Conecte-se conosco

Política

TRE multa Lula e Boulos em R$ 35 mil por campanha antecipada

Justiça eleitoral multou o presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos por campanha antecipada durante ato do 1º de Maio em SP

Publicado

em

O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou multa de R$ 35 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol), que é pré-candidato à Prefeitura da capital, por propaganda eleitoral antecipada durante o ato promovido pelas centrais sindicais no dia 1º de Maio.

Durante o evento, realizado em frente à Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula pediu votos para Boulos, o que é vedado pela lei eleitoral antes do início oficial da campanha, a partir de agosto. Logo em seguida, o diretório municipal do Partido Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata à Prefeitura, acionou a Justiça Eleitoral pedindo punição.

Além do Novo, outros quatro partidos, incluindo o PSB, da também pré-candidata Tabata do Amaral, o MDB, do atual prefeito Ricardo Nunes, além do Progressistas e do PSDB, entraram com ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por causa do episódio.

Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça que o presidente e o pré-candidato do PSol fossem multados, no valor máximo previsto na lei, por propaganda antecipada. Para o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, ficou “evidente” que Lula fez “pedido explícito de voto” a Boulos.

O promotor menciona que o pedido ainda foi gravado e publicado em uma página oficial do presidente da República, exercendo “forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais”. Um dia após ter sido publicado, o vídeo foi retirado do ar pela equipe do presidente em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral.

Nesta sexta-feira (21/6), o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci decidiu condenar Lula ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e Boulos a pagar R$ 15 mil.

“Persevera o representado Guilherme Boulos sob o argumento de que não se pode imputar-lhe a conduta ilícita presumindo-se seu conhecimento prévio quanto ao discurso de Luiz Inácio, mas os fatos depõem contra seus argumentos, pois estava ele ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito”, afirma o juiz na sentença.

“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”, completa o magistrado.

Em nota, a pré-campanha de Boulos disse que irá recorrer da decisão.

“O prefeito Ricardo Nunes, ele sim, tem usado a máquina pública para promoção pessoal”, afirma o texto, que cita duas representações do PSol na Justiça Eleitoral, contra Nunes, por suposto uso da máquina pública e campanha eleitoral antecipada.

Relembre o caso

Durante as comemoração do 1º de Maio na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula puxou Guilherme Boulos para a frente do palco do evento e disse: “Esse rapaz, esse jovem, esse jovem está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”.

Falando em direção ao público, Lula disse: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.

A defesa do presidente nega que ele tenha feito propaganda eleitoral antecipada, e diz que a fala foi apenas um apelo.

Segundo a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser feitas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas.

Fonte: METRÓPOLES

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Mãe e companheiro são presos após bebê ser encontrado carbonizado em terreno

Publicado

em

Por

A mãe do recém-nascido encontrado carbonizado em um terreno no Recanto das Emas, no Distrito Federal, foi presa em flagrante por infanticídio nesta sexta-feira (25). O companheiro dela, de 56 anos, também foi preso e é investigado pelo mesmo crime.

De acordo com a Polícia Civil, um terceiro homem aparece em imagens de câmeras de segurança ateando fogo no local onde o corpo do bebê foi encontrado. Até o momento, ele não foi identificado.

Segundo o delegado responsável pelo caso, Zander Vieira Pacheco, ainda não há elementos suficientes para confirmar se esse terceiro indivíduo tinha conhecimento da presença do corpo entre o lixo e o entulho incendiados.

O corpo do recém-nascido foi localizado na manhã desta sexta-feira, na Quadra 402 do Recanto das Emas. Conforme a polícia, a criança ainda estava com a placenta e o cordão umbilical.

A residência onde o casal morava passará por perícia, e exames do Instituto Médico-Legal (IML) deverão apontar se o bebê já estava sem vida quando foi descartado ou se apresentava sinais vitais.

A mulher, de 35 anos, e o companheiro devem passar por audiência de custódia neste sábado (26), quando a Justiça decidirá se as prisões serão convertidas em preventivas ou se ambos poderão responder ao processo em liberdade.

Investigação

As câmeras de segurança foram fundamentais para a identificação da mãe da criança. Ela foi localizada em casa, onde vivia com o companheiro, a poucos metros do local onde o corpo foi encontrado.

Segundo a Polícia Civil, a mulher relatou ter sofrido um aborto espontâneo no banheiro e afirmou que o bebê já teria nascido morto. Ela, no entanto, não explicou inicialmente por que descartou o corpo no lixo.

As imagens analisadas pela investigação mostram a mulher saindo da residência com uma sacola, seguindo até o local onde o corpo foi encontrado e retornando para casa.

Ainda conforme o delegado, o companheiro da mulher aparece nas gravações apontando o local para ela, o que levanta a suspeita de que ele tinha conhecimento da situação.

Na delegacia, o homem afirmou que não é o pai do recém-nascido. A polícia informou ainda que ele deixou o sistema prisional há cerca de quatro meses, após cumprir pena relacionada à Lei Maria da Penha.

O casal tem outros três filhos. Informações repassadas por vizinhos sobre possível envolvimento com drogas e histórico de violência doméstica ainda são apuradas pela Polícia Civil.

Fonte: G1 Distrito Federal

Continue lendo

Política

Manual do Eleitor: veja como se preparar para a votação

Publicado

em

Por

Para votar nas Eleições 2026, o eleitorado deve estar atento aos documentos aceitos, às regras para o uso de aparelhos eletrônicos e à ordem de votação na urna. O e-Título também pode facilitar o acesso às informações eleitorais e, em determinadas condições, ser usado para identificação. 

O 1º turno será realizado em 4 de outubro, e o 2º turno, se houver, em 25 de outubro. Em ambos os casos, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Eleitoras e eleitores que estiverem em estados com fusos horários diferentes devem observar o horário local correspondente. No Acre, por exemplo, a votação ocorrerá das 6h às 15h. 

O que levar no dia da votação 

Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física, carteira profissional emitida por conselho de classe e e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto da eleitora ou do eleitor. Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para identificação. A carteira de trabalho digital também não pode ser utilizada para esse fim. O título de eleitor em papel, por sua vez, não substitui o documento oficial com foto e não é necessário para a votação. 

e-Título no celular 

O e-Título permite consultar informações como o número do título de eleitor, a situação eleitoral e o local de votação. O aplicativo também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que apresente a foto do eleitor. Por isso, é importante acessar o aplicativo antes do dia da votação e verificar se a fotografia está disponível. Caso não esteja, será necessário apresentar outro documento oficial com foto. 

Antes de entrar na cabine 

Na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar o documento de identificação à mesa receptora. Nos casos em que o procedimento estiver disponível, eleitores com biometria cadastrada poderão ser identificados por meio da impressão digital. 

É proibido levar para a cabine de votação celular, câmera, filmadora ou qualquer outro aparelho eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto. Antes de entrar na cabine, é preciso desligar o celular e entregá-lo à mesa receptora. 

A chamada “colinha eleitoral”, com os números das candidaturas, pode ser levada para a cabine, desde que esteja impressa. O uso da anotação ajuda o eleitor a consultar os números antes de digitá-los na urna. 

Ordem de votação 

Nas Eleições 2026, a eleitora ou o eleitor votará seis vezes, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. O número do candidato a deputado federal tem quatro dígitos. Para deputado estadual ou distrital, são cinco. Candidatos a senador são identificados na urna por três dígitos. Governador e presidente da República são identificados por números de dois dígitos. 

Como haverá duas vagas em disputa para o Senado, o eleitor deverá votar duas vezes para senador, escolhendo candidatos diferentes. A urna apresentará a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária antes da confirmação do voto. É importante conferir essas informações na tela antes de pressionar a tecla “Confirma”. Nas eleições para deputado federal e deputado estadual ou distrital, é possível votar em um candidato ou no partido, por meio do voto de legenda. Para senador, governador e presidente da República, o voto é destinado a um candidato. 

Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”. Para anular o voto, deve digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar a opção. Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e, portanto, não são contabilizados para nenhum candidato ou partido. 

Fonte: TSE

Continue lendo

Política

Bets que continuarem no ar após prazo serão bloqueadas, diz Durigan

Publicado

em

Por

Com a proibição das bets, a partir de medida provisória editada nesta sexta-feira (25), o governo federal vai intensificar o combate às plataformas que continuarem no ar a partir do dia 6 de outubro. A partir dessa data, serão considerados ilegais e terão recursos confiscados.

“Hoje são 85 sites e cerca de 180 marcas legais. Elas deixam de existir completamente no dia 5 de outubro. Qualquer outra será bloqueada, rastrearemos os recursos movimentados e vamos confiscar o dinheiro que tenham recebido”, afirmou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, em coletiva nesta sexta-feira.”

Segundo Durigan, a fiscalização já é feita por um grupo de servidores dos ministérios da Fazenda e da Justiça, Receita Federal, Polícia Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Esse grupo desenvolveu ferramentas de rastreio, com inteligência artificial, que localizam sites de aposta e cruzam os dados para identificar meios de recebimento e o destino dos recursos. Mais de 60 mil páginas foram banidas desde 2024.

“Vamos estabelecer um grupo ampliado, com os mesmos órgãos. A experiência que temos e que tem resultado em operações policiais importantes”, disse o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva.

De acordo com o ministro, governo pretende propor que a exploração ou operação de apostas on line no país se tornem crimes. Outro foco é o combate ao uso de recursos oriundos do crime organizado para manter bets.

A partir da proibição, os recursos confiscados passarão a ser destinados a políticas de segurança pública.

Fonte: Agência Brasil

Continue lendo

Trending