Política
TRE multa Lula e Boulos em R$ 35 mil por campanha antecipada
Justiça eleitoral multou o presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos por campanha antecipada durante ato do 1º de Maio em SP
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou multa de R$ 35 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol), que é pré-candidato à Prefeitura da capital, por propaganda eleitoral antecipada durante o ato promovido pelas centrais sindicais no dia 1º de Maio.
Durante o evento, realizado em frente à Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula pediu votos para Boulos, o que é vedado pela lei eleitoral antes do início oficial da campanha, a partir de agosto. Logo em seguida, o diretório municipal do Partido Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata à Prefeitura, acionou a Justiça Eleitoral pedindo punição.
Além do Novo, outros quatro partidos, incluindo o PSB, da também pré-candidata Tabata do Amaral, o MDB, do atual prefeito Ricardo Nunes, além do Progressistas e do PSDB, entraram com ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por causa do episódio.
Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça que o presidente e o pré-candidato do PSol fossem multados, no valor máximo previsto na lei, por propaganda antecipada. Para o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, ficou “evidente” que Lula fez “pedido explícito de voto” a Boulos.
O promotor menciona que o pedido ainda foi gravado e publicado em uma página oficial do presidente da República, exercendo “forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais”. Um dia após ter sido publicado, o vídeo foi retirado do ar pela equipe do presidente em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral.
Nesta sexta-feira (21/6), o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci decidiu condenar Lula ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e Boulos a pagar R$ 15 mil.
“Persevera o representado Guilherme Boulos sob o argumento de que não se pode imputar-lhe a conduta ilícita presumindo-se seu conhecimento prévio quanto ao discurso de Luiz Inácio, mas os fatos depõem contra seus argumentos, pois estava ele ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito”, afirma o juiz na sentença.
“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”, completa o magistrado.
Em nota, a pré-campanha de Boulos disse que irá recorrer da decisão.
“O prefeito Ricardo Nunes, ele sim, tem usado a máquina pública para promoção pessoal”, afirma o texto, que cita duas representações do PSol na Justiça Eleitoral, contra Nunes, por suposto uso da máquina pública e campanha eleitoral antecipada.
Relembre o caso
Durante as comemoração do 1º de Maio na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula puxou Guilherme Boulos para a frente do palco do evento e disse: “Esse rapaz, esse jovem, esse jovem está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”.
Falando em direção ao público, Lula disse: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.
A defesa do presidente nega que ele tenha feito propaganda eleitoral antecipada, e diz que a fala foi apenas um apelo.
Segundo a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser feitas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas.
Fonte: METRÓPOLES
Política
Da escola pública à Câmara dos Deputados: conheça a história de Cristiane Lopes, deputada federal e pré-candidata à reeleição
Jornalista, mãe e deputada federal por Rondônia, Cristiane Lopes construiu sua trajetória a partir de uma origem simples. Da comunicação à vida pública, sua atuação tem sido voltada para áreas como saúde, educação, defesa das mulheres, famílias atípicas, da agricultura familiar, agronegócio e fortalecimento dos municípios
Pré-candidata à reeleição ao cargo de deputada federal, Cristiane Lopes construiu sua trajetória muito antes de chegar à Câmara dos Deputados. Antes da vida pública, foi uma menina criada em Porto Velho. Filha de uma mãe nordestina, estudou em escola pública e aprendeu desde cedo que dedicação e trabalho são caminhos para transformar realidades.
Ainda jovem, vendeu pães, trabalhou no comércio e, mais tarde, encontrou no jornalismo uma profissão que mudaria sua forma de enxergar as pessoas e o estado onde nasceu.
Durante mais de 15 anos na comunicação, atuou em emissoras de rádio e televisão. Nesse período, percorreu bairros, distritos e municípios de Rondônia, acompanhando de perto a realidade de quem vive nas cidades e também nas comunidades mais distantes.
Foi essa convivência diária com a população que despertou o desejo de contribuir de outra forma. “Foi ouvindo as pessoas, conhecendo suas dificuldades e também seus sonhos, que entendi que servir seria o propósito da minha vida. Cada etapa da minha caminhada me preparou para representar Rondônia com responsabilidade e compromisso”, afirma.
Mãe de Daielle e Hadassa, Cristiane costuma dizer que a fé e a família são as bases que sustentam suas decisões e inspiram sua atuação no serviço público.
A entrada na política aconteceu em 2016, quando foi eleita vereadora de Porto Velho. No Legislativo Municipal, passou a defender pautas voltadas à saúde, à proteção das mulheres e ao fortalecimento das políticas públicas. Quatro anos depois, tornou-se a primeira mulher a disputar o segundo turno das eleições para a Prefeitura de Porto Velho, alcançando mais de 92 mil votos.
Em 2022, foi eleita deputada federal por Rondônia e passou a representar o estado na Câmara dos Deputados. No Congresso Nacional, sua atuação reúne diferentes frentes. Entre elas, a destinação de recursos para os municípios, o fortalecimento da saúde pública, investimentos em infraestrutura, educação, famílias atípicas, agronegócio, assistência social entre outras.
Outra marca do mandato é a aproximação com os municípios. Além da atuação em Brasília, Cristiane mantém uma agenda frequente em Rondônia, visitando obras, acompanhando a aplicação de recursos e ouvindo gestores, lideranças comunitárias e moradores.
Segundo dados do mandato, mais de R$ 267 milhões já foram destinados para investimentos em Rondônia. Os recursos contemplam áreas como saúde, educação, infraestrutura, agricultura familiar, assistência social e desenvolvimento dos municípios. Desse total, mais de R$ 112 milhões foram direcionados para Porto Velho.
Além da destinação de recursos, Cristiane participa da discussão de projetos de lei relacionados à proteção das mulheres, inclusão social, desenvolvimento regional, fortalecimento da agricultura e melhoria dos serviços públicos.
“A política faz sentido quando consegue melhorar a vida das pessoas. Nosso trabalho é ouvir, construir soluções e buscar resultados que cheguem à ponta, onde as necessidades realmente existem. Esse compromisso continua sendo o que nos motiva todos os dias”, concluiu Cristiane.

Fonte: Assessoria
Política
Governo Trump prorrogará estado de emergência contra o Brasil
Em meio às recentes tensões, o governo Donald Trump decidiu prorrogar o estado de emergência contra o Brasil por mais um ano. No comunicado, que será publicado na quarta-feira (29/7) no Federal Register, o Diário Oficial norte-americano, o presidente dos Estados Unidos voltou a falar sobre casos de “censura e a prisão, por parte da Suprema Corte do Brasil” e o ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar a decisão.
Na prática, a prorrogação do estado de emergência somente estende uma ordem executiva assinada pelo presidente norte-americano em 30 de julho de 2025.
Para estender a “emergência nacional” sobre o Brasil, Trump usou os mesmos argumentos que basearam a decisão do último ano. No documento, o líder dos EUA voltou a atacar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), classificado por ele como uma “ameaça” para o país que governa.
“Certas atividades, tais como a censura e a prisão, por parte da Suprema Corte do Brasil, de indivíduos que exercem a liberdade de expressão e a censura de conteúdo online, continuam a representar uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos”, diz um trecho da ordem.
No documento, o presidente dos EUA também citou Jair Bolsonaro, que cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Segundo Trump, o ex-presidente brasileiro estaria sofrendo perseguição política.
“Integrantes do governo brasileiro também estão perseguindo politicamente um ex-presidente do Brasil, sua família e seus apoiadores, o que contribui para a erosão deliberada do Estado de Direito no país, para a intimidação por motivação política e para violações de direitos humanos”, afirmou Trump na decisão
Fonte: Metrópoles
Política
TSE define limite para contratação de “formiguinhas” nas eleições de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou oficialmente os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano. A medida, oficializada por meio da Portaria nº 444/2026, detalha os tetos quantitativos que candidatos e partidos deverão respeitar ao longo da campanha eleitoral, englobando o primeiro e o segundo turnos.
A medida toma por base o eleitorado apto de cada localidade após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, seguindo as diretrizes da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução-TSE nº 23.607/2019. A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em 20 de julho.
Como funciona o cálculo?
A legislação determina uma regra escalonada baseada no tamanho do eleitorado de cada município.
- Municípios com até 30 mil eleitores: o limite de contratações não pode exceder 1% do eleitorado;
- Municípios com mais de 30 mil eleitores e Distrito Federal: o cálculo parte do teto inicial fixado para os primeiros 30 mil eleitores (300 contratações) e soma-se uma contratação para cada mil eleitores excedentes.
Para cargos de abrangência estadual e federal (como presidente, governador, senador e deputados), o limite de contratação é calculado de forma proporcional, tendo como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.
No caso do Distrito Federal, a base de cálculo leva em conta a maior região administrativa (Ceilândia) para cargos proporcionais e o eleitorado total da unidade federativa para cargos majoritários.
Regras e punições
Para fins de fiscalização da Justiça Eleitoral, os limites são globais por chapa. Isso significa que são somadas as contratações diretas e indiretas feitas pelo candidato titular e aquelas eventualmente realizadas por seus vices ou suplentes. Para partidos políticos, o teto máximo permitido equivale ao somatório dos limites de todos os cargos em que a legenda possuir candidatura própria.
Alerta de crime eleitoral
O descumprimento deliberado dos quantitativos permitidos sujeita os infratores às severas penas do artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que tipifica a conduta como crime de corrupção eleitoral. Além disso, a extrapolação do limite de pessoal pode dar margem à abertura de investigações por abuso de poder econômico e culminar na cassação do registro ou do diploma do candidato.
Quem está fora do limite?
A portaria também deixa claro quais atividades não entram no cálculo do teto de contratação, garantindo a operacionalidade das campanhas. São elas:
- Militância puramente voluntária e não remunerada;
- Pessoal contratado estritamente para suporte administrativo e operacional interno;
- Fiscais e delegados devidamente credenciados pelos partidos para atuar no dia da votação;
- Advogados e defensores jurídicos contratados pelas candidaturas, partidos, coligações ou federações.
Outros tetos
O texto normativo também reforça os limites percentuais financeiros para despesas específicas de mobilização. Gastos com alimentação do pessoal das candidaturas ou comitês ficam limitados a 10% do total contratado na campanha, enquanto o aluguel de veículos automotores não pode ultrapassar o teto de 20% das despesas totais.
Fonte: TSE
