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Política

TRE multa Lula e Boulos em R$ 35 mil por campanha antecipada

Justiça eleitoral multou o presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos por campanha antecipada durante ato do 1º de Maio em SP

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O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou multa de R$ 35 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol), que é pré-candidato à Prefeitura da capital, por propaganda eleitoral antecipada durante o ato promovido pelas centrais sindicais no dia 1º de Maio.

Durante o evento, realizado em frente à Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula pediu votos para Boulos, o que é vedado pela lei eleitoral antes do início oficial da campanha, a partir de agosto. Logo em seguida, o diretório municipal do Partido Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata à Prefeitura, acionou a Justiça Eleitoral pedindo punição.

Além do Novo, outros quatro partidos, incluindo o PSB, da também pré-candidata Tabata do Amaral, o MDB, do atual prefeito Ricardo Nunes, além do Progressistas e do PSDB, entraram com ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por causa do episódio.

Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça que o presidente e o pré-candidato do PSol fossem multados, no valor máximo previsto na lei, por propaganda antecipada. Para o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, ficou “evidente” que Lula fez “pedido explícito de voto” a Boulos.

O promotor menciona que o pedido ainda foi gravado e publicado em uma página oficial do presidente da República, exercendo “forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais”. Um dia após ter sido publicado, o vídeo foi retirado do ar pela equipe do presidente em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral.

Nesta sexta-feira (21/6), o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci decidiu condenar Lula ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e Boulos a pagar R$ 15 mil.

“Persevera o representado Guilherme Boulos sob o argumento de que não se pode imputar-lhe a conduta ilícita presumindo-se seu conhecimento prévio quanto ao discurso de Luiz Inácio, mas os fatos depõem contra seus argumentos, pois estava ele ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito”, afirma o juiz na sentença.

“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”, completa o magistrado.

Em nota, a pré-campanha de Boulos disse que irá recorrer da decisão.

“O prefeito Ricardo Nunes, ele sim, tem usado a máquina pública para promoção pessoal”, afirma o texto, que cita duas representações do PSol na Justiça Eleitoral, contra Nunes, por suposto uso da máquina pública e campanha eleitoral antecipada.

Relembre o caso

Durante as comemoração do 1º de Maio na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula puxou Guilherme Boulos para a frente do palco do evento e disse: “Esse rapaz, esse jovem, esse jovem está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”.

Falando em direção ao público, Lula disse: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.

A defesa do presidente nega que ele tenha feito propaganda eleitoral antecipada, e diz que a fala foi apenas um apelo.

Segundo a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser feitas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas.

Fonte: METRÓPOLES

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Política

Denúncias de irregularidades eleitorais quase quadruplicam

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Em uma semana, as denúncias de possíveis irregularidades das campanhas eleitorais quase quadruplicaram, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral.

Na quarta-feira da semana passada, o sistema Pardal registrava 1.103 denúncias. Nesta terça-feira, o número saltou para quase quatro mil e cem.

A maior quantidade das situações ocorreu em vias públicas, foram quase 1500, cerca de 35% do total. Na sequência, foram registradas irregularidades com propaganda da internet e em bens públicos. A maioria está relacionada com candidaturas a deputado estadual e federal.

Todos os estados tiveram ocorrências. São Paulo liderou com mais de setecentas denúncias, praticamente o dobro do segundo colocado, a Bahia, seguida por Rio Grande do Sul e Pernambuco.

O Pardal Móvel é um aplicativo gratuito criado pelo Tribunal Superior Eleitoral para facilitar a denúncia de irregularidades eleitorais. Ele está disponível para celulares Android e IoS.

Para denunciar, o cidadão precisa logar com o e-Título ou a conta Gov.br, descrever a situação e enviar fotos, vídeos, áudios ou sites que comprovem a irregularidade.

Fonte: D24am

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Política

TRE-RO define ordem do horário eleitoral gratuito para as eleições de 2026

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) realizou, na tarde desta quinta-feira (20), audiência pública para definir a distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV para as Eleições Gerais de 2026. O encontro ocorreu no auditório do Tribunal e reuniu representantes de partidos políticos, federações, coligações e emissoras de rádio e televisão.

No primeiro turno, o horário eleitoral gratuito será veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro, de segunda-feira a sábado. A programação terá 50 minutos diários em rede, divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na televisão.

A audiência foi aberta pelo presidente do TRE-RO, desembargador Raduan Miguel Filho, que destacou a importância dos meios de comunicação para o processo democrático.

“A imprensa é fundamental para o processo da democracia. São os meios de comunicação que levam até a população as propostas das candidatas e dos candidatos através da propaganda eleitoral gratuita.”

O responsável pela propaganda eleitoral, juiz Kherson Maciel, a secretária judiciária, Áurea Cristina Saldanha, e o secretário de Tecnologia da Informação, Eduardo Gil Tivanello, conduziram o sorteio que definiu a ordem de veiculação da propaganda em rede no rádio e na TV. Durante a audiência, também foram distribuídos os horários e esclarecidas dúvidas dos representantes das emissoras e das agremiações políticas.

Resultados

Por meio de sorteio, ficou definida a Record News como emissora geradora do horário eleitoral gratuito na televisão e a Rádio Conecta como responsável pela geração no rádio.

Na propaganda em bloco na televisão, que começa no dia 28 de agosto, a ordem de veiculação ficou definida da seguinte forma:

Governador: a primeira a veicular será a coligação Gente que Gosta de Gente, formada por PRD, Solidariedade, Avante e PSD;

Senador: a primeira será a coligação Juntos por Rondônia, formada por PL e Podemos;

Deputado federal: o primeiro será o Partido Democrático Trabalhista (PDT);

Deputado estadual: o primeiro será o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Os relatórios com os resultados detalhados dos sorteios, os Planos de Mídia e as decisões tomadas durante a audiência serão disponibilizados no site do Tribunal.

Fonte: TRE

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MP Eleitoral proíbe propaganda política em igrejas de Rondônia

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Rondônia publicou uma recomendação com orientações para impedir o uso de templos religiosos e estruturas ligadas às igrejas como espaços de propaganda eleitoral durante as Eleições de 2026.

A Recomendação nº 9/2026, assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, estabelece que a liberdade religiosa não pode ser utilizada para justificar práticas proibidas pela legislação eleitoral. A orientação alcança igrejas, templos, anexos, pátios e também os canais de comunicação administrados pelas instituições religiosas.

Entre as condutas proibidas estão a exposição de faixas, cartazes, adesivos, camisetas ou bandeiras que façam referência a candidatos, partidos ou números de campanha. Também não são permitidos pedidos de voto, manifestações de apoio, elogios ou críticas a candidatos durante cultos, missas, pregações e outras atividades religiosas.

A distribuição de materiais de campanha nas dependências dos templos também está vedada. O MPE orienta ainda que as instituições não utilizem sua estrutura, funcionários, recursos financeiros ou redes sociais para beneficiar ou prejudicar candidaturas.

De acordo com a recomendação, templos religiosos são considerados bens de uso comum do povo para fins eleitorais, o que impede a realização de propaganda nesses espaços. O responsável pelo local que permitir uma irregularidade pode estar sujeito a multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

O documento também chama atenção para situações em que não existe um pedido explícito de voto. Segundo o entendimento citado pelo MPE, manifestações que associem determinada candidatura à fé ou apresentem um candidato como escolhido por Deus, por exemplo, podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral caso tenham como objetivo influenciar a decisão dos eleitores.

Outro ponto destacado é o uso de recursos das instituições religiosas em campanhas. A legislação eleitoral impede que entidades religiosas façam doações ou contribuam, direta ou indiretamente, para candidaturas. O uso gratuito de espaços, pagamento de publicidade ou impulsionamento e outras formas de benefício econômico também podem gerar consequências eleitorais.

Em caso de irregularidades consideradas graves, candidatos beneficiados podem sofrer consequências como cassação do registro ou diploma e declaração de inelegibilidade. Lideranças religiosas envolvidas também podem ser responsabilizadas, conforme a análise de cada caso.

O Ministério Público Eleitoral recomenda ainda que as próprias instituições religiosas orientem seus líderes, ministros, sacerdotes e demais responsáveis pelas atividades de culto sobre as regras eleitorais. A medida busca evitar que espaços destinados às manifestações religiosas sejam utilizados para favorecer candidaturas ou interferir de maneira irregular na escolha dos eleitores.

A recomendação tem caráter preventivo e reforça que a liberdade de crença e de culto é garantida pela Constituição, mas deve ser exercida dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

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