Política
TRE multa Lula e Boulos em R$ 35 mil por campanha antecipada
Justiça eleitoral multou o presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos por campanha antecipada durante ato do 1º de Maio em SP
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou multa de R$ 35 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol), que é pré-candidato à Prefeitura da capital, por propaganda eleitoral antecipada durante o ato promovido pelas centrais sindicais no dia 1º de Maio.
Durante o evento, realizado em frente à Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula pediu votos para Boulos, o que é vedado pela lei eleitoral antes do início oficial da campanha, a partir de agosto. Logo em seguida, o diretório municipal do Partido Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata à Prefeitura, acionou a Justiça Eleitoral pedindo punição.
Além do Novo, outros quatro partidos, incluindo o PSB, da também pré-candidata Tabata do Amaral, o MDB, do atual prefeito Ricardo Nunes, além do Progressistas e do PSDB, entraram com ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por causa do episódio.
Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça que o presidente e o pré-candidato do PSol fossem multados, no valor máximo previsto na lei, por propaganda antecipada. Para o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, ficou “evidente” que Lula fez “pedido explícito de voto” a Boulos.
O promotor menciona que o pedido ainda foi gravado e publicado em uma página oficial do presidente da República, exercendo “forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais”. Um dia após ter sido publicado, o vídeo foi retirado do ar pela equipe do presidente em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral.
Nesta sexta-feira (21/6), o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci decidiu condenar Lula ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e Boulos a pagar R$ 15 mil.
“Persevera o representado Guilherme Boulos sob o argumento de que não se pode imputar-lhe a conduta ilícita presumindo-se seu conhecimento prévio quanto ao discurso de Luiz Inácio, mas os fatos depõem contra seus argumentos, pois estava ele ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito”, afirma o juiz na sentença.
“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”, completa o magistrado.
Em nota, a pré-campanha de Boulos disse que irá recorrer da decisão.
“O prefeito Ricardo Nunes, ele sim, tem usado a máquina pública para promoção pessoal”, afirma o texto, que cita duas representações do PSol na Justiça Eleitoral, contra Nunes, por suposto uso da máquina pública e campanha eleitoral antecipada.
Relembre o caso
Durante as comemoração do 1º de Maio na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula puxou Guilherme Boulos para a frente do palco do evento e disse: “Esse rapaz, esse jovem, esse jovem está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”.
Falando em direção ao público, Lula disse: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.
A defesa do presidente nega que ele tenha feito propaganda eleitoral antecipada, e diz que a fala foi apenas um apelo.
Segundo a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser feitas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas.
Fonte: METRÓPOLES
Política
Pesquisa aponta Flávio Bolsonaro com 51,1% e Lula com 48,9% dos votos válidos
Uma pesquisa divulgada nesta segunda-feira (20) pela AtlasIntel, em parceria com a Bloomberg, mostra Flávio Bolsonaro (PL) com 51,1% das intenções de voto válidas em um eventual segundo turno para a Presidência da República. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece com 48,9%.
O levantamento também apresenta os números considerando os votos totais. Nesse cenário, Flávio Bolsonaro registra 49,8% das intenções de voto, enquanto Lula soma 47,6%.
Outros 2,6% dos entrevistados afirmaram que pretendem votar em branco, anular o voto ou ainda não sabem em quem votar.
Os votos válidos são calculados após a exclusão dos votos brancos e nulos, sendo a referência utilizada pela Justiça Eleitoral para definir o resultado das eleições.
Política
Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo
O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro.

A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja regular. Isto porque cada turno é considerado uma eleição independente.
O eleitor tem até 60 dias, após cada turno, para apresentar a justificativa de ausência no dia de cada pleito. Clique aqui e saiba como justificar.
O primeiro turno das Eleições de 2026 registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado.
Cargos em disputa
Os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, mais o Distrito Federal, onde também haverá segundo turno, pois nenhum dos candidatos obteve 50% dos votos mais 1. Haverá segundo turno no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Vale lembrar que o trabalhador que deixou de votar porque está escalado ou cumprirá expediente não pode ser impedido de exercer seu direito ao voto no próximo domingo (25).
O empregador deverá organizar a jornada para permitir que o trabalhador tenha tempo para o deslocamento até a seção eleitoral, entre 8h e 17h, no horário de Brasília.
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral para votar no segundo turno das eleições, ou seja, poderão votar fora do domicílio eleitoral em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções destinadas para esse fim.
Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos (presidente e governador).
A consulta ao local de votação deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, via Autoatendimento Eleitoral.
Ausência justificada
Nas eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina no dia 3 de dezembro. Se o eleitor não votar no 2º turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphone e tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em um cartório eleitoral.
Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da justiça eleitoral.
Fonte: Agência Brasil
Política
Saiba quando começa a valer o fim da escala 6×1
Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6×1) e prevê a escala 5×2, com duas folgas por semana. Com isso, a partir de 15 de dezembro de 2026, a nova jornada entra em vigor em todo país, considerando o período de transição de 60 dias estabelecido na lei. 

A emenda também incluiu uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses. Após 60 dias, a redução já deverá ser de duas horas semanais. Confira os prazos:
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).
Horas trabalhadas
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.
Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.
Compensação
O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.
Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.
Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados da administração pública
A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.
Salários acima de 21 mil
A legislação ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2 nestes casos.
Fonte: Agência Brasil
