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Política

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira

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A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

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Política

STJ aceita denúncia contra desembargador federal por assédio sexual

Segundo denúncia, o desembargador assediou servidoras do gabinete e chegou a agarrar e beijar à força uma delas

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou denúncia de assédio e importunação sexual que teriam sido praticados pelo desembargador federal Augusto Guilherme Diefenthaeler. O magistrado atuava no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) quando os crimes teriam sido cometidos. Ele chegou a ser aposentado compulsoriamente como punição administrativa.

A denúncia foi aceita pelo Conselho Especial do STJ, nesta quarta-feira (20/5). Segundo o relatório do Ministério Público Federal (MPF), o desembargador praticou violência psicológica contra servidoras do gabinete entre julho de 2021 e novembro de 2024; constrangeu servidores para obter vantagem ou favorecimento sexual entre janeiro e outubro de 2024; e, em outubro de 2024, agarrou e beijou uma funcionária.

Ao serem ouvidas durante a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no TRF-2, as servidoras relataram que o desembargador gritava, batia na mesa, as constrangia durante reuniões, além de determinar que elas mantivessem atualizados os endereços de academias e das praias que frequentavam.

A defesa do magistrado argumentou que as vítimas foram ouvidas apenas durante o PAD e que o ambiente de trabalho era “rigoroso, de elevado profissionalismo e com exigências compatíveis com o gabinete de um desembargador federal”. Ainda de acordo com o advogado de Diefenthaeler, a denúncia “tem como base depoimentos colhidos em um processo de correição e argumentos genéricos”.

A relatora do processo no STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou para aceitar a denúncia e afirmou que “as vítimas não foram ouvidas novamente em razão do protocolo em que se evita a revitimização da vítima”.

O Conselho Especial acompanhou o voto da relatora por unanimidade para abertura de uma ação penal para investigação do caso.

Aposentadoria compulsória

Em 2025, o desembargador Augusto Guilherme Diefenthaeler foi aposentado compulsoriamente após as acusações de assédio moral e sexual.

Antes de ser aposentado, Diefenthaeler foi afastado do cargo.

Fonte: Metrópoles

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Política

Assembleia leva programação institucional à Rondônia Rural Show Internacional 2026

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A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) terá participação na 13ª Rondônia Rural Show Internacional (RRSI) com uma programação institucional voltada ao fortalecimento do setor produtivo, à qualificação profissional e à aproximação entre o Parlamento e a população. Durante a feira, a Casa contará com um estande próprio, onde serão realizadas palestras, sessões solenes e atividades promovidas pela Escola do Legislativo (Elero).

O ponto central da participação será a sessão extraordinária itinerante, marcada para quinta-feira (28), no espaço da feira. A sessão levará os trabalhos legislativos para dentro da Rondônia Rural Show, aproximando os deputados dos produtores, lideranças, empreendedores e visitantes que participam do evento. A presença da Assembleia na maior feira do agronegócio da região Norte reforça o compromisso do Parlamento estadual com o desenvolvimento econômico de Rondônia e com o apoio aos produtores rurais, empreendedores e trabalhadores do campo.

Mais programações

Entre as atividades confirmadas está a palestra promovida pela Escola do Legislativo no dia 30 de maio, a partir das 15h, no estande da Alero. O encontro irá contar com a participação de Richard Rasmussen e da advogada previdenciária rural Karol Fernandes, abordando temas ligados ao agronegócio, conhecimento e desenvolvimento no meio rural.

Além da programação educacional, a Assembleia também realizará sessões solenes durante a Rondônia Rural Show. Na terça-feira (26), às 15h, acontece a sessão solene de outorga de votos de louvor proposta pela deputada Ieda Chaves (União Brasil). Já na quarta-feira (27), às 14h, será realizada outra sessão solene de outorga de votos de louvor, desta vez por iniciativa do deputado Laerte Gomes (PSD).

A deputada estadual Gislaine Lebrinha (PRDl) também terá sessão solene durante a programação da feira, ampliando as homenagens e reconhecimentos realizados pelo Parlamento no evento.

Alero no Agro

A participação institucional da Alero na Rondônia Rural Show busca fortalecer o diálogo entre o Poder Legislativo e os segmentos que impulsionam a economia de Rondônia, além de ampliar o acesso da população às ações desenvolvidas pela Assembleia Legislativa.  

Nas semanas que antecedem a 13ª Rondônia Rural Show Internacional, a Assembleia Legislativa de Rondônia também vem desenvolvendo uma série especial de reportagens voltadas ao fortalecimento do agronegócio e da agricultura familiar no estado. Intitulada “Alero no Agro”, a iniciativa apresenta ações, investimentos e resultados alcançados por meio da atuação parlamentar em diferentes municípios rondonienses. 

Os conteúdos estão disponíveis no portal institucional da Assembleia Legislativa e no canal oficial da Alero no YouTube, ampliando o acesso da população às informações relacionadas às ações desenvolvidas em apoio ao setor agropecuário do estado.


Texto: Isabela Gomes | Jornalista Secom ALE/RO
Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO

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Política

Ciro Gomes é condenado por violência política de gênero contra prefeita

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O ex-ministro e pré-candidato ao governo do Ceará, Ciro Gomes (PSDB), foi condenado nesta terça-feira (19) pelo crime de violência política contra a mulher.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará tem como base declarações públicas do ex-ministro contra a então senadora suplente Janaína Farias. Atualmente, ela é prefeita de Crateús (CE).

A condenação havia sido fixada em 1 ano e 4 meses de prisão. No entanto, por Ciro ser réu primário e possuir bons antecedentes, o juiz entendeu ser possível a substituição por penas mais brandas.

Com isso, o pré-candidato deverá pagar 20 salários-mínimos de indenização à ex-senadora e 50 salários-mínimos a entidades de proteção dos direitos das mulheres no Ceará.

Além da condenação, o juiz manteve medidas cautelares que proíbem o réu de mencionar o nome da ex-senadora, direta ou indiretamente, em pronunciamentos ou redes sociais.

Entenda o caso

A justiça eleitoral considerou que as declarações de Ciro tiveram o objetivo de humilhar e constranger Janaína, utilizando termos de cunho sexista para desqualificar seu mandato.

Em entrevista a jornalistas, por exemplo, Ciro chegou a dizer que a ex-senadora era uma “assessora para assuntos de cama”.

Em outros momentos, chegou a chamá-la de “cortesã” e afirmou que ela era encarregada de “serviços particulares” e “organizava as farras de Camilo Santana”, senador do qual Janaína era suplente.

Durante o processo, a defesa de Ciro afirmou que suas críticas eram direcionadas ao ex-ministro da Educação Camilo Santana e que, apesar de “exageradas”, as falas não tinham intuito sexista.

Disse ainda que, como prefeito e governador, sempre deu espaço e criou políticas de proteção para mulheres, o que provaria a ausência de machismo.

Além disso, segundo ele, todas as declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelo debate político.

juiz eleitoral Edson Feitosa, porém, pontuou que a liberdade de expressão não é absoluta e não autoriza discursos de ódio ou a desqualificação de parlamentares baseada em atributos de gênero e comportamento sexual.

Afirmou também que o direito penal deve julgar condutas específicas, não o histórico de vida da pessoa. Portanto, independentemente das políticas públicas já aprovadas por Ciro a favor das mulheres, as declarações em questão foram discriminatórias e baseadas em gênero.

“As ofensas retrocitadas, mesmo que se aceite que o objetivo principal era criticar a escolha do sr. Camilo, adversário político do réu, na prática, acabaram por atingir em cheio a reputação da ofendida, deslegitimando o exercício de seu mandato,  especialmente no contexto em que ocorreram, logo no início de sua senatória”, disse o juiz eleitoral.

A assessoria de Ciro Gomes afirmou que o ex-ministro vai recorrer da decisão. “Acredito que as instâncias superiores saberão fazer justiça e analisar o caso fora do calendário de interesses eleitorais”, disse.

Janaína Farias comemorou a condenação nas redes sociais e afirmou ser uma vitória das mulheres. “Fui a vítima, assim como tantas mulheres neste país, e a decisão é um alento. Não podemos relativizar a misoginia jamais”, escreveu a prefeita.

Fonte: CNN Brasil

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