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Polícia

‘Vovós do crime’: idosas são presas suspeitas de golpe em benefício do INSS

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A Polícia Civil descobriu um esquema de golpes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois que uma idosa, de 66 anos, tentou sacar o benefício com documentos falsos em Orizona, no sul goiano. Funcionários da agência bancária desconfiaram, pois antes do flagrante, outra idosa, de 78 anos, conseguiu executar a fraude em uma cidade vizinha.

As “vovós do crime” foram presas e autuadas em flagrante por estelionato e associação criminosa. Além delas, um jovem de 25 anos, e uma mulher, de 40, também foram presos.

Segundo a polícia, o grupo todo mora em Trindade, mas estavam em Orizona há cerca de uma semana tentando realizar o golpe na cidade e em municípios vizinhos. Por isso, já eram conhecidos na agência bancária em que acabaram presos.

Na quinta-feira, 4 de julho, a idosa de 66 anos foi até a agência bancária de Orizona e informou que queria sacar o INSS. Ela apresentou uma guia do benefício, carteira de trabalho e identidade. Todos documentos falsos.

No momento da análise, os funcionários suspeitaram da identidade dela e chamaram a polícia. Os policiais civis abordaram a idosa quando ela entrava em um carro, onde estavam os outros três suspeitos. Todos foram abordados e, com eles, foram apreendidos diversos documentos falsos e R$ 4 mil em espécie.

Cerca de 2 mil daquele total, segundo a polícia, foram sacados pouco tempo antes, pela idosa de 78 anos, em uma agência bancária da cidade de Urutaí, localizada a 56,4 km de Orizona. Lá, os investigados usaram o mesmo método para receberem o valor. Diante da situação, as vovós e os outros dois suspeitos foram levados para a delegacia e autuados em flagrante.

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Polícia

Homem é encontrado morto em propriedade rural no interior de RO

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Um corpo foi encontrado na manhã desta segunda-feira (23) em uma propriedade rural localizada na linha MA-32, a cerca de 8 quilômetros do município de Machadinho d’Oeste, no interior de Rondônia.

De acordo informações apuradas pela equipe do Notícias Urgentes, o local não possui morador fixo. O corpo foi localizado pelo arrendatário da propriedade, que esteve na área para realizar atividades de rotina. Durante o trabalho, ao se dirigir até o cocho para salgar o local, ele acabou se deparando com o cadáver.

Há indícios de que o corpo já estaria na propriedade há aproximadamente três dias, o que aumenta o mistério em torno do caso.

A perícia técnica foi acionada e deve realizar os procedimentos necessários para identificar a vítima, além de esclarecer as circunstâncias da morte.

Até o momento, não há confirmação sobre a identidade da pessoa encontrada.

O caso segue em apuração e deve ser investigado pelas autoridades competentes.

Fonte: Notícias Urgentes com Machadinho Online

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Polícia

Homem é encontrado morto às margens de estrada em Rondônia

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O corpo de um homem foi encontrado na manhã desta segunda-feira (23) às margens da linha 72, na zona rural de Buritis.

De acordo com informações apuradas pela equipe do Notícias Urgentes, a vítima apresentava uma perfuração na região do pescoço e estava caída dentro de uma poça d’água.

Moradores da região foram os primeiros a localizar o corpo e acionaram as autoridades. A cena chamou atenção também pela presença de um capacete e de uma sacola plástica contendo, aparentemente, roupas, encontrados próximos à vítima.

Até o momento, o homem não foi identificado por moradores da localidade.

O caso deve ser investigado pelas autoridades competentes, que irão apurar as circunstâncias da morte e tentar identificar a vítima.

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Polícia

Criminosos que fizeram deputado refém dentro de casa são condenados

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, denunciou os agentes envolvidos pela prática de roubo e extorsão contra o Deputado Estadual Jean Mendonça e sua família, que culminou na condenação dos denunciados pela 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno, conforme sentença proferida no dia 17 de março.

Os agentes invadiram a residência do parlamentar, no dia 3 de outubro de 2025, e, de posse de arma de fogo, ameaçaram as vítimas, exigiram dinheiro, joias e veículos. A ação foi interrompida após a esposa do deputado conseguir fugir e acionar a Polícia Militar.

O crime

Os condenados renderam o deputado dentro de sua casa. Ele foi obrigado a deitar no chão sob ameaça de arma de fogo. A esposa dele também foi rendida e agredida com um pedaço de madeira. Os criminosos roubaram celulares, alianças e uma corrente de ouro.

Durante a ação, uma prima do deputado chegou ao local, alertada por uma funcionária. Ela também foi rendida, teve o celular levado e foi ameaçada de morte. Após o roubo, os condenados mantiveram as vítimas presas por cerca de uma hora. Exigiram mais dinheiro, joias e armas de fogo que pudesse haver na casa. A residência foi revirada durante o crime.

O grupo planejava fugir levando duas camionetes do deputado e as vítimas como reféns. A esposa do parlamentar conseguiu se soltar e correr até um comércio vizinho, onde pediu ajuda. A Polícia Militar cercou a casa e impediu a fuga. Um dos acusados conseguiu escapar. Os outros dois, incluindo um adolescente, entregaram-se. Dias depois, o elemento que havia fugido foi capturado pela polícia.

Condenação

Os réus foram condenados pela prática dos crimes de roubo e extorsão, mediante o uso de arma de fogo e com restrição de liberdade das vítimas, assim como por corrupção de menores, por terem envolvido um adolescente na prática das infrações. As penas somadas totalizaram 30 anos de reclusão.

Condenação do adolescente

Em relação à participação de adolescente infrator nos fatos supracitados, destaca-se que o Ministério Público representou o adolescente T.F.O. em 4 de outubro de 2025, nos autos n. 7005851-11.2025.8.22.0009, pela prática do ato infracional análogo ao delito previsto no artigo 157, §2º, incisos II, V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal. Em 13 de novembro de 2025 a ação socioeducativa foi julgada procedente, com a aplicação da medida socioeducativa de internação ao representado, sem a realização de atividades externas, nos termos dos artigos 112, inciso VI, e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90).

Fonte: MPRO

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