Polícia
Operação no bairro Teixeirão identifica 15 ligações clandestinas de energia
As irregularidades foram confirmadas pelos peritos da Polícia Técnico-Científica de Rondônia (POLITEC) e a equipe da Energisa.
No bairro Teixeirão, em Porto Velho, uma operação foi realizada para investigar denúncias anônimas de furto de energia, recebidas pelo 197 da Polícia Civil. A ação resultou na identificação de 15 ligações clandestinas conectadas diretamente à rede elétrica.
As irregularidades foram confirmadas pelos peritos da Polícia Técnico-Científica de Rondônia (POLITEC) e a equipe de fiscalização da Energisa desativou as ligações, garantindo a segurança do fornecimento de energia e da comunidade.
O furto de energia não apenas representa um grave risco de descarga elétrica, mas também afeta o fornecimento de energia. A rede elétrica é dimensionada para atender apenas os clientes cadastrados e em situação regular.
Este tipo de crime causa prejuízos significativos, estimados em mais de R$ 100 milhões por ano aos cofres públicos, recursos que poderiam ser direcionados para áreas essenciais como saúde e educação. Além disso, prejudica os clientes que pagam suas contas em dia.
Furto de energia é crime
É importante ressaltar que o furto de energia é crime, previsto no Código Penal Brasileiro. Ele se enquadra nos artigos 171, referente a fraudes (estelionato), e no parágrafo 3º do artigo 155, que trata de furtos. A pena para este crime pode variar de um a quatro anos de prisão, além da cobrança dos valores retroativos referentes ao período fraudado e multas.
Denúncias
As autoridades policiais e a Energisa reforçam a importância da colaboração da população para combater o furto de energia. Denúncias podem ser feitas de forma totalmente anônima através do 190 da Polícia Militar, 197 da Polícia Civil ou pelo call center da Energisa, no número 0800 647 0120.
Fonte: Assessoria
Polícia
Família denuncia possível negligência após morte de bebê de 1 ano em Rondônia
A morte de um bebê de apenas 1 ano e 5 meses está cercada de dúvidas e revolta familiar em Rondônia. A criança, identificada como Anthony, não resistiu após dias de agravamento no quadro de saúde e uma sequência de atendimentos médicos que agora são questionados.
Segundo informações apuradas, os primeiros sintomas surgiram entre os dias 8 e 9 de março, quando o menino foi atendido no distrito do Guaporé, em Chupinguaia. A suspeita inicial teria sido de um quadro simples, com liberação após medicação.
Entretanto, o estado de saúde evoluiu rapidamente. A criança passou a apresentar sintomas mais graves, incluindo dificuldade para urinar, o que levantou preocupação na família.
Somente após novos atendimentos e a realização de exames foi identificada uma infecção grave. Diante da situação, o bebê foi levado para Vilhena e, em seguida, transferido em estado crítico para Cacoal, onde foi entubado.
Mesmo com todos os esforços, Anthony morreu no dia 14 de março.
O atestado de óbito aponta pneumonia, artrite e falência renal como causas da morte.
Inconformada, a família questiona se houve falha no atendimento inicial, apontando possível negligência. O caso já foi levado ao Ministério Público e à Polícia Civil, que devem investigar a conduta adotada desde os primeiros atendimentos até o desfecho.
Polícia
Jovem de 19 anos morre após perder controle de moto e bater em árvore na BR-364
Um grave acidente de trânsito registrado na madrugada deste sábado, 21 de março, terminou em tragédia na BR-364, no trecho que liga o município de Cacoal à comunidade de Riozinho, no interior de Rondônia.
A vítima foi identificada como Carlos Eduardo, de apenas 19 anos, morador da comunidade de Riozinho. Segundo informações apuradas, o jovem seguia pela rodovia em uma motocicleta quando, por circunstâncias ainda desconhecidas, perdeu o controle da direção.
Após perder o controle, o veículo saiu da pista e colidiu violentamente contra uma árvore às margens da rodovia. Com o forte impacto, o jovem sofreu ferimentos gravíssimos e morreu ainda no local.
O acidente gerou comoção entre moradores da região, especialmente pela pouca idade da vítima.
As circunstâncias do ocorrido deverão ser investigadas pelas autoridades competentes, que irão apurar o que pode ter causado a perda de controle da motocicleta.
Polícia
Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão
No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a condenação de mais de 500 mil reais por danos materiais e morais à vítima de agressão, lesão corporal grave e ameaças aplicadas pelo Juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Espigão do Oeste/RO.
Segundo consta no processo, um homem que atirou e passou com o carro sobre as pernas da vítima, deixando-a com lesão medular grave e incapacidade permanente para o trabalho. O caso foi julgado em duas esferas judiciais: na área criminal, o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri, que afastou a tentativa de homicídio e o condenou por lesão corporal grave e ameaças; já na esfera cível, a vítima buscou a reparação pelos gastos médico-hospitalares em razão da agressão sofrida.
A apelação julgada pela 3ª Câmara Cível do TJRO manteve a condenação do autor das agressões em R$ 497.268,00, por dano material, em razão dos gastos para tratamento comprovados no processo; e em R$ 20.000,00, por dano moral.
Com relação ao pedido de redução do valor indenizatório de dano material pela defesa do agressor, este não foi acolhido porque “não se pode reduzir a obrigação de ressarcir o que a vítima efetivamente gastou para sobreviver ou se tratar, sob pena de transferir o ônus financeiro da reparação do agressor para a vítima, o que seria uma grave injustiça e uma violação ao próprio conceito de responsabilidade civil”, segundo a decisão colegiada dos julgadores da 3ª Câmara Cível.
Apelação
O recurso de Apelação Cível (n. 7002857-81.2023.8.22.0008) foi julgado durante a realização da sessão eletrônica entre os dias 9 e 13 de março de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Kiyochi Mori, Isaias Fonseca e o juiz convocado Haruo Mizusaki (relator).
(Processo-Crime n. 7002198-72.2023.8.22.0008).
Fonte: TJRO
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