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Política

TRE multa Lula e Boulos em R$ 35 mil por campanha antecipada

Justiça eleitoral multou o presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos por campanha antecipada durante ato do 1º de Maio em SP

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O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou multa de R$ 35 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol), que é pré-candidato à Prefeitura da capital, por propaganda eleitoral antecipada durante o ato promovido pelas centrais sindicais no dia 1º de Maio.

Durante o evento, realizado em frente à Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula pediu votos para Boulos, o que é vedado pela lei eleitoral antes do início oficial da campanha, a partir de agosto. Logo em seguida, o diretório municipal do Partido Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata à Prefeitura, acionou a Justiça Eleitoral pedindo punição.

Além do Novo, outros quatro partidos, incluindo o PSB, da também pré-candidata Tabata do Amaral, o MDB, do atual prefeito Ricardo Nunes, além do Progressistas e do PSDB, entraram com ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por causa do episódio.

Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça que o presidente e o pré-candidato do PSol fossem multados, no valor máximo previsto na lei, por propaganda antecipada. Para o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, ficou “evidente” que Lula fez “pedido explícito de voto” a Boulos.

O promotor menciona que o pedido ainda foi gravado e publicado em uma página oficial do presidente da República, exercendo “forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais”. Um dia após ter sido publicado, o vídeo foi retirado do ar pela equipe do presidente em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral.

Nesta sexta-feira (21/6), o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci decidiu condenar Lula ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e Boulos a pagar R$ 15 mil.

“Persevera o representado Guilherme Boulos sob o argumento de que não se pode imputar-lhe a conduta ilícita presumindo-se seu conhecimento prévio quanto ao discurso de Luiz Inácio, mas os fatos depõem contra seus argumentos, pois estava ele ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito”, afirma o juiz na sentença.

“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”, completa o magistrado.

Em nota, a pré-campanha de Boulos disse que irá recorrer da decisão.

“O prefeito Ricardo Nunes, ele sim, tem usado a máquina pública para promoção pessoal”, afirma o texto, que cita duas representações do PSol na Justiça Eleitoral, contra Nunes, por suposto uso da máquina pública e campanha eleitoral antecipada.

Relembre o caso

Durante as comemoração do 1º de Maio na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula puxou Guilherme Boulos para a frente do palco do evento e disse: “Esse rapaz, esse jovem, esse jovem está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”.

Falando em direção ao público, Lula disse: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.

A defesa do presidente nega que ele tenha feito propaganda eleitoral antecipada, e diz que a fala foi apenas um apelo.

Segundo a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser feitas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas.

Fonte: METRÓPOLES

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Política

Deputada Cristiane Lopes fortalece luta pela Transposição e PEC 47 avança na Câmara

Após articulação e cobranças desde 2023, a parlamentar comemora aprovação da proposta na CCJ e reforça mobilização em defesa dos servidores de Rondônia.

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A deputada federal Cristiane Lopes (Podemos-RO) comemorou, nesta terça-feira (1º), o avanço da PEC 47/2023, a PEC da Transposição, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

A aprovação da admissibilidade abre caminho para a próxima etapa de tramitação da proposta, que busca ampliar a possibilidade de inclusão no quadro em extinção da União de servidores dos antigos Territórios, conforme os critérios estabelecidos no texto.

Para Rondônia, a PEC alcança servidores que mantiveram vínculo com o antigo Território e suas prefeituras, incluindo servidores públicos e policiais civis e militares, com possibilidade de enquadramento para quem trabalhou até 1991.

Cristiane Lopes atua pela pauta desde 2023. Ainda naquele ano, protocolou o Requerimento 3.709/2023, solicitando a criação da Comissão Especial para analisar a PEC. Também levou o tema à tribuna da Câmara e, posteriormente, voltou a cobrar da Presidência da Casa celeridade na tramitação. A deputada também acompanhou a proposta quando ainda tramitava no Senado como PEC 7/2018, participando da sessão em que a matéria foi aprovada pelos senadores, em 2023.

“Essa não é uma luta que começou hoje. Desde que a PEC chegou à Câmara, temos cobrado, dialogado, apresentado requerimentos e buscado apoio para que ela avance. Estamos falando de homens e mulheres que ajudaram a construir Rondônia e aguardam há muitos anos pelo reconhecimento de seus direitos. A aprovação na CCJ mostra que todo esse trabalho está avançando. Defender a transposição é defender Rondônia e reconhecer quem fez parte da construção da nossa história”.

A parlamentar garante que continuará articulando e cobrando avanços para a pauta. “Hoje temos motivo para comemorar, mas não para parar. Vou continuar conversando com os colegas, cobrando prioridade e defendendo cada servidor de Rondônia até concluirmos essa votação. A transposição é uma questão de justiça, e Rondônia pode contar comigo nessa luta até o fim”.

Com a aprovação na CCJ, a PEC segue para uma Comissão Especial, onde será analisado o mérito. Depois, ainda precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Assessoria

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Política

Lula e Flávio têm empate técnico no 2º turno, aponta Quaest

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) estão tecnicamente empatados em uma eventual disputa de segundo turno pelo Palácio do Planalto, segundo pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira, 2. Lula registra 42% das intenções de voto, ante 41% de Flávio.

A vantagem do petista caiu de três para um ponto porcentual desde a rodada divulgada em 14 de agosto. Na ocasião, Lula tinha 43%, enquanto Flávio alcançava 40%. Brancos, nulos ou eleitores que não pretendem votar somam 13%, e os indecisos 4%.

Lula também lidera os demais cenários de segundo turno testados. Contra Ronaldo Caiado (PSD), o presidente tem 42%, ante 37% do governador de Goiás. Diante de Renan Santos (Missão), o placar é de 43% a 36%. Em uma disputa com Augusto Cury (Avante), Lula registra 40%, contra 34% do adversário.

1º turno

No primeiro turno, o presidente aparece à frente com 37% das intenções de voto, seguido por Flávio, com 30%, e Cury, com 10%. Renan Santos registra 3%. Ronaldo Caiado, Romeu Zema, Pablo Marçal e Samara Martins têm 1% cada. Outros 7% dos entrevistados pretendem votar em branco ou anular o voto, enquanto 11% estão indecisos.

Em um cenário de primeiro turno sem Marçal, Lula mantém os 37%, Flávio registra 29% e Cury continua com 10%.

Flávio Bolsonaro é rejeitado por 55% dos eleitores, enquanto a rejeição a Lula alcança 53%.

Aprovação de Lula

A desaprovação ao governo do presidente Lula permaneceu em 48%, enquanto a aprovação oscilou de 46% para 45%. Outros 7% não souberam ou não responderam. Na rodada de 14 de agosto, 48% desaprovavam a gestão petista e 46% a aprovavam. Outros 6% não souberam ou não responderam. As variações ocorreram dentro da margem de erro do levantamento, de 2 pontos porcentuais.

A desaprovação, contudo, avançou seis pontos porcentuais entre os eleitores de 16 a 24 anos, de 47% para 53%. Entre os independentes, o índice oscilou de 48% para 52%.

O levantamento também mostra que 37% dos entrevistados avaliam o governo Lula de forma negativa, enquanto 35% consideram a gestão positiva. Para 25%, a administração é regular, e 3% não souberam ou não responderam.

A nova rodada é a primeira realizada pelo instituto desde o início da campanha eleitoral. No último mês, Lula enfrentou desgaste após a Polícia Federal abrir três inquéritos para investigar suspeitas envolvendo seu filho Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.

A pesquisa Quaest, contratada pela TV Globo e pelo jornal O Globo, ouviu 2.004 eleitores entre os dias 30 de agosto e 1º de setembro. A margem de erro é de dois pontos porcentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo BR-07065/2026.

Fonte: O dia

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Eleições 2026: O guia definitivo do que pode e não pode na votação

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Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores têm dúvidas sobre o que é permitido no dia da votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução nº 23.759, que reúne as principais orientações para os cidadãos.

O voto é obrigatório para pessoas a partir dos 18 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. É importante notar que quem está com o título de eleitor cancelado não pode votar. Pessoas transgênero têm o direito de ter seu nome social respeitado no cadastro eleitoral.

Para votar, é obrigatória a apresentação de um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte. O eleitor com título em situação regular pode votar mesmo que não tenha realizado a coleta da biometria.

No dia da eleição

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Confira as regras para o momento de votar:

  • É proibido entrar na cabine de votação com aparelhos de celular, que devem ser deixados em um local indicado pelos mesários.
  • O eleitor pode levar os nomes e números de seus candidatos anotados em um papel para consulta.
  • A manifestação de preferência política é permitida, desde que seja individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
  • A boca de urna e a formação de aglomerações com roupas padronizadas são proibidas.
  • Candidatos ou partidos não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.
  • Todo eleitor tem o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais.
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha e acessar a urna na companhia de um cão-guia.
  • O voto de eleitores indígenas é assegurado, permitindo que se expressem em suas línguas maternas.

Os eleitores obrigados a votar que não comparecerem precisam justificar a ausência. O prazo para quem faltar ao primeiro turno é 3 de dezembro. Caso a ausência ocorra no segundo turno, a data limite é 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

Fonte: Correio Braziliense

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