Política
TRE multa Lula e Boulos em R$ 35 mil por campanha antecipada
Justiça eleitoral multou o presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos por campanha antecipada durante ato do 1º de Maio em SP
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou multa de R$ 35 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol), que é pré-candidato à Prefeitura da capital, por propaganda eleitoral antecipada durante o ato promovido pelas centrais sindicais no dia 1º de Maio.
Durante o evento, realizado em frente à Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula pediu votos para Boulos, o que é vedado pela lei eleitoral antes do início oficial da campanha, a partir de agosto. Logo em seguida, o diretório municipal do Partido Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata à Prefeitura, acionou a Justiça Eleitoral pedindo punição.
Além do Novo, outros quatro partidos, incluindo o PSB, da também pré-candidata Tabata do Amaral, o MDB, do atual prefeito Ricardo Nunes, além do Progressistas e do PSDB, entraram com ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por causa do episódio.
Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça que o presidente e o pré-candidato do PSol fossem multados, no valor máximo previsto na lei, por propaganda antecipada. Para o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, ficou “evidente” que Lula fez “pedido explícito de voto” a Boulos.
O promotor menciona que o pedido ainda foi gravado e publicado em uma página oficial do presidente da República, exercendo “forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais”. Um dia após ter sido publicado, o vídeo foi retirado do ar pela equipe do presidente em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral.
Nesta sexta-feira (21/6), o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci decidiu condenar Lula ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e Boulos a pagar R$ 15 mil.
“Persevera o representado Guilherme Boulos sob o argumento de que não se pode imputar-lhe a conduta ilícita presumindo-se seu conhecimento prévio quanto ao discurso de Luiz Inácio, mas os fatos depõem contra seus argumentos, pois estava ele ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito”, afirma o juiz na sentença.
“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”, completa o magistrado.
Em nota, a pré-campanha de Boulos disse que irá recorrer da decisão.
“O prefeito Ricardo Nunes, ele sim, tem usado a máquina pública para promoção pessoal”, afirma o texto, que cita duas representações do PSol na Justiça Eleitoral, contra Nunes, por suposto uso da máquina pública e campanha eleitoral antecipada.
Relembre o caso
Durante as comemoração do 1º de Maio na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula puxou Guilherme Boulos para a frente do palco do evento e disse: “Esse rapaz, esse jovem, esse jovem está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”.
Falando em direção ao público, Lula disse: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.
A defesa do presidente nega que ele tenha feito propaganda eleitoral antecipada, e diz que a fala foi apenas um apelo.
Segundo a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser feitas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas.
Fonte: METRÓPOLES
Política
Segundo turno terá mudanças em locais de votação em Rondônia
Eleitores de Porto Velho, Guajará-Mirim e Presidente Médici devem ficar atentos às mudanças nos locais de votação para o segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), 12 seções eleitorais funcionarão em endereços diferentes dos utilizados no primeiro turno.
As alterações foram necessárias devido a reformas, problemas estruturais e questões relacionadas ao mobiliário dos espaços anteriormente utilizados.
Em Porto Velho, dez seções da 2ª Zona Eleitoral, de números 381 a 389 e 542, foram transferidas da Creche Santa Marcelina para a Escola Santa Marcelina.
No município de Presidente Médici, os eleitores da seção 323, pertencente à 3ª Zona Eleitoral, deverão comparecer à Unidade Básica de Saúde Dayse Fernandes Felício. Anteriormente, a votação acontecia na Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha 128 Sul (Amarjumac), localizada na Vila Camargo, comunidade Segunda Linha.
Já em Guajará-Mirim, a seção 191, da 1ª Zona Eleitoral, deixará de funcionar na Escola Indígena 5 de Julho e passará a atender no Posto de Saúde da CASAI. Os dois locais ficam na Comunidade Indígena Ricardo Franco. A mudança ocorreu devido a obras de reforma na unidade escolar.
De acordo com o TRE-RO, as transferências foram definidas após avaliações realizadas pelos juízes eleitorais, considerando as condições de segurança e acessibilidade dos novos espaços.
Para evitar transtornos, os eleitores podem consultar o endereço atualizado pelo aplicativo e-Título, no portal do TRE-RO ou pela Central de Atendimento ao Eleitor, no telefone 0800 148 0148.
A Justiça Eleitoral também informou que serão colocados avisos nos antigos locais de votação para orientar os eleitores sobre as mudanças.
Política
Datafolha divulga última pesquisa presidencial neste sábado (24/10)
O Datafolha divulga neste sábado (24/10) a última pesquisa de intenção de votos antes do segundo turno das eleições presidenciais. A divulgação está prevista para 19h.
A pesquisa deve ouvir 4.050 brasileiros. A margem de erro máxima prevista é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no TSE sob o código BR-09540/2026.
O Datafolha fez três pesquisas. Na primeira, divulgada em 8 de outubro, Flávio Bolsonaro tinha 49%, ante 45% de Lula. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
O instituto ouviu 2.520 pessoas com 16 anos ou mais entre 6 e 7 de outubro. A pesquisa, contratada pela Folha e pela TV Globo, tem margem de erro de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-02949/2026.
Na semana seguinte, em 15 de outubro, Flávio acumulava 47% das intenções de voto, um recuo de dois pontos percentuais, contra 45% do atual presidente.
O Datafolha ouviu 2.520 pessoas com 16 anos ou mais entre 13 e 15 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-00466/2026.
Já na pesquisa publicada nessa quinta-feira (22/10), a diferença entre os dois diminuiu mais um ponto percentual. Flávio manteve os mesmos 47%, enquanto Lula subiu para 46%.
Segundo os dados registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Datafolha entrevistou 2.154 pessoas de 16 anos ou mais, entre os dias 20 e 22 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa, encomendada pela Globo e pelo jornal Folha de S.Paulo, está registrada sob o código BR-09709/2026.
Política
Flávio pede cassação de Lula por suposto uso eleitoral da Rádio Nacional
O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (23/10), contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e dois responsáveis pela programação da Rádio Nacional.
A ação acusa a emissora pública de favorecer a campanha de reeleição do petista e pede a cassação da chapa, além da inelegibilidade dos envolvidos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), assinada pela advogada Maria Cláudia Bucchianeri, aponta 36 trechos da programação transmitidos entre 20 de agosto e 15 de outubro que, segundo a defesa de Flávio, teriam beneficiado Lula ou prejudicado o candidato do PL.
Do total, 12 teriam elogios ao presidente e a medidas do governo, enquanto outros 24 apresentariam críticas a Flávio.
A representação também pede a aplicação de multas por supostas condutas vedadas pela legislação eleitoral. A defesa argumenta que a Rádio Nacional, por integrar a estrutura de comunicação pública federal e ser mantida com recursos públicos, não poderia utilizar sua programação para favorecer candidaturas.
Fonte: Metrópoles
