Política
TRE multa Lula e Boulos em R$ 35 mil por campanha antecipada
Justiça eleitoral multou o presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos por campanha antecipada durante ato do 1º de Maio em SP
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou multa de R$ 35 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol), que é pré-candidato à Prefeitura da capital, por propaganda eleitoral antecipada durante o ato promovido pelas centrais sindicais no dia 1º de Maio.
Durante o evento, realizado em frente à Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula pediu votos para Boulos, o que é vedado pela lei eleitoral antes do início oficial da campanha, a partir de agosto. Logo em seguida, o diretório municipal do Partido Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata à Prefeitura, acionou a Justiça Eleitoral pedindo punição.
Além do Novo, outros quatro partidos, incluindo o PSB, da também pré-candidata Tabata do Amaral, o MDB, do atual prefeito Ricardo Nunes, além do Progressistas e do PSDB, entraram com ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por causa do episódio.
Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça que o presidente e o pré-candidato do PSol fossem multados, no valor máximo previsto na lei, por propaganda antecipada. Para o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, ficou “evidente” que Lula fez “pedido explícito de voto” a Boulos.
O promotor menciona que o pedido ainda foi gravado e publicado em uma página oficial do presidente da República, exercendo “forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais”. Um dia após ter sido publicado, o vídeo foi retirado do ar pela equipe do presidente em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral.
Nesta sexta-feira (21/6), o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci decidiu condenar Lula ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e Boulos a pagar R$ 15 mil.
“Persevera o representado Guilherme Boulos sob o argumento de que não se pode imputar-lhe a conduta ilícita presumindo-se seu conhecimento prévio quanto ao discurso de Luiz Inácio, mas os fatos depõem contra seus argumentos, pois estava ele ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito”, afirma o juiz na sentença.
“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”, completa o magistrado.
Em nota, a pré-campanha de Boulos disse que irá recorrer da decisão.
“O prefeito Ricardo Nunes, ele sim, tem usado a máquina pública para promoção pessoal”, afirma o texto, que cita duas representações do PSol na Justiça Eleitoral, contra Nunes, por suposto uso da máquina pública e campanha eleitoral antecipada.
Relembre o caso
Durante as comemoração do 1º de Maio na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula puxou Guilherme Boulos para a frente do palco do evento e disse: “Esse rapaz, esse jovem, esse jovem está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”.
Falando em direção ao público, Lula disse: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.
A defesa do presidente nega que ele tenha feito propaganda eleitoral antecipada, e diz que a fala foi apenas um apelo.
Segundo a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser feitas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas.
Fonte: METRÓPOLES
Política
TSE rejeita por unanimidade o registro de candidatura de Pablo Marçal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à presidência da República. Os sete ministros votaram pelo indeferimento do pedido de Marçal e seu partido, o PRTB.

O voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi seguido pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.
Além disso, o Ministério Público Federal, responsável por pedir ao TSE a negativa da candidatura, disse que o Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido. Ele estava filiado ao União Brasil.
Fonte: Agência Brasil
Política
TSE forma maioria para rejeitar candidatura de Pablo Marçal à Presidência
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta sexta-feira (11/9), para rejeitar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.
Votaram pelo indeferimento: a ministra relatora do caso, Estela Aranha, e os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva.
A primeira a votar foi a ministra relatora Estela Aranha. Em voto divulgado nesta sexta-feira (11/9), a magistrada afirmou que Marçal não preenche condição de elegibilidade alusiva à filiação partidária e citou, também, a condenação à inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.
Marçal está inelegível até 2032, após condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
O imbróglio se dá porque na data limite para filiação partidária, o presidente do PRTB, Leonardo Avalanhce, estava sem a senha de acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral para enviar a lista de filiados. Com isso, candidatos da sigla de todo o país tiveram que apresentar fichas de filiação manuscritas para comprovar que estavam vinculadas ao partido até o dia 4 de abril.
Marçal alega ter assinado uma ficha física de filiação em 4 de abril de 2026.
No último dia 3 de setembro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra o registro da candidatura de Marçal. Para a promotoria, as manifestações do próprio interessado são totalmente incompatíveis com a alegação de que ele já estaria filiado ao PRTB, indicando falta de veracidade temporal na ficha apresentada à Justiça.
De acordo com o parecer do MPE, não há provas consistentes de que a ficha tenha sido assinada, recebida e deferida no prazo legal. A promotora destacou a completa falta de e-mails, protocolos, comunicações contemporâneas, convocações ou qualquer registro de chamada da época que comprovem o trâmite de filiação no início de abril.
Fonte: Metrópoles
Política
Fachin dá 24h para Mendonça retirar sigilo total do caso Master
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, acolheu nesta sexta-feira (11) o pedido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de retirada do sigilo das investigações relatadas pelo ministro André Mendonça sobre o Banco Master.
O magistrado concedeu prazo de 24 horas para que a remessa dos documentos seja remetida aos gabinetes da Suprema Corte, mas fez uma ressalva relativa a investigações que ainda estejam em curso.
“Ressalvadas exclusivamente as diligências em andamento ou a serem realizadas, para os quais se pudesse antever possíveis prejuízos à sua efetividade”, destacou.
Fonte: CNN Brasil
