prática ilegais, afastando definitivamente as acusações que circularam à época dos fatos.
É importante destacar que os episódios de Fake News ocorrerem em período sensível, às vésperas do processo eleitoral, quando informações distorcidas e narrativas descontextualizadas, passam a ser disseminadas com claro potencial de desgaste político.
O deputado estadual Alex Redano, presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO) e candidato à reeleição, sempre confiou na Justiça e manteve postura de serenidade diante das acusações.Com a absolvição, resta comprovado que a verdade prevaleceu.
Fonte: Assessoria
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