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Política

TRE multa Lula e Boulos em R$ 35 mil por campanha antecipada

Justiça eleitoral multou o presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos por campanha antecipada durante ato do 1º de Maio em SP

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O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou multa de R$ 35 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol), que é pré-candidato à Prefeitura da capital, por propaganda eleitoral antecipada durante o ato promovido pelas centrais sindicais no dia 1º de Maio.

Durante o evento, realizado em frente à Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula pediu votos para Boulos, o que é vedado pela lei eleitoral antes do início oficial da campanha, a partir de agosto. Logo em seguida, o diretório municipal do Partido Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata à Prefeitura, acionou a Justiça Eleitoral pedindo punição.

Além do Novo, outros quatro partidos, incluindo o PSB, da também pré-candidata Tabata do Amaral, o MDB, do atual prefeito Ricardo Nunes, além do Progressistas e do PSDB, entraram com ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por causa do episódio.

Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça que o presidente e o pré-candidato do PSol fossem multados, no valor máximo previsto na lei, por propaganda antecipada. Para o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, ficou “evidente” que Lula fez “pedido explícito de voto” a Boulos.

O promotor menciona que o pedido ainda foi gravado e publicado em uma página oficial do presidente da República, exercendo “forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais”. Um dia após ter sido publicado, o vídeo foi retirado do ar pela equipe do presidente em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral.

Nesta sexta-feira (21/6), o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci decidiu condenar Lula ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e Boulos a pagar R$ 15 mil.

“Persevera o representado Guilherme Boulos sob o argumento de que não se pode imputar-lhe a conduta ilícita presumindo-se seu conhecimento prévio quanto ao discurso de Luiz Inácio, mas os fatos depõem contra seus argumentos, pois estava ele ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito”, afirma o juiz na sentença.

“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”, completa o magistrado.

Em nota, a pré-campanha de Boulos disse que irá recorrer da decisão.

“O prefeito Ricardo Nunes, ele sim, tem usado a máquina pública para promoção pessoal”, afirma o texto, que cita duas representações do PSol na Justiça Eleitoral, contra Nunes, por suposto uso da máquina pública e campanha eleitoral antecipada.

Relembre o caso

Durante as comemoração do 1º de Maio na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula puxou Guilherme Boulos para a frente do palco do evento e disse: “Esse rapaz, esse jovem, esse jovem está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”.

Falando em direção ao público, Lula disse: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.

A defesa do presidente nega que ele tenha feito propaganda eleitoral antecipada, e diz que a fala foi apenas um apelo.

Segundo a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser feitas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas.

Fonte: METRÓPOLES

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Política

Assembleia aprova PEC que garante acúmulo de cargos para policiais e bombeiros militares

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A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou em dois turnos, nesta terça-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2026, encaminhada pelo governador Marcos Rocha (PSD), que altera a Constituição Estadual para garantir a acumulação de cargos por policiais militares e bombeiros militares. A matéria recebeu uma emenda modificativa, teve parecer favorável do deputado Cirone Deiró (União) em plenário e foi aprovada com 15 votos favoráveis.

A proposta tem como objetivo adequar a Constituição de Rondônia às regras já previstas na Constituição Federal desde a Emenda Constitucional 101, de 2019, que passou a permitir aos militares estaduais o exercício cumulativo de determinadas funções, desde que haja compatibilidade de horários e observância do teto constitucional.

Pelo texto encaminhado pelo Executivo, os militares estaduais poderiam acumular o cargo militar com um cargo de professor, com outro cargo técnico ou científico ou com cargo ou emprego privativo de profissional de saúde com profissão regulamentada.

Emenda alterou para outros cargos

Durante a tramitação, a proposta recebeu emenda apresentada pelo deputado Jesuíno Boabaid (PSD), que ampliou as hipóteses previstas originalmente. O texto aprovado acrescenta a possibilidade de acumulação de um cargo militar com outro cargo de qualquer natureza, observadas a prevalência da atividade militar, a compatibilidade de horários e os princípios da hierarquia e da disciplina.

A emenda também estabelece de forma expressa que as regras de acumulação alcançam tanto as carreiras de praças quanto de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.

Outro dispositivo incluído determina que a implementação da emenda constitucional não implicará criação de vantagens, gratificações, adicionais, equiparações remuneratórias ou qualquer outro efeito financeiro, mantendo caráter exclusivamente autorizativo e regulamentador da acumulação de cargos públicos, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável.

O texto aprovado prevê ainda que a emenda produzirá efeitos retroativos à vigência da Emenda Constitucional Federal 101, de 3 de julho de 2019.

Na justificativa da proposta, o Governo argumenta que a alteração busca adequar a Constituição Estadual ao ordenamento jurídico federal e garantir segurança jurídica aos policiais e bombeiros militares. Já a justificativa da emenda parlamentar afirma que as mudanças pretendem evitar interpretações restritivas sobre o alcance das regras de acumulação e reforçar o caráter regulamentador da medida.

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Política

STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão por coação

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta nesta terça-feira (16/6), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP)  por coação no curso do processo por ter atuado para interferir no julgamento em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi condenado por tentativa de golpe de Estado.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para condenar o ex-deputado a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, fixados em dois salários mínimos cada. O ministro também defendeu a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade por 8 anos. O voto foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

A defesa de Eduardo Bolsonaro ainda pode recorrer ao apresentar embargos de declaração. Em nota, ex-deputado afirmou que não foi formalmente citado no processo, disse ter tomado conhecimento da condenação pela imprensa e alegou que a decisão desrespeita o devido processo legal.

“Qualquer sentença sem respeito ao devido processo legal é nula, e, depois de tantas derrotas internacionais, até Moraes sabe disso. Por isso o real objetivo deste julgamento sem pé nem cabeça é apenas um: tirar meu nome das eleições”, diz a nota.

O julgamento

A maioria pela condenação foi alcançada com a ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, Eduardo “em numerosas situações, devidamente mostradas nos autos, manifestou, comprovou e deixou registrado em imagens, em falas, que ele estava atuando no sentindo de impedir aquele julgamento”.

Ela completou: “Coação no curso do processo é exatamente esse fenômeno. Busca-se incutir algum tipo de temor”.

Em seu voto, o ministro relator, Alexandre de Moraes, refutou as alegações da DPU de que Eduardo não teria conhecimento do processo. Moraes também afirmou que “não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby contra o país”.

O julgamento começou com a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, por meio do subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, pediu a condenação de Eduardo Bolsonaro por coação e atuação nos EUA. 

A Defensoria Pública da União (DPU), por sua vez, alegou supostas nulidades processuais. Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, sua defesa é realizada pela DPU.

Na sequência, Moraes apresentou seu voto. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cámen Lúcia e Flávio Dino.

Voto do relator, Alexandre de Moraes

Moraes apresentou vídeos postados por Eduardo nas redes sociais para refutar as alegações da DPU de que Eduardo não teria conhecimento do processo. Segundo ele, “não há dúvida do total conhecimento da ação, só do total desconhecimento do Direito Penal”.

Ele prosseguiu: “O réu faz questão de se evadir da Justiça. O próprio réu diz que não voltaria ao Brasil com medo de ter por parte desse STF uma cautelar apreendendo seu passaporte e ele não pudesse se evadir de novo”

Manifestação da PGR

Segundo a PGR, o então parlamentar fez declarações públicas e postagens em redes sociais nas quais afirma ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos impusesse restrições e sanções a autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, além de medidas econômicas ao país, por considerar que o pai sofria perseguição política.

Durante o julgamento, o representante da PGR citou os vídeos publicados por Paulo Figueiredo, corréu no processo, com ameaças ao relator da Ação Penal 2668, ministro Alexandre de Moraes. Ele expõs que as publicações falam sobre os encontros de Eduardo com integrantes do governo de Trump para aplicar sanções a Moraes.

Segundo o subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, ao publicar a mensagem “Povo brasileiro, vamos fazer o Brasil ouvir a nossa voz” e, em seguida, manifestar apoio à Lei Magnitsky, Eduardo teria buscado mobilizar apoiadores para pressionar autoridades brasileiras e respaldar sanções contra agentes públicos envolvidos no processo.

O PGR ainda leu mais publicações e falas de Eduardo Bolsonaro em entrevistas jornalísticas nas quais o filho de Jair Bolsonaro fala sobre sanções a ministros.

“Essas são as provas públicas do processo”, declarou o subprocurador-geral da República.

Defesa de Eduardo

Durante sua fala, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho defendeu que não cabe, no caso do processo de Eduardo Bolsonaro, a citação por edital. Segundo ele, deveria ser por carta rogatória.

“Se ele tem um destino certo no exterior, valeria carta rogatóra. Por quê? Porque impediu o réu de ser formalmente comunicado da citação que está sendo feita em juízo”, declarou Esdras dos Santos Carvalho.

Para o representante da DPU, Moraes não poderia atuar no julgamento por ser uma das autoridades atingidas pelas avaliações impostas pelos Estados Unidos.

Em relação ao mérito, argumentou que as condutas atribuídas ao réu se trataram de manifestações públicas de um parlamentar sobre política externa e sobre a atuação do Judiciário.

“O acusado não teve nenhum poder de decisão sobre a política externa dos EUA. Ele não exerce função pública naquele país”, disse.

Fonte: Metrópoles

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Política

O Vereador Thiago Tezzari viabiliza o retorno do tradicional Flor de Laranjeira no Bairro Três Marias

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Entre os dias 10 e 14 de junho, a Zona Leste de Porto Velho celebrou o retorno do tradicional arraial Flor de Laranjeira, no bairro Três Marias. Viabilizado por meio do apoio direto do vereador Thiago Tezzari, o evento que por muito tempo foi o ponto de encontro de famílias e um símbolo da identidade cultural da região, foi reativado com o objetivo de movimentar a comunidade, fomentar a economia local e resgatar o orgulho dos moradores.

A iniciativa surgiu da escuta do parlamentar junto às lideranças comunitárias e aos moradores do bairro, e com a necessidade de ver a tradição do arraial retornar. O parlamentar, que acompanha de perto as necessidades diárias dos bairros da capital, ressalta que investir na cultura popular é proporcionar entretenimento. Segundo o vereador, o arraial fortalece o comércio de bairro, gera oportunidades de renda para microempreendedores locais e promove o bem-estar social, funcionando como um espaço essencial de convivência e lazer.

O presidente da Associação dos Moradores Flor de Laranjeira (ASMOF), Felipe Lopes destacou a importância do apoio recebido para tornar o projeto realidade. “Hoje estamos realizando um sonho. Depois de mais de dez anos sem acontecer, conseguimos trazer de volta o arraial Flor de Laranjeira para a nossa comunidade. Essa é uma tradição muito importante para o bairro e para as famílias que cresceram participando desse evento. O apoio do vereador Thiago Tezzari foi fundamental para que esse sonho saísse do papel e voltasse a fazer parte da cultura da nossa comunidade”, afirmou Felipe Lopes.

O vereador Thiago Tezzari salienta que o retorno da tradição é uma importante conquista para a comunidade, consolidando o compromisso do poder público com o resgate de eventos culturais populares. “A verdadeira força de um mandato está em realizar ações que façam a diferença prática no cotidiano da população, garantindo que as tradições periféricas recebam o devido respeito e o espaço que merecem.”

Fonte: Assessoria

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