Política
TRE multa Lula e Boulos em R$ 35 mil por campanha antecipada
Justiça eleitoral multou o presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos por campanha antecipada durante ato do 1º de Maio em SP
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou multa de R$ 35 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol), que é pré-candidato à Prefeitura da capital, por propaganda eleitoral antecipada durante o ato promovido pelas centrais sindicais no dia 1º de Maio.
Durante o evento, realizado em frente à Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula pediu votos para Boulos, o que é vedado pela lei eleitoral antes do início oficial da campanha, a partir de agosto. Logo em seguida, o diretório municipal do Partido Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata à Prefeitura, acionou a Justiça Eleitoral pedindo punição.
Além do Novo, outros quatro partidos, incluindo o PSB, da também pré-candidata Tabata do Amaral, o MDB, do atual prefeito Ricardo Nunes, além do Progressistas e do PSDB, entraram com ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por causa do episódio.
Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça que o presidente e o pré-candidato do PSol fossem multados, no valor máximo previsto na lei, por propaganda antecipada. Para o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, ficou “evidente” que Lula fez “pedido explícito de voto” a Boulos.
O promotor menciona que o pedido ainda foi gravado e publicado em uma página oficial do presidente da República, exercendo “forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais”. Um dia após ter sido publicado, o vídeo foi retirado do ar pela equipe do presidente em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral.
Nesta sexta-feira (21/6), o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci decidiu condenar Lula ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e Boulos a pagar R$ 15 mil.
“Persevera o representado Guilherme Boulos sob o argumento de que não se pode imputar-lhe a conduta ilícita presumindo-se seu conhecimento prévio quanto ao discurso de Luiz Inácio, mas os fatos depõem contra seus argumentos, pois estava ele ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito”, afirma o juiz na sentença.
“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”, completa o magistrado.
Em nota, a pré-campanha de Boulos disse que irá recorrer da decisão.
“O prefeito Ricardo Nunes, ele sim, tem usado a máquina pública para promoção pessoal”, afirma o texto, que cita duas representações do PSol na Justiça Eleitoral, contra Nunes, por suposto uso da máquina pública e campanha eleitoral antecipada.
Relembre o caso
Durante as comemoração do 1º de Maio na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula puxou Guilherme Boulos para a frente do palco do evento e disse: “Esse rapaz, esse jovem, esse jovem está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”.
Falando em direção ao público, Lula disse: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.
A defesa do presidente nega que ele tenha feito propaganda eleitoral antecipada, e diz que a fala foi apenas um apelo.
Segundo a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser feitas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas.
Fonte: METRÓPOLES
Política
Candidatos podem começar a pedir votos em 16 de agosto
Os candidatos podem começar a pedir votos no dia 16 de agosto, quando a propaganda eleitoral começa nas ruas e na internet. Já o horário gratuito nas rádios e nas TVs começa depois, em 28 de agosto. Até lá, os interessados podem se manifestar e divulgar as ideias, mas o pedido explícito de voto é proibido.
O advogado e professor de Direito da Universidade Federal de Pernambuco Walber Agra, explica:
“A partir do dia 16 de agosto, eu posso pedir votos sem nenhum tipo de enquadramento em propaganda antecipada, que é um ilícito. Mas, antes disso, eu posso exercer meus direitos políticos de sobremaneira. Por exemplo, eu posso fazer manifestações políticas, eu posso expor minhas opiniões, eu posso divulgar minhas qualidades.”
O professor reforça que é proibido o uso de discursos de ódio e calúnia aos adversários para convencer os eleitores:
“Eu não posso abusar do poder econômico e do poder político para desequiparar as eleições. Então, por exemplo, eu não posso ter discurso de ódio contra mulheres ou contra negros. Eu não posso dizer que uma pessoa que não tem condenação transitada em julgado cometeu crimes. Eu não posso, por exemplo, pegar e gastar milhões, milhões e milhões em propagandas negativas na internet e nas plataformas.”
Inteligência artificial
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular o uso de inteligência artificial e combater o uso de deepfakes e desinformação nas campanhas. Por exemplo, um alerta de que o conteúdo foi produzido com IA – vale para textos, áudios, vídeos e imagens. Caso as normas sejam descumpridas, o material deve ser excluído diretamente pela plataforma ou por determinação judicial.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV é composto por blocos fixos em dois horários, de segunda a sábado, além de pílulas de 30 a 60 segundos distribuídos na programação.
Fonte: Agência Brasil
Política
Vereador do PL segue preso após Justiça identificar movimentação de mais de R$ 3 milhões
A Justiça de Rondônia decidiu indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva do vereador Jair Alves de Oliveira, conhecido como “Jair da 29”, do PL de Nova Mamoré. A decisão, proferida pela 3ª Vara Criminal de Porto Velho em 10 de agosto de 2026 e publicada no dia seguinte, também rejeitou a solicitação da defesa para substituir a prisão por medidas cautelares diversas.
A defesa argumentou que novos fatos, relacionados à oitiva de vítimas do chamado “Fato 2”, que envolve uma acusação de extorsão, afastariam a participação do vereador em condutas de ameaça, extorsão ou intimidação. Além disso, os advogados destacaram a primariedade do réu, seus vínculos pessoais e profissionais, e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. Contudo, o Ministério Público manifestou-se contra a revogação da prisão, sustentando a necessidade de manutenção da cautelar.
Ao analisar o caso, o juízo considerou que os elementos reunidos até o momento indicam indícios suficientes para sustentar as imputações e a necessidade da prisão preventiva, conforme os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A decisão enfatiza que não se trata de antecipação de julgamento, mas sim da complexidade e gravidade dos fatos investigados, que envolvem a suposta colaboração do vereador com uma organização criminosa armada e um esquema de ocupação ilícita de terras mediante extorsão qualificada.
Um dos principais pontos abordados na decisão é a movimentação financeira atribuída ao vereador, que, segundo um relatório preliminar, ultrapassa R$ 3 milhões entre 2020 e 2025. O juízo considerou que esse volume é incompatível com a renda declarada e o perfil de remuneração do cargo. Além disso, foram identificados créditos de grande valor sem origem esclarecida, o que poderia indicar práticas de ocultação e lavagem de capitais. A decisão ressalta que, embora não tenham sido encontradas transferências diretas entre o vereador e outros integrantes da organização criminosa, o recebimento sistemático de valores de uma empresa investigada levanta suspeitas adicionais.
Diante da complexidade do caso, que envolve 25 acusados e diversas diligências ainda em andamento, o juízo concluiu que a soltura do vereador poderia representar risco de interferência sobre vítimas e testemunhas. Assim, com base nos artigos 312 e 316 do Código de Processo Penal, a 3ª Vara Criminal de Porto Velho manteve a prisão cautelar do vereador, reafirmando que os fundamentos que a justificaram permanecem válidos e foram reforçados pelos elementos probatórios coletados até o momento. A decisão não implica um julgamento definitivo sobre a culpa ou inocência do vereador, que continuará a responder ao processo e poderá exercer sua defesa ao longo da ação.
Fonte: Informações do site jaruonline
Política
ALE-RO emite nota de pesar pela morte de ex-deputado estadual
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia manifesta profundo pesar pelo falecimento do ex-deputado estadual constituinte Jerzy Badocha, ocorrido no domingo (10), aos 92 anos.
Professor, educador e homem público, Jerzy Badocha teve participação marcante na formação política e institucional de Rondônia. Eleito deputado estadual pelo PMDB em 1982, integrou a primeira Assembleia Constituinte do Estado, instalada em 1983, fazendo parte da geração de parlamentares responsável pela elaboração da primeira Constituição Estadual. Na ocasião, exerceu também a função de 4º secretário da Mesa Diretora.
Sua trajetória foi igualmente marcada pela dedicação à educação e ao serviço público. Antes da atuação parlamentar, exerceu funções de destaque na área educacional, entre elas a Direção de Educação do Incra e a Secretaria de Estado da Educação. Ao longo de sua vida pública, também contribuiu para a estruturação administrativa e política de Rondônia.
O Poder Legislativo reconhece a contribuição de Jerzy Badocha para a história de Rondônia e para a consolidação de suas instituições e lamenta profundamente a perda de um dos integrantes da primeira legislatura estadual e da Assembleia Constituinte.
Neste momento de dor, a Assembleia Legislativa de Rondônia se solidariza com familiares, amigos e todos aqueles que conviveram com Jerzy Badocha, expressando suas mais sinceras condolências.
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
