Política
TRE multa Lula e Boulos em R$ 35 mil por campanha antecipada
Justiça eleitoral multou o presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos por campanha antecipada durante ato do 1º de Maio em SP
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou multa de R$ 35 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol), que é pré-candidato à Prefeitura da capital, por propaganda eleitoral antecipada durante o ato promovido pelas centrais sindicais no dia 1º de Maio.
Durante o evento, realizado em frente à Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula pediu votos para Boulos, o que é vedado pela lei eleitoral antes do início oficial da campanha, a partir de agosto. Logo em seguida, o diretório municipal do Partido Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata à Prefeitura, acionou a Justiça Eleitoral pedindo punição.
Além do Novo, outros quatro partidos, incluindo o PSB, da também pré-candidata Tabata do Amaral, o MDB, do atual prefeito Ricardo Nunes, além do Progressistas e do PSDB, entraram com ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por causa do episódio.
Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça que o presidente e o pré-candidato do PSol fossem multados, no valor máximo previsto na lei, por propaganda antecipada. Para o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, ficou “evidente” que Lula fez “pedido explícito de voto” a Boulos.
O promotor menciona que o pedido ainda foi gravado e publicado em uma página oficial do presidente da República, exercendo “forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais”. Um dia após ter sido publicado, o vídeo foi retirado do ar pela equipe do presidente em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral.
Nesta sexta-feira (21/6), o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci decidiu condenar Lula ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e Boulos a pagar R$ 15 mil.
“Persevera o representado Guilherme Boulos sob o argumento de que não se pode imputar-lhe a conduta ilícita presumindo-se seu conhecimento prévio quanto ao discurso de Luiz Inácio, mas os fatos depõem contra seus argumentos, pois estava ele ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito”, afirma o juiz na sentença.
“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”, completa o magistrado.
Em nota, a pré-campanha de Boulos disse que irá recorrer da decisão.
“O prefeito Ricardo Nunes, ele sim, tem usado a máquina pública para promoção pessoal”, afirma o texto, que cita duas representações do PSol na Justiça Eleitoral, contra Nunes, por suposto uso da máquina pública e campanha eleitoral antecipada.
Relembre o caso
Durante as comemoração do 1º de Maio na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula puxou Guilherme Boulos para a frente do palco do evento e disse: “Esse rapaz, esse jovem, esse jovem está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”.
Falando em direção ao público, Lula disse: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.
A defesa do presidente nega que ele tenha feito propaganda eleitoral antecipada, e diz que a fala foi apenas um apelo.
Segundo a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser feitas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas.
Fonte: METRÓPOLES
Política
Congresso aumenta punição a crimes sexuais online contra crianças
O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025 que aumenta a punição a crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O projeto já havia passado pela Câmara e segue para sanção presidencial.

O projeto amplia a autorização de infiltração policial no meio virtual e prevê aumento de pena nos crimes contra criança e adolescente praticados nos meios digitais.
O texto também aumenta a pena do aliciamento quando houver uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.
“As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”, afirmou o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), sem seu parecer.
Ele ainda citou dados da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil sobre denúncias, informações que respaldam seu relatório. “Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024,” conforme dados da Safernet Brasil.
Penas
Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.
Além destas medidas, o PL aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena nestes casos passa de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é 1 a 4 anos de reclusão e multa. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
Inteligência artificial
O uso de inteligência artificial na prática dos crimes aumenta as penas de um terço a dois terços. Esse aumento de penas também é aplicado no uso de deepfake (quando a tecnologia simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa), perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes.
Quando uma pessoa se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar violência contra a criança ou adolescente, a pena também aumenta de um terço a dois terços.
Proteção
Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
Fonte: Agência Brasil
Política
Justiça Eleitoral começa a convocar mesários para eleições de outubro
Os mesários e outras pessoas que vão atuar como apoio logístico nas eleições de outubro vão receber uma carta de convocação. O documento detalha a função que será desempenhada durante o pleito, a seção eleitoral em que o trabalho será realizado e informações sobre o treinamento.

Quem for convocado para atuar como mesário pode pedir dispensa da função por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral no prazo de cinco dias após a publicação do edital de nomeação. O mesário deve comprovar a impossibilidade de atuar nas eleições.
No dia da eleição, os mesários realizam a identificação dos eleitores e o procedimento da zerésima, ou seja, confirmam que não há votos na urna eletrônica antes do início da votação, além de outras funções.
Em geral, a Justiça Eleitoral mantém a convocação de pessoas que já atuaram como mesários em eleições anteriores. O chamado para trabalhar nas eleições pode ocorrer por convocação, com escolha entre nomes que estão na lista de eleitores, ou cadastro voluntário.
O trabalho dos mesários não é remunerado, mas diversos benefícios são oferecidos, como dois dias de folga para cada dia de trabalho ou de treinamento, auxílio alimentação de R$ 65 e contagem de horas trabalhadas como atividade extracurricular em universidades.
O número de mesários que vão trabalhar no pleito ainda não foi divulgado. Na eleição presidencial de 2022, cerca de 1,5 milhão atuaram nas eleições.
O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente quando nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Fonte: Agência Brasil
Política
Pagamento automático de pensão alimentícia é aprovado no Senado
O projeto de lei que prevê o pagamento automático da pensão alimentícia por Pix, que ficou apelidado de “Pix Pensão” (PL 4.978/2023), foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (7). O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta prevê que o pagamento mensal seja depositado na conta da pessoa beneficiária. Segundo o texto, o Pix automatizado poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.
O projeto é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Segundo a defesa do projeto, a medida deve acarretar maior eficiência e segurança no pagamento das pensões alimentícias, além de reduzir a inadimplência.
“Trata-se de solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”, escreveu a senadora em seu parecer. Segundo ainda a parlamentar, a medida deve diminuir os litígios e facilitar a regularidade das parcelas.
Acertos antecipados
Segundo o projeto, quando o juiz determinar o pagamento da pensão alimentícia, serão informados os dados necessários para o depósito, incluindo o valor mensal da prestação, o prazo de duração, as contas para débito e crédito, além dos critérios de atualização dos valores.
De acordo com a autora da proposta a automatização do procedimento deverá ampliar o controle e a transparência das transações financeiras.
Menos litígios
As regras atuais preveem que a pensão alimentícia pode ser debitada do salário do devedor. No entanto, se a pessoa não tiver vínculo empregatício formal, a beneficiária precisa acionar a Justiça quando não acontece o pagamento.
Segundo o projeto aprovado, caso não haja saldo suficiente na conta de quem paga a pensão, a pessoa pode ter contas bloqueadas até o limite do valor da prestação em atraso. Se essa pessoa for empresário individual, os bens podem ficar indisponíveis e serem convertidos em penhora se a inadimplência perdurar.
Fonte: Agência Brasil
