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Política

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira

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A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

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Política

TSE rejeita por unanimidade o registro de candidatura de Pablo Marçal

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à presidência da República. Os sete ministros votaram pelo indeferimento do pedido de Marçal e seu partido, o PRTB.

O voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi seguido pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.

Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.

Além disso, o Ministério Público Federal, responsável por pedir ao TSE a negativa da candidatura, disse que o Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido. Ele estava filiado ao União Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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TSE forma maioria para rejeitar candidatura de Pablo Marçal à Presidência

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta sexta-feira (11/9), para rejeitar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.

Votaram pelo indeferimento: a ministra relatora do caso, Estela Aranha, e os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva.

A primeira a votar foi a ministra relatora Estela Aranha. Em voto divulgado nesta sexta-feira (11/9), a magistrada afirmou que Marçal não preenche condição de elegibilidade alusiva à filiação partidária e citou, também, a condenação à inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.

Marçal está inelegível até 2032, após condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

O imbróglio se dá porque na data limite para filiação partidária, o presidente do PRTB, Leonardo Avalanhce, estava sem a senha de acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral para enviar a lista de filiados. Com isso, candidatos da sigla de todo o país tiveram que apresentar fichas de filiação manuscritas para comprovar que estavam vinculadas ao partido até o dia 4 de abril.

Marçal alega ter assinado uma ficha física de filiação em 4 de abril de 2026.

No último dia 3 de setembro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra o registro da candidatura de Marçal. Para a promotoria, as manifestações do próprio interessado são totalmente incompatíveis com a alegação de que ele já estaria filiado ao PRTB, indicando falta de veracidade temporal na ficha apresentada à Justiça.

De acordo com o parecer do MPE, não há provas consistentes de que a ficha tenha sido assinada, recebida e deferida no prazo legal. A promotora destacou a completa falta de e-mails, protocolos, comunicações contemporâneas, convocações ou qualquer registro de chamada da época que comprovem o trâmite de filiação no início de abril.

Fonte: Metrópoles

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Fachin dá 24h para Mendonça retirar sigilo total do caso Master

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, acolheu nesta sexta-feira (11) o pedido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de retirada do sigilo das investigações relatadas pelo ministro André Mendonça sobre o Banco Master.

O magistrado concedeu prazo de 24 horas para que a remessa dos documentos seja remetida aos gabinetes da Suprema Corte, mas fez uma ressalva relativa a investigações que ainda estejam em curso.

“Ressalvadas exclusivamente as diligências em andamento ou a serem realizadas, para os quais se pudesse antever possíveis prejuízos à sua efetividade”, destacou.

Fonte: CNN Brasil

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