Conecte-se conosco

Política

TRE multa Lula e Boulos em R$ 35 mil por campanha antecipada

Justiça eleitoral multou o presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos por campanha antecipada durante ato do 1º de Maio em SP

Publicado

em

O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou multa de R$ 35 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol), que é pré-candidato à Prefeitura da capital, por propaganda eleitoral antecipada durante o ato promovido pelas centrais sindicais no dia 1º de Maio.

Durante o evento, realizado em frente à Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula pediu votos para Boulos, o que é vedado pela lei eleitoral antes do início oficial da campanha, a partir de agosto. Logo em seguida, o diretório municipal do Partido Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata à Prefeitura, acionou a Justiça Eleitoral pedindo punição.

Além do Novo, outros quatro partidos, incluindo o PSB, da também pré-candidata Tabata do Amaral, o MDB, do atual prefeito Ricardo Nunes, além do Progressistas e do PSDB, entraram com ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por causa do episódio.

Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça que o presidente e o pré-candidato do PSol fossem multados, no valor máximo previsto na lei, por propaganda antecipada. Para o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, ficou “evidente” que Lula fez “pedido explícito de voto” a Boulos.

O promotor menciona que o pedido ainda foi gravado e publicado em uma página oficial do presidente da República, exercendo “forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais”. Um dia após ter sido publicado, o vídeo foi retirado do ar pela equipe do presidente em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral.

Nesta sexta-feira (21/6), o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci decidiu condenar Lula ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e Boulos a pagar R$ 15 mil.

“Persevera o representado Guilherme Boulos sob o argumento de que não se pode imputar-lhe a conduta ilícita presumindo-se seu conhecimento prévio quanto ao discurso de Luiz Inácio, mas os fatos depõem contra seus argumentos, pois estava ele ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito”, afirma o juiz na sentença.

“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”, completa o magistrado.

Em nota, a pré-campanha de Boulos disse que irá recorrer da decisão.

“O prefeito Ricardo Nunes, ele sim, tem usado a máquina pública para promoção pessoal”, afirma o texto, que cita duas representações do PSol na Justiça Eleitoral, contra Nunes, por suposto uso da máquina pública e campanha eleitoral antecipada.

Relembre o caso

Durante as comemoração do 1º de Maio na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula puxou Guilherme Boulos para a frente do palco do evento e disse: “Esse rapaz, esse jovem, esse jovem está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”.

Falando em direção ao público, Lula disse: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.

A defesa do presidente nega que ele tenha feito propaganda eleitoral antecipada, e diz que a fala foi apenas um apelo.

Segundo a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser feitas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas.

Fonte: METRÓPOLES

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado

Publicado

em

Por

As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4). O início das restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. 

Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos. 

Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada em momento posterior ao dia 4 de julho. 

Está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida. 

Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência.

As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contratações 

Agentes públicos estão proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos. 

As contratações e demissões só poderão ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. 

Estão excluídas da proibição as nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência da República. 

Os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.

Recursos

Agentes públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Os repasses só estarão liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.

Convenções 

A partir deste domingo (5), está autorizada propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. O uso de propaganda externa no rádio, TV ou outdoor está proibida. 

Para concorrer às vagas das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções. 

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos, deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.

Fonte: Agência Brasil

Continue lendo

Política

Moraes mantém prisão domiciliar humanitária de Bolsonaro

Publicado

em

Por

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão foi assinada nesta sexta-feira  (3/7), após a defesa reiterar o pedido para que Bolsonaro permanecesse em prisão domiciliar.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 27 de março, por decisão de Moraes, após permanecer internado no Hospital DF Star, em Brasília, para tratamento de uma broncopneumonia bacteriana.

Fonte: Metrópoles

Continue lendo

Política

Acir Gurgacz segue inelegível após decisão unânime do TRE-RO

Publicado

em

Por

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, negar o pedido apresentado pelo ex-senador Acir Gurgacz (PDT) para que fosse reconhecida sua elegibilidade. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (2) e mantém os efeitos da inelegibilidade que impedem o político de concorrer às eleições.

Após o julgamento, a defesa informou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados também afirmam que aguardam a análise, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de um pedido de revisão criminal que, segundo eles, já recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A análise do caso começou em 15 de maio, quando o relator, desembargador Daniel Lagos, apresentou voto contrário ao Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). Na ocasião, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do juiz Sérgio Willian, sendo retomado agora para a decisão definitiva.

Ao fundamentar seu voto, o relator destacou que a condenação imposta pelo STF não se limitou a irregularidades envolvendo o sistema financeiro. Segundo ele, o processo demonstrou que recursos públicos obtidos por meio do Banco da Amazônia (Basa), destinados ao desenvolvimento regional, foram desviados para atender interesses particulares.

O magistrado também ressaltou que a contratação do financiamento ocorreu com a utilização de documentação fraudulenta, incluindo notas fiscais e certificados de licenciamento de veículos. Conforme o entendimento apresentado, esses fatos resultaram na condenação pelo crime de peculato, enquadrando o caso nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela legislação eleitoral.

Ainda de acordo com o relator, como a extinção da punibilidade ocorreu em 19 de novembro de 2022, o período de oito anos de inelegibilidade permanece em vigor até 19 de novembro de 2030.

Durante a tramitação do processo, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela rejeição do pedido, sustentando que a inelegibilidade deveria ser mantida. O órgão também levantou questionamentos sobre a constitucionalidade da redação atual da Lei das Inelegibilidades, defendendo que a questão fosse submetida à análise específica do Tribunal.

Na sessão desta quinta-feira, os demais integrantes da Corte acompanharam integralmente o voto do relator, consolidando o entendimento de que Acir Gurgacz continua inelegível nos termos da legislação eleitoral vigente.

Continue lendo

Trending