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Polícia

BRUTAL: Mulher é presa após matar, esquartejar e queimar corpo do marido em churrasqueira

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Uma enfermeira de 49 anos, identificada como Taciana Ferreira da Silva, foi presa pela Polícia Civil por matar, esquartejar e queimar o corpo do próprio marido na churrasqueira do imóvel do casal, na cidade de Toledo, distante 189 quilômetros de Campo Mourão. Ela confessou o crime após entrar em várias contradições em depoimentos prestados à polícia. A vítima é Edivan da Silva Almeida, de 51 anos.

De acordo com informações, a polícia teve conhecimento do caso no dia 1° deste mês. A prisão de Taciana foi feita no dia oito dias depois, ou seja, dia 9 do mesmo mês, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça. O caso só veio a conhecimento da imprensa nesta sexta-feira (22)

O delegado de Toledo, Fábio Freire, que coordena a investigação do caso, que a mulher disse que matou o homem entre 14 e 15 de fevereiro por vingança após ter descoberto uma traição por parte da vítima.

De acordo com a polícia, a mulher, que é técnica de enfermagem, colocou comprimidos na bebida que o marido estava tomando, fazendo com que ele passasse mal. A mulher ligou para a emergência, mas, conforme as investigações, desligou o telefone no meio da conversa. Na sequência, colocou mais remédios na bebida para o homem ingerir e, conforme as investigações, ela saiu para trabalhar.

A acusada voltou para casa verificar o batimento cardíaco da vítima e notou que estava fraco. Ela saiu novamente para ir ao trabalho. No final do expediente, ao chegar em casa, encontrou o homem morto, na cama do casal. “Segundo ela, não tinha premeditado nada, mas retirou o corpo da cama com cuidado para não bater a cabeça no chão e sujar e levou a vítima para dentro do banheiro. Esquartejou o corpo em pedaços, colocando-os em sacos plásticos e levando até a parte de trás da residência, colocando os restos mortais dentro de uma churrasqueira”, detalhou o delegado.

Ainda conforme Freire, a enfermeira preparou a churrasqueira com bastante lenha, deu início ao fogo e foi retirando as partes do corpo, levando até a parte trás em sacos plásticos.

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Polícia

Corpo é encontrado em propriedade rural no interior de RO

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Um corpo foi encontrado na manhã desta segunda-feira (23) em uma propriedade rural localizada na linha MA-32, a cerca de 8 quilômetros do município de Machadinho d’Oeste, no interior de Rondônia.

De acordo informações apuradas pela equipe do Notícias Urgentes, o local não possui morador fixo. O corpo foi localizado pelo arrendatário da propriedade, que esteve na área para realizar atividades de rotina. Durante o trabalho, ao se dirigir até o cocho para salgar o local, ele acabou se deparando com o cadáver.

Há indícios de que o corpo já estaria na propriedade há aproximadamente três dias, o que aumenta o mistério em torno do caso.

A perícia técnica foi acionada e deve realizar os procedimentos necessários para identificar a vítima, além de esclarecer as circunstâncias da morte.

Até o momento, não há confirmação sobre a identidade da pessoa encontrada.

O caso segue em apuração e deve ser investigado pelas autoridades competentes.

Fonte: Notícias Urgentes com Machadinho Online

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Polícia

Homem é encontrado morto às margens de estrada em Rondônia

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O corpo de um homem foi encontrado na manhã desta segunda-feira (23) às margens da linha 72, na zona rural de Buritis.

De acordo com informações apuradas pela equipe do Notícias Urgentes, a vítima apresentava uma perfuração na região do pescoço e estava caída dentro de uma poça d’água.

Moradores da região foram os primeiros a localizar o corpo e acionaram as autoridades. A cena chamou atenção também pela presença de um capacete e de uma sacola plástica contendo, aparentemente, roupas, encontrados próximos à vítima.

Até o momento, o homem não foi identificado por moradores da localidade.

O caso deve ser investigado pelas autoridades competentes, que irão apurar as circunstâncias da morte e tentar identificar a vítima.

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Polícia

Criminosos que fizeram deputado refém dentro de casa são condenados

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, denunciou os agentes envolvidos pela prática de roubo e extorsão contra o Deputado Estadual Jean Mendonça e sua família, que culminou na condenação dos denunciados pela 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno, conforme sentença proferida no dia 17 de março.

Os agentes invadiram a residência do parlamentar, no dia 3 de outubro de 2025, e, de posse de arma de fogo, ameaçaram as vítimas, exigiram dinheiro, joias e veículos. A ação foi interrompida após a esposa do deputado conseguir fugir e acionar a Polícia Militar.

O crime

Os condenados renderam o deputado dentro de sua casa. Ele foi obrigado a deitar no chão sob ameaça de arma de fogo. A esposa dele também foi rendida e agredida com um pedaço de madeira. Os criminosos roubaram celulares, alianças e uma corrente de ouro.

Durante a ação, uma prima do deputado chegou ao local, alertada por uma funcionária. Ela também foi rendida, teve o celular levado e foi ameaçada de morte. Após o roubo, os condenados mantiveram as vítimas presas por cerca de uma hora. Exigiram mais dinheiro, joias e armas de fogo que pudesse haver na casa. A residência foi revirada durante o crime.

O grupo planejava fugir levando duas camionetes do deputado e as vítimas como reféns. A esposa do parlamentar conseguiu se soltar e correr até um comércio vizinho, onde pediu ajuda. A Polícia Militar cercou a casa e impediu a fuga. Um dos acusados conseguiu escapar. Os outros dois, incluindo um adolescente, entregaram-se. Dias depois, o elemento que havia fugido foi capturado pela polícia.

Condenação

Os réus foram condenados pela prática dos crimes de roubo e extorsão, mediante o uso de arma de fogo e com restrição de liberdade das vítimas, assim como por corrupção de menores, por terem envolvido um adolescente na prática das infrações. As penas somadas totalizaram 30 anos de reclusão.

Condenação do adolescente

Em relação à participação de adolescente infrator nos fatos supracitados, destaca-se que o Ministério Público representou o adolescente T.F.O. em 4 de outubro de 2025, nos autos n. 7005851-11.2025.8.22.0009, pela prática do ato infracional análogo ao delito previsto no artigo 157, §2º, incisos II, V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal. Em 13 de novembro de 2025 a ação socioeducativa foi julgada procedente, com a aplicação da medida socioeducativa de internação ao representado, sem a realização de atividades externas, nos termos dos artigos 112, inciso VI, e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90).

Fonte: MPRO

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