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Política

TRE multa Lula e Boulos em R$ 35 mil por campanha antecipada

Justiça eleitoral multou o presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos por campanha antecipada durante ato do 1º de Maio em SP

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O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou multa de R$ 35 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol), que é pré-candidato à Prefeitura da capital, por propaganda eleitoral antecipada durante o ato promovido pelas centrais sindicais no dia 1º de Maio.

Durante o evento, realizado em frente à Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula pediu votos para Boulos, o que é vedado pela lei eleitoral antes do início oficial da campanha, a partir de agosto. Logo em seguida, o diretório municipal do Partido Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata à Prefeitura, acionou a Justiça Eleitoral pedindo punição.

Além do Novo, outros quatro partidos, incluindo o PSB, da também pré-candidata Tabata do Amaral, o MDB, do atual prefeito Ricardo Nunes, além do Progressistas e do PSDB, entraram com ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por causa do episódio.

Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça que o presidente e o pré-candidato do PSol fossem multados, no valor máximo previsto na lei, por propaganda antecipada. Para o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, ficou “evidente” que Lula fez “pedido explícito de voto” a Boulos.

O promotor menciona que o pedido ainda foi gravado e publicado em uma página oficial do presidente da República, exercendo “forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais”. Um dia após ter sido publicado, o vídeo foi retirado do ar pela equipe do presidente em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral.

Nesta sexta-feira (21/6), o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci decidiu condenar Lula ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e Boulos a pagar R$ 15 mil.

“Persevera o representado Guilherme Boulos sob o argumento de que não se pode imputar-lhe a conduta ilícita presumindo-se seu conhecimento prévio quanto ao discurso de Luiz Inácio, mas os fatos depõem contra seus argumentos, pois estava ele ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito”, afirma o juiz na sentença.

“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”, completa o magistrado.

Em nota, a pré-campanha de Boulos disse que irá recorrer da decisão.

“O prefeito Ricardo Nunes, ele sim, tem usado a máquina pública para promoção pessoal”, afirma o texto, que cita duas representações do PSol na Justiça Eleitoral, contra Nunes, por suposto uso da máquina pública e campanha eleitoral antecipada.

Relembre o caso

Durante as comemoração do 1º de Maio na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula puxou Guilherme Boulos para a frente do palco do evento e disse: “Esse rapaz, esse jovem, esse jovem está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”.

Falando em direção ao público, Lula disse: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.

A defesa do presidente nega que ele tenha feito propaganda eleitoral antecipada, e diz que a fala foi apenas um apelo.

Segundo a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser feitas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas.

Fonte: METRÓPOLES

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Política

Cristiane Lopes reúne multidão no Pit Stop da Cris em Porto Velho

Ação aproximou a deputada de eleitores e apoiadores e reforçou a força do projeto político para a sua reeleição em Rondônia.

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A deputada federal Cristiane Lopes realizou, neste último fim de semana, mais uma ação de campanha pelas ruas de Porto Velho. O Pit Stop da Cris 2022 reuniu apoiadores e proporcionou momentos de proximidade com a população, com abraços, fotos, conversas e demonstrações de carinho ao longo da atividade.

A iniciativa reforçou uma característica da atuação política da deputada, estar próxima das pessoas, ouvir suas demandas e manter o diálogo direto com a população. Para Cristiane, cada encontro nas ruas representa uma oportunidade de fortalecer essa conexão e reafirmar seu compromisso com Rondônia.

“Foi emocionante ver tanta gente parando para nos abraçar, conversar, tirar uma foto e demonstrar que está junto com a gente. Cada sorriso, cada palavra de carinho e cada encontro fizeram desse momento algo muito especial. É assim, lado a lado, ouvindo o povo e caminhando junto, que a gente segue. Obrigada, Rondônia! A caminhada continua!”, afirmou Cristiane Lopes.

O Pit Stop integra a agenda de campanha da deputada e amplia sua presença nas ruas de Porto Velho, fortalecendo o contato com eleitores e apoiadores e apresentando à população o projeto de Cristiane Lopes para continuar representando Rondônia.

Fonte: Assessoria

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Política

Mulher de RO condenada pelo 8 de janeiro é considerada foragida após ordem do STF

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Sílvia de Amorim Jesus, moradora de Jaru (RO) e condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos atos de 8 de janeiro de 2023, é considerada foragida após a determinação para o cumprimento da pena de 14 anos de prisão. Ela estava sendo monitorada por tornozeleira eletrônica enquanto aguardava o encerramento do processo.

A condenação tornou-se definitiva em 13 de agosto, quando ocorreu o trânsito em julgado, encerrando a possibilidade de recursos no processo original. O mandado de prisão contra Sílvia foi expedido no dia 27 de agosto.

Conforme informações da Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia (Sejus), no dia seguinte à expedição do mandado, em 28 de agosto, a tornozeleira deixou de transmitir dados para o sistema de monitoramento. O primeiro registro apontava que o equipamento estava sem carga. Posteriormente, porém, foi emitido um alerta indicando um possível rompimento do dispositivo.

A equipe responsável pelo monitoramento tentou entrar em contato com Sílvia por meio do telefone cadastrado, mas não obteve retorno. Servidores também foram até o endereço informado no sistema, porém não encontraram a condenada. Segundo o relatório, não havia elementos que permitissem confirmar que ela ainda permanecia no imóvel.

Após oito dias sem conseguir localizar Sílvia ou estabelecer comunicação com ela, a unidade responsável pelo monitoramento formalizou a situação de foragida.

A defesa, por sua vez, afirma que também não consegue falar com Sílvia desde que ela foi comunicada sobre o trânsito em julgado da condenação. Os advogados contestam a possibilidade de afirmar que houve rompimento da tornozeleira e sustentam que, até o momento, não existem informações suficientes para esclarecer o que aconteceu com o equipamento.

Os defensores também informaram que pretendem apresentar uma revisão criminal para tentar reverter a condenação. Entre os argumentos que deverão ser apresentados estão o fato de Sílvia ser ré primária, possuir dificuldades financeiras, trabalhar como diarista e ser responsável pela criação de uma filha.

A Polícia Federal (PF) e o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que também acompanham o caso, foram procurados para comentar a situação, mas não haviam se manifestado até a última atualização da reportagem.

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Política

TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99, de utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026.

A regra impede o uso de adesivos, cartazes ou outros materiais de campanha em vidros, portas e demais partes dos carros. Os motoristas também não podem pedir votos ou promover candidatos durante as viagens.

Segundo o TSE, embora os veículos sejam particulares, a legislação eleitoral os considera bens de uso comum quando utilizados no transporte de passageiros por aplicativos. A mesma restrição vale para táxis.

Como denunciar

Eleitores que identificarem propaganda eleitoral irregular em carros de aplicativo podem registrar a situação com uma foto e, se possível, guardar um print do aplicativo que permita identificar o veículo.

A denúncia pode ser feita pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível para celulares e tablets.

O responsável poderá ser notificado para retirar a propaganda em até 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá receber multa.

Fonte: D24am

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