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Idosos e pessoas com deficiência (PcD) podem solicitar a emissão de credencial para estacionamento em vagas exclusivas
Idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência (PcD) podem solicitar credencial para estacionamento de veículos em vagas exclusivas, fazendo a emissão do documento de forma on-line ou presencial em Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran). O intuito é que esses grupos tenham mais facilidade para se locomover e terem o direito garantido das vagas sinalizadas e exclusivas nos estacionamentos em qualquer lugar.
De acordo com Marla de Souza, assessora do Departamento de Credenciais da Semtran, a secretaria orienta para que aqueles com mais de 60 anos sejam acompanhados por algum representante para esse procedimento, porque atualmente a maior parte da documentação é enviada on-line, através do WhatsApp ou por e-mail, e algumas vezes eles não têm acesso a essas plataformas digitais. Caso não seja possível, a equipe de atendimento da Semtran está preparada para auxiliar todo o procedimento.
“A Semtran como um órgão da Prefeitura, que quer cuidar de todas as áreas que comprometem a mobilidade urbana, de forma muito particular e carinhosa, cuida também dos idosos e pessoas de deficiência para que eles tenham uma vida digna e tranquila. A Semtran realiza ações educativas em relação ao respeito às vagas destinadas a essas pessoas, mas é importante partir do próprio ser humano o respeito às vagas dos idosos e dos PcD”, destaca Marla de Souza.

PASSO A PASSO PARA SOLICITAR A CREDENCIAL
O primeiro passo para solicitar a emissão da credencial é entrar no site da Semtran pelo link https://semtran.portovelho.ro.gov.br/credencial-de-estacionamento, preencher o requerimento com os dados pessoais e anexar as documentações exigidas, além de pagar uma taxa mínima e única de R$ 31,60. Após esse passo, aguardar um prazo de aproximadamente uma semana para retirar a credencial na sede da Semtran.
Outra forma de solicitar a credencial é de forma presencial. No atendimento presencial, a pessoa entrega os documentos necessários, paga a taxa única e a credencial já sai na hora. Os horários de atendimento para a forma presencial é das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, na Semtran, localizada na av. Amazonas, 698, bairro Santa Bárbara.
RENOVAÇÃO
Em caso da renovação on-line, a pessoa precisa apresentar os mesmos documentos apresentados na primeira via e a credencial anterior. A renovação é feita de cinco em cinco anos.
GESTANTES
Outra forma de solicitar a credencial é de forma presencial
Mulheres que estão gestantes também podem solicitar a credencial para estacionar em vagas de PcD. Para adquirir a credencial é necessário apresentar atestado médico, além da mesma documentação exigida para pessoas com deficiência, com a duração da credencial dela valendo por um ano, durante o período da gestação e primeiros cuidados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para emissão de credencial de PcD, é preciso formalizar requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
1. Atestado médico, legível, emitido há no máximo três meses, comprovando a deficiência do interessado ou dificuldade de locomoção ou comprometimento de mobilidade, bem como, conforme caso, a descrição do seu caráter permanente ou transitório, apresentado em sua via original com cópia simples, contendo necessariamente:
a) descrição da deficiência, indicando, expressamente, que esta implica dificuldade de locomoção ou comprometimento de mobilidade, com indicação do CID, nos termos legais;
b) carimbo com nome, registro do CRM do médico responsável, bem como sua assinatura, local e data;
c) nas hipóteses em que a deficiência ensejadora da solicitação implique a dificuldade de locomoção ou com o comprometimento de mobilidade de forma temporária, indicação do período previsto para necessidade de autorização, que não poderá ser inferior a três meses ou superior a um ano.
2. Cópia simples da Carteira de Identidade ou documento equivalente da pessoa solicitante e, quando for o caso, de seu representante legal;
3. Cópia simples de instrumento comprobatório da representação, quando for o caso, em nome do representante legal da pessoa solicitante;
4. Cópia simples de comprovante de residência no município de Porto Velho, emitido há, no máximo, três meses da data da solicitação;
5. Cópia do comprovante de pagamento da taxa de abertura de processo em caso de primeira emissão;
6. Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do solicitante e, quando for o caso, de seu representante legal.
Documentação necessária para emissão de credencial de pessoa idosa:
1. Cópia simples da Carteira de Identidade ou documento equivalente da pessoa solicitante e,
quando for o caso, de seu representante legal;
2. Cópia simples do comprovante de residência no município de Porto Velho e demais distritos, emitido não há mais do que três meses da data da solicitação.
a) Serão aceitos como comprovante de residência as contas de luz, água, telefone, gás, internet ou TV a cabo, fatura de cartões de crédito, carnê de IPTU e contrato de locação de imóvel com firma reconhecida;
b) Nos casos em que o cidadão declarar não possuir nenhum dos comprovantes mencionados no parágrafo anterior, o mesmo poderá preencher a Declaração de Residência, conforme previsto na Lei Federal 7.115/1983. III – Cópia de comprovação de vínculo familiar entre o beneficiário e o responsável, caso necessário.
3. Cópia do comprovante de pagamento da taxa de abertura de processo, em caso de primeira emissão.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação
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Homem viaja mais de 2 mil km para conhecer mulher, mas descobre que era IA
Um homem, de 49 anos, saiu Imperatriz, no Maranhão, e viajou mais de 2 mil quilômetros até Belo Horizonte para encontrar uma mulher que conheceu pelas redes sociais. Ao chegar à capital mineira, no último domingo (11/10), porém, descobriu que havia caído em um golpe e que a mulher com quem conversava era, na verdade, uma criação de inteligência artificial (IA).
Sem condições de voltar para casa, Edimar Rocha Martins, natural de Araguatins, no Tocantins, procurou a Unidade de Acolhimento e Atendimento ao Migrante da Prefeitura na manhã dessa terça-feira (13/10).
Ele contou que começou a conversar com a mulher após ver vídeos dela nas redes sociais. Criada por IA, a personagem se apresenta como Jéssica Oliveira, tem mais de 300 mil seguidores e diz procurar um homem para morar com ela em uma fazenda. Ao chegar na cidade, não a encontrou.
Segundo a prefeitura, ele recebeu orientações sobre os riscos de golpes virtuais, além de atendimento, banho e alimentação.
Após avaliação da equipe, a prefeitura forneceu uma passagem para Augustinópolis, também Tocantins, permitindo que Edimar retornasse à região de origem no início da tarde de terça-feira.
A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e aguarda retorno.
Como pedir ajuda para voltar para casa
Pessoas que estão em BH e precisam de ajuda para retornar à cidade de origem podem procurar a unidade de acolhimento, na Rua Espírito Santo, 594, no Centro.
O serviço oferece orientações e acolhimento temporário para adultos e famílias em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de evitar que fiquem em situação de rua.
Pessoas em situação de migração que não têm condições de pagar a viagem também podem solicitar uma passagem para retornar à cidade de origem ou a outro local onde tenham uma rede de apoio.
Fonte: Metrópoles
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Anvisa manda apreender canetas emagrecedoras vendidas online
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira (14) a apreensão de produtos sujeitos à vigilância sanitária à venda no site https://zyntrashop.site – incluindo a retatrutida, a tirzepatida, popularmente conhecidas como canetas emagrecedoras.

A decisão também se aplica aos produtos Retatrutude 120 mg, Caneta Retatrutide 60 mg, Tirzepatide 150mg e Caneta Tirzepatide 75 mg, comercializados na página https://www.zphcstore.com.br/, sob responsabilidade da ZPH Contabilidade.
A medida atinge ainda produtos com tirzepatida e retatrutida, sem o devido registro, comercializados por meio do endereço eletrônico https://peptideosdobrasil.com.br/, além de itens vendidos por meio do site oxygenkwpharmabrasil, incluindo Retagen 40 mg (retatrutida).
Em nota, a Anvisa informou que os produtos não podem ser fabricados, importados, distribuídos, divulgados nem utilizados.
“A medida visa a prevenir a utilização pela população, com fundamento no risco sanitário decorrente da disponibilização ao consumo de produtos sem comprovação de regularidade, qualidade, segurança e eficácia.”
Sem autorização
A resolução da Anvisa também proíbe os seguintes produtos, anunciados e vendidos por empresa de origem desconhecida:
- NAD+ Liberty Pharma
- Retatrutida Liberty Pharma
- Glow GHK-Cu Liberty Pharma
- Tirzepatida Liberty Pharma
- GHK-Cu Liberty Pharma
“Vale destacar a retatrutida, à venda na internet, é uma substância que ainda não possui registro em nenhum país do mundo. Isso porque a empresa que desenvolve os estudos a respeito do medicamento sequer solicitou o registro à Anvisa ou em qualquer agência reguladora internacional.”
Alegações terapêuticas
Por fim, a publicação atinge ainda diversos produtos fabricados pela empresa Cris Barden Naturopatia Ltda. que, segundo a Anvisa, não têm registro, notificação ou cadastro.
“Os itens são divulgados com alegações relacionadas, entre outras, a ações antifúngica, antimicrobiana, anti-inflamatória, ao alívio de dores, à desparasitação, à desintoxicação e ao fortalecimento da imunidade, ou seja, finalidade compatível com medicamento.”
Veja a lista de itens:
- Kit Detox – Desparasitar – Desinflamar – Desintoxicar – Infantil de 1 a 5 Anos;
- Kit Detox Desparasitação – Desparasitar – Desinflamar – Desintoxicar;
- Kit Carvão Pulverizado da Casca do Coco;
- Carvão Ativado Vegetal da Casca do Coco Premium 120 g;
- Kit Detox com Quelação;
- Kit Detox Prevenção | Prata e Ouro Coloidal + Carvão Pulverizado;
- Kit Composto Emagrecedor para 3 Meses;
- Ouro Coloidal;
- Prata Coloidal.
Fonte: Agência Brasil
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TCE-RO dá prazo para Sesau garantir continuidade de cirurgias no Hospital de Base
A Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) tem dez dias para colocar em funcionamento um aparelho de laser usado em cirurgias urológicas no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho, ou disponibilizar outro recurso tecnicamente equivalente. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) e busca garantir a continuidade dos procedimentos realizados na unidade.
A medida foi adotada após o Ministério Público de Contas (MPC-RO) alertar para o risco de interrupção dos atendimentos com a devolução de um equipamento que estava emprestado. O Estado possui outro aparelho semelhante, recebido por doação, mas ele ainda não pode ser utilizado porque precisa de manutenção e de providências administrativas.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, no processo nº 03170/2026. Além de resolver a situação dentro do prazo estabelecido, a Sesau deverá apresentar documentos que comprovem ao Tribunal que as medidas foram executadas.
Falta de equipamento pode aumentar espera por cirurgias
Na representação, o MPC-RO informou que a Secretaria tinha conhecimento de que precisaria devolver o aparelho emprestado, mas não teria tomado as providências necessárias em tempo hábil para colocar o equipamento do Estado em funcionamento.
Ao avaliar o caso, o relator considerou que havia elementos suficientes para determinar medidas urgentes. A falta de estrutura para realizar as cirurgias pode prolongar a espera dos pacientes, agravar problemas de saúde e prejudicar a oferta de atendimento especializado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A determinação é preventiva e não representa uma conclusão definitiva sobre possíveis irregularidades. As circunstâncias do caso e eventuais responsabilidades ainda serão investigadas, com direito de manifestação dos envolvidos.
Sesau pode ser multada se não cumprir decisão
Para atender à determinação, a Secretaria deverá realizar os reparos e as providências necessárias para utilizar o aparelho estadual ou adotar uma alternativa tecnicamente equivalente que permita manter os procedimentos.
O descumprimento da ordem poderá resultar em multa. Depois do prazo, a documentação apresentada será analisada pela equipe técnica do TCE-RO. Se não houver resposta, a ausência de manifestação também será considerada na análise. A Controladoria-Geral do Estado será informada sobre a representação e a decisão.
A medida busca impedir que problemas relacionados à disponibilidade de equipamentos comprometam a realização de cirurgias e ampliem a espera de pacientes que dependem do atendimento público de saúde.
