Política
TRE multa Lula e Boulos em R$ 35 mil por campanha antecipada
Justiça eleitoral multou o presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos por campanha antecipada durante ato do 1º de Maio em SP
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou multa de R$ 35 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol), que é pré-candidato à Prefeitura da capital, por propaganda eleitoral antecipada durante o ato promovido pelas centrais sindicais no dia 1º de Maio.
Durante o evento, realizado em frente à Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula pediu votos para Boulos, o que é vedado pela lei eleitoral antes do início oficial da campanha, a partir de agosto. Logo em seguida, o diretório municipal do Partido Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata à Prefeitura, acionou a Justiça Eleitoral pedindo punição.
Além do Novo, outros quatro partidos, incluindo o PSB, da também pré-candidata Tabata do Amaral, o MDB, do atual prefeito Ricardo Nunes, além do Progressistas e do PSDB, entraram com ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por causa do episódio.
Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça que o presidente e o pré-candidato do PSol fossem multados, no valor máximo previsto na lei, por propaganda antecipada. Para o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, ficou “evidente” que Lula fez “pedido explícito de voto” a Boulos.
O promotor menciona que o pedido ainda foi gravado e publicado em uma página oficial do presidente da República, exercendo “forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais”. Um dia após ter sido publicado, o vídeo foi retirado do ar pela equipe do presidente em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral.
Nesta sexta-feira (21/6), o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci decidiu condenar Lula ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e Boulos a pagar R$ 15 mil.
“Persevera o representado Guilherme Boulos sob o argumento de que não se pode imputar-lhe a conduta ilícita presumindo-se seu conhecimento prévio quanto ao discurso de Luiz Inácio, mas os fatos depõem contra seus argumentos, pois estava ele ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito”, afirma o juiz na sentença.
“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”, completa o magistrado.
Em nota, a pré-campanha de Boulos disse que irá recorrer da decisão.
“O prefeito Ricardo Nunes, ele sim, tem usado a máquina pública para promoção pessoal”, afirma o texto, que cita duas representações do PSol na Justiça Eleitoral, contra Nunes, por suposto uso da máquina pública e campanha eleitoral antecipada.
Relembre o caso
Durante as comemoração do 1º de Maio na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula puxou Guilherme Boulos para a frente do palco do evento e disse: “Esse rapaz, esse jovem, esse jovem está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”.
Falando em direção ao público, Lula disse: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.
A defesa do presidente nega que ele tenha feito propaganda eleitoral antecipada, e diz que a fala foi apenas um apelo.
Segundo a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser feitas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas.
Fonte: METRÓPOLES
Política
Justiça mantém cobrança de R$ 23 milhões contra ex-presidente da Assembleia
A Justiça decidiu manter a cobrança de cerca de R$ 23 milhões contra os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, condenados em uma das ações originadas da Operação Arca de Noé. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), durante a fase de cumprimento da sentença.
Os irmãos tentavam suspender a execução da dívida alegando, entre outros argumentos, o falecimento do ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Nivaldo Araújo, que também figurava entre os condenados no processo. No entanto, o magistrado esclareceu que a extinção da ação em relação ao ex-servidor ocorreu apenas porque não foram encontrados bens deixados por ele que permitissem o prosseguimento da cobrança contra seus herdeiros.
Na decisão, o juiz destacou que a morte de um dos condenados não elimina a obrigação de ressarcimento dos demais envolvidos, nem representa quitação ou extinção da dívida estabelecida pela sentença.
O magistrado ainda determinou que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresente, no prazo de 15 dias, o valor atualizado do débito para continuidade da execução judicial.
De acordo com as investigações, José e Joel Quirino Pereira participaram da criação da empresa Sereia Publicidade e Eventos Ltda., apontada como uma empresa de fachada utilizada para movimentação irregular de recursos públicos. A empresa teria recebido 48 cheques emitidos pela Assembleia Legislativa, totalizando mais de R$ 2,6 milhões.
As apurações indicam que a empresa não exercia atividades no endereço informado em seu registro. Os cheques foram encontrados na Confiança Factoring, empresa ligada ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, durante a Operação Arca de Noé, realizada pela Polícia Federal em 2002.
A ação resultou, em 2009, na condenação de diversos envolvidos, entre eles os irmãos Quirino, além de outros investigados ligados ao esquema.
Política
Vereador pode perder mandato após CPI investigar uso de diárias
A Câmara Municipal de Jaru instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar uma denúncia de possível quebra de decoro parlamentar envolvendo o vereador Silvio Aquerley da Silva, conhecido como “Schimiti Patroleiro”. Dependendo do resultado das investigações, o parlamentar poderá responder a um processo que pode resultar na perda do mandato.
O pedido de abertura da CPI foi apresentado pelo vereador Josemar da 34, que questiona a utilização de quatro diárias concedidas ao colega para participação em um curso de capacitação realizado em Porto Velho, entre os dias 7 e 10 de julho deste ano. Segundo a denúncia, há suspeitas de que a viagem não tenha atendido à finalidade informada para a concessão dos recursos.
A criação da comissão foi aprovada pelo plenário com o voto favorável de 11 dos 15 vereadores presentes na sessão. O montante das diárias sob investigação é de R$ 3,2 mil.
Durante a sessão, Schimiti Patroleiro afirmou que os fatos já são objeto de apuração pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) e declarou que não se opõe à instalação da comissão para esclarecer o caso.
Conforme o regimento, a CPI terá prazo de até 90 dias para concluir os trabalhos e apresentar um relatório ao plenário da Câmara. Ao final das investigações, os vereadores decidirão sobre a adoção ou não de medidas que poderão incluir a cassação do mandato do parlamentar.
Política
TSE suspende decisão do TRE e garante candidatura de Acir Gurgacz
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma decisão favorável ao ex-senador Acir Gurgacz (PDT), suspendendo os efeitos do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que havia impedido o reconhecimento de sua elegibilidade.
A medida foi assinada pelo ministro Nunes Marques, que exerce a presidência da Corte, em caráter de tutela de urgência. Com a decisão, Acir passa a ter respaldo jurídico para seguir participando normalmente das etapas do processo eleitoral enquanto o mérito da ação não é julgado.
A defesa do candidato argumentou que a análise da elegibilidade deveria considerar as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025, que modificou os critérios relacionados aos prazos de inelegibilidade.
Ao analisar o pedido, o ministro entendeu, em caráter preliminar, que os argumentos apresentados demonstram plausibilidade jurídica e destacou que a manutenção da decisão do TRE-RO poderia causar prejuízos ao andamento do processo eleitoral e comprometer a segurança jurídica do pleito.
Com a suspensão dos efeitos da decisão regional, Acir Gurgacz permanece apto a participar de todas as fases previstas no calendário eleitoral, até que o Tribunal Superior Eleitoral decida definitivamente sobre o caso.
