Polícia
Homem acusado de latrocínio tem pena de 20 anos de prisão mantida
Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a pena de 20 anos de reclusão a um homem, condenado pelo juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis sob acusação da prática do crime de latrocínio (roubo seguido de morte). A vítima foi morta com facadas no pescoço.
A defesa do réu ingressou com recurso de apelação criminal para o Tribunal de Justiça (segundo grau de jurisdição), pedindo a nulidade da sentença do juízo da causa sob alegação de que o crime ocorreu por legítima defesa, visto que a vítima atacou o apelante (réu). Porém, para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, diante das provas colhidas no processo-crime, o réu matou e roubou a vítima; por isso, não há razões fáticas e jurídicas para alterar a sentença condenatória.
O fato aconteceu, no dia 5 de outubro de 2020, na zona rural do distrito de Campo Novo de Rondônia, jurisdição da Comarca de Buritis.
A decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal ocorreu durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 26 e 30 de agosto de 2024, com a participação dos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Álvaro Kalix e Francisco Borges.
Apelação Criminal N. 0000391-05.2020.8.22.0021
Polícia
Polícia Federal deflagra operação contra invasores de terras para combater queimadas em Rondônia
A Polícia Federal, em ação conjunta com o ICMBio, o IBAMA e a Força Nacional, deflagrou a Operação Integração, em Porto Velho, a fim de combater crimes ambientais na região, e a desintrusão de invasores na localidade. A ação foi iniciada na última quarta-feira (11/9).
No decorrer das diligências, foram encontrados e destruídos maquinários, veículos e acampamentos utilizados pelos invasores.
Além disso, foram identificados e verificados os danos decorrentes de desmatamento criminoso, além do aumento das áreas afetadas por essa atividade ilícita.
Polícia
Carro subtraído no Rio de Janeiro é recuperado na Bolívia
Em uma ação conjunta entre as forças policiais brasileiras e bolivianas, na tarde de hoje, 16, foi realizada com sucesso a recuperação e repatriação de um veículo objeto de apropriação indébita. A Operação Águas Seguras, composta pelo NIIF/GEI, BPFRON/PM e DENARC/PC, contou com o apoio das autoridades bolivianas, representadas pela DIPROVE, em Guayaramerin, Bolívia.
O veículo, um Jeep Compass, havia sido apropriado indevidamente na cidade do Rio de Janeiro na noite de 09 de maio de 2022. O automóvel, pertencente à empresa Localiza, foi subtraído por um cliente que não o devolveu caracterizando o crime de apropriação indébita, conforme o Art. 168 do Código Penal.
A operação foi deflagrada após o compartilhamento de informações entre as autoridades dos dois países, o que permitiu localizar o veículo em território boliviano. O automóvel, encontrado sem a placa identificadora e em uso irregular, foi apreendido e encaminhado ao pátio do antigo DENARC em Guajará-Mirim, onde permanecerá à disposição da justiça.
O caso foi comunicado à Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC) de Guajará-Mirim, que dará continuidade às investigações e tomará as providências para a restituição do veículo à locadora. A operação reforça a importância da cooperação internacional no combate a crimes transnacionais e demonstra a eficácia das ações integradas entre Brasil e Bolívia.
Polícia
Polícia Militar prende motorista armado na BR-319
Durante a “Operação Protetor das Fronteiras e Divisas”, que tem como objetivo combater crimes transfronteiriços na divisa entre Rondônia e Amazonas, a equipe do BPFRON, em conjunto com o CANIL/BPCHOQUE e o BPTAR, realizou, na madrugada desta terça-feira (17), uma abordagem na BR-319, nas proximidades do km 70, a um veículo modelo Palio, conduzido por um homem de 37 anos.
Durante a revista no veículo, foi encontrada uma pistola Taurus calibre 380, modelo 938, escondida dentro de uma bota no assoalho do passageiro. Além da arma, também foram localizados dois carregadores e 25 munições de calibre 380, sendo 20 ogivais e 5 de ponta oca.
O motorista informou que estava se deslocando da comunidade 180, no Amazonas, com destino à cidade de Ariquemes, em Rondônia. No entanto, ele não possuía porte de arma de fogo, apresentando apenas o registro do armamento. Diante disso, foi dada voz de prisão ao condutor por porte ilegal de arma, conforme o Art. 14 da Lei 10.826/2003, que exige, além do registro, uma guia de tráfego específica para o transporte de armas.
O armamento foi apreendido, e o suspeito foi encaminhado às autoridades competentes para as devidas providências.