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Política

TRE multa Lula e Boulos em R$ 35 mil por campanha antecipada

Justiça eleitoral multou o presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos por campanha antecipada durante ato do 1º de Maio em SP

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O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou multa de R$ 35 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol), que é pré-candidato à Prefeitura da capital, por propaganda eleitoral antecipada durante o ato promovido pelas centrais sindicais no dia 1º de Maio.

Durante o evento, realizado em frente à Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula pediu votos para Boulos, o que é vedado pela lei eleitoral antes do início oficial da campanha, a partir de agosto. Logo em seguida, o diretório municipal do Partido Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata à Prefeitura, acionou a Justiça Eleitoral pedindo punição.

Além do Novo, outros quatro partidos, incluindo o PSB, da também pré-candidata Tabata do Amaral, o MDB, do atual prefeito Ricardo Nunes, além do Progressistas e do PSDB, entraram com ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por causa do episódio.

Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça que o presidente e o pré-candidato do PSol fossem multados, no valor máximo previsto na lei, por propaganda antecipada. Para o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, ficou “evidente” que Lula fez “pedido explícito de voto” a Boulos.

O promotor menciona que o pedido ainda foi gravado e publicado em uma página oficial do presidente da República, exercendo “forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais”. Um dia após ter sido publicado, o vídeo foi retirado do ar pela equipe do presidente em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral.

Nesta sexta-feira (21/6), o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci decidiu condenar Lula ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e Boulos a pagar R$ 15 mil.

“Persevera o representado Guilherme Boulos sob o argumento de que não se pode imputar-lhe a conduta ilícita presumindo-se seu conhecimento prévio quanto ao discurso de Luiz Inácio, mas os fatos depõem contra seus argumentos, pois estava ele ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito”, afirma o juiz na sentença.

“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”, completa o magistrado.

Em nota, a pré-campanha de Boulos disse que irá recorrer da decisão.

“O prefeito Ricardo Nunes, ele sim, tem usado a máquina pública para promoção pessoal”, afirma o texto, que cita duas representações do PSol na Justiça Eleitoral, contra Nunes, por suposto uso da máquina pública e campanha eleitoral antecipada.

Relembre o caso

Durante as comemoração do 1º de Maio na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula puxou Guilherme Boulos para a frente do palco do evento e disse: “Esse rapaz, esse jovem, esse jovem está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”.

Falando em direção ao público, Lula disse: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.

A defesa do presidente nega que ele tenha feito propaganda eleitoral antecipada, e diz que a fala foi apenas um apelo.

Segundo a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser feitas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas.

Fonte: METRÓPOLES

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Política

Alero aprova crédito de R$ 624 mil para fortalecimento do atendimento às vítimas de crimes em Rondônia

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A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (Alero) aprovou projeto de lei encaminhado pelo governo de Rondônia que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 624.201,89 em favor do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO).

O recurso será destinado ao fortalecimento do Projeto Recomeçar, executado pelo Núcleo de Atendimento às Vítimas (NAVIT), voltado ao acolhimento e à assistência de vítimas diretas e indiretas de crimes no estado.

Os recursos são provenientes de excesso de arrecadação por tendência, vinculados ao Convênio 974880/2025, firmado entre o MPRO e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). O convênio integra o Programa Recomeçar, iniciativa nacional voltada à ampliação da rede de proteção e apoio às vítimas de violência.

De acordo com a mensagem encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa, o investimento permitirá ampliar a estrutura física, os recursos humanos e os serviços especializados prestados pelo NAVIT, garantindo atendimento multidisciplinar e humanizado às vítimas em Rondônia.

O projeto prevê a contratação de equipes multidisciplinares, compostas por psicólogos, assistentes sociais e profissionais da área jurídica, além da aquisição de equipamentos de informática para atendimentos presenciais, remotos e itinerantes. A proposta também contempla a expansão das ações do núcleo em polos regionais localizados em Porto Velho, Ariquemes e Ji-Paraná.

Segundo o plano de trabalho apresentado, a expectativa é atender pelo menos 900 vítimas diretas e indiretas de crimes durante a vigência do convênio, que se estende até dezembro de 2027.

O Projeto Recomeçar busca fortalecer a Política de Proteção Integral e Apoio às Vítimas, promovendo acolhimento, orientação jurídica, acompanhamento psicológico e articulação com a rede de proteção social. Além disso, a iniciativa prevê ações de justiça restaurativa e capacitação de profissionais das áreas da saúde, assistência social e sistema jurídico-penal.

Com a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa, o MPRO poderá avançar na execução das ações previstas no convênio federal, ampliando os serviços especializados de apoio às vítimas em todo o estado de Rondônia.

Sessões abertas à população


As sessões da Assembleia Legislativa acontecem às terças-feiras, às 15h e às quartas-feiras, às 9h. A população pode acompanhar presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube. Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero.

Texto: Júlio Aires I Jornalista Secom ALE/RO
Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO

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Política

Ministro Nunes Marques toma posse no comando do TSE para conduzir eleições

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O ministro Nunes Marques assume nesta terça-feira (12) o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições presidenciais de outubro.

A cerimônia de posse está marcada para as 19h. Diversas autoridades foram convidadas, entre elas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Marques entrará na vaga da ministra Cármen Lúcia, que completa mandato de dois anos à frente do tribunal.

A escolha do presidente do TSE ocorre por antiguidade entre os ministros que também compõem o Supremo Tribunal Federal (STF). O vice-presidente será o ministro André Mendonça. 

Após a posse, será realizado um coquetel restrito a convidados. O evento ocorrerá em uma casa de festas de Brasília e será custeado por uma associação de juízes federais. O ingresso foi vendido por R$ 800.

Desafio

O principal desafio de Nunes Marques na presidência do TSE será assegurar a aplicação das regras que limitaram o uso de inteligência artificial durante a campanha eleitoral.

Apesar de ter aprovado as medidas, o TSE terá de atuar de forma rápida para evitar a propagação de postagens ilegais que possam interferir na livre escolha dos eleitores.

Perfil

Natural de Teresina (PI), Nunes Marques tem 53 anos e foi indicado ao Supremo em 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada pelo ministro aposentado Celso de Mello. Antes de chegar ao Supremo, atuou como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. Também foi advogado por cerca de 15 anos e juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.

Composição

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo presidente da República, além dos respectivos substitutos.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Sancionada lei que endurece pena a condenados por morte de policiais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que prevê regime disciplinar mais rígido para condenados por assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela. 

texto da Lei 15.407/26 foi publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União.

Pela nova legislação, presos por homicídio ou tentativa de homicídio de policiais, militares das Forças Armadas e outros integrantes da segurança pública, devem ser mantidos, preferencialmente, em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. A regra vale para presos provisórios ou condenados.

Eles também podem ser incluídos no regime disciplinar diferenciado, que se caracteriza por medidas mais rígidas de reclusão, como cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência e menos saídas da cela.

Esse regime tem duração máxima de até dois anos e é aplicado a presos que subvertem a ordem ou representam alto risco, incluindo líderes de organizações criminosas.

A proposta foi aprovada em abril pelo Congresso Nacional.

Vetos

Lula vetou os dispositivos que obrigatoriamente incluíam no regime disciplinar diferenciado os presos por homicídio contra policiais ou que tenham reiterado na prática de crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça, hediondos ou equiparados.

De acordo com os despachos do presidente, as medidas são inconstitucionais porque transformam em regra o regime disciplinar diferenciado, que deveria ser excepcional, e substituem a análise da periculosidade e do comportamento concreto do preso por critérios baseados apenas na tipificação do crime. Para a Presidência, isso afronta os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

O presidente ainda vetou o trecho que proíbe progressão de regime e a liberdade condicional para presos no regime disciplinar diferenciado pois compromete a estrutura constitucional da execução penal progressiva, também violando os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

Além disso, para a Presidência, a medida contraria regras internacionais de tratamento de presos e decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece que a pena deve ser individualizada também durante a fase de execução, mesmo para condenados por crimes hediondos.

Fonte: Agência Brasil

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