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Polícia

Ex-padre é condenado por estupro e terá de pagar R$ 10 mil à vítima

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O ex-padre Fábio Amaro, que havia sido absolvido da acusação de estupro em agosto de 2025, teve a decisão revertida e foi condenado a nove anos e seis meses de prisão. A nova sentença foi emitida nesta terça-feira (18) pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).

Além da pena de reclusão, a decisão determina que Amaro pague R$ 10 mil à vítima por danos morais. O ex-padre poderá recorrer em liberdade, e a condenação ainda está sujeita a recurso.

Os crimes analisados no processo teriam ocorrido entre 2008 e 2009, quando Amaro era pároco em Rio Branco. Na época, a vítima tinha cerca de 16 anos. Uma segunda denúncia foi apresentada por uma jovem de 18 anos que também se confessava com o religioso, mas esse caso foi considerado prescrito. Amaro respondeu criminalmente apenas pela acusação envolvendo o rapaz.

Recurso mudou decisão anterior

Em 30 de agosto de 2025, a 2ª Vara da Infância de Rio Branco havia absolvido Amaro por falta de provas. A decisão considerou que os relatos de testemunhas eram insuficientes e que não havia documentos capazes de demonstrar efeitos decorrentes do crime sobre a vítima.

O Ministério Público do Acre recorreu da sentença, e o caso voltou a ser analisado pela Justiça. Na nova decisão, a absolvição foi revertida e o ex-padre acabou condenado.

A vítima, que pediu para não ser identificada, afirmou que a sentença representa um reconhecimento da gravidade do que teria sofrido durante a adolescência.

“Depois de tanta dor finalmente houve um reconhecimento pela Justiça de que aquilo que eu denunciava era sério”, afirmou.

O jovem também criticou a postura adotada pela Diocese de Rio Branco diante das denúncias. Segundo ele, a instituição teria colocado sua palavra em dúvida e priorizado a proteção institucional.

Para a vítima, a condenação é um passo importante, mas não pode ser considerada uma vitória, já que não apaga as consequências do que aconteceu.

Denúncias vieram a público em 2023

As acusações contra Fábio Amaro se tornaram públicas em maio de 2023, quando a Polícia Civil do Acre informou que havia indiciado o então padre por suspeita de abuso sexual.

O Ministério Público do Acre apresentou denúncia pelo crime de estupro contra menor de 18 anos. A acusação foi recebida pela Justiça em novembro daquele ano e, em dezembro, Amaro passou a responder como réu.

Diocese pediu afastamento do religioso

Na época das denúncias, a Diocese de Rio Branco afirmou que havia solicitado o afastamento de Amaro assim que tomou conhecimento dos relatos.

Segundo o então bispo da diocese, Dom Joaquín Pertiñez, o religioso teria sido confrontado sobre as acusações e, de acordo com o relato do bispo, admitido os crimes. Diante disso, teria sido orientado a renunciar ou poderia ser excomungado.

Amaro, por sua vez, negou conhecer as vítimas e afirmou não ter conhecimento do acordo mencionado pelo bispo. Ele teria apresentado a renúncia e justificado a decisão pela necessidade de deixar o estado após a morte do pai.

Sobre a ausência de uma denúncia à Polícia Civil na época, Dom Joaquín afirmou que seguia um protocolo do Vaticano segundo o qual as vítimas deveriam apresentar uma denúncia por escrito. De acordo com o religioso, elas não quiseram prosseguir com o caso naquele momento.

Fonte: G1 Acre

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Criança de 2 anos e dois familiares morrem após carro cair em represa

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Uma família foi atingida por uma tragédia na manhã desta terça-feira (18), na zona rural de Alta Floresta D’Oeste, em Rondônia. Três pessoas morreram depois que um Fiat Uno saiu da estrada e caiu em uma represa localizada em uma propriedade rural na Linha 44.

De acordo com as informações iniciais, o veículo seguia em direção à cidade quando o motorista perdeu o controle da direção por motivos que ainda não foram esclarecidos. O carro saiu da pista e acabou ficando submerso na represa.

O automóvel transportava familiares, entre eles uma criança de apenas dois anos. O motorista, identificado como Joel Geraldo, conseguiu sair do veículo por uma das janelas e ainda retirou o neto, Stevan dos Santos Zandonadi, da água.

Apesar do esforço para salvar a criança, o menino não resistiu. Também morreram no acidente Silvana de Fátima dos Santos, de 48 anos, e Joelton dos Santos Geraldo, de 28 anos.

A tragédia deixou Joel Geraldo diante de uma perda familiar devastadora, com a morte do filho, da esposa e do neto no mesmo acidente.

Equipes do Corpo de Bombeiros foram mobilizadas para realizar o resgate. Os corpos foram retirados da represa e encaminhados para os procedimentos periciais realizados pela Polícia Científica de Rolim de Moura.

As circunstâncias que provocaram a saída do veículo da estrada e a queda na represa deverão ser investigadas pelas autoridades. O acidente causou comoção entre familiares e moradores da região.

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Homem é executado a tiros após pedir comida em residência

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Um homem de 44 anos, identificado como Flabio Oliveira Martins, foi assassinado a tiros na noite de domingo (16), em uma residência localizada na Rua Rafael Scardini, no bairro Riozinho, em Cacoal, Rondônia.

Conforme informações repassadas pela Polícia Militar, a vítima teria ido até o imóvel para pedir comida. O morador, que disse não conhecer Flabio, entregou o alimento e permitiu que ele permanecesse na parte externa da casa enquanto fazia a refeição.

Momentos depois, dois homens chegaram ao endereço em uma motocicleta. Segundo o registro policial, os suspeitos estavam usando capacetes, desceram do veículo e efetuaram diversos disparos contra Flabio.

Na tentativa de fugir dos atiradores, a vítima correu em direção aos fundos do terreno, mas acabou atingida novamente e caiu próximo ao muro. O Corpo de Bombeiros foi chamado, porém os socorristas constataram que o homem já estava sem vida.

Durante os trabalhos periciais, foram identificadas pelo menos sete perfurações no corpo da vítima, concentradas em regiões como tronco, cabeça e braços. O local foi isolado para a realização dos procedimentos da Polícia Científica.

Após o ataque, os dois suspeitos fugiram e ainda não foram encontrados. A Polícia Civil instaurou investigação para esclarecer a dinâmica do homicídio, identificar os responsáveis e descobrir a motivação do crime.

Fonte: Notícias Urgentes com informações do Portal Jipa

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Homem é condenado por transportar 38 kg de mercúrio e MPF pede pena maior

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para aumentar a pena aplicada a um homem condenado pelo transporte ilegal de 38,17 quilos de mercúrio metálico, de origem boliviana, em Rondônia. A substância era transportada dentro de um ônibus de passageiros que fazia a linha entre Guajará-Mirim e Porto Velho (RO).

A condenação foi proferida pela 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia. A Justiça considerou comprovado que o acusado transportava conscientemente a substância tóxica em desacordo com as exigências legais e o condenou a um ano, um mês e 22 dias de reclusão e 26 dias-multa.

O MPF não questiona a condenação, mas considera que a pena fixada não corresponde à gravidade concreta da conduta e pede ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a reforma parcial da sentença para aumentar a pena-base e reconhecer uma agravante prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

O recurso foi apresentado pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados de Rondônia, Roraima, Acre e Amazonas.

Transporte em ônibus – O caso ocorreu em julho de 2021, durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no quilômetro 713 da BR-364, em Porto Velho, em frente a Universidade Federal de Rondônia (Unir). Os policiais encontraram a carga dividida entre dois passageiros do ônibus. Ao todo, foram apreendidos 38 frascos, com aproximadamente um quilo de mercúrio cada. A perícia identificou mercúrio metálico com 99,99% de pureza, da marca “El Español”.

Um dos envolvidos firmou inicialmente acordo de não persecução penal (ANPP) com o MPF, posteriormente revogado por descumprimento das condições estabelecidas. O processo foi desmembrado e a sentença agora questionada pelo MPF refere-se ao outro acusado, que confessou em juízo ter transportado o mercúrio.

Segundo o laudo pericial citado na decisão, o mercúrio é um metal pesado altamente tóxico e capaz de se acumular nos organismos vivos. A exposição pode provocar danos irreversíveis ao sistema nervoso, malformação fetal e até levar à morte. A Justiça também determinou que toda a substância apreendida seja encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para destinação adequada.

Risco à coletividade – No recurso, o MPF sustenta que as circunstâncias do transporte ultrapassam a gravidade normalmente associada ao crime de movimentação irregular de substância tóxica. Para o órgão, devem ser considerados não apenas a quantidade e o elevado grau de pureza do mercúrio, mas também o risco criado pela forma de transporte: os frascos estavam guardados em mochilas, sem medidas técnicas de contenção, dentro de um ambiente fechado e compartilhado com passageiros.

A sentença já considerou a expressiva quantidade de mercúrio para reconhecer maior grau de culpabilidade do condenado. Entretanto, entendeu que as consequências do crime foram normais e afastou a agravante relativa à exposição de terceiros a perigo, sob o fundamento de que sua aplicação representaria dupla punição pelo mesmo fato.

O MPF discorda desse entendimento. Para o órgão, o transporte dos 38 quilos de mercúrio nessas condições criou um risco adicional e concreto aos passageiros e à coletividade, diferente do perigo abstrato que já caracteriza o crime ambiental. Por isso, pede a aplicação da agravante prevista no artigo 15 da Lei de Crimes Ambientais e que as consequências do delito também sejam consideradas negativamente na definição da pena.

A apelação ressalta, ainda, os riscos ambientais associados à circulação clandestina do mercúrio na Amazônia. Segundo o MPF, eventual liberação de uma carga dessa dimensão teria potencial de provocar contaminação em larga escala, considerando a toxicidade do metal e sua capacidade de bioacumulação na cadeia alimentar.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o mercúrio está entre as dez substâncias mais tóxicas do planeta, e não há nível de exposição considerado seguro. Nos garimpos, o metal líquido é utilizado para separar o ouro dos demais sedimentos encontrados no fundo dos rios. Ao ser queimado, o mercúrio evapora, contamina quem respira o gás tóxico e, posteriormente, retorna à superfície com as chuvas.

Ao interagir com bactérias presentes na terra e nos rios, o metal assume a forma de metilmercúrio, ainda mais perigoso do que a sua forma original. A substância se acumula nos peixes e chega à mesa das famílias brasileiras, causando danos irreversíveis ao cérebro e ao sistema nervoso, sobretudo em crianças e gestantes.

Diante desse risco, o Brasil aderiu à Convenção de Minamata, tratado internacional voltado à proteção da saúde humana e do meio ambiente contra os efeitos adversos do mercúrio, e proibiu a importação do metal.

Agora, o pedido de aumento da pena será analisado pelo TRF1.

Processo nº 1010640-64.2021.4.01.4100

Fonte: MPF

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