Política
TRE multa Lula e Boulos em R$ 35 mil por campanha antecipada
Justiça eleitoral multou o presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos por campanha antecipada durante ato do 1º de Maio em SP
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou multa de R$ 35 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol), que é pré-candidato à Prefeitura da capital, por propaganda eleitoral antecipada durante o ato promovido pelas centrais sindicais no dia 1º de Maio.
Durante o evento, realizado em frente à Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula pediu votos para Boulos, o que é vedado pela lei eleitoral antes do início oficial da campanha, a partir de agosto. Logo em seguida, o diretório municipal do Partido Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata à Prefeitura, acionou a Justiça Eleitoral pedindo punição.
Além do Novo, outros quatro partidos, incluindo o PSB, da também pré-candidata Tabata do Amaral, o MDB, do atual prefeito Ricardo Nunes, além do Progressistas e do PSDB, entraram com ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por causa do episódio.
Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça que o presidente e o pré-candidato do PSol fossem multados, no valor máximo previsto na lei, por propaganda antecipada. Para o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, ficou “evidente” que Lula fez “pedido explícito de voto” a Boulos.
O promotor menciona que o pedido ainda foi gravado e publicado em uma página oficial do presidente da República, exercendo “forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais”. Um dia após ter sido publicado, o vídeo foi retirado do ar pela equipe do presidente em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral.
Nesta sexta-feira (21/6), o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci decidiu condenar Lula ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e Boulos a pagar R$ 15 mil.
“Persevera o representado Guilherme Boulos sob o argumento de que não se pode imputar-lhe a conduta ilícita presumindo-se seu conhecimento prévio quanto ao discurso de Luiz Inácio, mas os fatos depõem contra seus argumentos, pois estava ele ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito”, afirma o juiz na sentença.
“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”, completa o magistrado.
Em nota, a pré-campanha de Boulos disse que irá recorrer da decisão.
“O prefeito Ricardo Nunes, ele sim, tem usado a máquina pública para promoção pessoal”, afirma o texto, que cita duas representações do PSol na Justiça Eleitoral, contra Nunes, por suposto uso da máquina pública e campanha eleitoral antecipada.
Relembre o caso
Durante as comemoração do 1º de Maio na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula puxou Guilherme Boulos para a frente do palco do evento e disse: “Esse rapaz, esse jovem, esse jovem está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”.
Falando em direção ao público, Lula disse: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.
A defesa do presidente nega que ele tenha feito propaganda eleitoral antecipada, e diz que a fala foi apenas um apelo.
Segundo a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser feitas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas.
Fonte: METRÓPOLES
Política
Conheça os 5 candidatos a vice-governador de Rondônia
Cinco nomes foram oficializados nas convenções partidárias para disputar o Governo de Rondônia nas eleições de 2026. Os candidatos, apresentados em ordem alfabética conforme os nomes de urna, são Cirone Deiró (União Brasil), Dr. Luiz Carlos Teodoro (PSOL), Everton Leoni (PSD), Rodrigo Camargo (Podemos) e Sargento Machado (PSB).
Apesar da definição nas convenções, os partidos ainda precisam formalizar os registros das candidaturas junto à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido, que termina em 15 de agosto. O primeiro turno das eleições está previsto para 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
O MDB, que tem Pedro Abib como nome para a disputa ao Governo de Rondônia, não havia oficializado, durante as convenções, quem será o candidato a vice-governador.
Cirone Deiró (União Brasil)

Cirone Deiró nasceu em Chapada dos Guimarães (MT) e vive em Rondônia desde 1976. Formado em Administração e com pós-graduação em Contabilidade e Controladoria, também atua como empresário. Em 2016, foi eleito vice-prefeito de Cacoal e, dois anos depois, conquistou uma cadeira na Assembleia Legislativa de Rondônia, onde exerce o segundo mandato consecutivo. Na composição partidária, integra a chapa encabeçada por Hildon Chaves.
Dr Luiz Carlos Teodoro (PSOL)

Dr. Luiz Carlos Teodoro é advogado e preside a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia. Natural de Guajará-Mirim, já disputou eleições para vereador, em 2004, e para vice-prefeito, em 2020. Inicialmente apresentado como pré-candidato ao Governo, deixou a disputa durante as convenções para integrar a chapa de Expedito Netto.
Everton Leoni (PSD)

Everton Leoni é jornalista, apresentador e empresário do setor de comunicação. Natural do Rio Grande do Sul, chegou a Porto Velho em 1982 e exerceu o mandato de deputado estadual por três legislaturas. Após cerca de duas décadas afastado das disputas eleitorais, retorna ao cenário político em 2026 como candidato a vice-governador na chapa de Adailton Furia.
Rodrigo Camargo (Podemos)

Rodrigo Camargo, do Podemos, tem 45 anos e é natural do Rio Grande do Sul. Antes de ingressar na política, atuou como delegado da Polícia Civil de Rondônia durante aproximadamente dez anos, com passagem por Ariquemes. Formado em Direito, também exerceu a função de procurador municipal. Em 2022, foi eleito deputado estadual em sua primeira disputa eleitoral. Para a eleição de 2026, integra a chapa como candidato a vice-governador de Marcos Rogério.
Sargento Machado (PSB)

Sargento Machado, do PSB, é o nome eleitoral de Anderson Souza Machado, natural de Porto Velho. Ele ingressou na Polícia Militar de Rondônia em 2006, como soldado, após aprovação em concurso público. Ao longo da carreira, realizou os cursos de formação para cabo e sargento. Em 2026, disputa pela primeira vez um cargo político, concorrendo ao posto de vice-governador na chapa encabeçada por Samuel Costa.
Fonte: Notícias Urgentes com informações do Jaru On-line
Política
Candidatos podem começar a pedir votos em 16 de agosto
Os candidatos podem começar a pedir votos no dia 16 de agosto, quando a propaganda eleitoral começa nas ruas e na internet. Já o horário gratuito nas rádios e nas TVs começa depois, em 28 de agosto. Até lá, os interessados podem se manifestar e divulgar as ideias, mas o pedido explícito de voto é proibido.
O advogado e professor de Direito da Universidade Federal de Pernambuco Walber Agra, explica:
“A partir do dia 16 de agosto, eu posso pedir votos sem nenhum tipo de enquadramento em propaganda antecipada, que é um ilícito. Mas, antes disso, eu posso exercer meus direitos políticos de sobremaneira. Por exemplo, eu posso fazer manifestações políticas, eu posso expor minhas opiniões, eu posso divulgar minhas qualidades.”
O professor reforça que é proibido o uso de discursos de ódio e calúnia aos adversários para convencer os eleitores:
“Eu não posso abusar do poder econômico e do poder político para desequiparar as eleições. Então, por exemplo, eu não posso ter discurso de ódio contra mulheres ou contra negros. Eu não posso dizer que uma pessoa que não tem condenação transitada em julgado cometeu crimes. Eu não posso, por exemplo, pegar e gastar milhões, milhões e milhões em propagandas negativas na internet e nas plataformas.”
Inteligência artificial
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular o uso de inteligência artificial e combater o uso de deepfakes e desinformação nas campanhas. Por exemplo, um alerta de que o conteúdo foi produzido com IA – vale para textos, áudios, vídeos e imagens. Caso as normas sejam descumpridas, o material deve ser excluído diretamente pela plataforma ou por determinação judicial.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV é composto por blocos fixos em dois horários, de segunda a sábado, além de pílulas de 30 a 60 segundos distribuídos na programação.
Fonte: Agência Brasil
Política
Vereador do PL segue preso após Justiça identificar movimentação de mais de R$ 3 milhões
A Justiça de Rondônia decidiu indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva do vereador Jair Alves de Oliveira, conhecido como “Jair da 29”, do PL de Nova Mamoré. A decisão, proferida pela 3ª Vara Criminal de Porto Velho em 10 de agosto de 2026 e publicada no dia seguinte, também rejeitou a solicitação da defesa para substituir a prisão por medidas cautelares diversas.
A defesa argumentou que novos fatos, relacionados à oitiva de vítimas do chamado “Fato 2”, que envolve uma acusação de extorsão, afastariam a participação do vereador em condutas de ameaça, extorsão ou intimidação. Além disso, os advogados destacaram a primariedade do réu, seus vínculos pessoais e profissionais, e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. Contudo, o Ministério Público manifestou-se contra a revogação da prisão, sustentando a necessidade de manutenção da cautelar.
Ao analisar o caso, o juízo considerou que os elementos reunidos até o momento indicam indícios suficientes para sustentar as imputações e a necessidade da prisão preventiva, conforme os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A decisão enfatiza que não se trata de antecipação de julgamento, mas sim da complexidade e gravidade dos fatos investigados, que envolvem a suposta colaboração do vereador com uma organização criminosa armada e um esquema de ocupação ilícita de terras mediante extorsão qualificada.
Um dos principais pontos abordados na decisão é a movimentação financeira atribuída ao vereador, que, segundo um relatório preliminar, ultrapassa R$ 3 milhões entre 2020 e 2025. O juízo considerou que esse volume é incompatível com a renda declarada e o perfil de remuneração do cargo. Além disso, foram identificados créditos de grande valor sem origem esclarecida, o que poderia indicar práticas de ocultação e lavagem de capitais. A decisão ressalta que, embora não tenham sido encontradas transferências diretas entre o vereador e outros integrantes da organização criminosa, o recebimento sistemático de valores de uma empresa investigada levanta suspeitas adicionais.
Diante da complexidade do caso, que envolve 25 acusados e diversas diligências ainda em andamento, o juízo concluiu que a soltura do vereador poderia representar risco de interferência sobre vítimas e testemunhas. Assim, com base nos artigos 312 e 316 do Código de Processo Penal, a 3ª Vara Criminal de Porto Velho manteve a prisão cautelar do vereador, reafirmando que os fundamentos que a justificaram permanecem válidos e foram reforçados pelos elementos probatórios coletados até o momento. A decisão não implica um julgamento definitivo sobre a culpa ou inocência do vereador, que continuará a responder ao processo e poderá exercer sua defesa ao longo da ação.
Fonte: Informações do site jaruonline
