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Política

TRE multa Lula e Boulos em R$ 35 mil por campanha antecipada

Justiça eleitoral multou o presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos por campanha antecipada durante ato do 1º de Maio em SP

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O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou multa de R$ 35 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol), que é pré-candidato à Prefeitura da capital, por propaganda eleitoral antecipada durante o ato promovido pelas centrais sindicais no dia 1º de Maio.

Durante o evento, realizado em frente à Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula pediu votos para Boulos, o que é vedado pela lei eleitoral antes do início oficial da campanha, a partir de agosto. Logo em seguida, o diretório municipal do Partido Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata à Prefeitura, acionou a Justiça Eleitoral pedindo punição.

Além do Novo, outros quatro partidos, incluindo o PSB, da também pré-candidata Tabata do Amaral, o MDB, do atual prefeito Ricardo Nunes, além do Progressistas e do PSDB, entraram com ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por causa do episódio.

Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça que o presidente e o pré-candidato do PSol fossem multados, no valor máximo previsto na lei, por propaganda antecipada. Para o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, ficou “evidente” que Lula fez “pedido explícito de voto” a Boulos.

O promotor menciona que o pedido ainda foi gravado e publicado em uma página oficial do presidente da República, exercendo “forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais”. Um dia após ter sido publicado, o vídeo foi retirado do ar pela equipe do presidente em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral.

Nesta sexta-feira (21/6), o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci decidiu condenar Lula ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e Boulos a pagar R$ 15 mil.

“Persevera o representado Guilherme Boulos sob o argumento de que não se pode imputar-lhe a conduta ilícita presumindo-se seu conhecimento prévio quanto ao discurso de Luiz Inácio, mas os fatos depõem contra seus argumentos, pois estava ele ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito”, afirma o juiz na sentença.

“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”, completa o magistrado.

Em nota, a pré-campanha de Boulos disse que irá recorrer da decisão.

“O prefeito Ricardo Nunes, ele sim, tem usado a máquina pública para promoção pessoal”, afirma o texto, que cita duas representações do PSol na Justiça Eleitoral, contra Nunes, por suposto uso da máquina pública e campanha eleitoral antecipada.

Relembre o caso

Durante as comemoração do 1º de Maio na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula puxou Guilherme Boulos para a frente do palco do evento e disse: “Esse rapaz, esse jovem, esse jovem está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”.

Falando em direção ao público, Lula disse: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.

A defesa do presidente nega que ele tenha feito propaganda eleitoral antecipada, e diz que a fala foi apenas um apelo.

Segundo a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser feitas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas.

Fonte: METRÓPOLES

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Política

Flávio pede cassação de Lula por suposto uso eleitoral da Rádio Nacional

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O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (23/10), contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e dois responsáveis pela programação da Rádio Nacional.

A ação acusa a emissora pública de favorecer a campanha de reeleição do petista e pede a cassação da chapa, além da inelegibilidade dos envolvidos.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), assinada pela advogada Maria Cláudia Bucchianeri, aponta 36 trechos da programação transmitidos entre 20 de agosto e 15 de outubro que, segundo a defesa de Flávio, teriam beneficiado Lula ou prejudicado o candidato do PL.

Do total, 12 teriam elogios ao presidente e a medidas do governo, enquanto outros 24 apresentariam críticas a Flávio.

A representação também pede a aplicação de multas por supostas condutas vedadas pela legislação eleitoral. A defesa argumenta que a Rádio Nacional, por integrar a estrutura de comunicação pública federal e ser mantida com recursos públicos, não poderia utilizar sua programação para favorecer candidaturas.

Fonte: Metrópoles

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Política

Segundo turno: saiba como consultar local de votação para domingo

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Os 158 milhões de eleitores que vão às urnas neste domingo (25) para escolher o próximo presidente da República precisam checar o endereço da seção eleitoral antes de sair de casa. 

A orientação do Tribunal Superior Eleitoral é que os eleitores confiram, com antecedência, os locais de votação nos canais oficiais.

Aplicativo e-título

O aplicativo e-título pode ser baixado de forma gratuita em celulares Android e iOS nas lojas oficiais. Para consultar o local de votação é só abrir o aplicativo, digitar os dados solicitados e selecionar a opção “onde votar”. Vai aparecer a zona e a seção eleitoral com o endereço. É possível inclusive traçar a rota de como chegar ao local. 

Autoatendimento Eleitoral

O Autoatendimento Eleitoral está acessível nos postos do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado. Alí é possível consultar o local de votação em “onde votar”, além de outros serviços, como regularização de pendências, atualização de dados e emissão de documentos de forma remota, sem precisar comparecer a um cartório eleitoral.

ChatVote

O ChatVote é o assistente virtual da Justiça Eleitoral. Ele usa inteligência artificial para responder dúvidas e orientar sobre os serviços disponíveis. Também pode ser acessado na página do TSE. O ChatVote fica no lado esquerdo da página, na parte inferior. É um desenho de uma urna com olhinhos. É só clicar nela e fazer a pergunta. 

A votação do segundo turno ocorre no próximo dia 25 de outubro. As seções ficam abertas de 8h às 17h. O eleitor vai votar desta vez apenas para presidente da República e, em alguns estados, para governador. A disputa local ocorre no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Fontes oficiais

Mesmo que o eleitor tenha consultado o local de votação com antecedência, ele deve verificar novamente a informação no dia da eleição.

Outra dica é votar pela manhã, para ter mais tempo de se deslocar caso a seção eleitoral tenha mudado de lugar.

Além disso, é importante ficar atento. Nos últimos dias, têm circulado diversas mensagens em grupos de WhatsApp ou nas redes sociais com links não oficiais sobre locais de votação.

O eleitor não deve consultar o local de votação em links que não sejam os oficiais da Justiça Eleitoral.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Primeiro governador, depois presidente: saiba qual a ordem de votação

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Neste domingo (25), os eleitores de todo o país voltam às urnas para o segundo turno das eleições. 

Em cinco estados e no Distrito Federal, haverá escolha para governador e para presidente da República. Nos outros locais, onde o governador já foi eleito no primeiro turno, será preciso apenas escolher o presidente. 

Haverá segundo turno nos seguintes estados: 

  • Acre, 
  • Amazonas, 
  • Distrito Federal, 
  • Rio Grande do Norte, 
  • Espírito Santo e 
  • Tocantins

Nesses locais, a ordem de votação na urna eletrônica será:

1 – Governador: digitar os dois números do candidato e confirmar

2 – Presidente da República: digitar os dois números do candidato e confirmar

Nos demais estados, a votação será assim: 

1 – Presidente da República: digitar os dois números do candidato e confirmar

Celular e colinha

A legislação permite ao eleitor levar uma colinha de papel para a urna, com os números dos candidatos anotados. 

O aparelho celular, no entanto, deve ser entregue aos mesários antes de entrar na cabine de votação. Também não são permitidos equipamentos como smartwatch, máquina fotográfica, filmadora e óculos inteligentes. 

O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral. 

O objetivo é preservar o sigilo do voto e impedir fraudes ou tentativas de comprovação da escolha feita na urna.

Quem se recusar a entregar o aparelho poderá ser impedido de votar naquele momento, e o caso poderá ser registrado pela mesa receptora de votos.

Não se esqueça de levar um documento de identificação com foto.

O título de eleitor não é obrigatório para votar, mas ajuda a acelerar o processo por indicar a zona e a seção eleitoral. Uma opção é baixar o e-título, aplicativo da Justiça Eleitoral, com a versão digital do título de eleitor.

Lembre-se de conferir, no dia anterior, o seu local atualizado de votação.

Fonte: Agência Brasil

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