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Política

TRE multa Lula e Boulos em R$ 35 mil por campanha antecipada

Justiça eleitoral multou o presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos por campanha antecipada durante ato do 1º de Maio em SP

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O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou multa de R$ 35 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol), que é pré-candidato à Prefeitura da capital, por propaganda eleitoral antecipada durante o ato promovido pelas centrais sindicais no dia 1º de Maio.

Durante o evento, realizado em frente à Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula pediu votos para Boulos, o que é vedado pela lei eleitoral antes do início oficial da campanha, a partir de agosto. Logo em seguida, o diretório municipal do Partido Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata à Prefeitura, acionou a Justiça Eleitoral pedindo punição.

Além do Novo, outros quatro partidos, incluindo o PSB, da também pré-candidata Tabata do Amaral, o MDB, do atual prefeito Ricardo Nunes, além do Progressistas e do PSDB, entraram com ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por causa do episódio.

Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça que o presidente e o pré-candidato do PSol fossem multados, no valor máximo previsto na lei, por propaganda antecipada. Para o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, ficou “evidente” que Lula fez “pedido explícito de voto” a Boulos.

O promotor menciona que o pedido ainda foi gravado e publicado em uma página oficial do presidente da República, exercendo “forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais”. Um dia após ter sido publicado, o vídeo foi retirado do ar pela equipe do presidente em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral.

Nesta sexta-feira (21/6), o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci decidiu condenar Lula ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e Boulos a pagar R$ 15 mil.

“Persevera o representado Guilherme Boulos sob o argumento de que não se pode imputar-lhe a conduta ilícita presumindo-se seu conhecimento prévio quanto ao discurso de Luiz Inácio, mas os fatos depõem contra seus argumentos, pois estava ele ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito”, afirma o juiz na sentença.

“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”, completa o magistrado.

Em nota, a pré-campanha de Boulos disse que irá recorrer da decisão.

“O prefeito Ricardo Nunes, ele sim, tem usado a máquina pública para promoção pessoal”, afirma o texto, que cita duas representações do PSol na Justiça Eleitoral, contra Nunes, por suposto uso da máquina pública e campanha eleitoral antecipada.

Relembre o caso

Durante as comemoração do 1º de Maio na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, Lula puxou Guilherme Boulos para a frente do palco do evento e disse: “Esse rapaz, esse jovem, esse jovem está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”.

Falando em direção ao público, Lula disse: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.

A defesa do presidente nega que ele tenha feito propaganda eleitoral antecipada, e diz que a fala foi apenas um apelo.

Segundo a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser feitas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas.

Fonte: METRÓPOLES

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Política

Governo Trump prorrogará estado de emergência contra o Brasil

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Em meio às recentes tensões, o governo Donald Trump decidiu prorrogar o estado de emergência contra o Brasil por mais um ano. No comunicado, que será publicado na quarta-feira (29/7) no Federal Register, o Diário Oficial norte-americano, o presidente dos Estados Unidos voltou a falar sobre casos de “censura e a prisão, por parte da Suprema Corte do Brasil” e o ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar a decisão.

Na prática, a prorrogação do estado de emergência somente estende uma ordem executiva assinada pelo presidente norte-americano em 30 de julho de 2025.

Para estender a “emergência nacional” sobre o Brasil, Trump usou os mesmos argumentos que basearam a decisão do último ano. No documento, o líder dos EUA voltou a atacar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), classificado por ele como uma “ameaça” para o país que governa.

“Certas atividades, tais como a censura e a prisão, por parte da Suprema Corte do Brasil, de indivíduos que exercem a liberdade de expressão e a censura de conteúdo online, continuam a representar uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos”, diz um trecho da ordem.

No documento, o presidente dos EUA também citou Jair Bolsonaro, que cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Segundo Trump, o ex-presidente brasileiro estaria sofrendo perseguição política.

“Integrantes do governo brasileiro também estão perseguindo politicamente um ex-presidente do Brasil, sua família e seus apoiadores, o que contribui para a erosão deliberada do Estado de Direito no país, para a intimidação por motivação política e para violações de direitos humanos”, afirmou Trump na decisão

Fonte: Metrópoles

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Política

TSE define limite para contratação de “formiguinhas” nas eleições de 2026

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou oficialmente os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano. A medida, oficializada por meio da Portaria nº 444/2026, detalha os tetos quantitativos que candidatos e partidos deverão respeitar ao longo da campanha eleitoral, englobando o primeiro e o segundo turnos. 

A medida toma por base o eleitorado apto de cada localidade após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, seguindo as diretrizes da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução-TSE nº 23.607/2019. A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em 20 de julho.  

Como funciona o cálculo? 

A legislação determina uma regra escalonada baseada no tamanho do eleitorado de cada município. 

  • Municípios com até 30 mil eleitores: o limite de contratações não pode exceder 1% do eleitorado; 
  • Municípios com mais de 30 mil eleitores e Distrito Federal: o cálculo parte do teto inicial fixado para os primeiros 30 mil eleitores (300 contratações) e soma-se uma contratação para cada mil eleitores excedentes. 

Para cargos de abrangência estadual e federal (como presidente, governador, senador e deputados), o limite de contratação é calculado de forma proporcional, tendo como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.  

No caso do Distrito Federal, a base de cálculo leva em conta a maior região administrativa (Ceilândia) para cargos proporcionais e o eleitorado total da unidade federativa para cargos majoritários. 

Regras e punições 

Para fins de fiscalização da Justiça Eleitoral, os limites são globais por chapa. Isso significa que são somadas as contratações diretas e indiretas feitas pelo candidato titular e aquelas eventualmente realizadas por seus vices ou suplentes. Para partidos políticos, o teto máximo permitido equivale ao somatório dos limites de todos os cargos em que a legenda possuir candidatura própria. 

Alerta de crime eleitoral 

O descumprimento deliberado dos quantitativos permitidos sujeita os infratores às severas penas do artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que tipifica a conduta como crime de corrupção eleitoral. Além disso, a extrapolação do limite de pessoal pode dar margem à abertura de investigações por abuso de poder econômico e culminar na cassação do registro ou do diploma do candidato. 

Quem está fora do limite? 

A portaria também deixa claro quais atividades não entram no cálculo do teto de contratação, garantindo a operacionalidade das campanhas. São elas: 

  • Militância puramente voluntária e não remunerada; 
  • Pessoal contratado estritamente para suporte administrativo e operacional interno; 
  • Fiscais e delegados devidamente credenciados pelos partidos para atuar no dia da votação; 
  • Advogados e defensores jurídicos contratados pelas candidaturas, partidos, coligações ou federações. 

Outros tetos  

O texto normativo também reforça os limites percentuais financeiros para despesas específicas de mobilização. Gastos com alimentação do pessoal das candidaturas ou comitês ficam limitados a 10% do total contratado na campanha, enquanto o aluguel de veículos automotores não pode ultrapassar o teto de 20% das despesas totais. 

Fonte: TSE

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Política

Saiba como vai funcionar a biometria nas eleições deste ano

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A biometria será usada mais uma vez para votar nas eleições deste ano. A tecnologia estará disponível em todas as seções eleitorais do país para evitar fraudes e garantir a lisura do pleito.

Apesar da requisição, a biometria não é obrigatória para exercer o direito ao voto. Se o título estiver regular, o eleitor pode votar mesmo sem ter realizado esse cadastro. Neste caso, será exigido o documento de identificação para acesso à urna eletrônica.

Se a urna eletrônica não reconhecer a biometria já realizada, o eleitor continua tendo o direito ao voto. A orientação é que a leitura biométrica possa ser repetida até quatro vezes. Persistindo a dificuldade, a mesa receptora vai confirmar a identidade do eleitor por outros meios de conferência do cadastro. Se as informações coincidirem, o eleitor assina o caderno de votação ou registra a impressão digital, caso não saiba assinar.

Em 2008, a Justiça Eleitoral começou a utilizar os dados da impressão digital para identificar os votantes. A medida foi adotada para aumentar a segurança das eleições e evitar que uma pessoa possa votar no lugar de outra.

Com o cruzamento de informações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda pode detectar eleitores com registros duplicados no cadastro eleitoral.

Cadastro biométrico encerrado

Já não é possível cadastrar a biometria para as eleições de 2026, porque o prazo se encerrou em maio deste ano. O TSE orienta os cidadãos a comparecerem à Justiça Eleitoral após o pleito para realizar o cadastro. 

No cadastramento, são coletadas a fotografia, as digitais de todos os dedos da mão e a assinatura do eleitor. As informações são utilizadas para tornar mais seguro o processo eleitoral.

Fonte: Agência Brasil

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