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Política

TRE multa Lula e Boulos em R$ 35 mil por campanha antecipada

Justiça eleitoral multou o presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos por campanha antecipada durante ato do 1º de Maio em SP

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O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou multa de R$ 35 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol), que é pré-candidato à Prefeitura da capital, por propaganda eleitoral antecipada durante o ato promovido pelas centrais sindicais no dia 1º de Maio.

Durante o evento, realizado em frente à Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula pediu votos para Boulos, o que é vedado pela lei eleitoral antes do início oficial da campanha, a partir de agosto. Logo em seguida, o diretório municipal do Partido Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata à Prefeitura, acionou a Justiça Eleitoral pedindo punição.

Além do Novo, outros quatro partidos, incluindo o PSB, da também pré-candidata Tabata do Amaral, o MDB, do atual prefeito Ricardo Nunes, além do Progressistas e do PSDB, entraram com ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por causa do episódio.

Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça que o presidente e o pré-candidato do PSol fossem multados, no valor máximo previsto na lei, por propaganda antecipada. Para o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, ficou “evidente” que Lula fez “pedido explícito de voto” a Boulos.

O promotor menciona que o pedido ainda foi gravado e publicado em uma página oficial do presidente da República, exercendo “forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais”. Um dia após ter sido publicado, o vídeo foi retirado do ar pela equipe do presidente em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral.

Nesta sexta-feira (21/6), o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci decidiu condenar Lula ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e Boulos a pagar R$ 15 mil.

“Persevera o representado Guilherme Boulos sob o argumento de que não se pode imputar-lhe a conduta ilícita presumindo-se seu conhecimento prévio quanto ao discurso de Luiz Inácio, mas os fatos depõem contra seus argumentos, pois estava ele ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito”, afirma o juiz na sentença.

“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”, completa o magistrado.

Em nota, a pré-campanha de Boulos disse que irá recorrer da decisão.

“O prefeito Ricardo Nunes, ele sim, tem usado a máquina pública para promoção pessoal”, afirma o texto, que cita duas representações do PSol na Justiça Eleitoral, contra Nunes, por suposto uso da máquina pública e campanha eleitoral antecipada.

Relembre o caso

Durante as comemoração do 1º de Maio na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula puxou Guilherme Boulos para a frente do palco do evento e disse: “Esse rapaz, esse jovem, esse jovem está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”.

Falando em direção ao público, Lula disse: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.

A defesa do presidente nega que ele tenha feito propaganda eleitoral antecipada, e diz que a fala foi apenas um apelo.

Segundo a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser feitas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas.

Fonte: METRÓPOLES

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Política

Última pesquisa aponta disputa apertada entre Flávio Bolsonaro e Lula

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A pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (24/10), véspera do segundo turno da eleição, aponta que o senador Flávio Bolsonaro (PL) tem 51% e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) marcou 49% dos votos válidos.

  • Flávio Bolsonaro (PL): 51% (+ 0,46 p.p)
  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 49% (- 0,54 p.p)

O resultado representa um empate técnico, dentro da margem de erro de dois pontos percentuais. 

Voto válido é o critério adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na divulgação dos resultados do pleito. O modalidade exclui os votos em branco e nulos e, na pesquisa, os indecisos.

Nos votos totais, Flávio tem 48% dos votos contra 47% de Lula. Brancos e nulos são 3% e indecisos marcam 2%

Na última pesquisa, divulgada na quinta-feira (22/10), Flávio somou 50,54% dos votos válidos, e Lula 49,46%.

Votos válidos com propensão ao voto

A pesquisa Datafolha também divulgou número de votos válidos somados à propensão ao voto, que considera distância do local de votação e comparecimento declarado dos eleitores no primeiro turno. O segmento com alta chance de votar, segundo a Datafolha, representa 76% dos eleitores. Com estes, o resultado seria o seguinte:

  • Flávio Bolsonaro (PL): 52%.
  • Lula (PT): 48%

Já no segmento de baixa ou média propensão a votar, que representa 24% dos eleitores, o resultado foi o seguinte:

  • Lula (PT): 52%.
  • Flávio Bolsonaro (PL): 48%

Metodologia

A pesquisa foi realizada na sexta-feira (23/10) e neste sábado (24/10) e ouviu 4.050 brasileiros.  A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no TSE sob o código BR-09540/2026.

Fonte: Metrópoles

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Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar

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Política

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar

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O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em umaresolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. 

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.

A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. 

O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.  

Voto em outro município

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.    

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. 

Assédio Eleitoral no Trabalho

Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. 

Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição. 

Quem sofrer assédio eleitoral podefazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE). 

Fonte: Agência Brasil

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Política

Segundo turno terá mudanças em locais de votação em Rondônia

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Eleitores de Porto Velho, Guajará-Mirim e Presidente Médici devem ficar atentos às mudanças nos locais de votação para o segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), 12 seções eleitorais funcionarão em endereços diferentes dos utilizados no primeiro turno.

As alterações foram necessárias devido a reformas, problemas estruturais e questões relacionadas ao mobiliário dos espaços anteriormente utilizados.

Em Porto Velho, dez seções da 2ª Zona Eleitoral, de números 381 a 389 e 542, foram transferidas da Creche Santa Marcelina para a Escola Santa Marcelina.

No município de Presidente Médici, os eleitores da seção 323, pertencente à 3ª Zona Eleitoral, deverão comparecer à Unidade Básica de Saúde Dayse Fernandes Felício. Anteriormente, a votação acontecia na Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha 128 Sul (Amarjumac), localizada na Vila Camargo, comunidade Segunda Linha.

Já em Guajará-Mirim, a seção 191, da 1ª Zona Eleitoral, deixará de funcionar na Escola Indígena 5 de Julho e passará a atender no Posto de Saúde da CASAI. Os dois locais ficam na Comunidade Indígena Ricardo Franco. A mudança ocorreu devido a obras de reforma na unidade escolar.

De acordo com o TRE-RO, as transferências foram definidas após avaliações realizadas pelos juízes eleitorais, considerando as condições de segurança e acessibilidade dos novos espaços.

Para evitar transtornos, os eleitores podem consultar o endereço atualizado pelo aplicativo e-Título, no portal do TRE-RO ou pela Central de Atendimento ao Eleitor, no telefone 0800 148 0148.

A Justiça Eleitoral também informou que serão colocados avisos nos antigos locais de votação para orientar os eleitores sobre as mudanças.

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