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Polícia

BRUTAL: Mulher é presa após matar, esquartejar e queimar corpo do marido em churrasqueira

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Uma enfermeira de 49 anos, identificada como Taciana Ferreira da Silva, foi presa pela Polícia Civil por matar, esquartejar e queimar o corpo do próprio marido na churrasqueira do imóvel do casal, na cidade de Toledo, distante 189 quilômetros de Campo Mourão. Ela confessou o crime após entrar em várias contradições em depoimentos prestados à polícia. A vítima é Edivan da Silva Almeida, de 51 anos.

De acordo com informações, a polícia teve conhecimento do caso no dia 1° deste mês. A prisão de Taciana foi feita no dia oito dias depois, ou seja, dia 9 do mesmo mês, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça. O caso só veio a conhecimento da imprensa nesta sexta-feira (22)

O delegado de Toledo, Fábio Freire, que coordena a investigação do caso, que a mulher disse que matou o homem entre 14 e 15 de fevereiro por vingança após ter descoberto uma traição por parte da vítima.

De acordo com a polícia, a mulher, que é técnica de enfermagem, colocou comprimidos na bebida que o marido estava tomando, fazendo com que ele passasse mal. A mulher ligou para a emergência, mas, conforme as investigações, desligou o telefone no meio da conversa. Na sequência, colocou mais remédios na bebida para o homem ingerir e, conforme as investigações, ela saiu para trabalhar.

A acusada voltou para casa verificar o batimento cardíaco da vítima e notou que estava fraco. Ela saiu novamente para ir ao trabalho. No final do expediente, ao chegar em casa, encontrou o homem morto, na cama do casal. “Segundo ela, não tinha premeditado nada, mas retirou o corpo da cama com cuidado para não bater a cabeça no chão e sujar e levou a vítima para dentro do banheiro. Esquartejou o corpo em pedaços, colocando-os em sacos plásticos e levando até a parte de trás da residência, colocando os restos mortais dentro de uma churrasqueira”, detalhou o delegado.

Ainda conforme Freire, a enfermeira preparou a churrasqueira com bastante lenha, deu início ao fogo e foi retirando as partes do corpo, levando até a parte trás em sacos plásticos.

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Polícia

Foragido há 32 anos, suspeito de homicídio no Acre é preso em Candeias do Jamari

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Um homem acusado de um homicídio ocorrido em 1993 foi preso após passar 32 anos foragido da Justiça. A captura aconteceu em Candeias do Jamari (RO), durante uma ação conjunta entre a Polícia Civil de Rondônia e a Delegacia-Geral de Acrelândia, no Acre.

De acordo com as investigações, o suspeito, identificado como Antônio Apolinario, é apontado como autor da morte de Jorge Gomes Martins, crime registrado no dia 8 de agosto de 1993, no Ramal do Granada, zona rural de Acrelândia.

Conforme a polícia, o caso teria sido motivado por uma discussão relacionada à compra de uma saca de arroz. Na ocasião, o acusado teria exigido uma quantia maior de dinheiro da vítima e, após o desentendimento, chegou a ameaçar vingança.

Dias depois, enquanto a vítima descansava em sua residência, o suspeito teria se escondido nas proximidades do imóvel e cometido o crime.

Antônio chegou a ser ouvido ainda em 1993, mas acabou fugindo logo após prestar depoimento, permanecendo foragido desde então.

Após novas diligências e troca de informações entre as forças policiais dos dois estados, o acusado foi localizado e preso em Rondônia. Ele deverá responder pelo crime de homicídio ocorrido há mais de três décadas.

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Polícia

Justiça de Rondônia mantém condenação de banco estatal por fraude no PIX

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Um banco não conseguiu, com recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Rondônia, se livrar da obrigação de indenizar um cliente por dano material e moral: vítima de uma transação fraudulenta via PIX por falha na prestação de serviço relativa a falta de segurança na sua conta corrente.

 A decisão foi dos julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que manteve a condenação do banco em R$25.270,97, por danos materiais; e 3 mil reais por danos morais.

Consta no voto do relator, desembargador Rowilson Teixeira, que o caso teve início no dia 17 de abril de 2025, quando o correntista foi surpreendido por uma movimentação anormal e não autorizada de R$25 mil em sua conta. Logo após constatar o desfalque, o consumidor tentou resolver o problema administrativamente com o banco e registrou um boletim de ocorrência, mas não obteve sucesso na esfera amigável, por isso decidiu buscar seu direito perante ao Poder Judiciário.

Na esfera judicial, diante das provas colhidas no processo, os julgadores da 1ª Câmara Cível mantiveram a sentença do juízo de primeiro grau, considerando que, embora o banco possua tecnologia para monitorar o perfil de consumo e transações de seus clientes, permitiu a realização de uma transferência de alto valor sem a devida verificação de segurança.

Ainda de acordo com a decisão, as provas mostram a exposição do cliente à insegurança patrimonial e a falta de solução por parte do banco, que ultrapassaram o mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais. 

A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como da própria Corte Estadual (TJRO), que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de fraudes praticadas por terceiros, por se tratar de um risco diretamente ligado ao serviço prestado.

Participaram do julgamento, os desembargadores José Antônio Robles, Rowilson Teixeira (relator do caso) e Raduan Miguel, durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026.

Fonte: TJRO

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Oito detentos são condenados a 196 anos por homicídio qualificado

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, no Tribunal do Júri, a condenação de oito detentos, pelo crime de homicídio qualificado, pela morte de apenado com quem o grupo dividida cela, no Presídio Urso Branco, em Porto Velho. Somadas, as penas do grupo chegam a 196 anos de prisão.

Realizado na última semana, o julgamento teve a atuação dos promotores de Justiça Marcus Alexandre Oliveira e Jefferson Marques.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em junho de 2023, oito detentos recolhidos no presídio Urso Branco mataram um apenado com quem dividiam cela, sob a alegação de que a vítima estaria praticando furtos no interior da instalação. O grupo pisoteou o apenado, causando lesões e ferimentos que o levaram à morte.

Durante o Júri, os integrantes do MP argumentaram as qualificadoras do crime – motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, tese que foi acolhida pelo corpo de jurados.

No grupo de oito réus, dois acusados foram sentenciados à pena de 30 anos, cada um; outros dois, a 26 anos, cada; outro, a 25 anos. Outros três integrantes tiveram as penas definidas em 21, 20 e 18 anos de reclusão.

Para o Ministério Público, a condenação é uma contundente resposta à sociedade e expressa a mensagem de que o MP atuará para garantir a responsabilização de autores de crimes e para que todas as pessoas tenham os direitos humanos respeitados.

Fonte: MPRO

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